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Prova UEPA - 2015 - PGE-PA - Procurador do Estado


ID
1660684
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. As Revoluções Francesa e Estadunidense, do final do século XVIII, produziram constituições com Força Normativa Similar, ambas, a dos EUA (1787) e a francesa (1791) pretendendo exercer a supremacia de seus respectivos ordenamentos jurídicos.

II. A Constituição dos EUA (1787), em seu texto aprovado, pretendia DIVIDIR sua supremacia com outros textos normativos.

III. As primeiras Constituições que afirmaram, em seu texto, Direitos Humanos de 2ª Geração, foram a mexicana (1917) e a Alemã (Weimar, 1919).

IV. As Constituições, quanto à essência, consoante Karl Loewenstein, dividem-se em Normativas, Nominais e Semânticas.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando o item IV:


    As classificações de Karl Loewenstein são aquelas quanto à correspondência da constituição com a realidade da sociedade em que está está, sendo:


    Semântica: Sem valor jurídico e sem conformidade com a realidade social.

    Nominal/Nomitativa: Possui valor jurídico, mas sem conformidade com a realidade social.

    Normativa: Tem valor jurídico e corresponde com a realidade da sociedade.


    A doutrina afirma que a CF, segundo essas classificações, é normativa, mas em minha opinião, é Nominal.

  • O gabarito oficial publicado no site da UEPA que é a banca examinadora da PGE-PA é a letra b, sendo II e IV verdadeiras. E não III e IV como afirmou o colega Túlio no comentário acima 

  • Alternativa II:
    Com a Constituição dos EUA, de 1787, efetivamente, pela primeira vez na história universal, cria-se o modelo federativo de Estado como é conhecido na atualidade. A criação, portanto, foi derivada do novo documento constitucional e de sua supremacia no contexto normativo e estatal. Sobre o tema, é curial a transcrição das palavras de Marcelo Novelino: "Entre as inovações e principais características do constitucionalismo norte-americano, podem ser destacadas: I) a criação da primeira Constituição escrita e dotada de rigidez; II) a ideia de supremacia da Constituição; III) a instituição do controle judicial de constitucionalidade (1803); IV) a forma federativa de Estado; V) o sistema presidencialista; VI) a forma republicana de governo; VII) o regime político democrático; VIII) a rígida separação e o equilíbrio entre os poderes estatais; IX) o fortalecimento do Poder Judiciário; e X) a declaração de direitos da pessoa humana." (Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Método , 2014, p. 57).
    Com efeito, uma Constituição que se caracteriza pela rigidez e supremacia não pode, sob pena de quedar a uma contradictio in terminis, pretender dividir sua supremacia com outros textos normativos. 


    Alternativa III:

    Conforme lembra Karl Lowenstein, alguns direitos socio­econômicos, como o direito ao trabalho, já ha­viam sido reconhecidos na Constituição Francesa de 1793 e 1848. Todavia, seria só no século XX que se converteram no conteúdo do constitucionalismo, principalmente após a Segunda Grande Guerra. Foram, assim, proclamados pela primeira vez na Constituição Mexicana de 1917, que nacionalizou todas as riquezas naturais e encarregou o Estado da responsabilidade social de garantir uma existência digna a cada um de seus cidadãos. Foi, contudo, a Constituição de Weimar que contribuiu para popularizar e estender os direitos sociais, sendo seu catálogo de Direitos Fundamentais “una curiosa mezcla entre un colectivismo moderno y un liberalismo clásico”  (cf. Teoría de la Constitución, p. 401 apud TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional.11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 352).O gabarito definitivo da questão, salvo melhor juízo, parece-me um disparate. Não consigo entendê-lo. Clamo para que algum colega me ajude a compreendê-lo, pois, ainda que se considere o reconhecimento incidental de direitos sociais em diplomas liberais e absenteístas, como é o caso das Constituições Francesas outrora citadas, é firme na doutrina o entendimento de que as Constituições mexicanas e de Weimar foram as primeiras a incluir, efetivamente, os direitos sociais em seu âmago (neste sentido, também: NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Método , 2014, p. 62

  • A mais ridícula questão até hoje que eu vi no QC, provavelmente fruto de intenções obscuras na seleção.

  • Esse gabarito está errado, o certo é III, e IV e não II e IV, Weimar foi a constituição que mais direitos garantiu aos cidadãos, curioso é que dela surgiu o 3o Reicht e o nazismo.

  • A Constituição americana proclama no Artigo 6, parte 2, que

    2. Esta Constituição e as leis complementares e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os Estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados.

    Além disso, a questão cobra do candidato que perceba a diferença entre ser as primeiras constituições que trazem direitos sociais, econômicos e culturais. Na prática, essas duas Constituições são consideradas as Constituições inauguradoras da fase do constitucionalismo social, que tem como uma de suas características a consagração dos direitos sociais, econômicos e culturais já em desenvolvimento noutras constituições. Aliás o tema marcante dessas constituições é a questão do trabalho. São coisas diferentes.

    A questão é capciosa, exigindo do candidato conhecimento detalhado da Constituição americana.

  • Eu ainda não entendi como o item II pode ser considerado correto, alguém poderia explicar? Acredito que desaprendi Constitucional =(

  • PELO AMOR DE DEUS, QUE GABARITO É ESSE????!!!!

  • Não tem como a alternativa III estar incorreta. Gabarito errado!

  • Vejam o comentário de Álisson Melo acerca do erro da assertiva II.

  • a)    SEMÂNTICA = É aquela que esconde a dura realidade de um País. É comum em regimes ditatoriais. Ex: nossa Constituição de 1824 que falava muito de liberdade, mas nessa época adotava a escravidão, ex: da Venezuela. Para a Kal Loewenstein  é como uma camisa que esconde as cicatrizes.

    b)    NOMINAL OU NOMILISTA = Não reflete a realidade atual do País, pois se preocupa com o futuro. É camisa comprada com numero menor, que espera no futuro que consiga ser usada.

    NORMATIVA = É aquela que reflete a realidade atual, é a camisa que veste bem.

  • A questão faz assertivas relacionadas à temática do constitucionalismo. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva “I": está incorreta. A força normativa entre as constituições não era semelhante. Nesse sentido, conforme BASTOS “Neste aspeto é correto afirmar que principal diferença da Constituição dos EUA, com a Constituição francesa de 1791, como ensina Jellinek (1970, p. 395), não estava, propriamente, entra a oposição dos regimes republicano e monárquico, eis que a monarquia francesa de então gozava de um rei fraco se comparado a um governador ou mesmo ao presidente dos EUA. A principal diferença pode ser encontrada na afirmação do princípio da Separação dos Poderes, eis que na Constituição francesa o Poder Executivo estava subordinado ao Legislativo, à medida em que sem este, o Executivo não poderia realizar nenhuma ação relevante. Ademais, continua Jellinek (1970, p. 395), o Parlamento francês era composto de uma única Câmara, tendo sido, ainda, banido todo e qualquer elemento que pudesse obstar a atividade legislativa ordinária. Esta a razão pela qual o mesmo autor afirma que a Constituição de 1791 adotou uma espécie de soberania ilimitada do Parlamento".

    Assertiva “II": está correta. Conforme BASTOS “Não é por outro motivo que foi preciso um processo intenso de lutas e debates para que se pudesse admitir que o Judiciário, nos Estados Unidos, tivesse o poder de reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei federal. Afinal, era perfeitamente razoável supor que tal lei, juntamente com os tratados e o texto constitucional gozavam, à luz do próprio texto constitucional, de igual força normativa, de idêntica supremacia.

    Não era desprovido de razão sustentar pois, que a Constituição dos EUA havia estabelecido a Supremacia do Parlamento federal".

     Assertiva “III": está correta. Conforme FERNANDES “Os direitos sociais constituem-se no segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais [...] Sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito, que, rompendo com os padrões formalistas de igualdade e de liberdade do paradigma anterior, vão buscar mecanismos mais concretos de redução das desigualdades socioeconômicas dentre os membros da sociedade. Destaque, portanto, para as Constituições do México de 1917 e de Weimar (Alemanha) de 1919.É nesse prisma que os direitos sociais serão compreendidos como uma segunda geração (dimensão) de direitos fundamentais".

    Assertiva “IV": está correta. Na Classificação ontológica (ou essencialista) das Constituições de Karl Löewenstein identificamos as Constituições: a) Normativas: são aquelas em que há uma adequação entre o texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social. Há, portanto, uma simbiose do texto constitucional com a realidade social; B) Constituições Nominais: nas quais não há adequação do texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social; C) Constituições Semânticas: são aquelas que traem o significado de constituição (do termo constituição). Sem dúvida, Constituição, em sua essência, é e deve ser entendida como limitação de poder.

    Ao meu ver, portanto, estão corretas as assertivas II, III e IV ( a banca apontou como corretas apenas II e IV – letra b) sendo a questão passível de anulação.

     
    Gabarito da banca: Letra B.
    Gabarito do professor: não existe alternativa correta. Questão passível de anulação.

     

    Fontes:

    BASTOS, Elísio Augusto Velloso. As diferenças entre o constitucionalismo revolucionário na França e nos Estados Unidos: a supremacia, do parlamento de constituição.

    FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.


  • Diante dos acontecimentos políticos em nosso país, acredito que a CF/88 não é nem normativa, nem nominal, mas SEMÂNTICA, sem valor jurídico nenhum e sem conformidade com a realidade social.

    Triste! muito Triste!

    a posição do  Álisson Melo possui certo fundamento, mas que derrubado pelo  Lionel Richie. Por isso, continuo na dúvida e solicito a resposta pelo professor.

  • banca fuleragem...

     

                                  gabarito horrível!!!

  • UEPA!!! Por mim, o gabarito está errado.

     

    I. As Revoluções Francesa e Estadunidense, do final do século XVIII, produziram constituições com Força Normativa Similar, ambas, a dos EUA (1787) e a francesa (1791) pretendendo exercer a supremacia de seus respectivos ordenamentos jurídicos. [Errado! EUA: SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO; FRANÇA: SUPREMACIA DO PARLAMENTO]

    II. A Constituição dos EUA (1787), em seu texto aprovado, pretendia DIVIDIR sua supremacia com outros textos normativos. [Errado! EUA: VISAVA A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO; NADA DISSO DE DIVIDIR COM OUTROS TEXTOS NORMATIVOS].

    III. As primeiras Constituições que afirmaram, em seu texto, Direitos Humanos de 2ª Geração, foram a mexicana (1917) e a Alemã (Weimar, 1919). [Correto!

    IV. As Constituições, quanto à essência, consoante Karl Loewenstein, dividem-se em Normativas, Nominais e Semânticas. [Correto!

     

    Corretas: III, IV.

     

    Acrescentando conhecimento:

     

    Sobre a nossa CF/88, Marcelo Novelino explicou em aula que quanto à ontologia: há divergência na doutrina:

     

    Para Pedro Lenza, a CF/88 é uma Constituição normativa (que possui normas capazes de efetivamente dominar/dirigir o processo político. É uma Constituição conformadora da realidade).

     

    Para Bernardo Gonçalves, a CF/88 seria uma constituição nominal (incapaz de conformar integralmente o processo político às suas normas. É aquela cuja força normativa é débil e, por isso, não ordena as decisões políticas fundamentais), e não normativa. [Marcelo Novelino concorda com a posição do Bernardo Gonçalves].

     

    Já as constitições semânticas são as utilizadas pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder, como foi nas Constituições Napoleônicas. São cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, não passando de meros simulacros de Constituição. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

  • A questão tem 85% de erro. Provavelmente o erro está mesmo é no gabarito.

  • Colegas, indiquem para comentário! 

  • III. As primeiras Constituições que afirmaram, em seu texto, Direitos Humanos de 2ª Geração, foram a mexicana (1917) e a Alemã (Weimar, 1919). [Correto!]  ...... Está errado!!!

    Ocorreu, efetivamente, é que direitos sociais, p. ex. ao trabalho, já haviam sido listados em textos constitucionais anteriores, ao lado dos direitos de primeira geração, ma como meras exortações. A partir da edição da Constituição Mexicana 1917 e Constituição Alemã 1919 que tais direitos foram dotados de verdadeira natureza prestacional, ou melhor, concebidos pelo Estado, agora, como direitos subjetivos dos cidadãos perante o Estado.

  • Também compartilho com o mesmo pensamento dos colegas. Apenas os itens III e IV estão corretos.

     

     

    ITEM IV – CORRETO:

     

    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.67”
    Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo.
    Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • O avaliador parece ter utilizado a literatura de Celso Lafer (A Reconstrução dos Direitos Humanos: Um Diálogo com o Pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Cia das Letras, 2009, p. 128). Segue o excerto:

    "No plano do direito positivo, o reconhecimento da importância dos direitos de segunda geração já se encontra na Constituição francesa de 1791, que, no seu Título 1.º, previa a instituição do secours publics para criar crianças abandonadas, aliviar os pobres doentes e dar trabalho aos pobres inválidos que não o encontrassem (...)".

    No entanto, é o próprio Lafer que diz:

    "Nesta Constituição (Francesa de 1848), no entanto, só há o reconhecimento de deveres sociais do Estado, não existe uma proclamação dos direitos correlativos dos cidadãos. Estes só surgirão nos textos constitucionais do século XX, por força da influência da Revolução Russa, da Revolução Mexicana e da Constituição de Weimar. Na experiência brasileira, como é sabido, o reconhecimento constitucional dos direitos de segunda geração data da Constituição de 1934".

    Assim, parece a mim que o entendimento dominante na literatura brasileira (de que os direitos humanos de 2.ª geração surgem com as Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919) parece ser mais correto. O que existiram antes foram Constituições que estabeleceram programas sociais, políticas públicas de cunho social isoladas ou pontuais. O estabelecimento de um rol de direitos do cidadão passíveis de serem exigidos parece à primeira vista ter surgido só com o constitucionalismo social do século XX.


ID
1660687
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D  a) "A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel JosephSieyes, por meio do panfleto denominado "0Que é o terceiro Estado?"(Qu'est-ce que le tiers État?),apontava como titular a nação.Obs:para provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do poder constituinte pertence aopovo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyes (Lenza,2015)

    b) "No final de 1985, travou-se um grande debate em torno da escolha entre duas espécies de Assembléia Constituinte:              I) a Assembléia Constituinte autônoma ou exclusiva; seria eleita, exclusivamente, para fazer a Constituição, dissolvendo-se em seguida à promulgação desta.             II) a Constituinte congressual ou Congresso com poderes constituintes; seria aquela que resultaria de uma Câmara e de um Senado que se instalariam. inicialmente. para fazer a Constituição (corno Assembléia Constituinte). Terminado esse encargo, continuariam corno Câmara e Senado, cumprindo os cidadãos eleitos o mandato de deputado ou senador, em seguida ao mandato constituinte. Fazendo ouvido surdo ao apelo dos mais amplos segmentos da sociedade civil, que queriam uma Constituinte exclusiva, a maioria parlamentar seguiu a orientação do Governo eoptou pelo Congresso constituinte.


  • c)  "O art. 3º do ADCT determinou que arevisãoconstitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelovoto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Instituiu-se um particular procedimento simplificado de alteração do texto constitucional,excepcionando a regra geral das PECs, que exige aprovação por 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, e obedecendo, assim, às regras da bicameralidade(art. 60, § 2.º).Muito se questionou a respeito da amplitude desses limites. Teorias surgiram apontando uma ilimitação total; outras apontando a condicionalidade da produção da revisão desde que o plebiscito previsto no art. 2.0 do ADCT modificasse a forma ou sistema de governo. A teoria que prevaleceu foi a que fixou como limite material o mesmo determinado ao poder constituinte derivado reformador, qual seja, o limite material fixado nas "cláusulas pétreas" do art. 60, § 4.0, da CF/88.

    d) A teoria do poder constituinte evolutivo pode ser aplicada não só às cláusulas pétreas, mas também aos chamados limites implícitos, tais como o próprio procedimento de reforma constitucional (quórum de aprovação, por exemplo). Esta hipótese, inclusive, já ocorreu no Brasil, com a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o artigo 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta (FERREIRA FILHO, 1999).Leia mais:http://jus.com.br/artigos/24932/emenda-constituicional-n-26-1985-a-constituicao-federal-de-1967-manifestacao-do-poder-constituinte-ou-evolutivo#ixzz3mlK3QVYz

    e) "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case

  • Questão absurda. 

  • a) para a Teoria Clássica do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph SIEYÈS, o titular do Poder Constituinte seria o povo. 

    Errada. Joseph Sieyes, por meio do panfleto denominado "Que é o terceiro Estado?" (Qu'est-ce que le tiers État?), apontava a nação como titular do Poder Constituinte.

    b) a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, foi elaborada por Assembleia Constituinte cujos membros foram eleitos especial e exclusivamente para esta tarefa.

    Errada. A Constituição Federal não foi elaborada mediante a convocação de uma constituinte exclusiva. Foi adotado o formato do Congresso constituinte, em que os parlamentares continuam exercendo os seus mandatos, após a elaboração da Constituição.

    c) o processo de Revisão constitucional, previsto em nossa atual Constituição da República (art. 3º, ADCT), difere-se do processo de Emenda por se tratar (a Revisão) de possibilidade de modificação geral do texto constitucional, bem como por ser um processo extraordinário, ainda que se trate de processo com regras formais similares ao processo de Emenda

    Errada. Não há similaridade entre o processo legislativo de revisão constitucional e o processo legislativo de emenda constitucional, vejamos: Revisão constitucional -> voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional + sessão unicameral (é uma espécie de procedimento simplificado de alteração da Constituição) + 2 turnos de votação (OBS.: aqui, deputados e senadores são tratados, sem distinção, como congressistas revisores). Emenda Constitucional -> aprovação por 3/5 dos votos dos membros de cada Casa + 2 turnos (Câmara é a Casa iniciadora / Senado é a Casa revisora)

    d) pode ser citada como exemplo da teoria do poder constituinte evolutivo, a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o artigo 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta.

    É o gabarito. Não vou me arriscar a comentar sobre o tema, diante da falta de fontes seguras.

    e) o STF admite a legitimidade do parlamentar e das mesas do Congresso Nacional e de suas Casas, para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

    Errada. O caso é de legitimidade exclusiva do parlamentar, conforme entendimento do STF.

  • Questão RIDICULAMENTE mal formulada, essa primeira (a) onde está o erro??? E essa questão d foram no inferno inventar isso! Realmente essa prova  favoreceu mais o chute do que o conhecimento!

  • PODER CONSTITUINTE EVOLUTIVO

    Como se sabe, a Constituição tem cláusulas inalteráveis (cláusulas pétreas), assim, a doutrina costuma chamar de Poder Constituinte Evolutivo esse poder de reformar a Constituição nesses pontos.

    Fundamenta-se na permanente tensão entre a Constituição e a democracia. Isto porque no atual contexto histórico, o que era inalterável no passado hoje não pode mais ser, sob pena de violar o princípio democrático.

    Essa teoria também pode ser aplicada também aos limites implícitos como por exemplo quórum de aprovação, o que traz o enunciado da questão quanto à EC nº 8/1977 que alterou o quórum de aprovação de Emenda ao texto constitucional (2/3 para maioria absoluta).
  • Estou estudando no site há 2 meses e esta é a questão mais difícil que encontrei até agora.

  • Alternativa D: A respeito da teoria do poder constituinte evolutivo sugiro a leitura deste artigo: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/3813. Passo a transcrever um trecho que explica, em síntese, a referida teoria: "Tem sido objeto de debates e muita discussão o que a doutrina costuma denominar de “poder constituinte evolutivo”, com vista a justificar a alteração da Constituição naqueles pontos em que o poder constituinte originário gravou com a cláusula de inalterabilidade, chegando alguns até mesmo a defender a extinção essas limitações. Argumentam que não se pode obrigar as futuras gerações a respeitarem aquilo que, em dado momento histórico, o constituinte entendeu inalterável, pois isso atentaria contra o querer democrático. Sustentam os defensores dessa tese que o “excesso de rigidez” constitucional haverá de pagar um preço e que este preço é a freqüente mutação informal da Constituição, ou seja, ela muda freqüentemente de sentido sem que se alterem, formalmente, os seus dispositivos, como inevitável decorrência do seu “excesso de rigidez”. Para os defensores dessa tese, a solução será dar às cláusulas pétreas uma espécie de interpretação light, cada vez mais soft, de modo a facilitar as emendas e revisões constitucionais; vale dizer, a resposta para o alegado “excesso de rigidez” é o excesso de desconsideração pelas cláusulas intangíveis da Constituição".


  • Oi gente, alguém saberia dizer qual é o erro da alternativa A? o colega Túlio Simões colocou um conceito em sua resposta, mas continuo em dúvida. A questão está errada porque o titular é a nação e não o povo? De acordo com Pedro Lenza: A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que le tiers État?), apontava como titular a nação. (Obs.: para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyès.)

  • Isadora, a letra A diz que segundo a Teoria Clássica de Sieyés o titular seria o povo. E não é. Segundo Sieyés "existe um poder distinto do estabelecido na própria constituição". Ele não chegou a dizer que o titular seria o povo.

  • Falei com o professor Robério Nunes, professor de Constitucional do CERS, e ele me respondeu que: " Para Sieyès, o titular do poder constituinte é a nação, não o povo. O povo como titular do poder é ideia mais ligada ao constitucionalismo norte-americano. Na obra de Sieyès encontramos textualmente seguinte: “A nação existe antes de tudo, ela é a origem de tudo. Sua vontade é sempre legal, é a própria lei. Antes dela e acima dela só existe o direito natural.” (Sieyès, “Qu’est-ce que le Tiers État?”). Assim, a menção ao direito natural, acima até mesmo da nação, se alinha ao jusnaturalismo. "

  • para a Teoria Clássica do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph SIEYÈS, o titular do Poder Constituinte seria a NAÇÃO.

  • Doutrina majoritária:

    "O povo, titular do poder constituinte originário, apresenta-se não apenas como um conjunto de pessoas vinculadas por sua origem étnica ou pela cultura comum, mas, além disso, como "um grupo de homens que se delimita e se reúne politicamente, que é consciente de si mesmo como magnitude política e que entra na história atuando como tal"." (BRANCO; MENDES, 2016, p. 102)

     

  • Gabarito: Letra "D"

    O Poder Constituinte Evolutivo é um fenômeno de alteração da Constituição nos pontos gravados como clausula pétrea, inclusive suprimindo tais garantias, com o objetivo de evitar um “governo dos mortos sobre os vivos” (Top Juris, 2016).

  • Não foi exagero quando um colega escreveu aqui que esse concurso para Procurador do Pará só passavam os caras "certos"...questão ridícula.

  • Essa vem pra fazer neguinho desistir, hahaha. Olha o percentual de acerto! Na minha opiniao o problema é a banca, assim como o professor que reprova toda turma.

  • Acertei mirando na menos errada.

  • a) para a Teoria Clássica do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph SIEYÈS, o titular do Poder Constituinte seria o povo. [NAÇÃO].

    b) a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, foi elaborada por Assembleia Constituinte cujos membros foram eleitos especial e exclusivamente para esta tarefa. [NÃO FORAM]

    c) o processo de Revisão constitucional, previsto em nossa atual Constituição da República (art. 3º, ADCT), difere-se do processo de Emenda por se tratar (a Revisão) de possibilidade de modificação geral do texto constitucional, bem como por ser um processo extraordinário, ainda que se trate de processo com regras formais similares ao processo de Emenda. [AS REGRAS NÃO SÃO SIMILARES: NA REVISÃO É NECESSÁRIO O VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO CN EM SESSÃO UNICAMERAL EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO; NA EMENDA É NECESSÁRIO APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS DO MEMBROS DE CADA CASA EM 2 TURNOS DE VOTAÇÃO]

    d) pode ser citada como exemplo da teoria do poder constituinte evolutivo, a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o artigo 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta.

    e) o STF admite a legitimidade do parlamentar e das mesas do Congresso Nacional e de suas Casas, para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. [SÓ O PARLAMENTAR TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR O MS]

  • A doutrina costuma denominar de poder constituinte evolutivo o poder de reformar a Constituição nos pontos em que o constituinte gravou com a cláusula de inalterabilidade (cláusulas pétreas).

    O fundamento para os defensores dessa concepção é a permanente tensão entre Constituição e democracia. Não se pode obrigar as gerações futuras a respeitarem aquilo que, em um dado momento histórico, o constituinte entendeu inalterável. O princípio democrático estaria sendo violado.

    A teoria do poder constituinte evolutivo pode ser aplicada não só às cláusulas pétreas, mas também aos chamados limites implícitos, tais como o próprio procedimento de reforma constitucional (quórum de aprovação, por exemplo). Esta hipótese, inclusive, já ocorreu no Brasil, com a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o artigo 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta (FERREIRA FILHO, 1999).

     

    https://jus.com.br/artigos/24932/emenda-constituicional-n-26-1985-a-constituicao-federal-de-1967-manifestacao-do-poder-constituinte-ou-evolutivo/1

  • Alguém mais aí tomou ranço dessa banca?? Aff

  • A doutrina costuma denominar de poder constituinte evolutivo o poder de reformar a Constituição nos pontos em que o constituinte gravou com a cláusula de inalterabilidade (cláusulas pétreas).

    Seus defensores invocam como fundamento a impossibilidade de ENGESSAMENTO do fenômeno constitucional, porquanto é fundamental que a Carta Política acompanhe constantemente os avanços da sociedade. Outro fundamento para os defensores dessa concepção é a permanente tensão entre Constituição e DEMOCRACIA. Não se pode obrigar as gerações futuras a respeitarem aquilo que, em um dado momento histórico, o constituinte entendeu inalterável. O princípio democrático estaria sendo violado.

    A solução, segundo esses doutrinadores, é dar às cláusulas pétreas uma espécie de interpretação branda, realizando uma revisão de dupla face ou de dois tempos, isto é, primeiro as próprias normas de reforma da Constituição são alteradas, para, em um segundo momento, realizar a reforma de acordo com as novas regras. Haveria uma espécie de ruptura material da Constituição, sem uma ruptura formal.

    A teoria do PODER CONSTITUINTE EVOLUTIVO pode ser aplicada não só às cláusulas pétreas, mas também aos chamados limites implícitos, tais como o próprio procedimento de reforma constitucional (quórum de aprovação, por exemplo). E, conforme menciona o gabarito da questão, esta hipótese, inclusive, já ocorreu no Brasil, com a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o art. 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta (FERREIRA FILHO, 1999).


ID
1660690
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o que trata as alternativas abaixo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275382

    e) “Veja-se o escólio de Konrad Hesse, que se contrapõe à ideia de Constituição real de Ferdinand Lassalle, nestes termos (A Força Normativa da Constituição, 1991, p. 15-16): “[...] „Constituição real‟ e „Constituição jurídica‟ estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem, pura e simplesmente, uma da outra. Ainda que não de forma absoluta, a Constituição jurídica tem significado próprio. Sua pretensão de eficácia apresenta-se como elemento autônomo no campo de forças do qual resulta a realidade do Estado. A Constituição adquire força normativa na medida em que logra realizar essa pretensão de eficácia”.


  • Gab.: E

    a)   "O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o STF, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I,b ec). Cancelamento da Súmula 394/STF (RTJ 179/912-913)

    b) “O Preâmbulo não pode ser parâmetro, pois tem natureza política, não jurídica, não é norma constitucional. O Ato de Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT) é parâmetro de controle, pode ser paradigma de controle. No âmbito estadual, as Constituições Estaduais têm natureza constitucional, por isso podem ser parâmetro de controle. Já quanto a Lei Orgânica municipais não há essa possibilidade, visto não possuírem natureza constitucional, portanto, não se pode dizer que uma lei municipal é inconstitucional em face da lei orgânica.”

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,evolucao-dos-parametros-do-controle-de-constitucionalidade-e-o-chamado-bloco-de-constitucionalidade,22455.html

  • c) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes.” 

    Neste sentido, a posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996:


    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera



  • Amigos, 

    Esse item "c" não estaria com a fundamentação prejudicada em face da mudança trazida pela emenda 87? 

     

    Bons estudos.

  • A EC 87/15 alterou o Art. 155 e revogou a alínea b do parágrafo 2º, inciso VII, que serviu de base para a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz. 

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI220353,31047-EC+8715+O+que+muda+no+ICMS+para+as+vendas+online 

     

    "Art. 155 [...]

    § 2º [...]

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;"


ID
1660693
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos Humanos e Fundamentais, julgue as afirmativas a seguir:

I. No plano internacional os denominados Direitos Sociais começaram a ser positivados primeiramente. Assim, pode-se dizer que, no plano normativo internacional, os direitos sociais formam os “Direitos de 1ª geração".

II. Entende-se por controle de convencionalidade o juízo de compatibilidade entre duas normas jurídicas, sendo, a norma parâmetro não a Constituição, mas os Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos. De tal controle podem advir dois efeitos, o efeito de afastamento e o efeito paralisante.

III. Consoante o STF, o tratamento médico adequado aos necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.

IV. O chamado Núcleo da Ponderação consiste em uma relação que se denomina Lei da Ponderação que pode ser formulada do seguinte modo: “quanto maior seja o grau de não satisfação ou de restrição de um dos princípios em conflito, tanto maior deverá ser o grau de importância da proteção do outro".

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


Alternativas
Comentários
  • Não tem como a I estar correta. Os direitos de 1ª geração são civis e políticos, exercidos contra o Estado, pregando liberdade às pessoas; os direitos de 2ª geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, exigindo uma atuação positiva do Estado, pregando a igualdade. 


    Logo, é ERRADO dizer que os denominados "Direitos Sociais" começaram a ser positivados primeiramente e que formam os “Direitos de 1ª geração.


    Quanto à IV, ela está correta. Quanto ao "modelo de ponderação", Robert Alexy defende a ponderação como um modelo de fundamentação (e não de mera decisão), assegurando sua segurança, ou seja, sua racionalidade. Para tanto, o jurista desenvolve um conjunto de regras da argumentação aptas à racionalização das decisões jurídicas. Alexy formulou uma lei que se aplica a todas as ponderações de princípios, a chamada “lei da ponderação”, que prescreve que quanto maior é o grau da não satisfação de um princípio, maior deve ser a importância da satisfação do outro (cf. o site Jus Navigandi).


    GABARITO (ao meu ver): D (II, III e IV).


  • Tou contigo, Klaus!


  • Klaus tá certo, embora a banca use de pura má-fé ao dizer "pode se dizer" e coloca entre aspas "direitos de 1ª geração". Que safadeza!

  • Nossa, essa I tá muito errada..

    Ou eu aprendi tudo errado até hoje.


  • Comentário Fantasma da Banca no meu recurso:

    Em  primeiro  lugar,  dos  textos  normativos  por  ele  citados,  apenas  o  Tratado  e  Paz  de  Westfália tem natureza de norma de Direito Internacional. E, mesmo o Tratado de Westfália  padece  de  uma  característica  fundamental  dos  tratados  que asseguram  direitos  humanos:  a  relativização  da  soberania  dos  estados  ao  afirmar  direitos  dos  seus  súditos  na  ordem  internacional.  Ou  seja,  nos  tratados  internacionais  de  direitos  humanos,  os  nacionais  dos  Estados soberanos tornam - se sujeitos de direito internacional. Quanto  ao  respeitáveis  autores  citados,  não  tratam,  nos  trechos  reproduzidos,  da  afirmação  impugnada.  Pelo  contrário,  cuidam  da  afirmação  dos  direitos  sociais  no  constitucionalismo, mas não no plano do Direito Internacional. Constata - se  que  o  recorrente  apega - se  à  naturalização  da  classificação  dos  direitos  humanos em “gerações”. Não é da “ordem natural das coisas” a existência de “gerações de  direitos”. Os  direitos  são  uma  construção  permanente  e  não  uma  evolução  linear.  Esse,  o  sentido da afirmativa que relativiza a suposta ordem de sucessão de direitos.  Por isso, a questão pressupõe um conhecimento além da mera reprodução de manuais.  Na  doutrina  abalizada  e  especializada  em  Direitos  Humanos  e  em  Direito  Internacional  dos  Direitos  Humanos,  é  ponto  pacífico,  a  equivocidade  e  a  irrelevância  teórica  da  classificação  em “gerações”. Não se trata, pois, de determinar qual a geração correta deste ou daquele conjunto de direitos. Não se trata de “divergência doutrinária” sobre qual “geração” veio  primeiro.  Trata - se  de  uma  crítica  à  própria  classificação,  expressa  de  modo  lógico:  se...,  então. É  o  que  explica  o  Professor  Antônio  Augusto  Cançado  Trindade,  Ex - Presidente  da  Corte Interamericana de Direitos Humanos e atual Juiz da Corte Internacional de Justiça: Essa  conceituação  de  que  primeiro  vieram  os  direitos  individuais  e , nesta  ordem,  os  direitos  econômico - sociais  e  o  direito  de  coletividade  corresponde  à  evo lução  do  direito  constitucional .  É  verdade  que  isso  ocorreu  no  plano  dos  direitos  internos  dos  países,  mas  no  plano  internacional  a  evolução  foi  contrária.  No  plano  internacional,  os  direitos  que  apareceram  primeiro  foram  os  econômicos e os sociais . As pri meiras convenções da OIT anteriores às Nações Unidas, surgiram nos  anos 20 e 30.

