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ID
1660882
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do acesso ao patrimônio genético, proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, com base na Lei 13.123/2015, julgue as afirmativas abaixo.

I. O Estado brasileiro reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País.

II. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre si por populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições devem ser comunicados, para registro, ao CGEn.

III. O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado, cuja comprovação poderá ocorrer, a critério do CGEn, por meio de assinatura de termo de consentimento prévio, registro audiovisual do consentimento, parecer do órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

IV. Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita.

    § 1o O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

  • art8 § 4o O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre si por populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições são isentos das obrigações desta Lei.

  • art 9O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

    § 1o  A comprovação do consentimento prévio informado poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, pelos seguintes instrumentos, na forma do regulamento:

    I - assinatura de termo de consentimento prévio;

    II - registro audiovisual do consentimento;

    III - parecer do órgão oficial competente; ou

    IV - adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

    § 2o O acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável independe de consentimento prévio informado.

    § 3o O acesso ao patrimônio genético de variedade tradicional local ou crioula ou à raça localmente adaptada ou crioula para atividades agrícolas compreende o acesso ao conhecimento tradicional associado não identificável que deu origem à variedade ou à raça e não depende do consentimento prévio da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional que cria, desenvolve, detém ou conserva a variedade ou a raça.

  • Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

  • Apenas complementando as respostas do Daniel Girão, o item IV tem como fundamento o art. 10, §1º da Lei 13.123.

  • Não precisava de tantos tópicos,bastava um com respostas para todas as questões,se esta moda pega..Fica difícil agilizar os estudos.

  • Organizando os comentários dos colegas em um só:

    GABARITO: letra b

    Obs.: artigos da lei 13.123/2015

    I. O Estado brasileiro reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País. CERTO. Fundamento:art. 8º, §1º

    II. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre si por populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições devem ser comunicados, para registro, ao CGEn. ERRADO. Não é necessária comunicação ao CGEn. Fundamento. art. 8º, §4º

    III. O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado, cuja comprovação poderá ocorrer, a critério do CGEn, por meio de assinatura de termo de consentimento prévio, registro audiovisual do consentimento, parecer do órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário. ERRADO. Não é a critério do CGEn, e sim das populações/agricultor/comunidade tradicionais envolvidos. Fundamento: art. 9º, §1º e incisos

    IV. Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha. CERTO. Fundamento: art. 10, §1ª, IV