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Letra (c)
Segundo os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, “poder disciplinar é a
faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e
demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Administração”
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o
que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar
penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à
disciplina...”
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Poder conferido ao poder público para apurar ilícitos administrativos dos seus agentes (ligado ao poder hierárquico) ou particulares que mantenha vínculo com a administração ( aparece como poder autônomo)
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Alternativa (c) só falou de servidores e eu achei que estivesse errada.:/
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Gabarito: Letra C
Note-se que, quando a
Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público,
essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente
do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos,
deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma
sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não
há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está
relacionado com o Poder Hierarquico. (Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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a) PODER HIERÁRQUICO:
· É interno (só se manifesta sobre agentes e órgãos públicos) e permanente (exercido sem interrupção – sempre tem alguém mandando).
· Não vale para particulares e entidades descentralizadas (porque elas gozam de autonomia);
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Alguém me fala porque a letra b está errada? Sendo que é assegurado o contraditório e ampla defesa?
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Sobre a Letra B: se o servidor cometer falta que de razão a advertência, não haverá necessidade do processo legal que a assertiva trás. Espero ter ajudado Thaís.
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Não sei se a ajudarei Taís, mas a questão se refere ao que é o poder de disciplinar, esta que é de competência da Administração Pública, e não quanto a conduta do servidor, este que, se agir com má fé, a administração poderá abrir processo disciplinar para apurar o caso, ai sim, acredito eu, que após o andamento do processo o servidor é chamado para a sua ampla defesa.
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É o seguinte, para quem for fazer alguma prova da Cespe, eles aplicam a jurisprudencia....
Ementa: SINDICÂNCIA SUMÁRIA - FALTA DE OITIVA DA RECLAMANTE -APLICAÇÃO DE PENA DE ADVERTÊNCIA - INFRIGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - NULIDADECorreta a decisão que declarou nula a sindicância sumária aberta para apuração de eventuais responsabilidades de empregados da empresa reclamada, que culminou na aplicação da pena de advertência à autora, sem que tenha sido ouvida nos autos, em flagrante infringência aos princípios constitucionais da igualdade, do contraditório e da ampla defesa.
Ou seja, a letra "B" tambem estaria correta.
massss quem for fazer para essa "IOBV" segue essa linha ai que ta tudo certo.
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/buscaq=APLICA%C3%87%C3%83O+SUM%C3%81RIA+DE+PENA+DE+ADVERT%C3%8ANCIA
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Hely Lopes Meirelles, “poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”
letra C
#RumoPosse
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A letra B, também está correta ao meu ver!!!!
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Tem comentário que presta um verdadeiro desserviço ao estudante. Ignorem a garota que disse sobre "advertência pode ser sem devido processo legal". Não há, nem na doutrina nem na jurisprudência nem muito menos na lei algum dispositivo que autorize alguém ser PUNIDO/RESPONSABILIZADO sem ter garantido seu direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Não posso ser responsabilizado por nada sem ter, pelo menos, a chance de me manifestar. Não existe isso.
A alternativa B está corretíssima também. Anula a questão.
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A letra B tá errada onde?
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Acerca do Poder Disciplinar, é correto afirmar que:
a) INCORRETO. Pode usar poder disciplinar contra particular somente quando este tenha contrato com a administração.
b) INCORRETO. A responsabilização pode ocorrer por sindicância (procedimento prévio que não observa o devido processo legal), porém, se esta resultar em penalidade, deve-se instaurar o processo administrativo para somente após concluído, aplicar a penalidade*.
c) CORRETO. e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”
d) INCORRETO. A subordinação é decorrente do poder hierárquico.
*A sindicância de caráter processual destina-se a apurar a responsabilidade de servidor identificado, por falta leve, podendo resultar em aplicação de pena – é um processo administrativo disciplinar sumário. A sindicância visa apenas apurar fatos e autoria, sem aplicar qualquer espécie de punição, daí que não é exigido o respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. "TROTE". AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS. SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. ADVERTÊNCIA APLICADA A ALUNA VÍTIMA DO "TROTE". IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA PUNIÇÃO. I - Quando o procedimento de sindicância se desenvolve além de sua natureza investigativa e adquire feição de processo administrativo disciplinar, para aplicação de penas disciplinares, sua regularidade jurídica se condiciona ao respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. II - Tendo a impetrante demonstrado a ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se decretar a nulidade de todo o processo de sindicância, afastando-se os efeitos das punições a ela aplicadas, inclusive para retirá-las de seus assentamentos escolares. III - Apelação e remessa desprovidas.(Grifo nosso)(TSF. Apelação em MS nº 2198-0/RR. 6ª Turma. Rel. Daniel Paes Ribeiro.DPJ: 17/10/2000)
Conforme se verifica do julgado acima, a sindicância visa apenas apurar fatos e autoria, sem aplicar qualquer espécie de punição, daí que não é exigido o respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório".
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c) Acho que o uso de "internamente" fez muitos errarem. Eu, particularmente, pensei que o uso da palavra se referia à possibilidade de apenas punir os servidores DENTRO da administração pública, ou seja, no órgão o qual o funcionário está lotado, o que não é verdade. A admninstração pública pode punir os agentes que se encontram no ambiente externo, como por exemplo, policial rodoviário.