    Não deu pra colar toda a justificativa.


  • Para nunca mais esquecer:

    "a enumeração das gerações pode dar a ideia de antiguidade ou posteridade de um rol de direitos em relação a outros: os direitos de primeira geração teriam sido reconhecidos antes dos direitos de segunda geração e assim sucessivamente, o que efetivamente não ocorreu. No Direito Internacional, por exemplo, os direitos sociais (segunda geração) foram consagrados em convenções internacionais do trabalho (a partir do surgimento da Organização Internacional do Trabalho em 1919), antes mesmo que os próprios direitos de primeira geração (cujos diplomas internacionais são do pós-Segunda Guerra Mundial, como a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948)" (Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos – São Paulo : Saraiva, 2014).

    Se o cara, que é Procurador-Regional da República e professor titular da USP, falou... Pior é que eu também errei essa questão.


  • Não sei de mais nada, totalmente desanimado, espero que seja por causa desta banca horrivel!

  • Essa aquele tipo de questão que a gente se pergunta: Vale a pena fazer concurso de bancas não tradicionais? Ou então, será que sou tão burro assim?
    Mas enfim, ai analisar minhas anotações temos: "Os direitos fundamentais de segunda dimensão (ou geração), ligados à igualdade material, compreendem os direitos sociais, econômicos  e culturais". (NOVELINO, 2015).

    Pois bem, trata-se de um erro crasso da banca.

  • Se a Vera Verão ainda estivesse entre nós, certamente ela diria: UEPA!!! Direitos sociais de 1ª geração não!!!!

  • III. Consoante o STF, o tratamento médico adequado aos necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. 

    CERTO. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. Precedentes: AI 822.882-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 6/8/2014, e ARE 803.274-AgR, Rel. Min. Teroi Zavascki, Segunda Turma, DJe 28/5/2014. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou, in verbis: “REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM UTI TRATAMENTO MÉDICO – RECUSA – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO”. 3. Agravo regimental DESPROVIDO.

    (STF - ARE: 815854 MG, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 09/09/2014,  Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014).

  • "2.1. Gerações de direitos fundamentais

    [...] A primeira delas abrange os direitos referidos nas Revoluções americana e francesa. São os primeiros a serem positivados, daí serem ditos de primeira geração. Pretendia-se, sobretudo, fixar uma esfera de autonomia pessoal refratária às expansões do Poder. Daí esses direitos traduzirem-se em postulados de abstenção dos governantes, criando obrigações de não fazer, de não intervir sobre aspectos da vida pessoal de cada indivíduo" (BRANCO; MENDES, 2016, p. 135)

     

    É estarrecedor ver cada vez mais as bancas utilizando textos minoritários como referências para enunciados...

     

  • Indiquem para comentário. Como pode a I estar correta?

  • Espero que os colegas que fizeram essa prova tenham entrado com recurso... 

  • Quem estudou um pouco de Direitos Humanos, por livros ou atraves de vídeo aulas, sabe que, no plano internacional, os direitos humanos de segunda geração -  economiocs, sociais e culturais -  foram positivados primeiro que os de primeira geração - civis e politicos, isso é consenso. O fato de a questão ter sido postada na disciplina de direito constitucional pelo QC não sustenta o argumento daqueles que erraram a questão por te-la respondido com base nos conhecimentos da teoria das gerações dos direitos fundamentais (plano interno), uma vez que a questão era clara ao se referir aos direitos humanos(plano internacional).  

  • A banca não se refere ao direito interno dos países, mas em convenções, tratados, documentos do Direito Internacional.

  • Uma coisa é eles terem sido positivados primeiramente, outra coisa, totalmente diferente, é enquadrar os direitos sociais como de primeira geração.

  • UEPA  que banquinha mais UEPA. Essa I ta muito errada, safadeza desta banca.

  • Calma gente, vamos estudar mais um pouco! hehe... A questão diz "no plano internacional", só percebi depois que errei. Se é no plano internacional, ela não se refere às normas constitucionais.

  • O único doutrinador que eu já ouvi falar que trata como direitos de primeira geração os direitos sociais é esse cara (procurador citado por um colega). E não faz sentido algum, porque mesmo no plano internacional, os direitos sociais só foram ser positivados no início do século XX, enquanto direitos de restrição ao Rei (poder, Estado) já tinham sido positivados bem antes. Enfim, típica questão mal feita, esquisita, que contrapõe o conhecimento majoritário à lição de um "gênio" qualquer que se distancia da maioria.

  • Discordo dessa assertiva.

    A primeira declaração universal foi a francesa, apesar de soft law, mas foi de cunho eminentemente garantista.

  • Alexy defende a ponderação como um modelo de fundamentação (e não de mera decisão), assegurando sua segurança, ou seja, sua racionalidade. Para tanto, o jurista desenvolve um conjunto de regras da argumentação aptas à racionalização das decisões jurídicas. Alexy formulou uma lei que se aplica a todas as ponderações de princípios, a chamada “lei da ponderação”, que prescreve que quanto maior é o grau da não satisfação de um princípio, maior deve ser a importância da satisfação do outro.

     

  • A questão envolve a temática relacionada aos direitos humanos e fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Na seara do Direito Constitucional, é correto afirmar que na primeira dimensão/geração, os direitos fundamentais são compreendidos como limitações ao exercício do poder estatal, restringindo-se ao âmbito das relações entre o particular e o Estado (direitos de defesa). Nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Já os direitos sociais fazem parte da segunda geração, tiveram seu surgimento no curso do século XX e podem ser denominados "direitos do bem-estar", pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.

    Alternativa “II": está correta. Valério MAZZUOLI denomina controle de convencionalidade aquele que tem como parâmetro tratados internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, “O controle de convencionalidade das leis": “[...] a nossa conclusão é a de que todos os tratados que formam o corpus juris convencional dos direitos humanos de que um Estado é parte servem como paradigma ao controle de convencionalidade das normas infraconstitucionais, com as especificações que se fez acima: a) tratados de direitos humanos internalizados com quorum qualificado (equivalentes às emendas constitucionais) são paradigma do controle concentrado (para além, obviamente, do controle difuso), cabendo, v.g., uma ADI no STF a fim de invalidar norma infraconstitucional incompatível com eles; b) tratados de direitos humanos que têm apenas 'status de norma constitucional' (não sendo 'equivalentes às emendas constitucionais', posto que não aprovados pela maioria qualificada do art. 5.°, § 3.°) são paradigma apenas do controle difuso de convencionalidade".

    Alternativa “III": está correta. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. Precedentes: AI 822.882-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 6/8/2014, e ARE 803.274-AgR, Rel. Min. Teroi Zavascki.

    Alternativa “IV": está correta. Trata-se da lei de ponderação que é descrita por Robert Alexy da seguinte forma: “quanto mais alto é o grau do não cumprimento ou prejuízo de um princípio, tanto maior deve ser a importância do cumprimento do outro" (ALEXY: 2003, p.136).


    Gabarito do professor: Letra D. Discordo da banca de que a assertiva “I" esteja correta. As demais estão corretas. Questão passível de anulação.

    Fontes:

    ALEXY, Robert. Constitucional Rights, Balancing and Rationality, Ratio Juris, v.16, n. 2, 2003.

    MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: RT, 2006.

    ______. “O controle de convencionalidade das leis".


  • Tendendo nada....

    A alternativa A é a correta?! Eu, hein! O Professor Valério Mazzuoli não explicou assim... Afff

  • Acho que está havendo um equívoco também por parte dos colegas que estão justificando a Assertiva I...

     

    Dizer que os direitos sociais foram positivados nas Constituições de outros países antes dos direitos de liberdade (o que não está errado, pois na maioria dos países foi assim mesmo) não quer dizer que eles possam ser DENOMINADOS "direitos de 1ª geração", como afirmou a questão.

     

    Eles continuam sendo chamados de "direitos de 2ª geração ou dimensão", e não há problema algum em afirmar que foram positivados primeiro. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

     

    Gabarito errado e questão nula!

  • Alguém pode detalhar o efeito de afastamento?

  • Eu odeio essa questão com todas as minhas forças! O item I está errado, segundo a doutrina amplamente majoritária. Fiz esta prova e fiquei fora da nota de corte por esta maldita! Lembro muito bem que recorremos e de nada adiantou. Depois soube que reflete o entendimento MINORITÁRIO do formulador da questão, que estava na banca à época. Ele é professor aqui em Belém e falava disso nas aulas dele. Pense num ódio. 

  • COMENTÁRIO DE BRUNO FARAGE - QC

    Particularmente  eu considerei incompleta a resposta, por não tratar a respeito do posicionamento minoritário trazido pela banca e por não explicar os 2 afeitos da segunda assertiva (afastamento e paralisante).


    Assertiva “I": está incorreta. Na seara do Direito Constitucional, é correto afirmar que na primeira dimensão/geração, os direitos fundamentais são compreendidos como limitações ao exercício do poder estatal, restringindo-se ao âmbito das relações entre o particular e o Estado (direitos de defesa). Nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Já os direitos sociais fazem parte da segunda geração, tiveram seu surgimento no curso do século XX e podem ser denominados "direitos do bem-estar", pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.

    Alternativa “II": está correta. Valério MAZZUOLI denomina controle de convencionalidade aquele que tem como parâmetro tratados internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, “O controle de convencionalidade das leis": “[...] a nossa conclusão é a de que todos os tratados que formam o corpus juris convencional dos direitos humanos de que um Estado é parte servem como paradigma ao controle de convencionalidade das normas infraconstitucionais, com as especificações que se fez acima: a) tratados de direitos humanos internalizados com quorum qualificado (equivalentes às emendas constitucionais) são paradigma do controle concentrado (para além, obviamente, do controle difuso), cabendo, v.g., uma ADI no STF a fim de invalidar norma infraconstitucional incompatível com eles; b) tratados de direitos humanos que têm apenas 'status de norma constitucional' (não sendo 'equivalentes às emendas constitucionais', posto que não aprovados pela maioria qualificada do art. 5.°, § 3.°) são paradigma apenas do controle difuso de convencionalidade".

    Alternativa “III": está correta. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. Precedentes: AI 822.882-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 6/8/2014, e ARE 803.274-AgR, Rel. Min. Teroi Zavascki.

    Alternativa “IV": está correta. Trata-se da lei de ponderação que é descrita por Robert Alexy da seguinte forma: “quanto mais alto é o grau do não cumprimento ou prejuízo de um princípio, tanto maior deve ser a importância do cumprimento do outro" (ALEXY: 2003, p.136). 


    Gabarito do professor: Letra D. Discordo da banca de que a assertiva “I" esteja correta. As demais estão corretas. Questão passível de anulação.

  • Um conselho a quem veio aqui abrir os comentários: Não perca seu tempo tentando entender os porquês das assertivas, isso pode complicar seu estudo.

  • Comecei tentando responder "por eliminação", marcando a III como correta. Porém, ela constou em todas as alternativas kkkk. Moiô!!! Obs.: precisa logo sair uma lei geral sobre concursos públicos, de âmbito nacional.
  • Briza, na assertiva II, há uma ponderação a ser feita:


    a) tratados de direitos humanos internalizados com quorum qualificado (equivalentes às emendas constitucionais) são paradigma do controle concentrado (para além, obviamente, do controle difuso), cabendo, v.g., uma ADI no STF a fim de invalidar norma infraconstitucional incompatível com eles. Os TDH aprovados com quorum qualificado têm status constitucional porque equiparados à emenda constitucional.


    b) tratados de direitos humanos que têm apenas 'status de norma constitucional' (não sendo 'equivalentes às emendas constitucionais', posto que não aprovados pela maioria qualificada do art. 5.°, § 3.°) são paradigma apenas do controle difuso de convencionalidade". Os TDH não aprovados com quorum qualificado do art. 5º, §3º da CR têm status supralegal (e não status constitucional).

  • Concordo com o gabarito . vamos nos concentrar

    .

  • ITEM I - ERRADO

    primeira dimensão marcou a passagem do Estado autoritário para o Estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal.

    Os direitos sociais de segunda dimensão surgem após a primeira guerra mundial e trazem documentos com previsão de direitos sociais, culturaiseconômicos, coletivos e a igualdade substancial, real ou material, não mais a igualdade formal, somente.

  • Se você acertou: ESTUDE MAIS!!

    Se você marcou a letra D: está no caminho certo!

  • Não há qualquer problema no item I. A questão indaga sobre o plano INTERNACIONAL, não o plano interno. Mazzuoli faz essa crítica à "teoria das gerações". Nas palavras de Luis Henrique Zouein: "no plano internacional o surgimento da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, propiciou a elaboração de diversas convenções regulamentando os direitos sociais dos trabalhadores, antes mesmo da internacionalização dos direitos civis e políticos no plano externo. Ou seja, falar em “gerações” conduz ainda a outros equívocos, porque no Direito Internacional dos Direitos Humanos a matéria apresenta peculiaridade: aqui, a 1a geração é dos direitos sociais, com a criação da OIT em 1919, enquanto no direito interno fazem parte da 2a geração, que é precedida pela 1ª geração integrada pelos direitos civis e políticos"


ID
1660696
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às Ações Constitucionais é INCORRETO afirmar, consoante o STF, que:

Alternativas
Comentários
  • Habeas data

    É uma ação gratuita garantida constitucionalmente que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo, por exemplo, contra o uso abusivo destas informações adquiridas de forma fraudulenta e ilícita.

    Além disso, é uma garantia constitucional dos direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, que permite o acesso e a retificação à informações referentes ao impetrante.

    FONTE: DireitoNet

  • Gab.: C


    a)  “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), “a qualquer momento antes do término do julgamento” (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), “mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, (…) não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC” (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009).


    b)   Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    c) “AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO.

    1. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).

    2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados

    3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    4. Recurso improvido” (HD nº 90/DF-AgR, Tribunal Pleno, Relatora a MinistraEllen Gracie, DJe de 19/3/10 ).


    d) A orientação do SupremoTribunal Federal é pela prejudicialidade do mandado de injunção com a edição da norma regulamentadora então ausente. II - Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora. STF - AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO MI 1011 SE (STF)

    e) Pessoas físicas já impetrantes de mandados de segurança individuais não possuem autorização constitucional para nova impetração ‘coletiva’. Eventual litisconsórcio ativo, instituto da teoria geral do processo, não se confunde com as hipóteses constitucionais do art. 5º, LXX, da CF/88 (AG .REG. E M MANDADO DE SEGURANÇA 32.832 DISTRITO FEDERAL)

  • Apenas com o intuito de complementação de alguns assuntos abordados na questão:

    Assertiva a) precedente de 2015 em que o STF afirmou  que não é cabível a desistência de Mandado de Segurança nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido proferida decisão de mérito, objeto de sucessivos recursos.

    Ver Informativo 781 STF, site Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-781-stf.pdf

    É possível que o impetrante desista do MS após já ter sido prolatada sentença de mérito? Em regra, SIM. Existem julgados do STF e STJ admitindo (STF. RE 669367/RJ, Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013; STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013. Info 533). O entendimento acima parecia consolidado. Ocorre que, em um caso concreto noticiado neste Informativo, o STF afirmou que não é cabível a desistência de mandado de segurança, nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido proferida decisão de mérito, objeto de sucessivos recursos. No caso concreto, o pedido de desistência do MS foi formulado após o impetrante ter interposto vários recursos sucessivos (embargos de declaração e agravos regimentais), todos eles julgados improvidos. Dessa forma, o Ministro Relator entendeu que tudo levaria a crer que o objetivo do impetrante ao desistir seria o de evitar o fim da discussão com a constituição de coisa julgada. Com isso, ele poderia propor uma ação ordinária em 1ª instância e, assim, perpetuar a controvérsia, ganhando tempo antes do desfecho definitivo contrário. Assim, com base nessas peculiaridades, a 2ª Turma do STF indeferiu o pedido de desistência. STF. 2ª Turma. MS 29093 ED-ED-AgR/DF, MS 29129 ED-ED-AgR/DF, MS 29189 ED-ED-AgR/DF, MS 29128 ED-ED-AgR/DF, MS 29130 ED-ED-AgR/DF, MS 29186 ED-ED-AgR/DF, MS 29101 ED-EDAgR/DF, MS 29146 ED-ED-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 14/4/2015 (Info 781).

     

    Assertiva d) O art. 11 e seu parágrafo único da Lei 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injução individual e coletivo, assim dispõe: "A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito".

  • Não entendi a alternativa 'E', se alguém puder esclarecer, agradeço! 

     

    Pensei que a alterantiva estivesse incorreta por conta: da possibilidade de o impetrante de MI individual ser beneficiado com a decisão em MI coletivo desde que desista da demanda individual. 

     

    Art. 13. [...] Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

     

  • Concordo com a Carolina Maison. Até onde eu sei no MS individual ela poderia desistir. Entao nao tem vedaçao constitucional.

  • Também gostaria de saber o erro da alternativa 'e'. O professor poderia comentar´??

  • •Vista de processo administrativo = MS. •Certidão = MS.
  • Acredito que a alternativa "e" esteja errada em razão do termo "autorização constitucional", uma vez que a possibilidade de ajuizamento de MS Coletivo, após desistência, em 30 dias, do MS Individual anteriormente ajuizado está prevista na Lei 12.016/19, e não na Constituição.

  • A letra ''E'' está correta, não devendo ser marcada nessa questão, pois traz o entendimento do STF:

    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PERMUTAS, NOS TERMOS DE DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO DESSA DECISÃO POR UMA SÉRIE DE MANDADOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS. REPROPOSITURA DA CONTROVÉRSIA, AGORA EM UM ÚNICO MANDADO DE SEGURANÇA, DENOMINADO DE ‘COLETIVO’ PELOS AUTORES. INADMISSIBILIDADE. Nos termos do art. 5º, LXX, da Constituição Federal, ‘o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados’. Pessoas físicas já impetrantes de mandados de segurança individuais não possuem autorização constitucional para nova impetração ‘coletiva’. Eventual litisconsórcio ativo, instituto da teoria geral do processo, não se confunde com as hipóteses constitucionais do art. 5º, LXX, da CF/88. Agravo regimental conhecido e não provido. 

    (STF - AgR MS: 32832 DF - DISTRITO FEDERAL 9957422-69.2014.1.00.0000, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 24/02/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-046 11-03-2015)

  • Galera que estuda para concurso público, precisamos nos mover politicamente, de maneira lícita e apartidária, enviando e-mails para todos os deputados e senadores, para que não retirem a estabilidade dos servidores públicos. Servidores públicos que - na maior parte - não ganham altos salários, não têm FGTS e trabalham de verdade. Não se enganem: o mercado de trabalho formal já foi altamente precarizado com a reforma trabalhista. Agora querem precarizar (ainda mais) o serviço público. Se você não estuda para se tornar juiz ou promotor de justiça que (junto com os militares, não serão atingidos pela reforma - sabe-se lá o porquê, né?) tua estabilidade no cargo público que almeja está ameaçada. Custa nada mandar e-mails para os deputados e senadores para cobrar uma posição contraria à retirada da estabilidade dos servidores de forma geral. Vamos trabalhar por nosso futuro, galera!


ID
1660699
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Princípios e Disposições Constitucionais Gerais da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa  (STF RE 589998 / PI)

    B) ERRADO: Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.� Em casos análogos ao presente, esta Corte firmou o entendimento de que é imprescindível a comprovação da má-fé do administrado para a configuração do dever de ressarcimento de valores indevidamente recebidos por erro da Administração (STF ARE 696316 MG)

    C) Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo “nessa qualidade” (§ 6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano (STF – SS 3902 AgR-segundo)

    D) Quanto ao mérito, é cediço que a manutenção de candidato não aprovado em cargo público, que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outra medida de natureza precária, não se coaduna com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos, ainda que sob o fundamento de fato consumado  (STF RE 608482)

    E) EMBARGOS DECLARATÓRIOS GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO PELOS DIAS NÃO TRABALHADOS. LEGITIMIDADE
    A comutatividade inerente à relação laboral entre servidor e Administração Pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/89, segundo o qual, em regra, “a participação em greve suspende o contrato de trabalho”. (STF RE 456530 ED)

    bons estudos

  • Quanto à letra E), pergunto-me se agora ela não estaria errada após o julgamento, pelo STF, do caso dos grevistas da rede de ensino em São Paulo, na RCL 21040, que impediu o desconto nos salários dos professores da rede de SP em decorrência da greve. Curioso é que a prova foi aplicada após a Reclamação no Supremo.
    Prova dia: 30/08/2015
    Decisão do STF: 02/07/2015

    Vejam:

    "Notícias STF

    Quinta-feira, 02 de julho de 2015

    Decisão do STF impede desconto nos salários dos professores da rede pública de SP

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo referente aos dias parados em função da greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias não trabalhados." [...](grifei e negritei). 

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294963


  • Questão muito bem elaborada, com temas atualissímos! Show de bola!

  • Amigos, eu já li e reli, mas não consigo entender essa questão 'b' ao afirmar ser necessária a comprovação de má-fé do administrado (não administrador, mas o cidadão comum), para que a administração devolva a ele o valor pago por ele para a Adm. Publ.?  Está difícil visualizar uma situação assim, pois se ele, administrado, pagou algo à Adm, por erro da Adm. Pub., como o administrado agiu de má-fé? E por que ele teria que comprovar sua má fé em pagar algo que foi cobrado errado pela Ad.??? não estou entendendo!!! alguém poderia me esclarecer, pf?

  • Angela, quem recebeu foi o administrado...

    só não entendo porquê a má-fé é imprescindível... enriquecimento ilícito ocorre independentemente de má-fé... mas se é entendimento do STF...

     

     

  • Angela, prescindível significa não ser necessário, logo, a questão deve ser lida no sentido de que a comprovação da má-fé do servidor ao receber valores indevidos por erro da administração (verbas alimentares, que são irreptíveis) não necessita de ser comprovada, ou seja, pode o poder público descontar os valores indevidamente pagos ao servidor mesmo que ele não agido má-fé. Ex. servidor recebe 1.000,00, por mês, no mês seguinte, recebe 1.050,00, sob o fundamento de se tratar de remuneração por horas extras, ora, o servidor não tem acesso ao controle de ponto, portanto, presume-se legítimo o recebimento desta verba. Ao contrário, o mesmo servidor que recebe 3.000,00, em relação a sua remuneração. Neste caso, não há presunçao de boa-fé.

    Espero ter ajudado.

  • Questão desatualizada. O STF restringiu a aplicação do dever de motivar a demissão de empregado público à ECT, por se tratar de Empresa Pública com exercício monopolizado de sua atividade e em caráter não concorrencial, o que não ocorre nas demais Empresas Privadas que exploram atividade econômica. Vide Informativo 919 do STF.

  • Paula Oliveira,

    Também não consegui entender a essência esotérica da assertiva b. Como ninguém respondeu acho que ninguém entendeu também.

  • GABA b)

    o STF firmou o entendimento de que é prescindível a comprovação da má-fé do administrado para a configuração do dever de ressarcimento de valores indevidamente recebidos por erro da administração. (ERRADO)

    É imprescindível. Responsabilidade do administrado é objetiva (Tem de haver DOLO).


ID
1660702
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. O STF, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. 

II. Mesmo em face da competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/1988, art. 24, V e VIII), os Estados-membros, consoante o STF, não estão autorizados a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil. (CF/1988, art. 22, I).

III. O descumprimento de decisão judicial transitada em julgado configura pressuposto ao acolhimento do pedido de intervenção federal, ainda que não intencional, consoante o STF.

IV. De acordo com a jurisprudência do STF, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município enseja o cabimento do recurso extraordinário.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    I)  BLOQUEIO DE RECURSOS FEDERAIS CUJA EFETIVAÇÃO PODE COMPROMETER A EXECUÇÃO, NO ÂMBITO LOCAL, DE PROGRAMA ESTRUTURADO PARA VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. - O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. ACO 1946 / SC 

    II) “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que fixa prazos máximos, segundo a faixa etária dos usuários, para a autorização de exames pelas operadoras de plano de saúde. (...) Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/1988, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I).” (ADI 4.701, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 13-8-2014, Plenário, DJE de 25-8-2014.)
     
    III)“Intervenção federal. Inexistência de atuação dolosa por parte do Estado. Indeferimento. (...) Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.” (IF 5.050-AgR, rel. min. presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.)

    IV) Súmula 637,STF    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
  • Excelentes decisões sobre o tema organizados pelo STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489

     

  • delicia acertar uma questão dessa. :) . significa q os estudos estão dando resultados

     

    gabarito D

     
  • Essa II está fenomenal.. me pegou msm

  • Complementando os estudos em relação ao item II...

     

    Recente julgado do STF aparentemente vai de encontro com o entendimento firmado na ADI 4.701 (veja comentário do colega Adysson): 

     

    É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou internação.

    STF. Plenário. ADI 4512/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

     

     

    Sem interferência nos contratos

     

    “A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados” (Min. Cármen Lúcia).

    Em outras palavras, as operadoras já tinham esse dever por força do próprio CDC e a lei estadual apenas explicitou o comando.

     

    Para saber mais: http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/lei-estadual-pode-obrigar-plano-de.html

     


ID
1660705
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo de impeachment e das atribuições e responsabilidades do Presidente da República, do Governador do Estado e de seus respectivos Vices, julgue as afirmativas abaixo.

I. O Estado-membro dispõe de competência para instituir, em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade diferentes das previstas nacionalmente.

II. O impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento.

III. Em face do disposto no art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição da República de 1988, no que se refere à imunidade à prisão cautelar, tem-se que tal imunidade não se aplica aos governadores dos Estados, mas, exclusivamente, ao presidente da República. Porém, o Estado-membro, consoante o STF, desde que em norma constante de sua própria Constituição, pode, validamente, outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária.

IV. Os governadores de Estado, consoante o STF, que dispõem de prerrogativa de foro ratione muneris, perante o STJ, estão sujeitos, uma vez obtida a necessária licença da respectiva Assembleia Legislativa, a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.:E

    I ) Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."


    II)“O impeachment na Constituição de 1988, no que concerne ao presidente da República: autorizada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, a instauração do processo (CF, art. 51, I), ou admitida a acusação (CF, art. 86), o Senado Federal processará e julgará o presidente da República nos crimes de responsabilidade. É dizer: o impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado e não mais a Câmara dos Deputados formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento. CF/1988, art. 51, I; art. 52; art. 86, § 1º, II, § 2º, (MS 21.564-DF). 


    III) "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.


    IV) RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO DISTRITO  FEDERAL. - O Governador do Distrito Federal - que dispõe de prerrogativa de foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça ( CF , art. 105 , I , a )- esta permanentemente sujeito, uma vez obtida a necessaria licenca da respectiva Câmara Legislativa (RE 153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a ele imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais. - A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal . Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE;


  • O problema da II, para mim, é dizer que o Senado "formulará a acusação" e proferirá o julgamento. É fato que o processo e julgamento são de competência do Senado, sob presidência do Presidente do STF, após autorização para instauração de processo por "crime de responsabilidade" dada pela Câmara, por 2/3 dos seus membros. A acusação, todavia, é feita por qualquer parlamentar ou por qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos. Logo, é errado dizer que o Senado "formulará a acusação", como sendo um juízo de pronúncia - até porque, essas duas expressões são totalmente incompatíveis (acusação x juízo de pronúncia).

  • Lei 1079/50: "Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento (...). Isso é exatamente o que diz o Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2013) - Câmara como tribunal de pronúncia e Senado como tribunal de julgamento. Por isso não compreendi o porquê de a banca ter entendido a assertiva II como correta...

    Alguém conhece outro doutrinador que escreva de forma diferente?

  • Passível de anulação a IV. A licença pela Assembléia Legislativa somente será "necessária" se previsto na Constituição Estadual.

  • O negócio é começar ler só as decisões do STF.

  • Corroborando o que foi dito pelo colega Adysson Siqueira , a recente MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 378/DF, RELATOR ORIGINÁRIO : MIN. EDSON FACHIN, REDATOR PARA O ACÓRDÃO : MIN. ROBERTO BARROSO.

    Segue parte da ata de julgamento (ainda não tem ementa), na parte que importa: "quanto ao item I, por maioria, deferiu integralmente o
    pedido para declarar que não foram recepcionados pela CF/88 os arts. 23, §§ 1º, 4º e 5º; 80, 1ª parte
    ["Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento"]; e 81, todos da Lei nº 1.079/1950, porque estabelecem os papeis da Câmara e do Senado Federal de modo incompatível com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/88". No caso, segundo o STF, a Câmara não faz o papel de juízo de pronúncia (todos os dispositivos que davam à Câmara poderes instrutórios foram declarados não recepcionados), mas apenas delibera sobre a admissibilidade da acusação.

    Agora eu entendi a posição da banca em relação ao item II...

  • Bela questão. Assunto da hora. Ainda não tinha visto em nenhum outro concurso.

  • Amigos,

    sobre alternativa II

    ADPF 378

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça". Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

    Paz

  • essa não entendi bem.

  • O tópico IV contraria a ADI de n.º 1.020 de 1995:

    O Distrito Federal, ainda que em norma constante de sua propria Lei Orgânica, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Lei Orgânica do Distrito Federal - que impede a prisão do Governador do DF antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - O Distrito Federal não pode reproduzir em sua propria Lei Orgânica - não obstante a qualificação desse diploma normativo como estatuto de natureza constitucional (ADIn 980-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - o conteudo material dos preceitos inscritos no art. 86, 3o e 4o, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado, são apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.

  • Concordo com Klaus N. "formular a acusação" não está correto para a função do Senado. Por entedimento do STF, é certo que o Senado faz o juizo de pronúncia, processa e Julga.  

  • DESTUALIZADA - ITEM IV ERRADO

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.
    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • Vamos marcar para desatualizada em virtude do novo entendimento do STF.

  • fora a o novo entendimento do STF sobre a IV, a II também não entendi: "formulará a acusação"...

  • Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. INFORMATIVO 863, STF. 


     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (ITEM IV)

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

    OBS: Questão II para mim absolutamente incorreta. Não cabe ao Senador FORMULAR ACUSAÇÃO nenhuma.


ID
1660708
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Funções Essenciais à Justiça é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Certo, pois "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: ADI 4.843-MC-ED-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-12-2014, Plenário, DJE de 19-2-2015.


    b) Certo, pois "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário: ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.


    c) Errado, pois "A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual o réu que ostente status profissional de advogado tem direito público subjetivo à prisão especial até o trânsito em julgado da condenação. (...) O juízo de origem, em nenhum momento, criou dificuldades à efetivação do direito da paciente à prisão especial. A decisão agravada ateve-se às circunstâncias do caso e apontou que o direito à prisão especial cessa com o trânsito em julgado da condenação penal. Diante da confirmação do trânsito em julgado da ação penal perante as instâncias ordinárias, recurso de agravo desprovido." (HC 82.850-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-9-2007, Segunda Turma, DJ de 28-9-07)


    d) Certo, pois o STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 192553 SP (STF)

    Data de publicação: 16/04/1999

    Ementa: PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS - REPRESENTAÇÃO PELO ESTADO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE PROCURADOR. O princípio da razoabilidade, a direcionar no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de procurador do Estado por quem assim se apresenta e subscreve ato processual. O mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132 , respectivamente do Código de Processo Civil e da Constituição Federal .

    Encontrado em: , PROCURADOR DO ESTADO, QUALIDADE, COMPROVAÇÃO, EXIGÊNCIA, AFASTAMENTO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE


  • e) “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. (HC 91.610)

  • Essa questão foi ANULADA - http://www3.uepa.br/concursos/wp-content/uploads/2015/07/edital07_resultado_julgamento_recursos_prova_objetiva_gabarito_definitivo.pdf

    Isso porque, apesar do PGE ser de livre nomeação e exoneração (ADI 291), podendo a C.Estadual prever que seja da carreira (ADI 2581), RECENTEMENTE, o STF suspendeu EC à constituição da Paraíba que previa a exigência que o PGE fosse da carreira (ADI 5211), o que denota possível alteração da jurisprudência do STF.


ID
1660711
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine à Ordem Social julgue as afirmativas a seguir:

I. Em relação às demandas judiciais visando efetivar o Direito Fundamental à Saúde, e consoante posição atual do STF, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente.

II. O direito à previdência social, conforme o STF, constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica.

III. É firme a jurisprudência do STF, no sentido de que o aposentado tem direito adquirido ao quantum de seus proventos calculado com base na legislação vigente ao tempo da aposentadoria, mas não aos critérios legais com base em que esse quantum foi estabelecido, pois não há direito adquirido a regime jurídico.

IV. A proteção do Estado à união estável, conforme entendimento do STF, alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I) "(...) podemos concluir que, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente. Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário, ou de a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso (STA 175-AgR, voto do rel. min. presidente Gilmar Mendes, julgamento em 17-3-2010, Plenário, DJE de 30-4-2010.)


    II) “RECURSO EXTRAODINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário (...) (RE 626.489/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Sessão plenária 16.10.2013).


    III) "É firme a jurisprudência do STF, no sentido de que 'o aposentado tem direito adquirido aoquantum de seus proventos calculado com base na legislação vigente ao tempo da aposentadoria, mas não aos critérios legais com base em que esse quantum foi estabelecido, pois não há direito adquirido a regime jurídico' (RE 92.511, Moreira Alves,RTJ 99/1267)." (AI 145.522-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.)


    IV) "COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina."

    (STF - RE: 590779 ES , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 10/02/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058)

  • Essa primeira assertiva é um estupro intelectual. Ela tem que indicar algo mais concreto, ainda que seja um fragmento de um julgado. Destacou um trecho muito específico, provavelmente sobre determinado tratamento de saúde/medicamento excepcional, que a pessoa pleiteava que o Estado bancasse. O candidato não precisa conhecer o acordão propriamente para responder acerca de certos entendimentos firmados, ainda que pareçam paradoxais. No caso citado, ele ainda poderia ter dificuldades para se lembrar do se tratava, caso tenha lido. Isso é deslealdade.

  • Segundo o gabarito definitivo disponibilizado no site da UEPA, a resposta correta é a letra B. Wtf?

  • Essa banca é doida, não é letra B. 

     

  • Acredito que esteja correta a mudança de gabarito, em razão deste julgado:

     

    Ementa: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE PENSÃO POR MORTE PELO TCU. RATEIO ENTRE COMPANHEIRA E VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL E SEPARAÇÃO DE FATO. 1. É possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja separada judicialmente ou de fato (CC, art. 1.723, § 1º). 2. O reconhecimento da referida união estável pode se dar administrativamente, não se exigindo necessariamente decisão judicial para configurar a situação de separação de fato. 3. No caso concreto, embora comprovada administrativamente a separação de fato e a união estável, houve negativa de registro de pensão por morte, fundada unicamente na necessidade de separação judicial. 4. Segurança concedida.
    (MS 33008, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 13-09-2016 PUBLIC 14-09-2016)

  • Não entendi esse gabarito... Porque o item IV não está correto??

  • Esta questao deveria ter comentário de professor, posto que segundo o STF, a questão IV está correta, porém a banca considerou errada. Qual motivo???? 

  • Em relação ao item IV:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – APELO PRINCIPAL PROVIDO – APELO ADESIVO DESPROVIDO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” – RELACIONAMENTO DURADOURO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO VÁLIDO NÃO ATINGIDO POR SEPARAÇÃO DE FATO – SITUAÇÃO DE CONCUBINATO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REIMERSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS.

    1. “Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que a relação concubinária, paralela a casamento válido, não pode ser reconhecida como união estável, salvo se configurada separação de fato ou judicial entre os cônjuges. (...) O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência firmada na vertente de ser descabido o compartilhamento da pensão por morte entre a viúva e a concubina, uma vez que a pensão previdenciária somente é devida quando configurada a relação matrimonial ou a união estável, sendo inadmissível quando se tratar de concubinato” (STJ – 3ª Turma – AgRg no Ag 683.975/RS – Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA – j. 18/08/2009, DJe 02/09/2009). 2. “Não se vislumbrando no acórdão o vício que lhe foi atribuído pela embargante - omissão, conforme o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil - impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, que não se prestam, conforme tranqüila orientação jurisprudencial, à rediscussão da matéria decidida” (TJMT – 1ª Câm. Cível – EDcl 80779/2010 – Rel. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – j. 24/08/2010, Data da publicação no DJE 31/08/2010). 3. “Ainda que os embargos de declaração se destinem ao fim prequestionador, é imprescindível que o provimento jurisdicional atacado se apresente inquinado pelo vício da omissão, nos termos do art. 535 do CPC” (TJMT – 4ª Câm. Cível – EDcl 11275/2007 – Rel. DES. MÁRCIO VIDAL – j. 26/02/2007, Data da publicação no DJE 07/03/2007). (TJMT. ED 113618/2016, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/04/2017, Publicado no DJE 25/04/2017)

  • Essa banca que fez essa prova é uma piadaaaa de péssimo gosto;


ID
1660714
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica é correto afirmar, consoante posição do STF, que:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, pois a ementa “Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público.” (RE 140.436, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 25-5-1999, Segunda Turma, DJ de 6-8-1999.) No mesmo sentido: AI 526.272-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 22-2-2011.


    b) Errado, pois a ementa: FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição). Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.


    c)


    d) Errado, pois a ementa: II - O quantitativo cobrado dos usuários das redes de água e esgoto é tido como preço público. Precedentes. III - Agravo regimental improvido” (RE n° 544.289/MS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 19/6/09).

  • Item C: ERRADO!
    As empresas governamentais são sujeitas às normas do direito privado mitigado pelo direito público, quando exploradora de atividade econômica e às regras do direito público com as ressalvas constitucionais e legais, quando prestadora de serviço público:
    1) Devem licitar com regras próprias ou da Lei de licitação; 

    2) Não possuem privilégios fiscais não extensível ao setor privado;

    3) Sujeitos ao teto Constitucional;

    4) Impossibilidade de acumular cargo; 

    5) Quanto a falência, a muito divergência. Certo de que as prestadoras de serviço não estão sujeitas à falência, já as exploradoras de atividade econômica, prevalece de que não é possível, porem com forte posicionamento contrário em face da similaridade com regime privado;

    6) Sujeitas ao concurso público; 

    7) sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Existem outras tantas, mas, por fim, a que embasou a resposta do referido item:

    “Aplicabilidade estrita da prerrogativa processual do prazo recursal em dobro (CPC, art. 188) – Paranaprevidência – Entidade paraestatal (ente de cooperação) – Inaplicabilidade do benefício extraordinário da ampliação do prazo recursal (...). As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188).” (AI 349.477-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-2-2003, Segunda Turma,DJ de 28-2-2003.) Vide: AI 841.548-RG, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 9-6-2011, Plenário, DJE de 31-8-2011, com repercussão geral.

  • Alternativa (b). Errada. RE 599.628/DF.

    Alternativa (e): Errada. É constitucional. Vide ADI 2649/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia. 08.05.2008.

    Bons estudos.
  • Rápido e rasteiro pelo que entendi, pessoal. 

    a) CORRETA (e fazia tempo que não via algo com corolário tão lógico, parabéns). 

    b) ERRADA. Pois: os privilégios poderiam ser dados às EP's e SEC's se as mesmas NÃO COMPETISSEM contra entidades privadas (senão ficaria injusto demais). 

    c) ERRADA. Elas não dispôem desse prazo em dobro. 

    d) ERRADA. Para esgotos e águas é TARIFA.

    e) ERRADA. Não é inconstitucional isso, caso fosse, não teria passe livre nas eleições.


ID
1660717
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concessão e permissão da prestação de serviços públicos, considerando-se o disposto pela Lei nº 8.987/1995 é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato

    B) Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários

    II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos

    C) ERRADO: Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    D) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas

    VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço

    E) Art. 35. Extingue-se a concessão por

    II - encampação


    bons estudos

  • A concessão sempre será precedida de licitação.

  • LETRA C) ERRADA. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. (LETRA C)

           

            

  • CONCESSÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA.

  • Comentários professores: ''A concessão, ainda que não seja precedida de obra pública e que tenha o condão apenas de delegar a execução do serviço público ao particular prescindirá de licitação, na modalidade concorrência, conforme previsão do art. 4º da Lei 8987/95.:

     Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    [...]

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.''

  • Finalmente uma questão decente dessa banca maluca.


ID
1660720
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilização da Fazenda Pública por danos causados por seus agentes, é correto afirmar que:

I. Nos termos do art. 1-C, da Lei nº. 9494/1997, com a redação dada pela MP nº. 2.180/2001, o prazo prescricional para a propositura das ações de indenizações por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de três anos.

II. O termo inicial para a propositura da ação de indenização contra o Estado, conforme dispõe o art. 1 do Decreto n. 20.910/1932, é a data do ato ou fato que deu origem à ação de indenização.

III. O prazo prescricional de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos nos termos do Decreto n. 20.910/1932, com exceção das ações indenizatórias que de acordo com o Código Civil prescrevem em 3 (três) anos.

IV. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Após análise das assertivas acima, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • correta: II e IV - ao meu ver. ;)

  • I. Art. 1º do D. 20910/32. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


    IV. Art. 9º do D. 20910/32. A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.


    E S. 383, STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.


    GABARITO: B

  • GABARITO: B - corretas II e IV

    I. Nos termos do art. 1-C, da Lei nº. 9494/1997, com a redação dada pela MP nº. 2.180/2001, o prazo prescricional para a propositura das ações de indenizações por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de três anos.  ERRADA

    Lei 9494/97 - Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    II. O termo inicial para a propositura da ação de indenização contra o Estado, conforme dispõe o art. 1 do Decreto n. 20.910/1932, é a data do ato ou fato que deu origem à ação de indenização. CORRETA


    Decreto n. 20910/32 -  Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.



    III. O prazo prescricional de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos nos termos do Decreto n. 20.910/1932, com exceção das ações indenizatórias que de acordo com o Código Civil prescrevem em 3 (três) anos. ERRADA


    Decreto n. 20910/32 -  Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


    IV. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.  CORRETA

    Súmula n. 383, STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

  • O atual entendimento do STJ é que se aplica o prazo prescricional de 05 anos em desfavor da fazenda pública, conforme julgado a seguir:


    -

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.251.993/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, DJe 19/12/12, consolidou o entendimento no sentido de que não se aplicam os prazos prescricionais do Código Civil às ações movidas contra a Fazenda Pública, prevalecendo o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32.

    2. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 342486 SP 2013/0147057-5, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 05/09/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/09/2013)


ID
1660723
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Desapropriação, julgue as afirmativas abaixo.

I. Não obstante a declaração de utilidade pública ou de interesse social seja atividade administrativa afeta ao Poder Executivo, o art. 8 do Decreto-lei n. 3.365/41 autoriza o Poder Legislativo a tomar a iniciativa da desapropriação cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

II. É lícito ao proprietário construir no bem declarado de utilidade pública ou de interesse social. Portanto o valor das eventuais construções que venham a ser realizadas será incluído no valor da indenização quando a desapropriação for efetivada.

III. Somente é lícito discutir no âmbito da ação de desapropriação o valor a ser pago a título de indenização e eventuais incidentes da própria ação de desapropriação. Outros aspectos relativos à desapropriação que podem resultar na anulação do processo, como o desvio de finalidade, devem ser levados à apreciação judicial por meio de ação rescisória, consoante previsto no Decreto-lei n. 3. 365/41.

IV. É legítimo ao poder público expropriante solicitar, em casos de urgência, a imissão provisória na posse do bem, o que poderá ser feita após despacho nesse sentido pelo juízo do feito, independentemente da citação do réu, mediante o depósito da quantia arbitrada de conformidade legal.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

      Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    IV - CORRETO

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

       § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:  


  •   Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    Portanto o item III está incorreto, pois não é ação rescisória.


  • I – Correta. Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    II – Errada. Regime jurídicos das benfeitorias após a declaração de utilidade pública/interesse social

    Benfeitorias necessárias -> sempre serão indenizadas

    Benfeitorias úteis-> somente serão indenizadas se autorizadas pelo expropriante

    III- Errada. Art. 20 do Decreto-lei 3365/41. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    Não se admite qualquer discussão sobre a presença ou não da utilidade pública que fundamenta a desapropriação, sendo descabido ao Poder Judiciário analisar a matéria ( Art. 9o Decreto-lei 3365/41 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.)

    IV – Correta. Art. 15, Decreto-lei 3365/41. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;


  • Em relação ao inciso II é importante mencionar a súmula 23 do STF - verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para a desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização quando a desapropriação for efetivada.

  • I.  Correta -  art. 8º " Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. "

    II. Errada - Súmula 23 do STF : " Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada. "   Se já declarada a utilidade pública do bem,  e o proprietário construir, fazer benfeitorias, fica claro que está querendo se aproveitar da situação.

    III.  Errada - Art. 20 do Dec. Lei 3665/41 "  A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. "  Não cabe rescisória.

    IV.Correta - art. 15 do Dec. Lei 3665/41 "§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito"   - O caput fala em artigo 685 do CPC que hoje corresponde ao 874 do NOVO CPC.

  • O erro do item III está em limitar a argumentação do próprietário ao uso DA RESCISÓRIA, quando pode se utilizar de outras ações ordinárias.


ID
1660726
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Quanto à validade dos atos administrativos, é correto afirmar que:

I. De acordo com a Súmula 346 do STF é permitido à Administração Pública anular o ato eivado de vício de legalidade.

II. Por motivo de conveniência ou oportunidade, a Administração Pública deverá revogar os atos administrativos, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

III. A Administração Pública detém a prerrogativa de convalidação dos atos anuláveis independente de qualquer situação que estes acarretem.

IV. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I – CERTO: Súmula 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos

    II – A revogação é uma faculdade, já que reside no âmbito da discricionariedade do administrador (conveniência e oportunidade), portanto não é DEVE, mas PODE.

    Súmula 473 STF: A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    III – Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    IV – CERTO: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    bons estudos
  • Apenas a título de complementação:

    - A finalidade, o motivo e o objeto nunca poderão ser convalidados!

    - A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado!

    - Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, desde que não se trate de matéria exclusiva.


  • O item I é verdadeiro. Prevê o Enunciado da Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". 

    O item II é falso. A revogação é a extinção do ato administrativo por motivos de conveniência e discricionariedade, de modo que se trata de uma decisão discricionária da Administração, não uma obrigação. Nesse sentido, dispõe a Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    O item III é incorreto. A convalidação dos atos com vícios sanáveis depende do atendimento dos requisitos do Art. 55 da Lei 9874/99, quais sejam, não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração).

    O item IV é correto, reproduzindo o texto do Art. 54 da Lei 9784/99 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.).


ID
1660729
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Parceria Público-Privada no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) É um contrato de concessão

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

    B) Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja INFERIOR a 5 (cinco) anos

    C) Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes

    D) Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada

    E) CERTO: Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público


    bons estudos

  • Questão com duas respostas, a letra "D" também está correta, visto que o contrário é incorreto, mas a redação dela não está incorreta. O que não pode é haver contraprestação da adm pub sem que o serviço seja disponibilizado, mas não há impedimento de que o serviço seja oferecido sem que ainda tenha havido contraprestação por parte da adm publ.

  • concordo com o colega, pois a obra pode ser entregue sem que a administração pública faça a sua parte (contraprestação).


ID
1660732
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do dever de probidade na atuação dos agentes públicos e a ação de improbidade, afirma-se que:

I. Os agentes públicos devem atuar nos processos administrativos segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos de cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

III. Por meio do dever de probidade, impõe-se aos agentes públicos a necessidade de que suas atuações se conformem não apenas com a legalidade, mas que: 1. Não importem em enriquecimento sem causa do agente público; 2. Não causem prejuízo ao Erário e 3. Não violem quaisquer dos princípios da Administração Pública.

IV. A ação de improbidade tem natureza criminal.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I – CERTO: Lei 9.784 Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

             IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.


    II – CF Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos POLÍTICOS, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III – CERTO: Em que pese esse finalzinho da assertiva “Não violem quaisquer dos Princípios”, por eliminação já dava para marcar, conforme a Lei 8.429.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.


    IV – O ato de improbidade é um ilícito da ordem CIVIL, conforme tem entendido a doutrina majoritária. Mas a doutrina também tem entendido que improbidade, em si, não é um crime, mas sim um ilícito de ordem civil-política (em virtude do final do Art. 37 §4)


    bons estudos

  • Dúvida sobre a "II", considerada errada.

    Qual a diferença entre direitos "políticos" e direitos "do cidadão"? Para ser cidadão é preciso ser eleitor e, portanto, aquele que pode votar e ser votado (direito POLÍTICO - ou não?!?!). Qual seria o conceito técnico-jurídico de cidadão, que o diferencie daquele que possui direitos políticos?

  • Uma pessoa pode ser cidadã e não estar no gozo de seus direitos políticos, como um adolescente de 17 anos que não tem título de eleitor.

  • A questão apegou-se ao texto da norma, pois cidadão é nacional em pleno gozo dos direitos políticos.

  • Quem comete ato de improbidade adm, conforme o 37 pár 4º da CF é mandado pra P A R I S: Perda da função pública; Ação penal cabível; Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens e Suspensão dos direitos políticos.


ID
1660735
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Contratos da Administração Pública, afirma-se que:

I. É cláusula necessária em todo contrato as que estabeleçam a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vendedor.

II. É cláusula necessária dos Contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas aquela que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.

III. É regra geral que a duração dos contratos não fique adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

IV. É vedado contrato com prazo de vigência indeterminado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I – CERTO: Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor

    II – CERTO: Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam

    § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei

    III – Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários


    IV – CERTO: Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado


    bons estudos

  • Obrigada!

     


ID
1660738
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às formas de provimento dos cargos públicos, afirma-se que:

I. A nomeação é considerada forma originária de provimento.

II. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável ou não no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão judicial.

III. Se o cargo para o qual o servidor venha a ser reintegrado encontre-se provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

IV. A reversão se constitui hipótese de retorno à atividade de servidor que se encontrava em disponibilidade.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I – CERTO: Provimento originário: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão

    II - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens


    III – CERTO: Art. 28 § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade


    IV - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

       I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

       II - no interesse da administração


    bons estudos
  • Dúvida sobre o "II".

    Reintegração é só para servidor ESTÁVEL. Mas e se o servidor em estágio probatório que for demitido ilegalmente e depois conseguir anular a demissão na Justiça?! Se não é reintegração, qual será o nome disso?

  • Há autores que evitam neste caso de usar a expressão “reintegração”, uma vez que esta terminologia estaria associada ao retorno de um servidor já estável. Porém, embora não a utilizem, ninguém ignora que os efeitos serão exatamente os mesmos, ou seja, o servidor retornará ao cargo que ocupava recebendo todos os direitos e vantagens do período em que esteve afastado, e todo o tempo será contado como se estivesse em efetivo exercício.

    Para fins de cobrança em concurso,  a banca examinadora, por certo, seguirá a redação literalda Constituição Federal que prega a necessidade do servidor ser estável para que haja a reintegração. Mas já há posição firmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal admitindo a reintegração,  mesmo na hipótese do servidor ainda não ter a proteção da estabilidade. Vide a decisão que segue


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF. Recurso a que se dá provimento, para determinar a reintegração dos autores no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas (MG).:RE 378041, Relator(a):
    CARLOS BRITTO.
    fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2010jul22-stf-admite-reintegracao-de-servidor-nao-estavel.php

  • Questão mal elaborada, vejam que não é possível fazer um julgamento do item III isoladamente do artigo 28, pois o servidor a que se refere o parágrafo 2º é o servidor estável. Caso o servidor não seja estável, ele será exonerado.

  • Segue a dúvida...........

  • A reintegração é só para servidor estável? O que acontece se o servidor estiver em estágio probatório?

  • Gabarito B - 
    Letra A - Só existe no ordenamento jurídico como forma de provimento originário a NOMEAÇÃO.

  • Segundo consta no site da UEPA, o gabarita definitivo é a letra A.

  • O gabarito definitivo alterou a resposta desta questão para letra A.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
    invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
    ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
    disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em
    outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.



    Portanto, se caso o gabarito alterou a reposta, foi infeliz no ato. A letra III está correta e a resposta é letra B.

  • ATENÇÃOOOOOO

    Deveria ter uma virgula apÓs a palavra "indenização" na lei, pois a frase está ambigua. Outro detalhe é que, quando se diz que  o servidor será reconduzido ao cargo de origem vem o aposto explicativo "sem direito à indenização ou aproveitado... fica parecendo que tbm nao tem direito a ser aproveitado em outro cargo. Portanto, deveria ter uma virgula e ficaria assim...

     

    Art. 28 paragrafo 2º 

    " o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, (explica qual a condição da recondução ao carfo de origem) ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade"

     

     

  • Errei por causa da ambiguidade na assertiva III. Incrível como a falta de uma vírgula pode mudar o sentido da afirmativa.


ID
1660741
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, é correto afirmar que:

I. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

II. Segundo a Lei n. 8666/93, art. 23, §1º é regra geral a realização de licitação por lote único na qual a proposta dos licitantes engloba toda a execução do objeto.

III. Na modalidade de licitação por Convite, em não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvados algumas hipóteses como a de limitação do mercado.

IV. A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, é admitida mesmo inexistente o nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I – CERTO: Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    II – Art. 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala

    III – CERTO: Súmula 248 TCU Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do artigo 22, da Lei 8.666/93

    IV – Súmula 250 TCU: A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.


    bons estudos
  • Agora na lei esse III eu entendi de outra forma.

    § 7   Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Ou seja, não existe a obrigatoriedade em repetir o convite, mas sim de ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS (sob pena de repetir). Ou seja, a obrigação seria da justificação. Caso não justificasse ai sim ficaria sob pena de ter que repetir.


ID
1660744
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime disciplinar do servidor público e processo administrativo, afirma-se que:

I. É punido com demissão a ofensa física praticada em serviço por servidor a outro servidor ou a particular, ainda que em legítima defesa.

II. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 5 anos de efetivo exercício.

III. O cancelamento da penalidade aplicada não surtirá efeitos retroativos.

IV. A revelação de segredo por servidor do qual se apropriou em razão do cargo é falta punida por demissão.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I – Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    II – Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar


    III – CERTO: Art. 131 Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos


    IV – CERTO: Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos

       IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo

    bons estudos


  • questão dada é questão acertada!

  • Seria um absurdo pensar que o servidor não pudesse agir em legítima defesa

  • Caro amigo Renato, meu nobre poderia me dizer de qual lei foi retirado esses artigos? Pois o artigo 132 da lei 5.810 não condiz com o que está na sua fundamentação da questão. O artigo que fundamenta a questão é o artigo 190, inciso VII... Queria só pedir ajuda!!!!

  • A alternativa C está correta de acordo com a LEI Nº 8.112/90.

    A afirmativa III - O cancelamento da penalidade aplicada não surtirá efeitos retroativos - não consta na lei 5.810/94

     

     


ID
1660747
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa


    B) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade


    C) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar

       II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias


    D) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    E) Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.


    bons estudos

  • A "b", pela literalidade da lei, está incorreta, mesmo.

    Mas é jurisprudência pacífica do STJ que a denúncia anônima pode embasar a instauração de um PAD, em razão do poder-dever de autotutela imposto ao Poder Público e, consequentemente, ao administrador. Vejam:

    "(...) 2. O acórdão ora recorrido se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público (...)" (STJ   , Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 06/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

  • Lei 5.810/94: Art. 199

  • Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Ainda:

    Letra "C" = a lei não trata de 'advertência'. 

  • RJU/PA- L. 5810/94

    a) correta - Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a
    promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
    assegurada ao acusado ampla defesa.

    b) errada - Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a
    autenticidade.

    c) errada - Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:
    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    d) errada - Art. 205 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores
    estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    e) errada - Art. 214 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à
    testemunha trazê-lo por escrito.

  • AVISO AOS NAVEGANTES. O NOSSO AMIGO RENATO SEMPRE CONTRIBUI DE FORMA BRILHANTE NO QC, PORÉM NESSE POST ELE INFORMOU TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI 8112, MAS A QUESTÃO FALA SOBRE O RJU 5810 DO PARÁ.

    ASSIM, CUIDA COM FOREM ESTUDAR.

    Renato . 

    24 de Setembro de 2015, às 05h15

     

    Gabarito Letra A

     

    A) CERTO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    B) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

    C) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar

       II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

    D) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    E) Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    bons estudos

  • Gabarito: A. Fundamentação: art. 199 da Lei 5.810/94. POR FAVOR, PAREM DE POSTAR DISPOSITIVOS DA LEI 8.112! SÓ SERVE PRA CONFUNDIR E NOS FAZER PERDER TEMPO! Grata desde já :)
  • GABARITO A

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa


ID
1660750
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal: Lei Estadual n.º 7.591/11 (regulamentada pelo Decreto n. º 386/2012). 

    Alternativa "a". Falsa. Art. 3º da lei.
    Alternativa "b". Falsa. Art. 4º da lei.
    Alternativa "c". Correta. Art. 6º, § 3º.
    Alternativa "d". Falsa. Art. 10.
    Alternativa "e". Falsa. Art. 13, p. único.

ID
1660753
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

I. O imposto tem como fatos geradores a transmissão de bens ou direitos decorrentes da sucessão hereditária e a transmissão, através de doações, com ou sem encargos, a qualquer título, de bens e direitos.

II. Nas transmissões “Causa Mortis", há apenas um fato gerador, independentemente de quantos sejam os herdeiros ou legatários.

III. O ITCMD incidente sobre bem objeto de transmissão localizado em território paraense será devido ao Estado do Pará, desde que a transmissão não provenha de sucessão aberta no estrangeiro.

IV. Os impostos devidos sobre a transmissão “Causa Mortis" ou doação relativos a bens móveis, títulos e créditos competem ao Estado do Pará, quando nele se processar o inventário ou arrolamento, ou nele estiver domiciliado o de cujos ou doador.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I – Correta. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II Errada. Art. 35, parágrafo único, CTN.. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    III – Errada. Neste caso, a meu ver, a questão tentou confundir o candidato. A assertiva generaliza o condicionamento da competência do ente tributante ao processamento do inventário no exterior ou não, o que se mostra incorreto. Isto porque não só a transmissão decorrente da sucessão constitui fato gerador do ITCMD, mas também a decorrente de doação, sendo que, nesta última hipótese, é irrelevante o local onde foi processado o inventário para definição do sujeito ativo da obrigação tributária.

    IV - Correta. § 1º O imposto previsto no inciso I:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • I. "Fazendo-se uma leitura do art. 35 do Código Tributário Nacional à luz da atual Constituição Federal, pode-se afirmar que o fato gerador do ITCMD é a transmissão, por causa mortis ou por doação, de quaisquer bens ou direitos." (ALEXANDRE, 2015, p. 882-e)

     

    II. CTN, Art. 35, parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

     

    III.   CTN, Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.

     

    IV. "Quando a transmissão é de bens móveis, títulos e créditos, é necessário fazer uma distinção. Se a transmissão é decorrente de sucessão causa mortis, o ITCMD compete ao Estado (ou Distrito Federal) em que se processar o inventário ou arrolamento. Já se a transmissão decorrer de doação, competente será o Estado (ou Distrito Federal) em que tiver domicílio o doador. Ambas as regras decorrem do art. 155, § 1.º, II." (ALEXANDRE, 2015, p. 881-e).

     

  • I - Certa- Art. 1º O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, tem como fato gerador:
                 I - a transmissão de bens ou direitos decorrentes da sucessão hereditária;
                 II - a transmissão através de doações com ou sem encargos, a qualquer título, de bens ou de direitos.

    II - Errada - Art. 1º., § 2º Nas transmissões "Causa Mortis" ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    III - Errada - Art. 1º, § 3º O Imposto é devido ao Estado do Pará, quando nele estiver localizado o
    bem objeto da transmissão, por mais que a transmissão ocorra ou provenha da sucessão aberta em outro Estado ou no estrangeiro.

    IV - Certa - Art. 1º, § 4º Os impostos devidos sobre transmissão "Causa Mortis" ou doação relativos a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado do Pará, quando nele se processar o inventário ou arrolamento, ou nele estiver domiciliado o de cujus ou doador.

     


ID
1660756
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A respeito das isenções do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.529

    Art. 3º São isentos do imposto:

    I - a aquisição, por transmissão Causa Mortis, de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, desde que o de cujus, o cônjuge supérstite, o herdeiro e o legatário não possuam outro imóvel; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 6.428, de 27.12.2001, DOE PA de 28.12.2001) (LETRA B)

    II - a aquisição, por transmissão Causa Mortis, de imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares, de cuja exploração do solo dependa o sustento da família dos herdeiros ou do cônjuge supérstite e que tenha cabido por partilha, desde que outro não possua; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 6.428, de 27.12.2001, DOE PA de 28.12.2001) (LETRA A)

    III - a doação de imóvel rural com objetivo de implantar o Programa de Reforma Agrária instituído pelo Governo; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 6.428, de 27.12.2001, DOE PA de 28.12.2001)

    IV - a doação de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 6.428, de 27.12.2001, DOE PA de 28.12.2001) (LETRA C)

    V - a doação de imóvel a entidades religiosas domiciliadas no Estado do Pará que apliquem o produto de seus trabalhos no Estado e atendam às condições dispostas em regulamento. (Inciso acrescetado pela Lei nº 6.428, de 27.12.2001). (LETRA D)

    VI - a doação de imóvel urbano, no âmbito de programas de regularização fundiária e de interesse social, instituídos pelos Poderes Públicos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal ou por entidade legitimada pela legislação em vigor. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 8868 DE 10/06/2019).

    LETRA E: não há previsão de isenção nessa hipótese.


ID
1660759
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado do Pará, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Lei n° 6.017 de 1996 do Estado do Pará (dispõe sobre o IPVA).

     

    A -  Art. 1°, § 2º O imposto será devido ao Estado do Pará: I - de veículo terrestre, quando aqui se localizar o domicílio do proprietário;

     

    B - "No julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 134.509/AM e 255.111/SP, a polêmica foi resolvida no sentido de que o campo de incidência do IPVA não inclui embarcações e aeronaves." (ALEXANDRE, 2015, p. 945-e)

    Interessante observar que a lei do Estado do Pará que institui o tributo prevê a incidência para veículos terrestres, aeronaves e embarcações (art. 1°, §2°, incisos I, II e III, Lei 6.017), o que se constitui em evidente inconstitucionalidade.

     

    C - O art. 3° da Lei estabelece uma miríade de hipóteses de isenção, dentre elas os veículos de propriedade de pessoas com deficiência física.

     

    D - Art. 6º A Secretaria Executiva de Estado da Fazenda dispensará o pagamento do imposto quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro.

     

    E - Haveria bitributação, o que é vedado conforme doutrina majoritária.

    "Bitributação: tributação de um mesmo fato por mais de uma pessoa política; vedada pelo ordenamento por conta da privatividade da competência tributária." (anotações baseadas no livro da autora Regina Helena Costa).


ID
1660762
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do processo administrativo-tributário no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

I. O início do procedimento administrativo tendente à imposição tributária exclui, por período indeterminado, a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores.

II. Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se- á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.

III. O Processo Administrativo Tributário disposto na Lei Estadual nº 6.182/1998 aplica-se, também, em relação aos Tributos e Contribuições do Simples Nacional.

IV. As incorreções ou omissões do auto de infração acarretarão, em qualquer hipótese, a sua nulidade.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do estudo da Lei Estadual n° 6.182/1998.

     

    I. Art. 11, §§ 1° e 3°

    § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    § 3º A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.

     

    II. Art. 11,  § 2º Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.

     

    III. Art. 11-A. O Processo Administrativo Tributário disposto neste Título, aplica-se, também, em relação aos Tributos e Contribuições do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    IV. Art. 12, § 2° - As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão a sua nulidade, quando dele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator.


ID
1660765
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da defesa do contribuinte no processo administrativo-tributário no Estado do Pará, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão a ser analisada pela forna da exclusão, não há item expresso na lei, deve-se analisar a questão de forma altamente subjetiva. Muito confuso ao meu ver.

    a) Art. 21 -  § 2º A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento, a menos que:
    I - fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior;
    II - refira-se a fato ou a direito superveniente;
    III - destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas ao expediente.

    b) A lei não é explicita quanto ao não encaminhamento ao órgão de julgamento. O que deixa margem de interpretação quanto a ser encaminhado e lá ser julgado improcedente por intempestividade em análise aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. Questão um pouco dúbia.

    Art. 20. A fase litigiosa do procedimento inicia-se na repartição fazendária que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, pela apresentação de impugnação a auto de infração, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, no prazo de trinta dias, contado da data em que se considera notificado o sujeito passivo.

    c) Art. 21 - § 4º Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.

    d) Art. 23. O tributo declarado periodicamente pelo sujeito passivo e respectivos acréscimos legais não serão objeto de impugnação.

    e) Art. 22. A intervenção do sujeito passivo no procedimento administrativo tributário se faz pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado.


ID
1660768
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de julgamento sem apreciação de mérito, desistência e recurso de ofício no processo administrativo-tributário no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

I. A impugnação do auto de infração será indeferida, sem apreciação do mérito, quando o pedido questionar a constitucionalidade da legislação tributária.

II. O pagamento não implica desistência da impugnação administrativa.

III. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, quando proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê- lo quando a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória.

IV. O recurso de ofício devolve, no todo, o conhecimento do feito ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I) CERTA - Art. 26. A impugnação será indeferida sem apreciação do mérito quando:
                  III - o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária;

    II) ERRADA - Art. 26. Parágrafo único. O pagamento implica desistência da impugnação e, consequentemente, extinção do crédito tributário.

    III) CERTA - Art. 30. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, sempre que proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê-lo quando: 

            III - a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória. 

    IV) ERRADA - Art. 31. O recurso de ofício devolve o conhecimento do feito ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários unicamente em relação à parte recorrida


ID
1660771
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários do Estado do Pará, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - Art. 76. O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários compõe-se de um Conselheiro Presidente do Pleno, oito Conselheiros Relatores e dezesseis Suplentes, escolhidos dentre pessoas graduadas em curso de nível superior, preferencialmente em Ciências Jurídicas e Sociais, de reconhecida experiência em assuntos tributários, sendo que a metade desses Conselheiros serão representantes da Fazenda Estadual e os demais representantes dos contribuintes, conforme o disposto nos arts. 78 e 79.

    b) Certa -  Art. 76 - § 1º Os Conselheiros Titulares e Suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

    c) Errada - Art. 76 - § 4º O Pleno, dirigido pelo Presidente do Tribunal, será composto pelos Conselheiros integrantes das Câmaras Permanentes de Julgamento.

    d) Errada - Art. 86. Junto a cada Câmara de Julgamento atuarão 2 (dois) Procuradores do Estado, competindo-lhes:
        I - promover a ampla defesa dos interesses da Fazenda Estadual;
        II - requerer, sempre que julgar necessário, manifestação por escrito da Fiscalização de Tributos Estaduais, preferencialmente do autor do auto de          infração que estiver em julgamento;
        III - emitir parecer, por escrito, com caráter defensório, em todos os expedientes a serem submetidos a julgamento pelas Câmaras;
        IV - assistir às sessões com o mesmo direito de participação nos debates deferido à defesa do sujeito passivo;
        V - requerer ou impugnar diligências, quando do interesse da Fazenda Estadual;
        VI - interpor recursos cabíveis à Câmara Plena e contraminutar os recursos interpostos na mesma Câmara, contra a Fazenda Pública;
        VII - praticar demais atos inerentes as suas funções.

    e) Errada - Art. 86 - § 2º Os Procuradores do Estado serão indicados pelo Procurador Geral do Estado e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.


ID
1660774
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Código de Direitos, Garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

I. Para efeito do disposto no Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pratique ações que se enquadrem como fato gerador de tributos de competência do Estado.

II. O Código tem entre seus objetivos assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.

III. A apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais é um direito do contribuinte, inclusive nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas.

IV. Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, a fiscalização não poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, devendo solicitar, de imediato, à autoridade administrativa a que estiver subordinada as providências necessárias para que se faça a exibição judicial.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - Certa - Art. 3º Para efeito do disposto neste Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pratique ações que se enquadrem como gerador de tributos de competência do Estado.

    II - Certa - Art. 2º São objetivos do Código:
                   III - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.

    III - Errada - Art. 4º - São direitos do contribuinte: VI - a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, dispensada essa nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas, inclusive;

    IV - Errada - § 1º Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, a fiscalização poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, lavrando termo desse procedimento, do qual deixará cópia com o contribuinte, solicitando, de imediato, à autoridade administrativa a que estiver subordinada as providências necessárias para que se faça a exibição judicial.

  • I. A assertiva está incorreta, em razão do disposto no art. 3º, da Lei Complementar n°58/06 (Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará). Observe: ara efeito do disposto neste Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pratique ações que se enquadrem como gerador de tributos de competência do Estado.

    II. Correta, nos termos do art. 4º, inciso VI da Lei Complementar n°58/06 (Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará).

    III. Correta, nos termos do art. 12, § 1º da Lei Complementar n°58/06 (Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará).

     

    Gabarito: B


ID
1660777
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

       d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    Art. 155. §2, XII - cabe à lei complementar:
        c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    B) Art. 146. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que

       I - será opcional para o contribuinte

    C) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispôs

    D) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    E) Errado pois a COSIP não abrange a limpeza pública.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    bons estudos

  • Processual Civil e Constitucional. Embargos à execução fiscal ofertados pela Fazenda Nacional voltando-se contra a constitucionalidade da taxa de limpeza pública imposta pelo Município do Recife.

    1. A taxa de limpeza pública cobrada pelo município do Recife, com amparo no art. 62, da Lei 15.563/91, tem como fato gerador a prestação de serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar.

    2. A Súmula Vinculante 19 dispõe que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da Constituição Federal.

    3. Apelação improvida.

    (TRF-5 - AC: 200983000167116  , Relator: Desembargador Federal Vladimir Carvalho, Data de Julgamento: 11/06/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: 13/06/2013)

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    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Precedente Representativo

    "(...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade. Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (...) Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra." (RE 576321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009)

    Jurisprudência Destacada

    "Ementa (...) 1. Pacífica é a jurisprudência desta Corte no sentido de ser legítima a cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, haja vista ser esse serviço de caráter divisível e específico." (RE 596945 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 14.2.2012, DJe de 29.3.2012)

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ID
1660780
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do ICMS, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Artigos referentes ao novo trato dado pela EC 87 ao ICMS na CF.

    A) CERTO: Art. 155 §2 VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

    B) Nas iniciativas da resolução das alíquotas do ICMS, quando houver participação do PR, iniciativa será concorrente.

    Art. 155 §2 IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.


    C) Art. 155 §2 II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

        a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

        b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores

    D) Art. 155 §2  VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

        a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

        b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    E) ADCT Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

      I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

      II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

      III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

      IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

      V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino


    bons estudos


ID
1660783
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a falência e recuperação judicial, julgue as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, após o decreto de falência, são considerados créditos extraconcursais.

II. De acordo com a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o juízo da recuperação judicial é universal e competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

III. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

IV. Em respeito à teoria da aparência, a notificação de protesto para fins falimentares não exige a identificação da pessoa que a recebeu.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.:D


    I) CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005. De início, cumpre ressaltar que os credores da falida não se confundem com os credores da massa falida. Os credores da falida são titulares de valores de origem anterior à quebra, que devem ser habilitados no quadro geral de créditos concursais pela regência da nova lei (art. 83 da Lei 11.101/2005). As dívidas da massa falida, por sua vez, são créditos relacionados ao próprio processo de falência, nascidos, portanto, depois da quebra, e pelo atual sistema legal devem ser pagos antes dos créditos concursais (art. 84 da Lei 11.101/2005), com exceção dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, que serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa (art. 151 da Lei 11.101/2005). Em outras palavras, os serviços prestados à massa falida após a decretação da falência são créditos extraconcursais (arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005), que devem ser satisfeitos antes, inclusive, dos trabalhistas, à exceção do que dispõe o art. 151. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014.



    II) STJ ,SEGUNDA SEÇÃO, SÚMULA N. 480: juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.



    III) RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AVAL. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AUTÔNOMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Recurso Especial repetitivo n. 1.333.349/SP).



    IV) SÚMULA N. 361 -STJ. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 10/9/2008.

  • Gab.:D

     

    I) CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005. De início, cumpre ressaltar que os credores da falida não se confundem com os credores da massa falida. Os credores da falida são titulares de valores de origem anterior à quebra, que devem ser habilitados no quadro geral de créditos concursais pela regência da nova lei (art. 83 da Lei 11.101/2005). As dívidas da massa falida, por sua vez, são créditos relacionados ao próprio processo de falência, nascidos, portanto, depois da quebra, e pelo atual sistema legal devem ser pagos antes dos créditos concursais (art. 84 da Lei 11.101/2005), com exceção dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, que serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa (art. 151 da Lei 11.101/2005). Em outras palavras, os serviços prestados à massa falida após a decretação da falência são créditos extraconcursais (arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005), que devem ser satisfeitos antes, inclusive, dos trabalhistas, à exceção do que dispõe o art. 151. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014.

     

     

     

    II) STJ ,SEGUNDA SEÇÃO, SÚMULA N. 480: juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

     

     

    III) RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AVAL. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AUTÔNOMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Recurso Especial repetitivo n. 1.333.349/SP).

     

     

     

    IV) SÚMULA N. 361 -STJ. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 10/9/2008.

  • Pela literalidade está certo, há artigo na CF que menciona apenas "15 dias" (Art. 66, § 3o)


ID
1660786
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos Títulos de Crédito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - As Duplicatas Virtuais podem ser protestadas por mera indicação, pois os instrumentos de protesto e o comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação de serviços a depender do caso, suprem a ausência da cartularidade, podendo ser inclusive executadas - STJ.

    b - Correta

    c - Necessário o protesto e o comprovante da entrega das mercadorias.

    d- Súmula 475, do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    e - A prescrição da cambial põe fim à vinculação dos avalistas ao cumprimento da obrigação cambiária nela encerrada, mas não afasta a sua legitimidade para responder pela dívida cobrada, se, figurarem na relação contratual retratada no título, não atingida pela prescrição, também como devedores solidários.

  • C:

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: 

      II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: 

      a) haja sido protestada; 

      b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e 

      c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. 




  • A- ERRADA: De acordo com o entendimento do STJ, "quanto à possibilidade de protesto por indicação da duplicata virtual, deve-se considerar que o que o art. 13, § 1º, da Lei 5.474/68 admite, essencialmente, é o protesto da duplicata com dispensa de sua apresentação física, mediante simples indicação de seus elementos ao cartório de protesto. Daí, é possível chegar-se à conclusão de que é admissível não somente o protesto por indicação na hipótese de retenção do título pelo devedor, quando encaminhado para aceite, como expressamente previsto no referido artigo, mas também na de duplicata virtual amparada em documento suficiente." Assim, "o protesto de duplicata virtual por indicação apoiada em apresentação do boleto, das notas fiscais referentes às mercadorias comercializadas e dos comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias devidamente assinados não descuida das garantias devidas ao sacado e ao sacador." EREsp 1024691 / PR  

    B – CORRETA:    De fato, a duplicata é título de crédito causal, vinculado a operações de compra e venda de mercadorias ou de prestação de serviços, nos termos do art. 1º, 2º e 20 da Lei 5.474/1968.   

    C – ERRADA:  É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, por meio de Recurso Repetitivo, exatamente o contrário do disposto na assertiva, no sentido de que “o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido. (REsp 1.213.256 RS, Rel. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 14/11/2011) 

    D – ERRADA: Nos termos da jurisprudência do STJ, prescrito  o título, desaparece a relação cambial e, consequentemente, o aval. 

    Nesse sentido:    

    CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. I. Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval, não respondendo o garante pela obrigação assumida pelo devedor principal, salvo se comprovado que auferiu benefício com a dívida, circunstância não registrada na espécie. (REsp 1022068/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, 4ª TURMA, DJe 02/02/2009)


    Desse modo, prescrita a ação cambiária, o avalista responde apenas se comprovado que houve o seu locupletamento com a dívida. 


  • C-errada. Quando o aceite é presumido o protesto é obrigatório. 

  • LETRA B - ERRADA

     

    A causa debendi é o motivo de ser da dívida. A duplicata por ser título de crédito causal, só se origina de uma relação de venda de mercadorias ou serviços, sendo que a duplicata que não for emitida em virtude disso não é regular. Inclusive pode ser até crime veja:
    Codigo Penal


     Duplicata simulada
            Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
            Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
     

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • alguem pode comentar o erro da letra D, pois apesar de eu ter acertado fiquei em duvida

  • Olá Ana Rodrigues. Acredito que o erro da letra D é o seguinte:

    A duplicata é título causal, logo só pode ser emitido diante da prestação de serviços ou compra e venda mercatil, o que significa dizer que ausentes esses negócios não é permitida a emissão da duplicata. Todavia, se ocorre a emissão da duplicada mesmo sem os requisitos que legitimariam sua emissão o título contém VÍCIO FORMAL, pois não poderia ser emitido. Se algum endossatário RECEBE ESSA DUPLICATA POR ENDOSSO TRANSLATIVO (aquele que transfere a propriedade) e efetiva o protesto, tal protesto é irregular, ficando ele responsável pelos danos causados à pessoa indicada como devedora, pois competia e ele verificar o vício formal.

    Espero ter ajudado, acredito que o erro seja esse. Lembrando que há a sumula 475 do STJ nesse sentido.

  • Ana, eu errei a questão e assinalei a 'd". Fui procurar no site do STJ que tem um campo de "jurisprudência em tese" e achei a seguinte tese: 

    13) Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula n. 475/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 465)

  • LETRA D: SUMULA 475 STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito no tocante ao protesto, aceite, aval e endosso.

    O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).    

    Letra A) Alternativa Incorreta. É possível a realização do protesto por indicação nas hipóteses de duplicata virtual. A duplicata virtual representa um título executivo extrajudicial e poderá ser protestada por indicação. Nesse sentido informativo do STJ INF. 467, e 502

    STJ- EXECUÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL. BOLETO BANCÁRIO. As duplicatas virtuais – emitidas por meio magnético ou de geração eletrônica – podem ser protestadas por indicação (art. 13 da Lei n. 5.474/1968), não se exigindo, para o ajuizamento da execução judicial, a exibição do título. Logo, se o boleto bancário que serviu de indicativo para o protesto retratar fielmente os elementos da duplicata virtual, estiver acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços e não tiver seu aceite justificadamente recusado pelo sacado, poderá suprir a ausência física do título cambiário eletrônico e, em princípio, constituir título executivo extrajudicial. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.024.691-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/3/2011.

    Nesse mesmo sentido podemos destacar o INF. 502, STJ. Execução. Duplicata virtual. Protesto por indicação. A Seção entendeu que as duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução, conforme previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. EREsp 1.024.691-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 22/8/2012.       

    Letra B) Alternativa Correta. A duplicata é um título causal, ou seja, somente poderá ser emitido nas hipóteses de compra e venda mercantil ou prestação de serviço.           Quando a duplicata mercantil é emitida sem causa debendi estamos diante da chamada duplicata fria, que é tipificada no código penal como crime de estelionato (art. 171, CP).

    Letra C) Alternativa Incorreta. A duplicata, mesmo sem o aceite, poderá ser executada, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da LD.      
       

    Letra D) Alternativa Incorreta. Segundo a Súmula n°475 do STJ – “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/06/2012". No mesmo sentido, Inf. n°484 do STJ.       

    Letra E) Alternativa Incorreta. A obrigação do avalista é idêntica do seu avalizado. Sendo o avalista devedor direto, poderá ser acionado independentemente do protesto do título. Quando devedor indireto o protesto será ato obrigatório. Uma vez prescrita a ação cambial, o avalista deixará de responder perante terceiros. Segundo entendimento do STJ, prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval, não respondendo o garante pela obrigação assumida pelo devedor principal.




    Gabarito do Professor: B



    Dica: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. PERDA DA EFICÁCIA DO AVAL. ILEGITIMIDADE DOS AVALISTAS. RECONHECIDA. 1. Ações monitórias propostas pela empresa recorrida contra os recorrentes pretendendo o recebimento dos valores constantes de notas promissórias prescritas. 2. As questões devolvidas ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça são as seguintes alegações: a) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação; b) ilegitimidade passiva dos avalistas para figurar no polo passivo de ação monitória baseada em notas promissórias prescritas; c) prescrição da pretensão autoral; d) prova da quitação dos títulos que embasaram as ações monitórias. 3. Inexistência de maltrato ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 4. Não ocorrência de afronta ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 5. Natureza eminentemente cambiária do aval, cessando as pretensões do portador do título contra os avalistas a partir da prescrição cambial das cártulas. 6. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval, não respondendo o garante pela obrigação assumida pelo devedor principal. 7. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva dos avalistas recorrentes, restabelecendo a decisão de primeiro grau e julgando prejudicadas as demais questões suscitadas no recurso especial. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.799.962 – SP.



ID
1660789
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os Cadastros de Crédito de Consumidores, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A reprodução objetiva fiel, atualizada e clara de informações constantes dos registros de cartório de distribuição judicial, face à presunção legal de veracidade dos mesmos, não tem o condão de ensejar obrigação de reparar danos, ainda que promovida sem a ciência do consumidor.

II. De acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo regular a inscrição em cadastro de proteção ao crédito, caberá ao devedor praticar os atos necessários à baixa do registro desabonador, após o pagamento do débito.

III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, mesmo que preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

IV. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o sistema credit scoring é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, na forma do CDC.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: STJ - Informativo Nº: 0554

    Período: 25 de fevereiro de 2015.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito � ainda que sem a ciência do consumidor � não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. 

    ITEM IV: STJ - Informativo Nº: 0551

    Período: 03 de dezembro de 2014.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DO SISTEMA CREDIT SCORING. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    No que diz respeito ao sistema credit scoring, definiu-se que: 

    a) é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito); 

    b) essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo); 

    c) na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011; 

    d) apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas; 

    e) o desrespeito aos limites legais na utilização do sistema credit scoring, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. REsp 1.419.697-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014.


  • II. Errado. O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor (STJ).


    III. Errado. Súmula 385, STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Desse modo, conclui-se que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

  • Credit scoring”, também chamado de “credscore” é um sistema ou método utilizado para analisar se será concedido ou não crédito ao consumidor que pedir a concessão de um empréstimo ou financiamento.

    No “credit scoring”, a pessoa que está pedindo o crédito é avaliada por meio de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas diversas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito etc. Tais variáveis são utilizadas nas fórmulas matemáticas e, por meio de ferramentas da estatística, atribui-se uma espécie de pontuação (nota) para a pessoa que está pedindo o crédito. Quanto maior a nota, menor seria o risco de se conceder o crédito para aquele consumidor e, consequentemente, mais fácil para ele conseguir a liberação.

    Algumas das informações que são consideradas como variáveis na fórmula matemática do “credit scoring”: idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu etc.

    Com base em estudos estatísticos, concluiu-se que pessoas de determinado sexo, profissão, estado civil, idade etc. são mais ou menos inadimplentes. Logo, se o consumidor está incluído nos critérios considerados como de “bom pagador”, ele recebe uma pontuação maior.

    Origem

    Segundo o Min. Sanseverino, o “credit scoring” originou-se no EUA, a partir de um trabalho elaborado por David Durand, em 1941, denominado “Risk Elements in Consumer Installment Financing”, em que foi desenvolvida a técnica estatística para se distinguir os bons e os maus empréstimos, atribuindo-se pesos diferentes para cada uma das variáveis presentes.

    A partir da década de 60, esse sistema de pontuação de crédito passou a ser amplamente utilizado nos EUA nas operações de crédito ao consumidor, especialmente nas concessões de cartão de crédito.

  • Quanto ao item III, penso que ausência de prévia comunicação enseja indenização independentemente de preexistir, ou não, inscrição desabonadora (ir)regularmente realizada. Ou seja, são situações distintas. A primeira, refere-se à ausência de prévia comunicação. A segunda, diz respeito à anotação propriamente dita. Nessa última hipótese, a Súmula 385, STJ, em que pese criticável, inviabiliza, tão somente, a indenização de uma inscrição irregular, quando preexistente legítima inscrição.

  • ITEM III

    Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos.

    I- Julgamento com efeitos do art. 543-C, § 7º, do CPC.

    - Orientação 1: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas.

    - Orientação 2: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto.

    II- Julgamento do recurso representativo.

    - É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.

    - Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83/STJ.

    Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação.

    Ônus sucumbenciais redistribuídos.

    (REsp 1061134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2008, DJe 01/04/2009)


  • A questão trata dos cadastros de crédito de consumidores, conforme entendimento do STJ.

    I. A reprodução objetiva fiel, atualizada e clara de informações constantes dos registros de cartório de distribuição judicial, face à presunção legal de veracidade dos mesmos, não tem o condão de ensejar obrigação de reparar danos, ainda que promovida sem a ciência do consumidor.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. . REsp 1.344.352-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014. Informativo 554 do STJ.


    A reprodução objetiva fiel, atualizada e clara de informações constantes dos registros de cartório de distribuição judicial, face à presunção legal de veracidade dos mesmos, não tem o condão de ensejar obrigação de reparar danos, ainda que promovida sem a ciência do consumidor.

    Correta afirmativa I.


    II. De acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo regular a inscrição em cadastro de proteção ao crédito, caberá ao devedor praticar os atos necessários à baixa do registro desabonador, após o pagamento do débito.

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    De acordo com o entendimento do STJ, caberá ao credor praticar os atos necessários à baixa do registro desabonador em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, após o pagamento do débito, no prazo de cinco dias úteis.

    Incorreta afirmativa II.


    III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, mesmo que preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

    Súmula 385 do STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o sistema credit scoring é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, na forma do CDC.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DO SISTEMA CREDIT SCORING. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    No que diz respeito ao sistema credit scoring, definiu-se que: a) é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito); b) essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo); c) na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011; d) apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas; e) o desrespeito aos limites legais na utilização do sistema credit scoring, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. REsp 1.419.697-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014. Informativo 551 do STJ.

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o sistema credit scoring é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, na forma do CDC.

    Correta afirmativa IV.

    A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

    A) I e II Incorreta letra “A".

    B) II e IV Incorreta letra “B".

    C) II e III Incorreta letra “C".

    D) I e III Incorreta letra “D".

    E) I e IV Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1660792
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos Contratos de Consumo e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta - "A"

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVOS DE
    INSTRUMENTO DIRIGIDOS CONTRA O DEFERIMENTO DE LIMINAR DE
    REINTEGRAÇÃO DE POSSE E O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
    LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO
    EXTREMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA PARA AFASTAR A PURGA DA MORA
    PELA DÍVIDA EM ATRASO.
    IRRESIGNAÇÃO DA MICROEMPRESA ARRENDATÁRIA.
    1. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso
    especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no
    sentido de que, "nos contratos firmados na vigência da Lei
    10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a
    execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a
    integralidade da dívida - entendida esta como os valores
    apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de
    consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação
    fiduciária" (REsp 1.418.593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,
    Segunda Seção, julgado em 14.05.2014, DJe 27.05.2014).
    2. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 1451025/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015

  • O erro da Letra D está quando ao prazo, que é de trinta dias DO ENCERRAMENTO DO PLANO, e não do pedido de desistência. 


    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano
    2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. 
    (REsp 1119300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 27/08/2010)

  • Comentários Letra B:

    A devolução dos valores somente após o término da obra retarda o direito do consumidor à restituição da quantia paga, em violação ao artigo 51, II, do CDC. Constitui ainda vantagem exagerada para o fornecedor, conforme o inciso IV do mesmo artigo.

    Havendo resolução do contrato, segundo a Seção, “deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento” (REsp 1.300.418).

    "Imediata restituição", leia-se: parcela única


  • S. 543, STJ.

    Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
    venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
    deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
    promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
    do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha
    sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


  • Comentário para letra "e": STJ -->  " o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e⁄ou encargos bancários " (REsp n.º 1.117.614⁄PR, Segunda Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti)


    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28PRAZO+DECADENCIAL+CORRENTISTA%29+e+REPETITIVOS.NOTA.&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true

  • Comentário para letra "c" - Súmula 93 do STJ --> legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

  • Quanto a letra E


    Sum 477 STJ. A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. 


  • Compilando:

    A. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO DIRIGIDOS CONTRA O DEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA PARA AFASTAR A PURGA DA MORA PELA DÍVIDA EM ATRASO. IRRESIGNAÇÃO DA MICROEMPRESA ARRENDATÁRIA. 1. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que, "nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp 1.418.593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14.05.2014, DJe 27.05.2014). 2. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 1451025/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2

    B. A devolução dos valores somente após o término da obra retarda o direito do consumidor à restituição da quantia paga, em violação ao artigo 51, II, do CDC. Constitui ainda vantagem exagerada para o fornecedor, conforme o inciso IV do mesmo artigo. Havendo resolução do contrato, segundo a Seção, “deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento” (REsp 1.300.418). "Imediata restituição", leia-se: parcela única.

    C. Súmula 93 do STJ --> legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

    D. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1119300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 27/08/2010).

    E. STJ -->  " o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e⁄ou encargos bancários " (REsp n.º 1.117.614⁄PR, Segunda Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti).

     

  • De forma mais sucinta, temos que:

     

    A - CORRETA, consoante Informativo 540-STJ. Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, que alterou o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 911/1969, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

     

    B - ERRADA. Súmula 543-STJ. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

     

    C - ERRADA. Súmula 93-STJ. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

     

    D - ERRADA.  Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. (REsp 1119300/RS).

     

    E - ERRADA. Súmula 477-STJ. A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. 

     

  • A questão trata dos contratos de consumo conforme a jurisprudência do STJ.

    A) de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos firmados na vigência da Lei n°. 10931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 

    Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, que alterou o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 911/1969, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2014. Informativo 540 do STJ.

    De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos firmados na vigência da Lei n°. 10931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) na hipótese de rescisão de contratos de promessa de compra e venda de imóveis à prestação, independentemente da respectiva motivação, admite-se a plena validade de cláusula contratual que estipula a devolução parcial dos valores pagos no mesmo número de parcelas adimplidas pelo consumidor.



    Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


    Na hipótese de rescisão de contratos de promessa de compra e venda de imóveis à prestação, independentemente da respectiva motivação, não é admitida a validade de cláusula contratual que estipula a devolução parcial dos valores pagos no mesmo número de parcelas adimplidas pelo consumidor, devendo ocorrer
    a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


    Incorreta letra “B".

    C) nos contratos de crédito rural, é abusiva a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal de juros. 

    Súmula 93 do STJ - A legislação sobre cédulas de credito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

    Nos contratos de crédito rural, é válida a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal de juros. 

    Incorreta letra “C".




    D) é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, no prazo máximo de trinta dias a contar da manifestação do pedido de desistência. 

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. PRAZO. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    STJ - REsp: 1.119.300 RS. S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Julgamento: 14/04/2010, DJe 27/08/2010

    É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, no prazo máximo de trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

    Incorreta letra “D".

    E) o ajuizamento de ação de prestação de contas por correntista com escopo de obter esclarecimento acerca de cobrança de encargos bancários está submetida ao prazo decadencial previsto pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

    Súmula 477 do STJ - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    O ajuizamento de ação de prestação de contas por correntista com escopo de obter esclarecimento acerca de cobrança de encargos bancários não está submetida ao prazo decadencial previsto pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1660795
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre reforma agrária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab D - Comentários:

    Súmula 354 STJ  : "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária."

    A disciplina da matéria, em nível infraconstitucional se dá pela Lei nº. 8.629 /93, que, em seu artigo 2º , § 6º (introduzido pela MP de nº. 2.183 /01) estabelece que "o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. No entanto, não há impedimento e sim a suspensão.

    "O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis." José de Alencar

  • estranho, dizer que nao impede eh sim uma afirmacao incorreta, pois impede sim, ainda que seja por 2 ou 4 anos. Assinala-la como correta pareceria desconhecer a mp 2183 de 2001, e o fato da invasao prejudicar sim o procedimento. Inclusive especifica: apos a vistoria, que de fato para o STF devia ser antes ou durante a vistoria para prejudicar.  

     

    me parece que a banca seguiu o entendimento do stf:

    Registre-se que esta Corte firmou entendimento no sentido de que o esbulho possessório que impede a desapropriação, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/93, é aquele efetivado em data anterior ou durante a realização da vistoria do imóvel, o que não se configura no caso em comento... A jurisprudência do STF é firme em considerar que as invasões hábeis a ensejar a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93 são aquelas ocorridas durante a vistoria, ou antes dela (MS 26.136). No caso, a invasões ocorreram vários meses depois da medida administrativa. 

    MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ARTIGO 184 DACONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INVASÃO DO IMÓVEL POR MOVIMENTO DE TRABALHADORES RURAIS APÓS A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DO INCRA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À DESAPROPRIAÇÃO. ARTIGO 2º, § 6º DA LEI N.8.629/93. ORDEM DENEGADA. 1. O § 6º, art. 2º da Lei n. 8.629/93 estabelece que ‘[o] imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações’. 2. A jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de que a vedação prevista nesse preceito "alcança apenas as hipóteses em que a vistoria ainda não tenha sido realizada ou quando feitos os trabalhos durante ou após a ocupação" [MS n. 24.136, Relator o Ministro MAURICIO CORRÊA, DJ de 8.11.02]. No mesmo sentido, o MS n. 23.857, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 13.6.03.3. A ocupação do imóvel pelos trabalhadores rurais ocorreu após quase dois anos da data da vistoria realizada pelo INCRA. Segurança denegada”. (grifos nossos) (MS 24984, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, DJe 14.5.2010) Nesses termos, tendo em vista que a ocupação do imóvel pelo MST se efetivou mais de oito meses após a realização da vistoria do imóvel pelo INCRA, não restou configurada na hipótese violação a direito líquido e certo do impetrante a dar ensejo ao prosseguimento da presente demanda.

  • Questão A"Os Estados-membros e os Municípios não dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por interesse social, para efeito de reforma agrária, inclusive para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.” (RE 496.861-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-6-2015, Segunda Turma, DJE de 13-8-2015);

    Questão B: “ Por não se tratar de usucapião, a falta de identidade entre a área onde residem as famílias que seriam beneficiadas pela intervenção do Estado e a área desapropriada não impede a iniciativa estatal. Incompetência do Incra para promover desapropriação de imóvel com objetivo diverso de reforma agrária. Linha rejeitada, porquanto o Incra pode atuar em nome da União para resolver questões fundiárias, sem recorrer diretamente aos institutos próprios da reforma agrária (desapropriação-sanção, nos termos do art. 184 da Constituição). Ausência de vistoria prévia, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/1993. Por se tratar de desapropriação por interesse, necessidade ou utilidade públicos, não se aplica o art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/1993 ao quadro.” (MS 26.192, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-5-2011, Plenário, DJE de 23-8-2011.)

    Questão C: "Por se tratar de desapropriação por interesse, necessidade ou utilidade públicos, não se aplica o art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/1993 ao quadro.” (MS 26.192, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-5-2011, Plenário, DJE de 23-8-2011.)

    Questão D: já comentada!

    Questão E: não encontrei material a respeito.

  • Súmula 354 : "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." (Referências: RESP 819.426/GO , RESP 893.871/MG , RESP 938.895/PA , RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF)

     

    Doutrina e  jurisprudência  possuem entendimento pacífico de que as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/39015/sumula-354-do-stj-a-invasao-da-area-a-ser-expropriada-suspende-o-processo-de-desapropriacao

  • GABARITO: D

     

    a) “Os Estados-membros e os Municípios não dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por interesse social, para efeito de reforma agrária, inclusive para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.” (RE 496.861-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-6-2015, Segunda Turma, DJE de 13-8-2015);

    b) “ Por não se tratar de usucapião, a falta de identidade entre a área onde residem as famílias que seriam beneficiadas pela intervenção do Estado e a área desapropriada não impede a iniciativa estatal. Incompetência do Incra para promover desapropriação de imóvel com objetivo diverso de reforma agrária. Linha rejeitada, porquanto o Incra pode atuar em nome da União para resolver questões fundiárias, sem recorrer diretamente aos institutos próprios da reforma agrária (desapropriação-sanção, nos termos do art. 184 da Constituição). Ausência de vistoria prévia, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/1993. Por se tratar de desapropriação por interesse, necessidade ou utilidade públicos, não se aplica o art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/1993 ao quadro.” (MS 26.192, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-5-2011, Plenário, DJE de 23-8-2011.)

     

    c) “Por se tratar de desapropriação por interesse, necessidade ou utilidade públicos, não se aplica o art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/1993 ao quadro.” (MS 26.192, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-5-2011, Plenário, DJE de 23-8-2011.)

     

    d) Súmula 354 : “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.” (Referências: RESP 819.426/GO , RESP 893.871/MG , RESP 938.895/PA , RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF)

     

    Doutrina e jurisprudência possuem entendimento pacífico de que as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

     

    e) Para fins do disposto no artigo 2º, §2º, da Lei 8629/1993, entende-se regular e eficaz a notificação recebida diretamente pelo proprietário do imóvel, sendo mera irregularidade a ausência da indicação da data do recebimento.

     

    § 2º Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.

     

    https://missaopapacharlie.org

  • REsp 1565434 / PE

    RECURSO ESPECIAL
    2015/0162987-5

    Relator(a)

    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    01/03/2018

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 07/03/2018

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO POR MOVIMENTO SOCIAL. CONFLAGRAÇÃO CAMPESINA. DESIMPORTÂNCIA. MOMENTO, EXTENSÃO OU INFLUÊNCIA DO ESBULHO NOS GRAUS DE PRODUTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 354/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A alegação de violação ao art. 535 do CPC/1973 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. A incidência do art. 2.º, § 6.º, da Lei 8.629/1993, ocorre quando houver esbulho possessório motivado por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, sendo irrelevantes o momento, se antes ou posterior à vistoria administrativa, a extensão do imóvel no qual ocorre e, ainda, a influência sobre o produtividade do imóvel rural. Precedentes. Inteligência da Súmula 354/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

  • O panorama sobre a possibilidade de efetivar-se a desapropriação após a realização de vistoria é esse: STJ entende não ser possível, enquanto o STF, em sentido oposto, entende pela possibilidade.

     

    Sobre a assertiva "E" encontrei o seguinte julgado contemporâneo ao concurso:

     

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.629/93. VISTORIA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO PROPRIETÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL. NULIDADE CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
    1. As Cortes superiores têm entendido que a notificação prévia no procedimento de desapropriação por interesse social, exigida pela Lei n. 8.629/93 (art. 2º, § 2º), é formalidade essencial, configurando, a sua ausência, ofensa direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.(...)
    (STJ - AgRg no REsp 1389365/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)

     

    O que é possível extrair no entendimento do STJ é que o requisito da notificação anterior ao procedimento desapropriatório é essencial, de forma que na ausência de qualquer data de recebimento da notificação entendo ser impossível aferir essa condição, carreando efetivo prejuízo ao proprietário do imóvel.
     

  • ALTERNATIVA CORRETA:

    D) a invasão de imóvel rural de domínio particular, após regularmente realizada a vistoria prévia pela autarquia agrária, não impede a desapropriação para fins de reforma agrária.

    A invasão ou esbulho ocorrido em imóvel rural após a vistoria pelo INCRA não é causa que impede a desapropriação (STF, MS 24.984).


ID
1660798
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das regras constitucionais sobre aquisição e arrendamento de imóvel rural, julgue as afirmativas abaixo.

I. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, exceto quando destinada a reforma agrária.

II. O título de domínio ou de concessão de uso referente a imóvel rural decorrente de reforma agrária será inegociável pelo prazo de dez anos.

III. O título de domínio e a concessão de uso será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei, demonstrada a convivência por prazo superior a doze meses.

IV. A aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira será estabelecida em lei complementar e, em qualquer hipótese, dependerá de autorização do Congresso Nacional.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO (art. 188, 2 da CF)

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    II - CERTO (art. 18, § 1o da lei 8.629)

    Art. 18.  A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967.  (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)

      § 1o  Os títulos de domínios e a CDRU serão inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos, observado o disposto nesta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)

    III- ERRADO (art. 19 da lei 8.629). Não há exigência de prazo.

    Art. 19.  O título de domínio, a concessão de uso e a CDRU serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente de estado civil, observada a seguinte ordem preferencial: 

    IV - ERRADO (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5709.htm). Regulado por lei ORDINARIA

  • IV - Art. 190, CF - Como só fala Lei é porque basta lei ordinária.

  • sim gabriel, inclusive eh a lei 5.709

    foi exigida LC para o procedimento contraditorio (LC 76)

  • AFIRMAÇÃO I - CORRETA

    CF, Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    AFIRMAÇÃO II - CORRETA

    CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    AFIRMAÇÃO III - ERRADA = O texto constitucional não impõe o requisito de que o casal tenha convivência por prazo superior a 12 meses

    CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    AFIRMAÇÃO IV - ERRADA = O art. 190 da CF se refere apenas a "lei". {{ OBS: Quando o texto constitucional utiliza tão somente o termo "lei", sem especificar que se trata de "lei complementar", devemos interpretar que se trata de lei ordinária. Isto porque quando o constituinte quis que a matéria/assunto referida em um dispositivo fosse regulamentada por norma com quórum especial apontou claramente tal exigência no texto constitucional.}}

    CF, Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

     

    GABARITO: LETRA E = APENAS AS AFIRMATIVAS I E II ESTÃO CORRETAS

    Bons estudos! :)


ID
1660801
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de demarcação de terras indígenas, julgue as afirmativas abaixo.

I. O STF, quanto ao alcance da decisão proferida no julgamento do caso Raposa Serra do Sol e a aplicação das condicionantes ali fixadas, firmou o entendimento de que a decisão é dotada de força vinculante, em sentido técnico e, assim, os fundamentos adotados pela Corte se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar.

II. O STF entende que o marco temporal previsto no art. 67 do ADCT, ao estabelecer o prazo de cinco anos para demarcação das terras indígenas, é decadencial, por se tratar de um prazo programático para conclusão de demarcações de terras indígenas dentro de um período razoável.

III. No entendimento do STF, a demarcação administrativa, homologada pelo Presidente da República, é ato estatal que se reveste da presunção relativa de legitimidade e de veracidade, revestida de natureza declaratória e força auto-executória

IV. Entende o STF que a atuação complementar de Estados e Municípios em terras já demarcadas como indígenas será feita em cooperação com a União, mas sob a liderança desta, coadjuvado pelos próprios índios, suas comunidades e organizações.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. [...] 4. A decisão proferida em ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar. (Pet 3388 ED, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 03-02-2014 PUBLIC 04-02-2014)

    II - EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. DECRETO 1.775/1996. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Esta Corte possui entendimento no sentido de que o marco temporal previsto no art. 67 do ADCT não é decadencial, mas que se trata de um prazo programático para conclusão de demarcações de terras indígenas dentro de um período razoável. Precedentes. [...] (RMS 26212, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011 EMENT VOL-02525-02 PP-00290).

    III - "A importância jurídica da demarcação administrativa homologada pelo Presidente da República – ato estatal que se reveste de presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade – reside na circunstância de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União (CF, art. 20, XI), acham-se afetadas, por efeito de destinação constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais." (RE 183.188, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.) No mesmo sentido: Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.

    IV - [...] A atuação complementar de Estados e Municípios em terras já demarcadas como indígenas há de se fazer, contudo, em regime de concerto com a União e sob a liderança desta. Papel de centralidade institucional desempenhado pela União, que não pode deixar de ser imediatamente coadjuvado pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, além da protagonização de tutela e fiscalização do Ministério Público (inciso V do art. 129 e art. 232, ambos da CF." (Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.).

  •  

    Obs.1: a demarcação se dá por meio de processo administrativo (não é judicial). Além disso, importante ressaltar que o Congresso Nacional não participa da demarcação, ocorrendo ela apenas no âmbito do Poder Executivo.

     

    Obs.2: mesmo após o processo de demarcação, a propriedade dessas terras continua sendo da União (art. 20, XI). Os índios detêm apenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

     

    FONTE

    DIZER O DIREITO

    E UM POUCO A FORÇA DO MEU PARCO RACIOCINIO.. RSRS

  • A demarcação é um processo administrativo realizado nos termos do Decreto 1.775/96.

    Vejamos o resumo das principais etapas do procedimento.

    • As terras tradicionalmente ocupadas por índios devem ser administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação da FUNAI.

    • A demarcação será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará estudo antropológico de identificação.

    • Além disso, a FUNAI designará grupo técnico especializado (composto preferencialmente por servidores da Fundação) com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

    • O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias (organização interna), participará do procedimento em todas as suas fases.

    • Se já houver não índios ocupando a área sob demarcação, a FUNAI deverá dar prioridade para a demarcação dessa referida terra.

    • Os Estados e Municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados podem se manifestar, apresentando à FUNAI todas as provas que tiverem, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, no relatório que foi feito pelo grupo técnico.

     

    • Ao final, a FUNAI encaminhará o procedimento ao Ministro de Estado da Justiça.

    • Em até 30 dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:

    I — declarando, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;

    II — determinando novas diligências que julgue necessárias e que deverão ser cumpridas em até 90 dias;

    III — desaprovando a identificação e retornando os autos à FUNAI, mediante decisão fundamentada.

     

    • Após a portaria do Ministro da Justiça, o Presidente da República homologará a demarcação das terras indígenas mediante decreto.

    • Em até 30 dias após a publicação do decreto de homologação, a FUNAI promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

    • A FUNAI poderá, no exercício do poder de polícia, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção aos índios.

  • CRITERIOS NECESSARIOS A DEMARCAÇAO DE TERRAS INDIGENAS.

    Os índios possuem direitos sobre as terras por eles ocupadas tradicionalmente. Tais direitos decorrem da própria Constituição e existem mesmo que as terras ainda não estejam demarcadas. No entanto, o legislador determinou que a União fizesse essa demarcação a fim de facilitar a defesa desses direitos.

  • DISCURSIVA JUIZ FEDERAL TRF3 2012

     

    ORIGEM DOS DIREITOS AS TERRAS INDIGENAS NO BRASIL É DE DIREITO ORIGINARIO OU DERIVADO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA E DESTAQUE OS PRINCIPAIS PONTOS DA DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DAS TERRAS OCUPADAS PELOS INDIOS, BEM COMO OS CRITERIOS NECESSARIOS A DEMARCAÇAO DE TERRAS INDIGENAS.

     

    Inicialmente, cumpre salientar que a garantia da posse das terras imemorialmente ocupadas pelos índios é assegurada desde a constituição de 1934. Ademais, a ordem constitucional vigente estabelece que são nulos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas ( CF , art. 231 , § 6º ). Daí ter o ato de demarcação administrativa índole meramente declaratória.

    A luz da premissa enfatizada e sob uma perspectiva de eficácia de direitos fundamentais horizontal e vertical, imbuída na força normativa haurido diretamente do texto magno e de sua aplicação imediata, tal direito é alçado ao status de direito humanos e reconhecimento para a proteção da identidade de um povo, é de bom tom sustentar ser um direito originário cabendo ao Estado apenas reconhecer. Noutras palavras, os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, constitucionalmente reconhecidos e não simplesmente outorgados, "com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de “originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como"nulos e extintos"

    pode se dizer que em tempos passados a constituição oficio[engenheiro] “a era  da criação dos direito” funcionava com uma espécie de maquete, planta engenhosa ou almenos  nesta perspectiva fora formada.  Atualmente, a constituição esta revestida de uma novo oficio qual seja,[”mestre de obra”] porquanto a de executar os projetos outrora desenhados. Por isso, é de ser reconhecer e proteger diversos direitos, uma vez que a constituição  atual“mestre de obras” esta assentada no principio reitor da atuação positiva do Estado ou prestação proteção do Estado.

    Nesse diapasão os direitos dos índios deslocam de uma mero objeto teatral de um povo, para ser tornar sujeito de direitos a ser reconhecido e protegido, não somente a pessoa humana em si,  de modo a manter a incolumidade e identidade de seu povo, sua crença. Etc.    


ID
1660804
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de demarcação de terras indígenas, julgue as afirmativas a seguir, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

I. A data da promulgação da Constituição Federal é referencial do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios e que não se perde onde, em 5 de outubro de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios.

II. Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira, o que permite a instalação de equipamentos públicos, tais como postos de vigilância, batalhões, companhias e agentes da Polícia Federal ou das Forças Armadas, sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo.

III. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650, que dispõe: os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

IV. Pode a União, para ampliação de terra indígena, efetuar a desapropriação de imóveis particulares, com o pagamento de justa e prévia indenização ao seu legítimo proprietário.

V. A ampliação de área indígena já demarcada será possível, sem necessidade de desapropriação, desde que comprovado que o espaço geográfico objeto da ampliação constituía terra tradicionalmente ocupada pelos índios quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


Alternativas
Comentários
  • Com a devida vênia à banca, mas os itens I e V estão errados. O item I diz que a existência da comunidade tradicional depende do momento da promulgação da CF, e isso está errado. O direito às terras (teoria do fato indígena, em contraposição ao indigenato) pode até depender, mas não a existência da comunidade. Quanto ao inciso V, não foi isso que o STF decidiu na PET 3.388 (Caso Raposa Serra do Sol) - apesar de eu achar razoável essa ampliação.

  • Concordo com o colega "=D". A alternativa V está de total dissonância com o que foi decidido pelo STF, pois a Suprema corte disse justamente o contrário, ou seja, não é possível a posterior expansão da área já demarcada sem indenização, sendo necessária a devida desapropriação (com indenização justa e prévia). Salvo engano o STF disse que a única hipótese em que poderia ocorrer sem a devida desapropriação seria no caso de a demarcação ter sido realizada com flagrante ilegalidade (fico no aguardo da confirmação dos colegas quanto a isso)

    Com a devida vênia, mas a banca errou feio. Cada dia que passa os concursos públicos estão mais confusos, devendo o candidato estudar os entendimentos das bancas e não o que é dito pela jurisprudência ou doutrina. Lamentável!!!! Mas, vamos em frente.

  • http://blog.ebeji.com.br/terras-indigenas-efetiva-ocupacao-e-o-marco-temporal-do-stf/

  • Item V está errado. Ver: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105036&caixaBusca=N

  • I - Ou seja, inobstante preterir a teoria do indigenato e fixar marco temporal para as ocupações indígenas, o STF cravou ressalvas, assentando que, ao se tratar da tradicionalidade da ocupação, não se tem a ocupação como perdida quando, à época da promulgação da Carta Maior, a reocupação não ocorreu por atos de expropriação territorial praticados por não-índios. Fonte: http://blog.ebeji.com.br/terras-indigenas-efetiva-ocupacao-e-o-marco-temporal-do-stf/

    II - 17. COMPATIBILIDADE ENTRE FAIXA DE FRONTEIRA E TERRAS INDÍGENAS. Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. [...] (Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.).

    III - “Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de ‘terras tradicionalmente ocupadas pelos índios’ não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. (...) Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da Constituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada.” (ARE 803.462-AgR, rel min. Teori Zavascki, julgamento em 9-12-2014, Segunda Turma, DJE de 12-2-2015.)

    IV - Embora o Poder Público   não   se   possa   valer   do   instrumento   administrativo   da demarcação (art. 231 da Constituição da República) para ampliar área já afetada, salvo em caso de vício de ilegalidade do ato de demarcação e, ainda assim, respeitado o prazo decadencial, não está ele inibido de valer-se de outros instrumentos para fazer frente aos anseios e às necessidades das comunidades indígenas. STF. 2ª Turma. RMS 29542/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/9/2014

    V - 12) DEVERAS, A EVENTUAL AMPLIAÇÃO DA ÁREA ANALISADA NESTES AUTOS EM RAZÃO DE DEMARCAÇÃO SUPERVENIENTE A ESTE JULGAMENTO DEMANDARÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O ESPAÇO GEOGRÁFICO OBJETO DE EVENTUAL AMPLIAÇÃO CONSTITUÍA TERRA TRADICIONALMENTE OCUPADA PELOS ÍNDIOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. (ACO 312, Relator:  Min. EROS GRAU, Relator p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2012, DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013 EMENT VOL-02683-01 PP-00001).

  • Resposta: A= I, II, III, IV e V

  • Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    TEORIAS IMPORTANTES

    • TEORIA DO INDIGENATO

    Para André de Carvalho Ramos, a teoria do indigenato consiste no reconhecimento do direito primário e congênito do índio à terra tradicionalmente ocupada, mesmo que ocupadas posteriores ao dia 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal) - Teoria mais protetiva aos direitos dos povos indígenas, mas não foi adotada pelo STF.

    • TEORIA DO FATO INDÍGENA 

    Terras indígenas são aquelas que, na data da promulgação da CF/88, eram ocupadas pelos indígenas, salvo renitente esbulho. Apesar de menos protetiva, foi apresentada pelo STF no Caso Raposa Serra do Sol” (Pet 3.388).

    O caso: um agrupamento indígena ocupa uma vasta área de terra pacificamente, até que no ano de 1987 (um ano antes da promulgação da Constituição), fazendeiros ocupam a região, os expulsam e transformam a região em área de plantação. Nos anos seguintes, apesar de não ocuparem mais a terra originalmente ocupada, os indígenas expulsos insistem em retoma-la, entrando em frequentes conflitos com fazendeiros da região. Neste caso, se aplicaria o marco temporal da CF/88? Visto que um dos requisitos para o reconhecimento da terra indígena não foi preenchido: índios não estavam ocupando efetivamente a região na data de promulgação da CF, apesar de tentarem a retomada.

    A questão chegou ao STF através do caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, julgado em março de 2009.

    Em 15 de abril de 2005 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria n.º 534/2005, do Ministro da Justiça, que demarcava a área da referida terra indígena localizada no Estado de Roraima, dando prazo de um ano aos não-índios para abandonarem a terra.

    Na ação judicial, questionou-se sobre a regularidade da demarcação da reserva indígena, sob a alegação de que quando a CF/88 foi promulgada, em 05/10/1988, os índios já não mais estavam ali e as terras eram ocupadas por não-índios; logo, não se poderia considerar que eram terras indígenas, de acordo com o art. 231 da CF.

    No Supremo, contudo, este argumento foi afastado. Se reconheceu que a posse dos fazendeiros era fruto de esbulho, ou seja, eles teriam expulsado os índios daqueles locais (demonstrado em laudo e parecer antropológicos).

    O STF constituiu a tese de que se o esbulho possessório for renitente (insistente, contínuo, contumaz), e mesmo após a expulsão dos índios de suas terras, estes continuem a resistir e tentar retomar a terra, isto significa que o conflito possessório se perdurou no tempo, dando a eles este direito, pois de lá foram retirados contra a sua vontade.

    Neste sentido, os índios não ocupavam a terra à época porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório (vítimas de esbulho) e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231 da CF.

  • CONSTITUICAO FEDERAL - CAPÍTULO VIII

    DOS ÍNDIOS

     Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

     Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Esta é a tese do “renitente esbulho”. O renitente esbulho se caracteriza pelo efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

    Vale ressaltar que, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo. Se eles foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88, não se configura o chamado “renitente esbulho”. Ou seja, se os índios foram expulsos muitos anos antes da promulgação da CF/88 e o conflito possessório não se prolongou no tempo, não há que se falar em “renitente esbulho” e, portanto, a terra ocupada não será considerada terra indígena.

    No caso Raposa Serra do Sol, ficaram ainda estabelecidas pelo STF, 19 condições para a demarcação da terra, sendo as mais relevantes:

    • a não abrangência dos recursos hídricos e potenciais energéticos pelo usufruto dos índios;
    • possibilidade de atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área demarcada;
    • impossibilidade de arrendamento das terras ou qualquer outro ato ou negócio jurídico pela comunidade indígena;
    • vedação de ampliação da terra já demarcada;
    • o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos pode ser relativizado em caso de interesse da União e não se sobrepõe aos interesses de defesa nacional e à instalação de infraestrutura pública como redes de comunicação, estradas, equipamentos públicos, etc.

    O STF decidiu que o caso julgado em Raposa Serra do Sol não possuía força vinculante, mas que os fundamentos adotados ostentam força moral e persuasiva por serem fruto de uma decisão da mais alta Corte do País, do que decorre um “elevado ônus argumentativo

    nos casos em se cogite da superação de suas razões”.

    Apesar de não ter efeito erga omnes, desde o “Caso Raposa Serra do Sol”, o STF possui precedentes que adotaram a tese do “renitente esbulho”, mantendo a titularidade dos não índios e/ou as condições de demarcação, como no Caso da Terra Guyrároka, da comunidade indígena Guarani-Kaiowá (RMS 29.087, Rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJE de 14-10-2014) e no Caso da Terra indígena Limão Verde, da comunidade indígena Terena

    https://masterjuris.com.br/o-minimo-que-voce-precisa-saber-sobre-direito-indigenista/


ID
1660807
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da concessão de uso de terras públicas estaduais, julgue as afirmativas abaixo.

I. A concessão de uso de terras públicas estaduais poderá ter caráter individual ou coletivo, ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de industrialização, exploração e cultivo agropecuário da terra, exploração florestal ou outra utilização de interesse social.

II. Apenas as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas na hipótese de resolução da concessão de uso de terras públicas por ter o concessionário dado ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprido cláusula resolutória do ajuste.

III. A concessão de direito real de uso é transferível por ato inter vivos, assim como poderá ser objeto de garantia, desde que, em ambos os casos, feito o registro da operação perante o Instituto de Terras do Pará.

IV. A concessão de direito real de uso é transferível mediante sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência perante o Instituto de Terras do Pará.

V. A concessão de uso em caráter gratuito somente ocorrerá a favor de comunidades tradicionais ou trabalhadores rurais de baixa renda.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETO.

    Concessãodedireitorealdeuso - direitorealresolúvel,transmissível por sucessão (pge pa), firmadoapóslicitaçãonamodalidadeconcorrência, do tipo maior lance (art. 45, 1, IV da lei 8.666/93 c/c dec lei 271/67), por instrumento público ou particular, de terrenos públicos ou particulares, remuneradaougratuita, por tempo certo ou indeterminado (exceção à regra do art. 57, 3 da lei 8.666), para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.


  • I. A concessão de uso de terras públicas estaduais poderá ter caráter individual ou coletivo, ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de industrialização, exploração e cultivo agropecuário da terra, exploração florestal ou outra utilização de interesse social.

    Art. 7o, Dec-Lei, 271/67: É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    II. Apenas as benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas na hipótese de resolução da concessão de uso de terras públicas por ter o concessionário dado ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprido cláusula resolutória do ajuste.

    § 3º, do Dec-Lei, 271/67: Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

    III. A concessão de direito real de uso é transferível por ato inter vivos, assim como poderá ser objeto de garantia, desde que, em ambos os casos, feito o registro da operação perante o Instituto de Terras do Pará.

    § 4º, do Dec-Lei, 271/67: A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.

    IV. A concessão de direito real de uso é transferível mediante sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência perante o Instituto de Terras do Pará.

    § 4º, do Dec-Lei, 271/67: A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.


ID
1660810
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a usucapião, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 


    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Letra A (Art. 1.238, CC/02)

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra B (Art. 1.240-A, CC/02) - Já citado pelo colega.

    Letra C (Art. 1.240, CC/02)

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra D (Art. 1.242, c/c p.único, CC/02)

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. 

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Letra E (Art. 1.240, CC/02)

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.




  • seria anulada pelo fato de na usucapiao extraordinaria ser 15 anos porém 20 anos tambem ocorrerá a exatraordinaria acredito nisso.


ID
1660813
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre a regularização fundiária de interesse social em imóveis da União, na forma prevista na Lei 11481/2007, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • L9636/98

    Art. 6o  Para fins do disposto no art. 1o desta Lei, as terras da União deverão ser cadastradas, nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    § 1o  Nas áreas urbanas, em imóveis possuídos por população carente ou de baixa renda para sua moradia, onde não for possível  individualizar as posses, poderá ser feita a demarcação da área a ser regularizada, cadastrando-se o assentamento, para posterior outorga de título de forma individual ou coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    Art. 9o É vedada a inscrição de ocupações que:

    II - estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais e de implantação de programas ou ações de regularização fundiária de interesse social ou habitacionais das reservas indígenas, das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, das vias federais de comunicação e das áreas reservadas para construção de hidrelétricas ou congêneres, ressalvados os casos especiais autorizados na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    Art. 31.  Mediante ato do Poder Executivo e a seu critério, poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União, observado o disposto no art. 23 desta Lei, a: (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IV - sociedades de economia mista voltadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social; ou

    V - beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação.

    § 3o  Nas hipóteses de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo, é vedada ao beneficiário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, exceto quando a finalidade for a execução, por parte do donatário, de projeto de assentamento de famílias carentes ou de baixa renda, na forma do art. 26 desta Lei, e desde que, no caso de alienação onerosa, o produto da venda seja destinado à instalação de infra-estrutura, equipamentos básicos ou de outras melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    § 4o  Na hipótese de que trata o inciso V do caput deste artigo:

    I - não se aplica o disposto no § 2o deste artigo para o beneficiário pessoa física, devendo o contrato dispor sobre eventuais encargos e conter cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos; e

     

    § 5o  Nas hipóteses de que tratam os incisos III a V do caput deste artigo, o beneficiário final pessoa física deve atender aos seguintes requisitos:

    I - possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos;

     

     

  • LETRA "E" (CORRETA) - L9636/98

    Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos noDecreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:

    I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde;

    II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.

    § 1o  A cessão de que trata este artigo poderá ser realizada, ainda, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, previsto no art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, aplicando-se, inclusive, em terrenos de marinha e acrescidos, dispensando-se o procedimento licitatório para associações e cooperativas que se enquadrem no inciso II do caput deste artigo.


ID
1660816
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da Ação Rescisória, julgue as afirmativas abaixo.

I. De acordo com a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial da ação rescisória, por deter natureza de direito material, prorroga-se para o dia útil subsequente, caso finde em feriado ou final de semana.

II. A natureza jurídica do depósito previsto no artigo 488, II do CPC, impõe a sua realização obrigatória pelos Estados e Municípios, não sendo cabível quando a União é parte processual.

III. Segundo entendimento da Corte Especial do STJ, o prazo decadencial bienal para aforamento da demanda rescisória é contado do último pronunciamento judicial, ainda que este reconheça a intempestividade de recurso anteriormente interposto.

IV. A ação rescisória fundada em erro de fato, com fundamento no art. 485, IX do CPC, pressupõe que a sentença admita um fato inexistente ou considere inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial a esse respeito.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a alternativa I deve estar errada em razão da natureza material. A possibilidade de prorrogação foi fixada no recurso REPETITIVO abaixo:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO "A QUO". DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. TERMO FINAL EM DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

    1. O termo "a quo" para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível.

    2. O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente. Precedentes.

    3.  "Em se tratando de prazos, o intérprete, sempre que possível, deve orientar-se pela exegese mais liberal, atento às tendências do processo civil contemporâneo - calcado nos princípios da efetividade e da instrumentalidade - e à advertência da doutrina de que as sutilezas da lei nunca devem servir para impedir o exercício de um direito" (REsp 11.834/PB, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/1991, DJ 30/03/1992).

    4. Recurso especial provido, para determinar ao Tribunal de origem que, ultrapassada a questão referente à tempestividade da ação rescisória, prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Observância do disposto no art. 543-C,  § 7.º, do Código de Processo Civil, c.c. os arts. 5.º, inciso II, e 6.º, da Resolução 08/2008.

    (REsp 1112864/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2014, DJe 17/12/2014)


  • I) ERRADO. Se o último dia do prazo da rescisória for sábado, domingo ou feriado, haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente? SIM. O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial [e não "material", como a alternativa diz], prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente (STJ. Corte Especial. REsp 1.112.864-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe 17/12/2014 - Info 553).


    II) ERRADO. Art. 488, CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

  • Prezado Klaus N,

    Você pode ser mais claro na sua explicação? Eu concordo com o Nagell, pois se o prazo não é "processual", logo será material, incluindo-se prescrição, decadência, etc. O examinador não foi feliz na terminologia adotada.
  • I - Problema: STJ considera que prorroga o prazo, conforme assertiva I, portanto, APESAR de ser um prazo material, que não seria prorrogável, é excepcionalmente prorrogado ´na jurisprudência. O erro está no fato de que a assertiva dá a entender que sendo prazo material em regra prorroga-se, ao passo que é o contrário (a regra é excepcionada).

  • Erro no item I: 

    A justificativa da prorrogação do prazo decadencial ao próximo dia útil é em razão do “princípio da razoabilidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido”(REsp 1112864/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2014, DJe 17/12/2014). E não por ter natureza material.

  • III - Cuidado com a parte final da assertiva III !!!!

    O item III baseia-se no julgado abaixo. Errei a questão porque no trecho "Esse posicionamento leva em consideração que o trânsito em julgado – requisito para o cabimento de ação rescisória – somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de recurso (art. 467 do CPC)", o STJ dá a entender que no caso de intempestividade do recurso, o prazo da rescisória seria iniciado a partir do escoamento do prazo para recorrer. Do contrário, imagine-se que um recurso é interposto 3 anos após o fim do prazo recursal, numa hipótese bem absurda. Nesse caso, de acordo com a afirmativa do item III, o recorrente espertinho teria conseguido reabrir o prazo para a rescisória.


    "CORTE ESPECIAL (20/08/2014)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anteriorDe fato, a Súmula 401 do STJ dispõe que “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. Esse posicionamento leva em consideração que o trânsito em julgado – requisito para o cabimento de ação rescisória – somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de recurso (art. 467 do CPC). Dessa forma, não se deve admitir, para fins de ajuizamento de ação rescisória, o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos. Entender de modo diverso causaria tumulto processual e indesejável insegurança jurídica para as partes. Fica ressalvado que, caso mantida a proposta do novo Código de Processo Civil ou alterada a jurisprudência pelas Turmas do egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, a Corte deverá promover, no tempo oportuno, novo exame do enunciado n. 401 da Súmula deste Tribunal. Precedentes citados: REsp 1.353.473-PR, Segunda Turma, DJe 28/5/2013; AgRg no REsp 1.056.694-RS, Sexta Turma, DJe 27/2/2012; e AR 1.328-DF, Primeira Seção, DJe 1º/10/2010. REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014."

  • Segue julgado referente à afirmativa III

     

    PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA RESCISÓRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL BIENAL.

     

    1. A Súmula 401/STJ estabelece que "o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

     

    2. O prazo decadencial bienal para aforamento da demanda rescisória é contado do último pronunciamento judicial, ainda que este reconheça a intempestividade do recurso interposto. Novel entendimento da Corte Especial, julgado unanimemente: EDcl no AgRg nos EAg 1.218.222/MA, Rel. Min. Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 15.2.2012.

     

    Agravo regimental improvido.

     

    (AgRg no REsp 1424685/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINSSEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 24/10/2014)

     

    Deus nos abençoe! 

  • Luciano,

    Em relação ao prazo, se, de fato, o termo FINAL recair em dia não útil prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente. Porém, o termo INICIAL pode recair em dia não útil. Assim, há a possibilidade de prorrogação de um prazo - em tese - material.


ID
1660819
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as astreintes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Em caso de direito disponível, aplica-se a presunção do art. 359, do CPC, que é mais gravosa. Em contrapartida, se o direito for indisponível, aplica-se a multa, já que não caberá presunção. 

  • c - 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCABIMENTO DE ASTREINTES PELA RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ). 

    Tratando-se de pedido deduzido contra a parte adversa – não contra terceiro –, descabe multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. No curso de uma ação que tenha objeto próprio, distinto da exibição de documentos, a consequência da recusa em exibi-los é a presunção de veracidade, por disposição expressa do art. 359 do CPC. Sendo assim, a orientação da jurisprudência do STJ é no sentido do descabimento de astreintes na exibição incidental de documentos. No entanto, a presunção é relativa, podendo o juiz decidir de forma diversa da pretendida pelo interessado na exibição com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Nesse caso, no exercício dos seus poderes instrutórios, pode o juiz até mesmo determinar a busca e apreensão do documento, se entender necessário para a formação do seu convencimento. Já na hipótese de direitos indisponíveis, a presunção de veracidade é incabível, conforme os arts. 319 e 320 do CPC, restando ao juiz somente a busca e apreensão. Cumpre ressalvar que, nos casos que envolvem direitos indisponíveis, por revelar-se, na prática, ser a busca e apreensão uma medida de diminuta eficácia, tem-se admitido a cominação de astreintes para evitar o sacrifício do direito da parte interessada. Quanto à ação de exibição de documentos, o STJ possui entendimento consolidado na Súmula 372: “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”. Também não cabe a presunção de veracidade do art. 359 do CPC (REsp 1.094.846-MS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 3/6/2009). Assim, entende-se que, descumprida a ordem de exibição, cabe a busca e apreensão do documento. REsp 1.333.988-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 9/4/2014. 

  • EITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. Isso porque se deve prestigiar a segurança jurídica e evitar que a parte se beneficie de quantia que, posteriormente, venha se saber indevida, reduzindo, dessa forma, o inconveniente de um eventual pedido de repetição de indébito que, por vezes, não se mostra exitoso. Ademais, o termo "sentença", assim como utilizado nos arts. 475-O e 475-N, I, do CPC, deve ser interpretado de forma restrita, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por acórdão. Esclareça-se que a ratificação de decisão interlocutória que arbitra multa cominatória por posterior acórdão, em razão da interposição de recurso contra ela interposto, continuará tendo em sua gênese apenas a análise dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária que ensejaram o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. De modo diverso, a confirmação por sentença da decisão interlocutória que impõe multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe dá suporte, o qual é apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório. Desta feita, o risco de cassação da multa e, por conseguinte, a sobrevinda de prejuízo à parte contrária em decorrência de sua cobrança prematura, tornar-se-á reduzido após a prolação da sentença, ao invés de quando a execução ainda estiver amparada em decisão interlocutória proferida no início do processo, inclusive no que toca à possibilidade de modificação do seu valor ou da sua periodicidade. REsp 1.200.856-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014.

  • ART. 543-C CPC 1. [...] 1.2. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." 2. Caso concreto: Exclusão das astreintes. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1333988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 11/04/2014)

  • 84)

    EMENTA 1. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. (REsp 1069810 RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 23/10/2013, DJE 06/11/2013)

  • SÚMULA Nº 372 do STJ

    Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

     

     

     


ID
1660822
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a legislação pertinente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) FALSA - O STF alterou esse entendimento, permitindo a interposição de ED antes da publicação dos acórdãos. HC 101.132
    B) CORRETA - Art. 567, II. Ainda, há  entendimento do STJ pelo qual o art. 42 só se aplica ao processo de conhecimento (REsp 1091443/SP)
    C) FALSA - De acordo com jurisprudência do STJ, apenas se houver dúvidas quanto à regularidade da representação é exigida a juntada dos atos constitutivos societários.(REsp 1227702/AL)
    D) FALSA - Embora a conversão de agravo de instrumento em agravo retido seja irrecorrível, permite-se a utilização do MS como sucedâneo recursal. Contudo, nesse caso adota-se o prazo de 5 dias (10 dias para a Fazenda Pública), conforme melhor explicado em:
    http://blog.ebeji.com.br/conversao-do-agtr-em-retido-e-o-prazo-do-ms/
    E) FALSA - S. 283, do STF

     

  • NCPC

     

    CAPÍTULO II
    DAS PARTES

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.


ID
1660825
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) CORRETA -  

     "Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação" (AgRg no AREsp 197.118/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 9/10/2012)
    B) INCORRETA -  Como os valores só foram depositados em razão de processo judicial, sua integralidade é considerada para o cálculo de honorários (http://www.conjur.com.br/2015-jun-20/valor-incontroverso-depositado-entra-calculo-honorarios)
    C)INCORRETA - A legitimidade para a cobrança é do ente prejudicado
    D) Não, conforme mesma lógica da S. 421, do STJ. Mais explicações em http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/06/noticia-de-hoje-do-stj-defensoria.html
    E) INCORRETA  - Cabe ação anulatória

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TESE CONTRÁRIA AO DO EMBARGANTE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. FALTA.AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
    1. Esta Corte é pacífica no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante. Precedentes.
    2. Sobre a aludida ofensa ao artigo 485 do CPC, o STJ já concluiu que a sentença proferida em processo nulo por falta de citação deve ser atacada pela ação prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil. Precedentes.
    3. Quanto à apontada violação aos artigos 495, 527 e 557 do CPC, não houve o prequestionamento da questão, o que atrai a incidência do Enunciado Sumular n. 211 desta Corte Superior.
    4. Agravo regimental não provido. 
    (AgRg no AREsp 311.216/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 22/05/2013)




  • “A ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas, aí incluídas condenações patrimoniais a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação” (RE 606.306). 


    Ora, então a "C" está certa, não? Os Procuradores do Estado dos Entes Federados são os legitimados para cobrança de multa imposta pelo Tribunal de Contas de seus respectivos Estados à autoridade municipal. Ex: O TCE/SP impôs multa ao Município de Campinas/SP. Quem pode executar os valores? O Estado de SP, beneficiário dos valores, por meio da sua Procuradoria... 



  • Na verdade a legitimidade para cobrança da multa será da procuradoria do município alvo da decisão e não da procuradoria do estado já que os recursos pertencem à municipalidade.


ID
1660828
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


  • GABARITO: D.

     

    A) ERRADA. "Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus." (Art. 543-C,  § 6º, CPC/73).

     

    B) ERRADA. O STF e o STJ não têm admitido a pessoa física enquanto amicus curiae. O NCPC, todavia, traz previsão expressa nesse sentido (Art. 138).

     

    C) ERRADA. A legitimidade recursal do amicus curiae limita-se ao incidente que inadmitiu sua participação no feito (STF, ADI 5022-AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.12.2014).

     

    D) CORRETA. A Corte Especial do STJ entendeu que o pedido de intervenção, na qualidade de amicus curiae, em recurso repetitivo, deve ser realizado antes do início do julgamento pelo órgão colegiado (STJ, QO no REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 07.05.2014).

     

    E) ERRADA. O julgamento por amostragem previsto no Art. 543-C do CPC/73 dá-se no âmbito do STJ, e não dos Tribunais locais.

  • Informação adicional sobre o item C


    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


    Argumentos:

    • O art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99 e o art. 138 do CPC preveem que o Relator poderá, por decisão “despacho” (decisão) irrecorrível admitir o ingresso do amicus.

    • Deve-se interpretar esse irrecorrível tanto para a decisão que admite como para a que inadmite.

    • Isso porque o amigo da Corte, como mero agente colaborador, não possui direito subjetivo de ser admitido pelo Tribunal.


    Mudança de entendimento:

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.


    Fonte: Site Dizer o Direito


ID
1660831
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/05), julgue as afirmativas abaixo.

I. É suspeito o juiz para atuar em causa que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

II. É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso.

III. A existência de amizade íntima com advogado da parte não caracteriza a existência de suspeição, eis que esta ocorre em relação à parte processual.

IV. O magistrado tem legitimidade recursal para recorrer do incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


Alternativas
Comentários
  • a questão não tem resposta, pois apenas o item IV está correta.

    O item III, dado como correto, vai de encontro com o art. 145, I do CPC/2015 e por isso está errado.

  • A lei não é de 2015? Por que está /05 ??? 

  • Eu discordo do gabarito!


    I - "É suspeito o juiz para atuar em causa que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. "

    ERRADA: Novo CPC, ART. 144, Inc. VII: "Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços"

    .
    II - "É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso."

    CERTA:  Novo CPC, Art. 144, Inc. VIII -" em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;"  (filho é parente de primeiro grau)

    .

    III - "A existência de amizade íntima com advogado da parte não caracteriza a existência de suspeição, eis que esta ocorre em relação à parte processual". 

    ERRADA. Novo CPC, Art. 145, Inc. I: "Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;" (no velho CPC constava somente as partes, não Advogades)

    .

    IV - O magistrado tem legitimidade recursal para recorrer do incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição.

    CERTA. Novo CPC, Art. 146, §5º: " Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão."
     

    .

    Gabarito deveria ser a letra D!

  • Fábio , me permita a correção, conforme salientado pelo comentário da colega acima,  preconizado nos arts 144 e 145 do NCPC, 

    Assertiva I - menciona que trata do suspeição, portanto, está errada, pois trata-se de caso de IMPEDIMENTO. 

    Assertiva II- Está correta, pois é caso do IMPEDIMENTO, conforme demostrado no rol do art. 144 do NCPC. 

    Assertiva III - Está Errada, pois é caso de suspeição, conforme o art 145, inciso I do NCPC. 

    Assertiva IV - Esta corretíssima, conforme já comentada pelo a colega acima. 

    Portanto, as alternativas que sobraram corretas, foram II e  IV. 

  • Gente, acho que consertaram o erro porque eu coloquei letra "d" e veio como correta a resposta!

  • O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. 

    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum). 

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103393
  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão

  • Afirmativa I) A hipótese é de impedimento e não de suspeição (art. 144, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 144, VIII, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) A amizade íntima com o advogado de uma das partes caracteriza, sim, uma das hipóteses de suspeição (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) De fato, nesta hipótese o magistrado detém legitimidade para interpor recurso por força do art. 146, §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: D
  • Inventei um mnemônico para suspeição no novo CPC

    SUSPEITO que o I) AMIGO do ADVOGADO da PARTE II) recebeu um PRESENTE da III) sua TERCEIRA CREDORA IV) INTERESSADA.

     

  • De acordo com o NCPC o gabarito correto é I, II e IV.
    Art. 144, do NCPC discorre da seguinte maneira: "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
    Inciso NOVO!

  • Luciano, você está equivocado. Suspeição é diferente de Impedimento.

  • Impedimento = dentro do processo (perito, testemunha...)

     

    Suspeição = Fora do processo (amigo ou inimigo íntimo, outras situações que não precisam ser declaradas pelo juiz)

     

    Obs: Soube de um Juiz que não quis julgar uma ação contra o Flamengo, declarando-se suspeito, em razão de ser um apaixonado rubro-negro.  Faria o mesmo..kkk

  • Consertaram o gabarito no sistema. Agora, aponta que a alternativa CORRETA é a letra D (o que é o correto).

  • I. É suspeito o juiz para atuar em causa que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. IMPEDIDO

    II. É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso. CORRETO

    III. A existência de amizade íntima com advogado da parte não caracteriza a existência de suspeição, eis que esta ocorre em relação à parte processual. ERRADO. Segundo o CPC, é com as partes e seu respectivos advogados.

    IV. O magistrado tem legitimidade recursal para recorrer do incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição. CORRETO

    OS IMPEDIMENTOS E/OU SUSPEIÇÕES DO JUIZ VALEM (NO QUE COUBER) PARA OS MEMBROS DO MP E AUXILIARES DA JUSTIÇA. 

     Arthur Carvalho tem razão ao afirmar que impedimento é diferente de suspeição. A suspeição é mais subjetiva , sim, subjetiva, a  questão de amizade íntima por exemplo é muito relativa O que pode ser considerada como amizade íntima?. Já a suspeição quando não declarada, as consequências são bem  mais gravosas.

    Sou novato em processo civil.

    No mais,

    Bons Estudos.
     

  • De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/05), julgue as afirmativas abaixo.
     

    I - É suspeito o juiz para atuar em causa que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 144, do CPC: "Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços".

     

    II - É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 144, do CPC: "Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou calateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório".

    III - A existência de amizade íntima com advogado da parte não caracteriza a existência de suspeição, eis que esta ocorre em relação à parte processual.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 145, do CPC: "Art. 145 - Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".


    IV - O magistrado tem legitimidade recursal para recorrer do incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, §5º. do CPC: "Art. 146 - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. §5º. - Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão".

     

  • Acho que estou viajando, mas o inciso VIII não exige que o parente do Juiz seja o proprietário do escritório?

    "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório";

  • Guilherme Lima disse: " o inciso VIII não exige que o parente do Juiz seja o proprietário do escritório? "

     

    A redação literal parece dizer isso mesmo:

    CPC/15  "Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou calateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório"

     

    Agora voltando à questão:

    "II. É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso"

     

    Quanto à questão, a redação está péssima (inclusive o verbo 'integra' é transitivo direto e dispensa a preposição 'de'), mas dá para entender.

     

    Integrar é ser membro da sociedade, ser sócio. Eu acho que a questão está conforme a literalidade do CPC, art.144, VIII.

     

    Resta saber o que a doutrina e a jurisprudência dizem quando o advogado (o que é parente do juiz) é mero empregado do escritório cujo cliente é parte na causa...

  • GABARITO D 

     


    ERRADA - Impedimento - I. É suspeito o juiz para atuar em causa que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. 

    CORRETO ( Oi, Gilmar Mendes! ) - II. É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso.

    ERRADA - Suspeição  - III. A existência de amizade íntima com advogado da parte não caracteriza a existência de suspeição, eis que esta ocorre em relação à parte processual.

    CORRETA - Art. 146 - Apresentará suas razões no prazo de 15 dias se não concordar com a alegação de suspeição ou impedimento - IV. O magistrado tem legitimidade recursal para recorrer do incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição. 

  • UM EQUÍVOCO DOS COLEGAS SOBRE A ASSERTIVA II DA QUESTÃO: (dúvida do colega Guilherme Lima e incorreta explicação do colega Júlio Paulo)      O erro da assertiva II se justifica pelo que diz o Art.144. § 3° "O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista(a condição de parente), mesmo que não intervenha diretamente no processo."     Ou seja, mesmo que o escritório de advocacia não seja do filho do juiz, este se torna impedido se seu filho for um dos advogados que compõe o escritório, ainda que o filho não atue no processo, mas atue outro membro do mesmo escritório.  (NESSE CASO O PARENTE NÃO É DONO, MAS É EMPREGADO DO ESCRITÓRIO).
  • O item I está incorreto. De acordo com o art. 144, VII, do NCPC, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em
    que figure como parte a instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
    O item II está correto, conforme prevê o art. 144, VIII, do NCPC.

     

    O item III está incorreto. Conforme o art. 145, I, do NCPC, há suspeição do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

     

    O item IV está correto, pois está previsto no art. 146, §5º, do NCPC:
    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

     

    Portanto, alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

  • O juiz tem capacidade postulatória para interpor o recurso ou precisa contitui advogado?

  • GABARITO: D

    I. É suspeito o juiz para atuar em causa que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. 

    Errado. Não se trata de caso de suspeição, mas de impedimento.

    O impedimento distingue-se da suspeição pois, dentre outros motivos, na suspeição, há presunção juris tantum (e portanto relativa) de parcialidade do juiz. De sua vez, o impedimento representa presunção absoluta de comprometimento do magistrado. Cabe lembrar que o impedimento é um pressuposto processual subjetivo do processo. 

    Além disso, os impedimentos revelam situações de natureza objetiva. Observando as hipóteses legais verifica-se que são todas verificáveis no plano concreto de forma objetiva. A suspeição, por outro lado, se desenha de maneira subjetiva. 

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/170155/quais-as-diferencas-existentes-entre-impedimento-e-suspeicao-fernanda-braga 


    II. É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso.

    O art. 144, VIII, do CPC revela o impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consaguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    Deve-se notar, ainda, que a situação engloba os parentes até o terceiro grau, inclusive.
    Lembrar de como se dá a contagem dos graus:
    Logo. Pai e mãe(ascendentes) e filhos(descendentes) -> parentes  em 1º grau em linha reta.

    Avós e netos: linha reta 2º grau.

    Bisavós: linha reta 3º grau.
    Irmão:: 2º grau em linha colateral.

    Sobrinho e tio: 3º grau em linha colateral, inclusive!


    III. A existência de amizade íntima com advogado da parte não caracteriza a existência de suspeição, eis que esta ocorre em relação à parte processual.

    Há erro na questão, pois o art. 145, I, do CPC dispõe que há suspeição do juiz amigo íntimo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    IV. O magistrado tem legitimidade recursal para recorrer do incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição.

    O art. 146, §5º faculta ao magistrado recorrer da decisão no incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição

  • Tá bem então, pra vocês nunca mais esquecerem:

     

     

    SUPEIÇÃO É PICA!

     

    p resente, conselho ou patrocinio

    i nteresse no processo

    c redor ou devedor

    a migo íntimo ou inimigo

     

    o que não tiver aí é impedimento! flws?

    bons estudos!

  • Olá, pessoal!

    É bem bobo, mas uma frase que me ajudou a decorar as hipóteses de suspeição é a seguinte: Amigo, receba esse presente para aconselhar o credor interessado.

    Nela temos os principais comandos de cada um dos incisos do artigo 145. :]

    Boa sorte a todos!

  • Para me lembrar das hipóteses de suspeição, eu penso na seguinte história:

    SUSPEIÇÃO>>> Um AMIGO, pode dar PRESENTES a outro amigo, ACONSELHAR, emprestar dinheiro sendo CREDOR e DEVEDOR e ser INTERESSADO na sua amizade.

    Eis as 5 hipóteses de suspeição, para me fazer recordar. O resto é impedimento.

    Espero que ajude. Parece bobo, mas já salvei muitas questões assim rsrs

  • OBS: o magistrado tem legitimidade recursal, porem não terá legitimidade postulatoria para recorrer, no caso deve contratar um advogado.

    OBS: em relação a contestação da exceção da arguição de impedimento ou suspeição, o juiz pode de próprio punho defender-se, o que ele não pode é recorrer, no caso deve contratar um advogado.

  • Qual seria o recurso mencionado no artigo 146, §5º, CPC????

    Qual seria o recurso? Recurso Especial ou Extraordinário a depender do caso concreto!

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NO CPP:

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)

    Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º) 

    x

    NO CPC:

    CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos. 

    x

    No DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Servidores de São Paulo. 

    Artigo 243, IX

    +

    Artigo 244

    +

    Artigo 275

    +

    Artigo 285

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Tabela de Impedimento e Suspeição - Estudo Comparado CPC x CPP (Escrevente do TJ SP)

    https://ibb.co/LkmLLFW

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • EXERCÍCIO SOBRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC

    Q1305463

    Q923061

    Q553608

    Q752322

    Q826528

    Q788424

    Q846046

    Q911448

  • Para os não assinantes.

    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Afirmativa I) A hipótese é de impedimento e não de suspeição (art. 144, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 144, VIII, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) A amizade íntima com o advogado de uma das partes caracteriza, sim, uma das hipóteses de suspeição (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) De fato, nesta hipótese o magistrado detém legitimidade para interpor recurso por força do art. 146, §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: D

  • DICA:

    IMPEDIMENTO = OBJETIVO

    SUSPEIÇÃO = SUBJETIVO

    Sempre que se deparar com uma questão sobre impedimento e suspeição, se perguntar se a situação se enquadra dentro do processo(impedimento) ou fora do processo(suspeição).

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ACIRAA)

    • Amigo íntimo ou inimigo
    • Credor ou devedor
    • Interessado no julgamento
    • Receber presentes
    • Aconselhar
    • Atender às despesas

    Menmoc do art. 145, CPC.

  • RL total, pois, suspeição é critério subjetivo; impedimento o critério é objetivo


ID
1660834
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/05), julgue as afirmativas abaixo.

I. O apelado poderá em sede de contrarrazões impugnar questão resolvida na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento.

II. Não se considera fundamentado acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores.

III. É cabível sustentação oral pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, em Agravo de Instrumento interposto contra qualquer decisão interlocutória.

IV. Tendo sido o Estado condenado ao pagamento no valor de até 1.000 (hum mil) salários-mínimos não se aplica o instituto da remessa necessária.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Agravo de Instrumento: Artigo 1.015 do CPC 2015

  • GABARITO LETRA "E" - Corretos apenas I e II. 

    ITEM I - O apelado poderá em sede de contrarrazões impugnar questão resolvida na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento. CERTO. Artigo 1.009, §1º, autoriza essa discussão pela via das contrarrazões, confira: § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
    ITEM II -  Não se considera fundamentado acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores. CERTO. Artigo 489, §1º, IV dispõe exatamente isso: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
    ITEM III - É cabível sustentação oral pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, em Agravo de Instrumento interposto contra qualquer decisão interlocutória. ERRADO. Art. 937, VIII permite sustentação oral somente no agravo de instrumento que versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência, veja: Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: (...) VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;ITEM IV. Tendo sido o Estado condenado ao pagamento no valor de até 1.000 (hum mil) salários-mínimos não se aplica o instituto da remessa necessária. ERRADO - A quantia de 1000 salários mínimos é aplicada como limite para quando a União é condenada, e não o Estado, como diz a questão (§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.). 

  • O NCPC extinguiu o agravo retido.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Obs: É importante notar que o CPC/15 extinguiu o agravo retido, razão pela qual as decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis somente por meio de agravo de instrumento. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 489, §1º, IV, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, nos termos do art. 937, caput, do CPC/15, a sustentação oral deverá ocorrer pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos concedido, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e ao órgão do Ministério Público quando intervir no feito. Porém, no caso de agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral quando ele for interposto contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória de urgência ou da evidência, e não contra qualquer decisão interlocutória (art. 937, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A respeito da remessa necessária, dispõe o art. 496, §3º, do CPC/15, que ela não se aplica "quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.
    Gabarito: Letra E
  • Só a título de observação, recentemente, o STJ proferiu o seguinte entendimento sobre o art. 489, §1º, IV do NCPC:

     

    INFO 585, STJ:

    O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (Informativo esquematizado 585 - STJ - Dizer o Direito).

     

    Fiquemos atentos!! =*

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Obs: É importante notar que o CPC/15 extinguiu o agravo retido, razão pela qual as decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis somente por meio de agravo de instrumento. Afirmativa correta.


    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 489, §1º, IV, do CPC/15. Afirmativa correta.

     


    Afirmativa III) De fato, nos termos do art. 937, caput, do CPC/15, a sustentação oral deverá ocorrer pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos concedido, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e ao órgão do Ministério Público quando intervir no feito. Porém, no caso de agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral quando ele for interposto contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória de urgência ou da evidência, e não contra qualquer decisão interlocutória (art. 937, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Afirmativa IV) A respeito da remessa necessária, dispõe o art. 496, §3º, do CPC/15, que ela não se aplica "quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.

     

    Gabarito: Letra E

    Fonte:QC

  • I ->  Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    II ->  ART. 489.  SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

     

    IV -> § 3o NÃO SE APLICA o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;


    GABARITO -> [E]

  • Só a título de complementação dos estudos, lembrar que para as sentenças ilíquidas, independentemente do valor, caberá reexame necessário, conforme entendimento sumulado do STJ:

    490. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

  • O tribunal deve enfrentar somente os argumentos que tiverem o poder de infirmarem a conclusão. As demais, não precisa.

  • RESPOSTA - E

    ______________________

    CORRETO. I. O apelado poderá em sede de contrarrazões impugnar questão resolvida na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento. CORRETO. Art. 1.009, §1º, CPC.

    ________________________________

    CORRETO. II. Não se considera fundamentado acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores. CORRETO.  Art. 489, §1º, IV, CPC.

    INFO 585, STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (Informativo esquematizado 585 - STJ - Dizer o Direito).

    A contrário senso, a decisão que enfrenta todos os argumentos é considerada fundamentada. CORRETO. VUNESP. 2017. Considera-se fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que: B) enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, afirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    ____________________

    ERRADO. III. É cabível sustentação oral pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, em Agravo de Instrumento ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶l̶o̶c̶u̶t̶ó̶r̶i̶a̶. ERRADO. Art. 937, VIII, CPC - De fato, nos termos do art. 937, caput, do CPC/15, a sustentação oral deverá ocorrer pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos concedido, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e ao órgão do Ministério Público quando intervir no feito. Porém, no caso de agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral quando ele for interposto contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória de urgência ou da evidência, e não contra qualquer decisão interlocutória (art. 937, VIII, CPC/15).

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    _____________________

     

    01/02

     

     

     

     

  • ERRADO. IV. ̶T̶e̶n̶d̶o̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶ condenado ao pagamento no valor de até 1.000 (hum mil) salários-mínimos não se aplica o instituto da remessa necessária. ERRADO. Limite de 500 salários mínimos. Art. 496, §3º, II, CPC.

    Só a título de complementação dos estudos, lembrar que para as sentenças ilíquidas, independentemente do valor, caberá reexame necessário, conforme entendimento sumulado do STJ: 490. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    Para facilitar o processo de aprendizagem:

    Os municípios que NÃO são capitais : se ACIMA de 100 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 100 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

    Os municípios que SÃO capitais: se ACIMA de 500 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 500 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

    Já caiu assim:

    FGV. 2017. Maria dirigia seu carro em direção ao trabalho, quando se envolveu em acidente com um veículo do Município de São Paulo, afetado à Secretaria de Saúde. Em razão da gravidade do acidente, Maria permaneceu 06 (seis) meses internada, sendo necessária a realização de 03 (três) cirurgias.

    Quinze dias após a alta médica, a vítima ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais em face do ente público. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos, não tendo a ré interposto recurso. Diante de tais considerações, assinale a afirmativa correta.  sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo. CORRETO.

    02/02


ID
1660837
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a execução contra a Fazenda Pública é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9494 - 
    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 758018 RS 2005/0094957-8

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIAIS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ART. 739, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 

     

  • A título de enriquecimento do debate, o NCPC, no capítulo em que trata do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA, em seu §4, art. 535, prevê: "tratando-se de IMPUGNAÇÃO PARCIAL, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

     

    Força a todos e rumo à VITÓRIA!

  • PARA QUEM TEM LIMITE DIÁRIO...gabarito D

  • Informativo n. 576: No mandado de segurança impetrado por servidor

    público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de

    impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser

    pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar. Destaca-se,

    inicialmente, que a jurisprudência das Turmas da Primeira Seção do STJ se

    firmou no sentido de que, no mandado de segurança impetrado por servidor

    público contra a Fazenda Pública, não se aplica o rito dos precatórios (arts.

    100 da CF e 730 do CPC) às verbas devidas entre a data de impetração e a de

    implementação da concessão da segurança, devendo esses valores serem

    pagos mediante inclusão em folha suplementar, diante da natureza

    mandamental da decisão concessiva (AgRg no AREsp 360.999-GO, Primeira

    Turma, DJe 9/6/2015; AgRg no REsp 1.247.993-AM, Segunda Turma, DJe

    24/4/2015). O STF, no entanto, ao apreciar o RE 889.173-MS (DJe

    17/8/2015), reconheceu a repercussão geral da matéria e julgou-a de maneira

    diversa da firmada pelo STJ, tendo o Min. Rel. Luiz Fux, na ocasião, exarado

    que: "os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estão adstritos ao sistema

    de precatórios, nos termos do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal,

    o que abrange, inclusive, as verbas de caráter alimentar, não sendo suficiente

    a afastar essa sistemática o simples fato de o débito ser proveniente de

    sentença concessiva de mandado de segurança". Portanto, imperiosa a

    aplicação do entendimento firmado pelo STF à hipótese. REsp 1.522.973-MG,

    Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a Região),

    julgado em 4/2/2016, DJe 12/2/2016.

  • A- Errada. CPC Art. 523 § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534 § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    B – Errada. CPC Art. 535 § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (está no capítulo do cumprimento de sentença contra Fazenda):

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    Este “não impugnada...ou rejeitadas as arguições” implica em trânsito em julgado. Ou seja, em obrigações de PAGAR contra a FP, é necessário o trânsito.

    Neste sentido: Enunciado 532 FPPC A expedição do precatório ou da RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.

    C – CPC Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir...

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    D – CORRETA. Art. 535 § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    NÃO é execução provisória, q é oriunda de decisão q ainda comporta reforma, mas sim decisão interlocutória já transitada em julgado, por falta de impugnação da Fazenda ou sua concordância em relação a parte do valor cobrado pelo exequente.

    E – Errada. "os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estão adstritos ao sistema de precatórios, nos termos do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal, o que abrange, inclusive, as verbas de caráter alimentar, não sendo suficiente a afastar essa sistemática o simples fato de o débito ser proveniente de sentença concessiva de mandado de segurança". Portanto, imperiosa a aplicação do entendimento firmado pelo STF à hipótese. REsp 1.522.973-MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a Região), julgado em 4/2/2016, DJe 12/2/2016.

  • Imagine que em sua próxima prova objetiva você encontra a seguinte questão:

    Segundo a jurisprudência do STJ, em Mandado de Segurança contra redução de remuneração, os efeitos financeiros da ordem retroagem à data do ato impugnado.

    Inevitavelmente, você se lembrará das súmulas 269 e 271 do STF que dizem:

    Súmulas 269: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Pensará também que, como as súmulas são antigas e o conhecimento acerca da ausência do efeito financeiro retroativo é bastante disseminado, pronto! Questão INCORRETA!? Certo?

    Bom, não está tão certo.

  • CONTINUA

    É que no último informativo do STJ (INFO 578), a Corte Especial proferiu decisão no sentido de que há efeitos financeiros retroativos alcançados pelo writ, vejamos:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.


    Assim, o STJ reforça, em sua jurisprudência, o entendimento acerca do efeito financeiro retroativo em MS, destoando do que pensa o STF por meio das súmulas mencionadas.

    O item está, portanto, CORRETO.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/para-o-stj-mandado-de-seguranca-tem-efeito-financeiro-retroativo-c-ou-e/


ID
1660840
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a atribuição de efeito suspensivo a recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, julgue as afirmativas abaixo.

I. De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Presidente do Tribunal de Origem decidir o pedido da medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

II. Para a concessão de efeito suspensivo à Recurso Especial, em sede de medida cautelar incidental, deve a parte obrigatoriamente demonstrar a plausibilidade da matéria constitucional debatida nos autos, o anseio de evitar dano irreparável e viabilidade do próprio recurso interposto.

III. Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes admitindo a concessão de tutela cautelar diretamente na própria Corte Superior, ainda que não inaugurada a sua competência.

IV. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para controlar decisões do Tribunal Estadual que atribuem efeito suspensivo a recurso especial, devendo qualquer recurso ser interposto na Corte local.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I) Súmula 635/STF: "CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE."


    III) "(...) A regra afirma que para a viabilidade do pleito cautelar é indispensável que esteja inaugurada a competência desta Corte para a sua análise, o que só se perfectibiliza a partir do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal a quo (Súmulas 634 e 635 do STF); todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, tem sido mitigada essa regra, quando verificada a patente possibilidade de êxito do Apelo Raro e for grande o perigo da demora. (...)" (STJ - MC: 23067 RJ 2014/0193852-8, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 03/03/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2015)


ID
1660843
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das Tutelas de Urgência e Suspensão de decisões contrárias à Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORPÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. Nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público,este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, porque a situação não está inserida nas vedações do art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, cuja interpretação deve ser restritiva. 2. Agravo regimental não provido."

    (STJ - AgRg no AREsp: 230482 RS 2012/0193227-8, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 07/03/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2013)


    b) Não, pois a eficácia da suspensão conferida pelo Presidente do TJ local subsiste até o trânsito em julgado da decisão, consoante art. 4º, § 9º da Lei nº 8.437/92: "A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal."


    c) Não é imperioso. O pedido de suspensão de segurança, diferentemente de um recurso de apelação, por exemplo, não busca substituir a decisão impugnada, mas simplesmente suspender a sua eficácia, provando-se que o decisum tem aptidão para ensejar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, resguardando-se o interesse público, independentemente do mérito da defesa da Fazenda no processo em que emanada a decisão (art. 4º, caput, Lei nº 8.437/92).


    d) Ministério Público também tem legitimidade.


    e) Correta. "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original" (Art. 4º, § 8º da Lei nº 8.437/92).

  • Completando o comentário do colga Guilherme:

    Quanto à alternativa A:

    O STF, através do enunciado nº 729 de sua súmula, entende que as restrições à tutela provisória contra a Fazenda Pública não se aplicam às ações previdenciárias. No mesmo sentido, o art. 3º da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública  (Lei nº 12.153)

     

    STF Súmula 729

    A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● É permitida a concessão de antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária

    "Observo, assim, que a decisão proferida pela Corte na ADC 4-MC/DF, Rel. Min. Sidney Sanches, não veda toda e qualquer antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mas somente as hipóteses taxativamente previstas no art. 1º da Lei 9.494/1997. A preocupação do Plenário desta Corte, no julgamento da ADC 4-MC/DF, foi justamente preservar a Fazenda Pública contra o deferimento generalizado de tutelas antecipatórias, em sede de cognição sumária, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Ora, diversamente do sustentando pelo reclamante, a decisão reclamada não deferiu antecipação de tutela nas hipóteses vedadas pela lei, nem considerou inconstitucional dispositivo da Lei 9.494/1997. (...) Além disso, aplica-se ao caso a Súmula 729/STF, segundo a qual 'a decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária'." (Rcl 8335 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 19.8.2014, DJe de 29.8.2014)

  • item B "por ser instrumento inerente à tutela do interesse público, a legitimidade para o manejo de pedido de suspensão de liminar é exclusiva de entidades integrantes da Fazenda Pública."

    Comentários Assertiva errada: além das PJ de Direito Público possuem legitimidade para apresentar o pedido de suspensão ( "SS"): Ministério Público e segundo diversos precedentes do STJ concessionárias de serviços públicos na defesa de interesse público primário ( STJ AgRg  na SLS1044/DF Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial em 16/06/2010).

  • item "c" em sede de pedido de suspensão de segurança, é imperioso o exame das razões de mérito que ancoram a defesa da Fazenda Pública na ação principal.

    Comentários: errada a assertiva. o que se analisa no pedido de suspensão de segurança é a ameaça de violação ao interesse público primário (ordem, saúde, segurança e economia pública) suspendendo-se a eficácia da decisão impedindo a sua produção de efeitos.

  • item b "na hipótese de sentença confirmatória de tutela de urgência, anteriormente sobrestada abrangentemente pelo Presidente do Tribunal de Justiça local, é necessário o manejo de novo pedido de suspensão de liminar para retirar a eficácia da decisão meritória emanada do Juízo de piso. "

    Comentários: Assertiva errada. Qualquer que seja o conteúdo da decisão do Presidente do Tribunal sobre o pedido de suspensão de segurança, cabe agravo interno para levar a discussão para o Pleno ou para o órgão especial ( artigo 4, parágrafo terceiro da Lei 8437/92)

  • " a Lei 9494/97, por tutelar o interesse público, deve ter sua interpretação abrangente, de maneira que não se admite a concessão de tutela de urgência contra a fazenda pública, sem sua oitiva prévia, independentemente da matéria debatida nos autos. "

    Item a: Assertiva errada. Pela interpretação literal da Lei 9494/97 chega-se a conclusão de que, o rol de limitações de tutelas é restrita contra o Poder Público em juízo:

    " Art. 2o-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001).

    Portanto, apenas em relação a algumas matérias é que a a tutela de urgência literalmente não poderia ser concedida o que torna a proposição equivocada.

  • Essa questão não deveria estar em "Juizado Especial - Fazenda Pública".

  • A classificação da questão está errada. Erro notificado ao QC.


ID
1660846
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/05), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro das demais:

    ALTERNATIVA A: NCPC acabou com os embargos infringentes. Atente-se ao fato de que a sua mecânica foi introduzida como técnica de julgamento nos artigos 942 e seguintes, de modo que a decisão não unânime sofre novo julgamento, ao que parece. ALTERNATIVA B: NCPC extinguiu agravo retido. Artigo interessante sobre o tema http://www.prolegis.com.br/o-agravo-de-instrumento-%C3%A0-luz-da-legisla%C3%A7%C3%A3o-atual-e-das-disposi%C3%A7%C3%B5es-do-projeto-do-novo-c%C3%B3digo-de-processo-civil-pl-1662010/. ALTERNATIVA D: O mencionado artigo permitiu a mudança do procedimento somente nos casos em que admitam autocomposição e desde que entre partes capazes. São os chamados negócios judiciais. Segundo professor Aluisio Ré, o processo perdeu o formato triangular e se tornou mais circular e horizontal, de modo que as partes são também protagonistas. ALTERNATIVA E: Dois erros. O primeiro diz respeito à contagem de prazo, pois com a nova codificação, serão computados somente em dias úteis (art. 219, NCPC). Por fim, os prazos serão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (220, NCPC).  Bons estudos!
  •  a) de acordo com a Lei 13.105/05, é obrigatório o exaurimento da jurisdição local para o manejo do Recuso Especial, sendo imperiosa a interposição de embargos infringentes quando o acórdão tiver reformado em grau de apelação a sentença de mérito, mediante decisão não unânime. Errada. Não existe mais o recurso de embargos infringentes no NCPC.

    b) a sistemática recursal prevista na Lei 13.105/05 prevê a interposição de agravo retido como regra geral para atacar decisões interlocutórias, contrárias ao interesse de alguma das partes. Errada.Não existe mais agravo retido no NCPC.


    c) os Estados, suas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazos em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem será iniciada a partir da intimação pessoal. Certa. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


    d) nos termos do seu artigo 190, a nova codificação, em qualquer hipótese, permite que as partes possam estipular mudanças no procedimento processual, de modo à ajustá- lo às especificidades da causa. Errada. "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo."


    e) de acordo com a Lei 13.105/05, os prazos serão computados em dias corridos, sendo suspensos nos dias compreendidos entre 15 de dezembro a 15 de janeiro. Errada. "Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

  • Eu acho engraçado o legislador dizer que o prazo em dobro se aplica a "TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES"..., mas logo no paragrafo 2 diz que não se aplica o prazo em dobro quando a lei estabelecer. Ou seja, não seria melhor retirar a palavra "TODAS" ??  afinal, ou o prazo em dobroé aplicável em TODAS as suas manifestações ou não ocorre em todas as suas manifestações. Simples assim...

  • Alternativa A) O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, aboliu os embargos infringentes, não fazendo mais este recurso parte do ordenamento processual (art. 994). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, aboliu o agravo retido. As decisões interlocutórias passaram a ser impugnadas diretamente por meio de agravo de instrumento (art. 1.015). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 183 do novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 190, caput, do novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, estabelece que os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos como o era na legislação anterior. É o que dispõe o art. 219, caput, senão vejamos: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa incorreta.
  • Eduardo Rodrigues, creio eu que a intenção do legislador foi no ,Caput, abarcar a regra geral e no, § 2o, falar da exceção.

  • concordo com vc Eduardo Rodrigues.

  • Lei 13.105/05 foi ótemo! kkkkkkkkk.  O NCPC é de 2015 e não de 2005 XD

  • Q553613 - Sobre o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/05), é correto afirmar que:

    a) de acordo com a Lei 13.105/05, é obrigatório o exaurimento da jurisdição local para o manejo do Recuso Especial, sendo imperiosa a interposição de embargos infringentes quando o acórdão tiver reformado em grau de apelação a sentença de mérito, mediante decisão não unânime. INCORRETA. Não existe mais o recurso de embargos infringentes no NCPC.

    b) a sistemática recursal prevista na Lei 13.105/05 prevê a interposição de agravo retido como regra geral para atacar decisões interlocutórias, contrárias ao interesse de alguma das partes. INCORRETA. Não existe mais agravo retido no NCPC.

    c) os Estados, suas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazos em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem será iniciada a partir da intimação pessoal. CORRETA. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    d) nos termos do seu artigo 190, a nova codificação, em qualquer hipótese, permite que as partes possam estipular mudanças no procedimento processual, de modo à ajustá- lo às especificidades da causa. INCORRETA. Não é em qualquer hipótese, mas quando se admita autocomposição. Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    e) de acordo com a Lei 13.105/05, os prazos serão computados em dias corridos, sendo suspensos nos dias compreendidos entre 15 de dezembro a 15 de janeiro. INCORRETA. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • A alternativa E só foi respondida de forma completa pelo colega Rafael Figueiredo...inclusive a professora do QC deu resposta incompleta para a referida alternativa. 

    CPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • A resposta é a letra "C", mas achei incompleta essa alternativa, uma vez que deveria incluir a União, os Município e o DF, conforme descrito na LEI 13.105, Art. 183.

  • RESPOSTA LETRA A

    Sobre a Letra D

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 


ID
1660849
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o inadimplemento das obrigações, analise as afirmativas abaixo.

I. A Súmula nº 362 do STJ estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

II. A Súmula nº 54 do STJ estabelece que os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade extracontratual.

III. O simples inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, é suficiente para constituir de pleno direito em mora ex re o devedor.

IV. Nos ilícitos contratuais, os juros de mora contam desde a data do descumprimento do contrato.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Item III

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • II A súmula 54 diz que os juros de mora incidem a partir do evento danoso.Na assertiva, o erro reside que fluem após a citação.

  • Entendo que o item IV também estaria correto, nos próprios termos da Súmula 54/STJ, considerando se tratar de "ilícito contratual" ou mesmo que "descumprimento extracontratual". Senão vejamos:

    Nos casos de responsabilidade extracontratual o comando contido na Súmula 54⁄STJ ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") está sintonizado com o a regra do artigo 398 ("Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou"), de modo a fazer a fazer incidir os juros de mora a partir do momento em que esta efetivamente se configurou.

    A questão tenta confundir os termos "ilícito contratual" e "descumprimento contratual" como sinônimas. De fato, no que se refere aos juros moratórios o entendimento adotado pela jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.

  • Termo inicial dos JUROS MORATÓRIOS (em caso de danos morais ou materiais) 


    Responsabilidade EXTRACONTRATUAL:

     Os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

     Responsabilidade CONTRATUAL:

              Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397). É o caso das obrigações                                                                                                                                                                                        com mora ex re. 

              Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das obrigações com mora ex persona.


    Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA 

    DANOS MATERIAIS ( CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL)

    Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ) 

    DANOS MORAIS ( CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL)

    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).

  • Complementando a resposta anterior:

     

    "Re: Mora ex persona X Mora ex re

    Mora "ex persona": nas obrigações positivas e líquidas SEM termo pré-estabelecido a constituição em mora do devedor depende de interpelação judicial ou extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único) Mora "ex re": nas obrigações positivas e líquidas COM termo pré-estabelecido a constituição em mora ocorre automaticamente"

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-comercial/81853-mora-ex-persona-x-mora-ex-re

  • Resposta: C (I e III)

     

    Comentários por alternativa:

     

    I. A Súmula nº 362 do STJ estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. CORRETA.

    SUM 362 STJ. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.


    II. A Súmula nº 54 do STJ estabelece que os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade extracontratual. ERRADA.

    SUM 54 STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.


    III. O simples inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, é suficiente para constituir de pleno direito em mora ex re o devedor. CORRETA.

    Art. 397 CC. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.


    IV. Nos ilícitos contratuais, os juros de mora contam desde a data do descumprimento do contrato. ERRADA.

    Att. 398 CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o praticou.

     

     

    Ter sucesso é falhar repetidamente sem perder o entusiasmo.

    Não  desista! Continue até conseguir! Sua persistência é o que vai definir sua vitória!

    Bons estudos!!

     

  • Qual o erro da afirmativa IV?

  • Também não entendi o erro da IV.

  • Item IV - Há obrigações contratuais acessórias (presentes em todo contrato, como os deveres de informação e cooperação) e obrigações contratuais secundárias (eventualmente previstas, como o dever de conservar a coisa até a tradição).

     

    Desta forma, como nem todo inadimplemento contratual teria um termo a servir de referência para a mora, é necessário que ocorra interpelação judicial ou extrajudicial do devedor (art. 397, parágrafo único, CC).

  • Item IV 

     

    Creio que está errado porque, quando se fala em responsabilidade contratual, a modalidade de juros aplicável pode ser tanto (i) ex re (caput, art. 397) quanto (ii) ex persona (§1º do art. 397). 

     

    O Flávio Tartuce traz um quadro comparativo (TARTUCE, p. 471): 

     

         MODALIDADE DE MORA                                        INÍCIO DOS JUROS MORATÓRIOS 

    - MORA EX RE OU AUTOMÁTICA ---------------> Vencimento da obrigação (Enunciado n. 428 da Jornada de Dir. Civil)

    - MORA EX PERSONA OU PENDENTE --------> Citação (art. 405, CC)

    - MORA IRREGULAR ---------------------------------> Evento danoso (S. 47 STJ)

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 471. 

     

    Espero que ajude! 

  • I. CORRETO

    II. ERRADO - incide desde a ocorrência do EVENTO DANOSO.

    III. CORRETO

    IV. ERRADO - Depende. Se for obrigação contratual líquida, incide desde o VENCIMENTO (inadimplemento/termo). Se for obrigação contratual ilíquida, desde a CITAÇÃO. 

     

    OBS: Larissa D, o seu comentário foi excelente, mas a justificativa da alternativa IV está equivocada. 

     

    Bons estudos!

  • O erro da IV é o seguinte:

    "IV. Nos ilícitos contratuais, os juros de mora contam desde a data do descumprimento do contrato."

    Depende. Quando o ilícito contratual ocorre em contrato de obrigação líquida, os juros de mora correm partir do vencimento da obrigação (Art. 397, CC). Contudo, se a obrigação for ilíquida, os juros de mora correm a partir da citação (Art. 405, CC).


  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A Súmula 362 do STJ é no sentido de que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Cuidado para não confundir com a Súmula 43: “Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Portanto, a correção monetária dos danos materiais começa a correr da data do efetivo prejuízo, enquanto a correção monetária dos danos morais começa a correr do arbitramento. Correta;

    II. Quando começam a fluir os juros de mora? DEPENDE. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir DO EVENTO DANOSO, em caso de responsabilidade extracontratual". Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ". Incorreta;

    III. Em harmonia com o art. 397 do CC: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Isso significa que, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação, o devedor automaticamente constitui em mora. Trata-se da mora “ex re". Aqui vale uma ressalva. Temos a Súmula 389 do SRJ: “No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". Percebam que, mesmo o contrato fazendo alusão à cláusula expressa, se faz necessária a interpelação do devedor como condição prévia para a sua extinção, com fundamento nos princípios da igualdade substancial e equilíbrio contratual. Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, isso não faz da mora “ex persona", continua sendo, pois, mora “ex ré", que é aquela que se configura pelo simples inadimplemento, constituindo, desde já, em mora o contraente, fazendo remissão ao art. 397 do CC. Correta;

    IV. Retornando aos comentários do item II, quando começam a fluir os juros de mora? DEPENDE. Se estivermos diante da RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a CITAÇÃO INICIAL", mas sendo a hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso. Exemplo: “Se o passageiro de um ônibus sofre danos em decorrência de um acidente com o coletivo, os juros moratórios são devidos a partir da citação inicial, por se tratar de responsabilidade contratual (contrato de adesão, celebrado com a transportadora). Mas se a vítima é um pedestre, que foi atropelado, os juros são contados desde a data do fato (responsabilidade extracontratual)" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2. p. 444). Incorreta.


    Conclusão:

    1) Sendo a responsabilidade civil extracontratual, aplica-se a súmula 54 do STJ, denominada de mora presumida, ou seja, incidindo os juros a partir do evento danoso;

    2) Caso a responsabilidade civil seja contratual e a mora seja “ex persona", ou seja, que depende da constituição em mora do devedor, aplica-se art. 405 do CC, contando-se os juros a partir da data da citação;

    3) Caso a responsabilidade civil seja contratual e a mora seja “ex re", ou seja, o devedor que não cumpre a obrigação no dia certo do vencimento automaticamente recai em mora, independentemente de notificação, aplica-se o Enunciado 428 do CJF, em que os juros de mora começam a fluir desde o vencimento da obrigação: “Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação, estando a incidência do disposto no art. 405 da codificação limitada às hipóteses em que a citação representa o papel de notificação do devedor ou àquelas em que o objeto da prestação não tem liquidez".






    A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

    C) I e III





    Resposta: C 

ID
1660852
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A resolução por onerosidade excessiva só pode ocorrer nos contratos de execução continuada ou diferida.

II. A sentença que decretar a resolução por onerosidade excessiva retroage à data da citação.

III. A responsabilidade pela evicção pode ser excluída pelas partes desde que por cláusula expressa.

IV. O direito de reclamar da coisa por vícios redibitórios se estende às doações onerosas.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A


    CC/02, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


    Vale salientar que, segundo Flávio Tartuce(p.583,2014), apesar do entendimento consagrado de não ser possível rever contrato instantâneo já aperfeiçoado, é interessante apontar o teor da súmula 286 do STJ, segundo a qual a renegociação de contratos bancários ou a confissão de dívida não afasta a possibilidade de revisão de contratos extintos, se houver abusividade. Em suma, em casos excepcionais, admite-se a revisão de negócios concretizados. 


    Art. 448.Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Há possibilidade de se reconhecer a onerosidade excessiva em contratos unilaterais em razão da efetividade e da eticidade contratual.

  • I. A resolução por onerosidade excessiva só pode ocorrer nos contratos de execução continuada ou diferida.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II. A sentença que decretar a resolução por onerosidade excessiva retroage à data da citação.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    III. A responsabilidade pela evicção pode ser excluída pelas partes desde que por cláusula expressa.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    IV. O direito de reclamar da coisa por vícios redibitórios se estende às doações onerosas.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Em harmonia com o art. 478 do CC: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda". Isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1.916. Com o advento do CC/02, as coisas mudaram por conta do Princípio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação extremamente onerosa para uma delas, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato.

    A onerosidade excessiva é aplicada nos contratos de execução continuada ou sucessiva, tornando a prestação da parte excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de evento IMPREVISÍVEL e EXTRAORDINÁRIO, como determina o art. 478 do CC, que traz os requisitos necessários para a aplicação da onerosidade excessiva. À título de exemplo, as partes pactuam um contrato de prestação de serviços de transporte. Acontece que, em decorrência de fortes chuvas, há um deslizamento, sendo necessário usar um caminho mais longo, que gerará o aumento do contrato, por conta do gasto maior de combustível.

    A natureza dos contratos é relevante, pois boa parte da doutrina não aceita a possibilidade de ser alegada a onerosidade excessiva em contratos aleatórios, já que a álea, ou seja, o risco é inerente à natureza do negócio jurídico, lembrando que os contratos aleatórios têm previsão legal no CC, no art. 459 e seguintes. Portanto, somente se aplicaria a onerosidade excessiva aos contratos comutativos. Correta;

    II. Em consonância com a parte final do art. 478. Correta;

    III. Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação. O enunciado está de acordo com a previsão do art. 448 do CC: “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção". Portanto, a lei faculta esta autonomia ao adquirente e ao alienante. Correta;

    IV. Vícios redibitórios são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. O enunciado está em conformidade com a previsão do § ú do art. 441 do CC: “É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas". Cuidado, pois não se aplicará quando estivermos diante de uma doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Correta.





    A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


    A) I, II, III e IV





    Resposta: A 
  • Discordo, pois quando o agente incorre em erro, também há intenção de matar.

  • Discordo, pois quando o agente incorre em erro, também há intenção de matar.

  • Meu Deus.... "não interessa quem ou o quê. Ele quer matar."


ID
1660855
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Quem pratica Abuso de direito pratica ilício civil, vejamos:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    B) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (STF RE 591874 / MS)

    C) CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    Súmula 229 STF: A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

    D) Súmula 385 STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento

    E) CERTO: 1. O Tribunal de origem assentou a responsabilidade do recorrente amparado na análise dos elementos fático-probatórios dos autos. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.

    2. Revela-se inviável o acolhimento da pretensão recursal de redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, uma vez que, embora esta Corte admita o exame do montante fixado pelas instâncias ordinárias quando se mostrar irrisório ou abusivo, essas circunstâncias não se revelam presentes no caso, em que fixada indenização no valor de 30 (trinta) salários mínimos, condizente com as peculiaridades do caso (STJ AgRg no AREsp 317733 SP)

    Súmula 7 STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial


    bons estudos

  • Renato pode se candidatar a político que todos do qc votariam!!! kkkkkk...

    Como sempre excelentes comentários, sempre ajudando os colégas

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Pelo contrário. Além do ato ilícito puro, do art. 186 do CC, temos o ato ilícito equiparado, com previsão no art. 187 do CC, que trata do abuso de direito: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Vale a pena ressaltar que há divergência no que toca à natureza da responsabilidade civil, se seria ela objetiva ou subjetiva. Há quem entenda se tratar de responsabilidade subjetiva, com fundamento no art. 927 do CC, que menciona o abuso de direito: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Acontece que temos o Enunciado 37 do CJF que dispõe que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Incorreto;

    B) Um dos temas decididos pelo STF, em sede de repercussão geral, foi referente ao RE 591874: “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal" - Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2016. Incorreto;

    C) Temos a Súmula 229 do STF (“a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador"), que, segundo o Prof. Márcio André Cavalcante, estaria superada por conta do inciso XXVIII do art. 7º da CF, que dispõe que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTÁ OBRIGADO, quando incorrer em dolo ou culpa" (CAVALCANTE, Marcio André. Sumulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. 2. ed. Salvador: JusPodivm, p. 265). Não há, portanto, “bis in idem". Incorreto;

    D) De acordo com a Súmula 385 do STJ, “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". O art. 43, § 2º do CDC impõe que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo seja comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Incorreto;

    E) A súmula 7 do STJ é no sentido de que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". “Quanto ao valor da condenação, para aferir a proporcionalidade do quantum de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade civil, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado nesta instância quando se mostrar ínfimo ou exagerado, o que não ocorre in casu" (REsp 1748116 SP 2018/0145392-8). Correto.





    Resposta: E 

ID
1660858
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual


    B) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível


    C) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes


    D) O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 anos, conforme o Decreto 20.910/32, e não 3 anos (regra do CC), pois pelo princípio da especialidade, a norma especial prevalece sobre a geral, sendo que tal decreto continua em vigor e possui status de lei ordinária (STJ REsp 1.251.993-PR, julg. 12/12/2012 - Inf. 512 STJ).


    E) As matérias de ordem pública podem ser alegadas em qualquer tempo e juízo, independentemente de provocação das partes, desde que limitadas às instâncias ordinárias. Tal premissa, todavia, não se aplica às instâncias especial e extraordinária (STJ EDcl no REsp 905410 SP)


    bons estudos


ID
1660861
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a decadência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    B) CERTO: Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)


    C) A decadência convencional não será pronunciada de ofício

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação


    D) Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade


    E) É contado do fim da coação, e não da data da realização do negócio.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar

    bons estudos

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulação (art. 171, II do CC). Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação. Acontece que os vícios que geram a anulabilidade convalescem com o decurso do tempo, se não forem suscitados dentro do prazo decadencial. Neste exemplo, o prazo é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que cessar a coação. Quando o legislador for omisso, aplicaremos o prazo do art. 179 do CC (2 anos). Dai vem a pergunta: o prazo decadencial pode ser renunciado? Não, em decorrência de expressa proibição do art. 209 do CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei". Interessante é que o art. 211 do CC traz a possibilidade das partes convencionarem o prazo de decadência. Incorreto;

    B) Em consonância com o art. 208 do CC: “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Correto;

    C) Temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido). A primeira deve ser conhecida e pronunciada de ofício pelo juiz, de acordo com o art. 210 do CC (“deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei"), mas a segunda não e é nesse sentido o art. 211: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Incorreto;

    D) “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade" (art. 445 do CC). Vícios redibitórios são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). Incorreto;

    E) Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. O prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico, em caso de coação, é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar". Incorreto.





    Resposta: B 

ID
1660864
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Assinale a alternativa correta:

I. A alegação de propriedade obsta à manutenção ou a reintegração na posse.

II. Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas nenhuma espécie de benfeitorias.

III. O domínio útil pode ser objeto de hipoteca.

IV. A servidão aparente pode ser usucapida.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • III. Art. 1.473, CC. Podem ser objeto de hipoteca: (...) III - o domínio útil.

    IV. Art. 1.379, CC. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. 


    GABARITO: D (III e IV)
  • I. Falsa. CC, Art. .1.210, § 2º


    II. Falsa. CC, Art. 1.220.
  • Compilando:

    I. Falsa. CC, Art. .1.210, § 2º: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    II. Falsa. CC, Art. 1.220: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    III. Verdadeira. CC, Art. 1473, III: Podem ser objeto de hipoteca: (...) III - o domínio útil.

    IV. Verdadeira. CC, Art. 1.379: O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Diz o legislador, no art. 1.210, § 2º, que “NÃO OBSTA à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". Tal dispositivo privilegia a função social nas ações possessórias, em detrimento da própria propriedade. Incorreta;

    II. O art. 1.220 do CC assegura o ressarcimento do possuidor de má-fé, no que toca as benfeitorias necessárias: “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". O conceito das benfeitorias necessárias tem previsão no art. 96, § 3º: “São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore". Incorreta;

    III. Em harmonia com o art. 1.473, III do CC. Possibilita-se, assim, a hipoteca da enfiteuse, ressaltando que o art. 2.039 do Código Civil impede a constituição de novas enfiteuses, mas resguarda as já constituídas. Correta;

    IV. Em consonância com a previsão do art. 1.379 do CC: “O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos". Servidão é o “direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670). Ela se constitui por ato inter vivos ou causa mortis (testamento), devendo, em ambos os casos, ser levada a registro no cartório de registro de imóveis. Pode, também, decorrer de usucapião, embora seja mais difícil. Uma das classificações quanto à servidão é no que tange a sua exteriorização: É aparente quando perceptível à olho nu, como uma ponte, há uma obra que a materializa e a torna visível. Já na não aparente ela não se materializa, como ocorre com a servidão de não construir. Correta.






    A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

    D) III e IV



    Resposta: D 
  • má-fé  tem direito a indenização nas benfeitorias necessárias.


ID
1660867
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O negócio jurídico eivado de vício de coação pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

II. É anulável o negócio jurídico em que for preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

III. O negócio jurídico simulado convalesce pelo decurso do tempo.

IV. A anulabilidade só produz seus efeitos depois de julgada por sentença.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    IV. Art. 177, CC. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


    GABARITO: B (I e IV)

  • II. Falsa. CC, art. 166, IV.


    III. Falsa. CC, art. 169.
  • Quanto à III:

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • I. O negócio jurídico eivado de vício de coação pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. (CERTO)

    COAÇÂO gera anulabilidade. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    II. É anulável o negócio jurídico em que for preterida solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.  (ERRADA)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


    III. O negócio jurídico simulado convalesce pelo decurso do tempo.  (ERRADA)

    NEGÓCIO SIMULADO É NULO.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


    IV. A anulabilidade só produz seus efeitos depois de julgada por sentença.  (CERTA)

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


    GAB. B

  • UEPA Universidade do Estado do Pará. Uma universidade que em sua essência se propoe a critica e a analise, fazer uma pergunta tão decoreba.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem essa espécie de vício de consentimento em doações feitas às igrejas em decorrência do temor que incutem nos fiéis (se você não doar seu FGTS irá para o inferno). A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 172 do CC, que é no sentido de que “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro", sendo que o art. 171, I dispõe que é anulável o negócio jurídico realizado mediante coação. A confirmação faz desaparecer o vício e ela deve conter a substância do negócio jurídico celebrado e a vontade expressa de mantê-lo (art. 173 do CC), retroagindo à data do ato (afeito “ex tunc"), tornando o negócio jurídico válido desde o momento da sua celebração. Exemplo: § ú do art. 1.649. Correta;

    II. Não se trata de hipótese de anulabilidade, mas sim de nulidade do negócio jurídico, segundo o art. 166, V do CC: “É nulo o negócio jurídico quando: for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade". Os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são bem mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública e, por tal razão, tais vícios não convalescem pelo decurso do tampo (art. 169 do CC), ao contrário dos vícios que acarretam a anulabilidade, que não são tão graves, mas envolvem os interesses das partes e estão sujeitos a prazo decadencial. Incorreta;

    III. A simulação é o vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC, em que “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação. O art. 169 é bem claro ao dispor que “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Sendo a simulação um vício que gera a nulidade do negócio jurídico, ela não convalesce pelo decurso do tempo. Incorreta;

    IV. Em harmonia com o art. 177 do CC: “A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade". “A respeito da sentença da ação anulatória, mais uma vez diante de sua natureza privada, tem ela efeitos inter partes. Tradicionalmente, sempre se apontou que os seus efeitos seriam ex nunc, não retroativos ou somente a partir do trânsito em julgado da decisão. Essa tese estaria confirmada pelo art. 177 do atual Código Civil" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 401). Correta.





    A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


    B) I e IV





    Resposta: B 
  • O item I está correto, pois a coação é ´vício do consentimento que torna anulável o negócio jurídico, conforme Art. 171, I, do Código Civil. Sendo anulável o negócio jurídico, pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, consoante o Art. 172 do Código Civil.

    O item II está errado, pois, de acordo com o Art. 166, V, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    O item III está errado, pois, de acordo com o Art. 167 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico simulado. E, de acordo com o Art. 172 do Código Civil, apenas o negócio jurídico anulável é passível de ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros.

    O item IV está correto, pois, de acordo com o Art. 177 do Código Civil, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


ID
1660870
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de licenciamento ambiental, na forma da Lei Complementar 140, julgue as afirmativas abaixo.

I. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas na Lei Complementar 140.

II. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira vinculante, desde que respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental e com argumentação técnica suficiente.

III. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

IV. Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do empreendimento objeto do licenciamento.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • LC 140

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. 

    § 3o  Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo. 

  • Letra D.

    LC 140 de 2011:

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. 

    § 3o  Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo. 

  • I ) Art. 13 ,Caput.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. CERTO.

    II ) § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. ERRADO

    III ) § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. CERTO

    IV) § 3o  Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativoERRADO

    GABARITO: Letra D

  • Para memorizar

     

    I ) Art. 13 ,Caput.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. CERTO.

    II ) § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. ERRADO

    III ) § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. CERTO

    IV) § 3o  Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo. ERRADO

    GABARITO: Letra D


ID
1660873
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, julgue as afirmativas abaixo.

I. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal são responsáveis pela implementação e operacionalização integral de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deverá ser aprovado pelo órgão competente.

II. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, isenta as empresas de construção civil da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

III. No caso de resíduos de serviços de transportes originários de portos e aeroportos, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelos usuários finais dos terminais, por meio de taxa específica de limpeza pública.

IV. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, em se tratando de pilhas e baterias, com a devolução aos respectivos fabricantes ou comerciantes.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. Certa. Art. 20, II, b c/c art. 27, caput, Lei 12.305/2010 
    II. Errada. Não isenta de responsabilidade. Art. 27, § 1º, Lei 12.305/2010  
    III. Errada. São remuneradas pelas PF ou PJ. Art. 20, IV c/c 27, § 2º, Lei 12.305/2010  
    IV. Certa. Art. 28, Lei 12.305/2010 

  • Apenas facilitando a acesso às respostas da colega Raquel.


    I - Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    Art. 27.  As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 24. 


    II - Art. 27.  As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 24. 

    § 1o  A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. 


    III - Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

    Art. 27, § 2o  Nos casos abrangidos pelo art. 20, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, observado o disposto no § 5o do art. 19. 


    IV - § 2o  Nos casos abrangidos pelo art. 20, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, observado o disposto no § 5o do art. 19. 

  • Só corrigindo o item IV exposto pela Lorena...

     

    IV - Art. 28.  O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.

  • RESUMÃO

     

                                                                                  OS PLANOS DOS RESÍDUOS SOLÍDOS


     

    Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos.
     

     

    Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos.

     

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
     

     

    Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: ....
     

     

    § 2o Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.

     

     

    DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 

     

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

     

     

    >>> Serviços públicos de saneamento básico;

     

    >>> Indústrias.

     

    >>> Hospitais, Clínicas de saúde.

     

    >>> Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

     

    >>> Área de Mineração.

     

    >>> Estabelecimento comerciais que gerem resíduos perigosos;

     

    >>> Estabelecimento comerciais que os resíduos nem sejam perigosos nem domiciliares (quem carateriza é o município)

     

    >>> As empresas de construção civil

     

    >>> Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

     

     

    FORÇAAA

  • SOBRE A AFIRMAÇÃO I:

     I. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal são responsáveis pela implementação e operacionalização integral de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deverá ser aprovado pelo órgão competente. (CORRETA)

    Cfm. Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

    a) gerem resíduos perigosos;

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

    SOBRE A AFIRMAÇÃO II:

    II. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, isenta as empresas de construção civil da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.(ERRADA)

    Cfm. Art. 27. § 1o A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

    SOBRE A AFIRMAÇÃO III:

    III. No caso de resíduos de serviços de transportes originários de portos e aeroportos, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelos usuários finais dos terminais, por meio de taxa específica de limpeza pública. (ERRADA)

    Cfm. Art 27. § 2o Nos casos abrangidos pelo art. 20, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, observado o disposto no § 5o do art. 19.

    SOBRE A AFIRMAÇÃO IV:

    O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, em se tratando de pilhas e baterias, com a devolução aos respectivos fabricantes ou comerciantes. (CORRETA)

    Cfm. Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.


ID
1660876
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre competência para licenciamento ambiental, é correto afirmar que compete à União promover o licenciamento de empreendimentos e atividades:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Não atinge entorno em raio de 2 km. Art. 7º, XIV, alínea c, LC 140/2011 
    b) Errado. Exceto APA. Art. 7º, XIV, alínea d, LC 140/2011 
    c) Errado. Não é preciso haver concordância dos Estados. Art. 7º, XIV, alínea e, LC 140/2011 
    d) Correto. Art. 7º, XIV, alínea f, LC 140/2011 
    e) Errado. Empreendimentos localizados concomitantemente em áreas de faixa terrestre e marítima da zona costeira. Art. 7º, § único, LC 140/2011

  • Art. 7° São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

    Parágrafo único.  O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. 

  • São ações administrativas da UNIÃO:

    Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;      Regulamento


ID
1660879
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional de Recursos Hídricos, julgue as afirmativas abaixo.

I. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público os direitos de uso de recursos hídricos que envolvam captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, exceto se o abastecimento público se der por meio de empresa pública ou por ente da Administração direta.

II. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público os direitos de uso de recursos hídricos que envolvam extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; bem como o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

III. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público os direitos de uso de recursos hídricos que envolvam aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

IV. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes e as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

V. A outorga de direito de uso de recursos hídricos, cujo prazo não poderá exceder 35 anos, renovável, poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, se demonstrada a ausência de uso por três anos consecutivos ou a necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. Errada. Art. 12, I, Lei 9.433/97 
    II. Correta. Art. 12, II e III, Lei 9.433/97 
    III. Correta. Art. 12, IV e V, Lei 9.433/97 
    IV. Errada. Independe de outorga. Art. 12, § 1º, I, II e III, Lei 9.433/97 
    V. Correta. Art. 15, II e III c/c art. 16, Lei 9.433/97

  • Meus caros,

     

    Fazendo o trabalho 'braçal':


    Alternativa I: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;


    Alternativa II: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;


    Alternativa III: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:6.

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.


    Alternativa IV: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídrico.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


    Alternativa V: Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;


    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • Alternativa V: Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por TRÊS anos consecutivos;

     

    Macete: Ausência por TRÊS anos, porque a água é H2O, logo tem TRÊS moléculas!


ID
1660882
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do acesso ao patrimônio genético, proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, com base na Lei 13.123/2015, julgue as afirmativas abaixo.

I. O Estado brasileiro reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País.

II. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre si por populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições devem ser comunicados, para registro, ao CGEn.

III. O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado, cuja comprovação poderá ocorrer, a critério do CGEn, por meio de assinatura de termo de consentimento prévio, registro audiovisual do consentimento, parecer do órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

IV. Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita.

    § 1o O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

  • art8 § 4o O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre si por populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições são isentos das obrigações desta Lei.

  • art 9O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

    § 1o  A comprovação do consentimento prévio informado poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, pelos seguintes instrumentos, na forma do regulamento:

    I - assinatura de termo de consentimento prévio;

    II - registro audiovisual do consentimento;

    III - parecer do órgão oficial competente; ou

    IV - adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

    § 2o O acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável independe de consentimento prévio informado.

    § 3o O acesso ao patrimônio genético de variedade tradicional local ou crioula ou à raça localmente adaptada ou crioula para atividades agrícolas compreende o acesso ao conhecimento tradicional associado não identificável que deu origem à variedade ou à raça e não depende do consentimento prévio da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional que cria, desenvolve, detém ou conserva a variedade ou a raça.

  • Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

  • Apenas complementando as respostas do Daniel Girão, o item IV tem como fundamento o art. 10, §1º da Lei 13.123.

  • Não precisava de tantos tópicos,bastava um com respostas para todas as questões,se esta moda pega..Fica difícil agilizar os estudos.

  • Organizando os comentários dos colegas em um só:

    GABARITO: letra b

    Obs.: artigos da lei 13.123/2015

    I. O Estado brasileiro reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País. CERTO. Fundamento:art. 8º, §1º

    II. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre si por populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições devem ser comunicados, para registro, ao CGEn. ERRADO. Não é necessária comunicação ao CGEn. Fundamento. art. 8º, §4º

    III. O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado, cuja comprovação poderá ocorrer, a critério do CGEn, por meio de assinatura de termo de consentimento prévio, registro audiovisual do consentimento, parecer do órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário. ERRADO. Não é a critério do CGEn, e sim das populações/agricultor/comunidade tradicionais envolvidos. Fundamento: art. 9º, §1º e incisos

    IV. Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha. CERTO. Fundamento: art. 10, §1ª, IV

     


ID
1660885
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Sobre a Política Estadual de Meio Ambiente (Lei 5887/1995) e os princípios aplicáveis à execução de qualquer obra de infraestrutura energética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 45 – A execução de qualquer obra de infra-estrutura energéticas, fica sujeita, dentre outros, aos seguintes princípios:

    I – os aproveitamentos hidrelétricos deverão assegurar o uso múltiplo da água, em especial a necessária ao abastecimento público, à irrigação e ao lazer, bem como a reprodução das espécies da fauna aquática e terrestre;

    b) ERRADA - Art. 45 - II – as barragens dos aproveitamentos hidrelétricos deverão assegurar a navegabilidade dos cursos d´água potencialmente navegáveis;

    c) ERRADA - Art. 45 - IV – os concessionários do aproveitamento hidrelétrico ficam obrigados a fomentar o manejo integrado de solos e águas nas áreas de contribuição direta dos reservatórios das usinas hidrelétricas, sob orientação do órgão ambiental;

    d) ERRADA - Art. 45 - V – no planejamento e na execução de projetos de aproveitamento hidrelétricos, deverão ser privilegiadas alternativas que minimizem a remoção e inundação de núcleos populacionais, reservas indígenas remanescente florestais nativos e associações vegetais relevantes;

    e) ERRADA -Art. 45 - VII – os reservatórios das usinas hidrelétricas deverão ser dotadas de faixa marginal de proteção, constante de floresta, plantada com essências nativas;


ID
1660888
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado são garantidos os direitos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Às populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado são garantidos os direitos de:

    I - ter reconhecida sua contribuição para o desenvolvimento e conservação de patrimônio genético, em qualquer forma de publicação, utilização, exploração e divulgação;

    II - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;

    III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, nos termos desta Lei;

    IV - participar do processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados ao acesso a conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios decorrente desse acesso, na forma do regulamento;

    V - usar ou vender livremente produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, observados os dispositivos das Leis nos 9.456, de 25 de abril de 1997, e 10.711, de 5 de agosto de 2003; e

    VI - conservar, manejar, guardar, produzir, trocar, desenvolver, melhorar material reprodutivo que contenha patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.

  • Ao demais colegas, a título de informação, a Lei citada no comentário do Daniel Girão é: Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

  • 10. Às populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado são garantidos os direitos de:

    I - ter reconhecida sua contribuição para o desenvolvimento e conservação de patrimônio genético, em qualquer forma de publicação, utilização, exploração e divulgação;

    II - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;

    III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, nos termos desta Lei;

    IV - participar do processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados ao acesso a conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios decorrente desse acesso, na forma do regulamento;

    V - usar ou vender livremente produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, observados os dispositivos das Leis nos 9.456, de 25 de abril de 1997, e
    10.711, de 5 de agosto de 2003; e

    VI - conservar, manejar, guardar, produzir, trocar, desenvolver, melhorar material reprodutivo que contenha patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.

    § 1o Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    § 2o O patrimônio genético mantido em coleções ex situ em instituições nacionais geridas com recursos públicos e as informações a ele associadas poderão ser acessados pelas populações indígenas, pelas comunidades tradicionais e pelos agricultores tradicionais, na forma do regulamento.


ID
1660891
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos requisitos políticos e jurídicos para realização da Despesa Pública, julgue as afirmativas abaixo.

I. A Constituição de 1988 estabelece o limite de 50% da receita corrente líquida para a despesa com pessoal ativo e inativo da União.

II. A despesa com pessoal ativo e inativo dos Estados não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida.

III. O servidor público estável não poderá perder o cargo, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 169 da Constituição, mesmo que as providências constitucionais e legais, previamente adotadas, não sejam suficientes para assegurar o cumprimento dos limites percentuais de despesa com pessoal.

IV. As despesas de indenização por demissão de servidores não serão computadas na verificação do atendimento aos limites percentuais para despesa total com pessoal.

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA - Quem estabelece este percentual é o art. 19, I da Lei Complementar 101, de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.

    II - CORRETO - Previsto no art. 19, II da Lei Lei Complementar 101, de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal. 

    III - INCORRETA - De acordo com os parágrafos 4o e 5o do art. 169 da CF/88.

    ''[...] poderá o servidor perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal.''

    IV - CORRETA - De acordo com o disposto no art. 19, parágrafo 1o, I da Lei Complementar 101, de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.

    Espero ter ajudado.


  • Esse tipo de questão é F@#!. Eu nunca percebo esse pequenos erros

  • Item a) Pegadinha! A Constituição Federal não determina nenhum percentual específico para limite de gastos com pessoal.

    Item b) Correto! Estados e Municípios - 60% diferente da União (50%). 

    II - na esfera estadual:

     a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

     d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

     a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

     b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Item c) III. O servidor público estável não (errado!) poderá perder o cargo, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 169 da Constituição, mesmo que as providências constitucionais e legais, previamente adotadas, não sejam suficientes para assegurar o cumprimento dos limites percentuais de despesa com pessoal.

    As medidas compensatórias podem ser executadas para contenções de gastos com pessoal, mesmo que o cumprimento dos LIMITES não seja restabelecido ou as providências sejam insuficientes.

    Item d) Correto! As despesas de indenização por demissão de servidores (DESPESAS CORRENTES) NÃO serão computadas na verificação do atendimento aos limites percentuais para despesa total com pessoal. 

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • VTNC, o que importa saber qual diploma diz, o que importa é que o candidato tenha posse da informação! 

  • I - A LRF que diz. Questãozinha filha de uma put*!

     

  • AQUI NAO JOAO KLEBER. quase que fui logo de cara na B, mas fui reler e lembrei que nao era a CF!!!!!!!!!


ID
1660894
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da classificação das Despesas Públicas, julgue as afirmativas abaixo.

I. A Lei Complementar nº 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal") classifica as despesas em correntes e de capital.

II. As despesas correntes abrangem as de custeio, transferências e inversões financeiras.

III. Dentre as despesas de capital, incluem-se os investimentos.

IV. As despesas de custeio incluem as dotações destinadas a atender à obras de conservação de bens imóveis.

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a classificação de despesa pública prevista na lei n  4320/64. Que divide a despesa quanto a categoria econômica em: a) DESPESA CORRENTE ( despesa de custeio e transferência correntes, art. 12, parágrafo primeiro e segundo) e b) DESPESA DE CAPITAL (investimentos e transferência de capital e inversão, art. 12, parágrafos quarto e sexto).

    Então o item I está errado pois não é a LRF que divide a despesa desse modo, mas a LEi n. 4320/64 .

    item II -  inversão é despesa de capital. 

    Lembrar que despesa de custeio se refere a manutenção da máquina governamental e transferência correntes a subvenção social e econômica .

  • I -  INCORRETA - Quem assim classifica é a Lei 4.320/1964 - Direito Financeiro

    II - INCORRETA - De acordo com o art. 12 da Lei 4.320/1964 - Direito Financeiro:

    Despesas correntes abrangem - Despesas de custeio e transferências correntes.

    Despesas de capital abrangem - Investimentos, inversões financeiras e Transferências de capital.

    III - CORRETA - De acordo com o disposto no art. 12 da Lei 4.320/1964 - Direito Financeiro.

    IV - CORRETA -  De acordo com o art. 12, parágrafo 1o da Lei 4.320/1964 - Direito Financeiro.


    Espero ter ajudado, estou sempre disposta a opiniões, inclusive se tiver erros nas minhas respostas! :)

    Continuemos na luta!


ID
1660897
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a renúncia de receita, é correto afirmar que:

I. As formas de renúncia de receita previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

II. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se sujeita às condições legais exigidas para a validade da renúncia de receita, previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa os Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes de fazer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante da renúncia de receita.

IV. O aumento de receita resultante das medidas de compensação podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADO -   Art. 5o, II da LRF

    "Da Lei Orçamentária Anual

      Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

      II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"


  • Alternativa correta: C

    Item I - errado.

    Renúncia de receita só pode ser feita por meio de lei específica.

    150, § 6º, CF:

    Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


  • Pra mim, a alternativa correta aparece como D e não como C, como o colega abaixo falou

  • I.ERRADA. As formas de renúncia de receita previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.  (ART. 150, §6º,  da CRFB/1988)

    II.  CORRETA. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se sujeita às condições legais exigidas para a validade da renúncia de receita, previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    III. ERRADA. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa os Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes de fazer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante da renúncia de receita. (art. 63, I, da LRF)

    IV.ERRADA. O aumento de receita resultante das medidas de compensação podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.  (art. 5º, II, da LRF)

  • I - ERRADO - Só pode ser feito por lei específica

    150, § 6º, CF:

    Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

     

    II - ERRADO - Deve ter também a estimativa da renúncia e demonstração de que ela não afertá as metas no exercío da sua vigência e nos dois seguintes e estar acompanhada de medidas de compensação. 

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    III - ERRADO - seria 50 mil habitantes

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

     

    IV - ERRADO

    "Da Lei Orçamentária Anual

      Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

      II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"

  • Item IV -  O aumento de receita resultante das medidas de compensação não podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, pois embora as alíquoatas dos impostos extrafiscais possam ser alteradas pelo Poder Executivo (CTN, art 21 e CF, art. 153, parágrafo 1º), o que poderia resultar em aumento compensatório da reunúncia de receita, essa medida não pode ser utilizada,  justamente porque o art. 14, parágrafo 3º, da LC 101/2000 dispõe que a deteminação contida no caput do referido art. 14 (medidas de compensação à renúncia) não se aplica "às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V DO ART. 153 da Constituição Federal, na formado seu parágrafo 1º". 

                    Pelo exposto, não há como aumentar receita por meio de Decreto do Poder Executivo, para fins de aumento de receita como medida de compensação à renúncia fiscal.

     

  • Item IV - Não entendi o comentário do Ariel Oliveira, porque o art. 14 não trata das medidas de compensação da renúncia, mas sim da própria renúncia em si. Então, o § 3º apenas excepciona a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os impostos que elenca (IR, II, IE, etc). 

     

    Em relação ao comentário da Débora, a questão fala em o Poder Executivo instituir as medidas de compensação. Então, também acho que o art. 5º, II, da Lei Complementar 101 não responde, porque, a Lei Orçamentária Anual prevê a medida de compensação e o Executivo institui esta medida por decreto. 

     

    Enfim, não vi erro na afirmativa IV. 

  • O cometário da Débora Mundim está quase todo correto, se nao fosse pelo Item II que está CORRETO, pois não se atentou ao parágrafo 3º do artigo 14 da LRF.

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Jesus é o caminho, a vida e a verdade!!

  • Item - IV ERRADO

    LC 101/00 

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (aumento de tributo).

     

    Constituição Federal

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Não sei se o meu raciocínio está correto, mas acertei a questão eliminando a assertiva IV, já que as medidas de compensação devem estar acompanhadas no anexo de metas fiscais, que por sua vez está contido na LDO. Dessa maneira estão previsto na lei, não havendo que se falar em decretos.


ID
1660900
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, não é hipótese de renúncia de receita:

I. o diferimento de obrigação tributária

II. a concessão de crédito presumido

III. a modificação da base de cálculo

IV. a concessão de Regime Especial de Tributação

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • LRF  art. 14 

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • É meio discutível essa questão, em razão da cláusula aberta que há no final do dispositivo da LRF.

  • TALVEZ... seja possível que, especificamente, determinado regime especial de tributação não se caracterize como renúncia de receita, contudo, esta não parece ser a regra.

    www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20130215/AC_3249_49_12_P.doc

    16. O regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 (Recopa), foi instituído pela Lei 12.350/2010 e regulamentado pelos dos Decretos 7.319/2010 e 7.525/2011 e pelas Portarias do Ministério do Esporte 209/2010 e 104/2011.

  • Gabarito - e) I e IV.

    I - Não é hipótese de renúncia de receita

    II - É hipótese de renúncia conforme disposto no art. 14, parágrafo 1o da Lei Complementar 101 de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.

    III - É hipótese de renúncia conforme disposto no art. 14, parágrafo 1o da Lei Complementar 101 de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.

    IV - Não é hipótese de renúncia de receita

  • Diferimento - pagamento atrasado da obrigação tributária.

    Regime especial - recolhimento tributário antecipado ou postergado de obrigação tributária por meio de um procedimento especial de quantificação ou substituição tributária.

    As demais hipóteses são espécies do gênero - renúncia de receita pública - exigindo lei específica e demonstrativo quantitativo de

    estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos DOIS seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Item III - Foi considerado errado, mas não me parece que esteja. A modificação da base de cálculo não é hipótese de renúncia de receita. Só será, de acordo com o § 1º, do art. 14, da LC 101, a modificação que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.

     

    Note que o trecho grifado é uma oração subordinada adjetiva restritiva. Então, se a lei restringe as modificações da base de cálculo que implicam renúncia de receita, não cabe à Banca arergaçar o conceito. Falta de seriedade em concurso é foda. 

  • como vou saber que o regime de tributação era discriminada ou não...bá questão bosta

  • Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”

  • Renúncia é


    S - Subsídio

    A - Anistia

    R - Remissão

    C - Crédito Presumido

    C - Concessão de isenção em caráter NÃO geral

    A - Alteração de alíquota %

    M - Modificação da base de cálculo


    (Aprendi com um colega aqui do QC)




ID
1660903
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei Nº 4.320/64, é correto afirmar que:

I. A Lei de Orçamento abrangerá entre as receitas as entradas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita.

II. Os fundos especiais são o produto de receitas especificadas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

III. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

IV. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. A Lei de Orçamento abrangerá entre as receitas as entradas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita.

    E - lei 4320 

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

    II. Os fundos especiais são o produto de receitas especificadas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

    V - lei 4320

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    III. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    V - lei 4320

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    IV. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

    V

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • I - INCORRETO - Conforme disposto no art. 3o, parágrafo único da Lei 4.320/64

    II - CORRETO - Vide disposto no art. 71 da Lei 4.320/64

    III - CORRETO - Vide disposto no art. 34 da Lei 4.320/64

    IV - CORRETO - Vide disposto no art. 41 incisos I, II e II da Lei 4.320/64

  • Cuidado! Receitas provenientes de entradas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita são INGRESSOS PÚBLICOS - receita derivada sem definitividade - portanto a Lei 4.320-64 excluí sua aplicação como receita em sentido estrito.

  • Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária é receita EXTRAORÇAMENTÁRIA!

  • Créditos Adicionais

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN) Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Extraordinários (MP) Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Sobre a assertiva I: ERRADA

    lei 4.320:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    Há duas acepções para RECEITA:

    1 - RECEITA EM SENTIDO AMPLO (ADOTADO PELA LEI): é todo ingresso nos cofres públicos, ainda que provisórios: receita corrente ou de capital;

    2 - RECEITA EM SENTIDO RESTRITO (CONCEPÇÃO DOUTRINÁRIA): é o ingresso definitivo no cofre público e que gera EFETIVO AUMENTO FINANCEIRO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO ESTADO, ou seja, não gera lançamento no PASSIVO.

    As operações de crédito, de modo geral, são RECEITAS apenas por conta do princípio da UNIVERSALIDADE, vide art. 2º, 4º e 6º, Lei 4.320, visando facilitar o CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS. Pois tanto ARO como OP, do ponto de vista da doutrina, não seriam receitas propriamente, mas tão somente FATO DE GESTÃO FINANCEIRA .

    Uma vez consideradas (pela lei) as entradas decorrentes de operações de crédito receitas do orçamento, a OP será lançada como receita orçamentária e a ARO, receita extra-orçamentária.

    A ARO é receita extraorçamentária tão somente para evitar duplicidade de lançamento nas entradas, uma vez que deverão ser pagas com recursos previstos na receita corrente, dentro do mesmo exercício financeiro em que realizada a operação, precisamente até o dia 10 de dezembro de cada ano (vide art. 38, II, LRF).


ID
1660906
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre Tomada de Contas Especial, julgue as afirmativas abaixo.

I. Dá-se o nome de Tomada de Contas Especial ao processo que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento.

II. A Tomada de Contas Especial também tem caráter disciplinar, razão porque dispensa a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.

III. A Tomada de Contas Especial pode ser instaurada por ordem do próprio Tribunal de Contas.

IV. A instauração da Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de Contas prescinde do prévio esgotamento das providências administrativas pela autoridade competente.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Tomada de Contas Especial (TCE)

    A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.

    A TCE pode igualmente ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).


  • O erro do item IV está no fato de que o procedimento de TCE é instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas internas sem a obtenção da prestação de contas reclamada, nem o ressarcimento do prejuízo verificado.

  • http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm

  • ANALISANDO CADA ALTERNATIVA:

    I-(VERDADEIRO) COMENTÁRIO:A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012. 
    II-(FALSO) COMENTÁRIO:A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

    III-(VERDADEIRO) COMENTÁRIO:A TCE pode igualmente ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).
    IV-(FALSO) COMENTÁRIO:Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.​
    FONTE: PORTAL DO TCU.

    GABARITO: B
    DEUS ABENÇOE A TODOS!!!


ID
1660909
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à matéria sumulada pelo TST acerca da ação rescisória na Justiça do Trabalho, analise as afirmativas abaixo:

I. De acordo com a Súmula 100 do TST, o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial.

II. De acordo com a Súmula 192 do TST, é possível o pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.

III. A súmula 299 do TST dispõe que se o relator da ação rescisória verificar que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

IV. De acordo com a Súmula 298 do TST, a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento mesmo implícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. Para efeito de ação rescisória, não se considera prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma, fazendo-se necessário haver pronunciamento explícito de cada item julgado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA

    Súmula 100

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

    (...)

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    II - ERRADA

    Súmula 192 TST

    (...)

    III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

    III - CORRETA

    Súmula 299 TST

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    IV- ERRADA

    Súmula 298 TST

    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. 

    (...)

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 

  • Item II: agravo de instrumento limitado a apreciar o desarcerto da inadmissibilidade do recurso de revista nao necessariamente substitui a decisão de mérito anterirmente apreciada nos termos do art. 512 do CPC, efeito que so será alcançado com a apreciação de mérito do recurso de revista propriamente dito.

    Logo, é irrelevante e equivocado pensar que o referido item seria verdadeiro, apenas porque o examinador transcreveu a contrario sensu a sumula 192, IV, do TST, o que foi feito na tentativa de enganar o candidato.

  • Questão desatualizado, tendo em vista que a súmula 299 do TST foi alterada e, assim, todas as alternativas estão incorretas:

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

     

  • NOVA REDAÇÃO SUMULA 192:

    IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • Questão desatualizada : Nova redação dada à sumula 299 do TST prevê que o prazo será de 15 dias para juntada do documento comprobatório, sob pena de indefrimento da recisória.


ID
1660912
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às execuções trabalhistas contra a Fazenda Pública, afirma-se que:

I. Entidades Públicas que explorem atividade econômica seguem as regras do Direito do Trabalho (§1º do art. 173 da Constituição Federal/88), serão executadas nos termos dos Arts. 883 e seguintes da CLT, podendo haver penhora de seus bens, e não será expedido precatório para pagamento de seus débitos judiciais.

II. Nos termos da Lei n. 9494/1997, o prazo para a apresentação de embargos em sede de execução trabalhista pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias, e esta não detém prazo em dobro, pois não se trata de recurso.

III. A Fazenda Pública não pode ter bens penhorados ou praceados, não precisando garantir o juízo para opor seus embargos, de sorte que somente pode ser determinado o pagamento, se não houver mais qualquer discussão quanto ao valor a ser pago.

IV. A prescrição intercorrente é admitida no direito trabalhista de acordo com a Súmula 327 do STF. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 aplicada subsidiariamente à CLT.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I - 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 



    “Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...). O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.” (ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 19-9-2008.) No mesmo sentido: ARE 689.588-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 13-2-2012.

  • LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil,884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias 


    CLT

     Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

  • O ítem IV é controvertido...

    A Súmula n° 114 do TST afirma que não se aplica a prescrição intercorrente nos processos trabalhistas. Confira-se: Súmula 114 TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

    Por outro lado, entende o STF: Súmula n° 327. Direito Trabalhista - Admissibilidade - Prescrição Intercorrente. O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.


  • A súmula 327 do STF remonta a um tempo em que a Suprema Corte tinha competência para a uniformização da jurisprudência INFRAconstitucional, o que não subsiste mais.

    O TST, detentor desta competência em matéria trabalhista, sumulou no sentido oposto (Sum. 114), de modo que a questão encontra-se equivocada, penso eu.

    Bons Estudos!

     

  • A IN 39 do TST afirma que não se aplica a prescrição intercorrente no processo trabalhista. Questão desatualizada

  • Em um primeiro momento, também considerei o item IV incorreto, haja vista o entendimento contrário do TST sobre o tema.

    Porém, o item atesta que "a prescrição intercorrente é admitida no direito trabalhista DE ACORDO COM A SÚMULA 327 DO STF", o que torna o item correto, haja vista que, embora o TST entenda pela inaplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho, referida súmula do STF a admite, e, até o presente momento, não foi cancelada.

     

    Desse modo, não creio que a questão esteja equivocada ou desatualizada.

  • REFORMA TRABALHISTA!!!

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                    

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.               

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                    

  • I.             Entidades Públicas que explorem atividade econômica seguem as regras do Direito do Trabalho (§1º do art. 173 da Constituição Federal/88), serão executadas nos termos dos Arts. 883 e seguintes da CLT, podendo haver penhora de seus bens, e não será expedido precatório para pagamento de seus débitos judiciais.


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

     

     II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

    II.           Nos termos da Lei n. 9494/1997, o prazo para a apresentação de embargos em sede de execução trabalhista pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias, e esta não detém prazo em dobro, pois não se trata de recurso.

    ART. 1-B – O prazo a que se refere o caput dos art. 730 CPC E 884 CLT, passa a ser de trinta dias.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.


    III.          A Fazenda Pública não pode ter bens penhorados ou praceados, não precisando garantir o juízo para opor seus embargos, de sorte que somente pode ser determinado o pagamento, se não houver mais qualquer discussão quanto ao valor a ser pago.


    Art. 2º-B da lei 9.494/97: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

    continua.....


  • IV.          A prescrição intercorrente é admitida no direito trabalhista de acordo com a Súmula 327 do STF. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 aplicada subsidiariamente à CLT.


    Prescrição intercorrente na justiça do trabalho está disposta no art. 884, §1º da CLT, no que somente se refere à intercorrente executória.

    Durante alguns anos, houve na jurisprudência um consenso no sentido de que as Súmulas 114/TST e 327/STF deveriam ser conjugadas e compatibilizadas, de modo que a incidência da prescrição intercorrente, no direito do trabalho seria analisada caso a caso, identificando-se o responsável pela paralização do processo: quando o impulso processual dependesse de ato do juiz do trabalho, não caberia a declaração de prescrição intercorrente, aplicando-se a Súmula do TST 114 e, caso dependesse exclusivamente da parte exequente, então seria admitida a declaração da prescrição intercorrente, aplicando-se a Súmula 327/STF.

    Mais recentemente, a jurisprudência do TST rechaçou esta tese, passando a negar a possibilidade da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista, determinando o retorno dos autos à vara do trabalho de origem a fim de que prossiga a execução. Ressalvada a hipótese de processo de execução fiscal nos termos do Art. 889 da CLT c/c  art. 40, §§4º e 5º da Lei 6.830/8.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Art. 40 – O juiz suspenderá o curso da execução, quando não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e , nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição.

    § 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    §5º - A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no §4º deste artigo, será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado no ato do Ministro de Estado da Fazenda.


    Entretanto, o colega Lucas Leal, nos informa o art. da CLT:

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.            


    PERFEITO! Portanto, apesar de o enunciado falar da S. 327/STF e da Lei 6830/80, a reforma trabalhista dirimiu toda e qualquer dúvida a respeito da existência da prescrição intercorrente na J.T.


ID
1660915
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas processuais que regem os dissídios individuais submetidos à Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.
    Súmula 18/TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
    Art. 767/CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.


    b) ERRADA
    Súmula 258/STF: É admissível reconvenção em ação declaratória.

    c) ERRADA
    Art. 768/CLT: Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    d) ERRADA
    De fato as prerrogativas processuais da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho são limitadas em virtude da natureza do crédito trabalhista (alimentar) e do princípio da celeridade. No entanto, não são todos os débitos da Fazenda Pública que estão sujeitos à dispensa de expedição de precatório, mas aqueles considerados como "pequeno valor", nos termos da EC 37 e 62, que são:
    União: até 60 (sessenta) salários mínimos
    Estados e DF: até 40 (quarenta) salários mínimos
    Municípios: até 30 (trinta) salários mínimos.

    e) ERRADA
    Súmula 219/TST:

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.  
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.


  • Súmula atualizada conforme NCPC:

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Possibilidade de honorários sucumbencias pós-Reforma Trabalhista (2017)

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                     

    § 1  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                  

    § 2  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                  

    I - o grau de zelo do profissional;                  

    II - o lugar de prestação do serviço;                 

    III - a natureza e a importância da causa;                     

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.                   

    § 3  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.                  

    § 4  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.                   

    § 5  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.              


ID
1660918
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à fase recursal no processo Trabalhista,analise as afirmativas abaixo:

I. Nos termos da Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, não sendo obrigatório que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

II. Aplica-se a Justiça do Trabalho o prazo de recurso adesivo de 15 dias previsto no inc. I do art. 500 do CPC para recurso ordinário e de revista. Para a Fazenda Pública o prazo para recurso adesivo será em dobro.

III. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade, nos termos da Súmula 201 do TST.

IV. Não cabe recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT). Se houver conciliação com o ente público, no entanto, deverá ser observada a remessa de ofício por se tratar de interesse público a ser resguardado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C


    I. Nos termos da Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, não sendo obrigatório que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. CORRETA

    II. Aplica-se a Justiça do Trabalho o prazo de recurso adesivo de 15 dias previsto no inc. I do art. 500 do CPC para recurso ordinário e de revista. Para a Fazenda Pública o prazo para recurso adesivo será em dobro. ERRADA - os prazos dos recursos na JT são de 8 dias, exceto embargos de declaração 5 dias.

    III. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade, nos termos da Súmula 201 do TST. CORRETA

    IV. Não cabe recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT). Se houver conciliação com o ente público, no entanto, deverá ser observada a remessa de ofício por se tratar de interesse público a ser resguardado. ERRADA - primeira parte está certa só por rescisória é atacável termo de conciliação, segunda parte - não será observada a remessa de ofício quando ultrapassar não 60 salários mínimos ou estiver em consonância om jurisprudência STF e TST.
  • Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

  • Obs.:

    vejam os novos valores do reexame necessário:

    *União - 1.000 SM

    * Estados/ Municípios capitais: 500 SM

    *Demais Municípios: 100 SM

  • atualizando o item IV: só pode meio de AÇÃO ANULATÓRIA, aplicando à Justiça do Trabalho as disposições concernentes à Ação rescisória constantes do NCPC

    art. 966 (...) § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • ATENÇÃO: Súmula ainda em vigor. AÇÃO RESCISÓRIA

     

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.


ID
1660921
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às disposições legais acerca de recurso na Justiça do Trabalho, analise as afirmativas abaixo.

I. Não cabe mandado de segurança contra o ato judicial passível de recurso ou correição.

II. As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis mesmo quando terminativas do feito.

III. Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes dos seus Tribunais.

IV. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação e se referir a fato anterior à sentença.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • No capítulo próprio dos Procedimentos Especiais do Livro Processo do Trabalho do Renato Saraiva, lê-se que embora haja a Súmula 267 do STF (não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição): "No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem abrandado os efeitos da Súmula 267, admitindo, excepcionalmente, o writ, mesmo havendo recurso previsto em lei, se este não tiver efeito suspensivo."

  • Porque a IV esta errada?

    PRELIMINARMENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. NAO CONHECIMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à decisão recorrida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Configurado ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 600 do CPC, por litigar com má-fé o executado, criando tumulto à execução, perseguindo a retificação do cálculo com a utilização de critérios já adotados na conta homologada, tentando induzir o Juízo em erro. Condenação ao pagamento da multa do art. 601 do CPC que se impõe. (...)

    (TRT-4 - AP: 913002319965040721 RS 0091300-23.1996.5.04.0721, Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Data de Julgamento: 10/12/2009, Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul)

  • Karina, porque, conforme o precedente por você colacionado, o documento tem que se referir a fato POSTERIOR à decisão impugnada, e não anterior, como reza o item IV.

  • Dispõe a Súmula 08:

    "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". Item IV - ERRADO.

    Item I -  ERRADO: Pois Mauro Schiavi pensa "ser cabível o agravo de petição em face das seguintes decisões do Juiz do Trabalho nas execuções: a) decisão que aprecia os embargos à execução; b) decisões terminativas na execução que não são impugnáveis pelos embargos à execução, como a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade" (p. 215).

    Alternativa correta - B


  • IV - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação e se referir a fato anterior à sentença. (errado)

    Súmula 8 TST - JUNTADA DE DOCUMENTO -> A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação OU se referir a fato posterior à sentença. (trocadilho com E e OU :-/)

  • Item II. Errado. Súmula 214/TST.

    Item III. Certo. Súmula 505/STF.

    Bons estudos! 

  • Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Nunca mais me esqueço:

    SÚMULA 505

    Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

  • Gabarito: Letra B (I e III Corretas)

    I - CERTO: Súmula 267/STF:  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    II - ERRADO: Súmula 214/TST: 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    III - CERTO: Súmula 505/STF: Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

    IV - ERRADO: Súmula 08/TST:  A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • O examinador foi infeliz na redação dessa questão. Diz "quanto às disposições legais acerca de recursos..."

     

    Como visto nos comentários anteriores, foi exigido conhecimento de súmula da jurisprudência do TST e do STF para resolver a questão. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do processo do trabalho, especialmente as disposições jurisprudenciais sumuladas dos Tribunais Superiores.


    I- A assertiva está de acordo com a Súmula 267 do Superior Tribunal Federal (STF).


    II- Como regra, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, todavia, das decisões definitivas ou terminativas cabe recurso ordinário para a instância superior, consoante art. 895, caput e incisos da CLT. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    III- A assertiva está de acordo com a Súmula 505 do Superior Tribunal Federal (STF).


    IV- Nos exatos termos da Súmula 8 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


    Dito isso, as alternativas I e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: B

  • Putz. Vdd!

  • Putz. Vdd!