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ID
1661611
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da organização político-administrativa da federação brasileira, os Territórios

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 33 A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.


    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  •  a)não poderão ser desmembrados, embora possam ser divididos em Municípios, os quais somente sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela Constituição da República para intervenção federal nos Estados. - ERRADO

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     Art.18,§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Realmente não fala em desmembramento

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    .Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: Assim, vê-se que sofrerão intervenção da União nas hipóteses de intervenção estadual nos municípios.

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    b)exercem as competências legislativas reservadas pela Constituição da República a Estados e Municípios, assim como o Distrito Federal. - ERRADO. Não,somente o DF acumula as competências legislativas atribuídas aos Estados e Municípios.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

     Art.32,§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

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    c)elegerão Deputados Federais, pelo número mínimo de representantes previstos para os Estados e Distrito Federal na Constituição da República, mas, diferentemente desses, não elegerão Senadores. ERRADO 

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    Art.45,§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

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    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

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    Continua no outro comentário...

  • d)possuirão órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais, caso tenham mais de cem mil habitantes. CERTA

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    Art.33,§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

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    e)possuirão Governador e Vice-Governador eleitos, submetendo-se as contas do Governo do Território à Câmara Territorial respectiva, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. ERRADO

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    Art.33,§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União

  • Na questão "A", sobre o desmembramento:

    Seção II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • LC 78/1993

    Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.

    Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.

    Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.


  • a) 

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Algumas considerações sobre território:


    -poderão ser criados por Lei Complementar

    -não são entes federativos

    -são autarquias territoriais

    -não possuem autonomia política

    -é admitido sua subdivisão em municípios

    -o governador será nomeado pleo presidente da república

    -possui 4 deputados

  • qual o erro da letra "a"?

  • Vinicius, a intervenção da união nos municípios se dará nos moldes da intervenção estadual nos municípios (art. 35 da CRFB), e não nos moldes da intervenção federal nos estados (art. 34 da CRFB). Abraço!
  • Detalhe importante quanto ao erro da alternativa "A", Territórios Federais não sofrem intervenção da União, pois não possuem autonomia política, sendo considerados autarquias federais; o que é possível, conforme texto constitucional em seu art. 35, é a intervenção da União nos Municípios localizados em seus Territórios, porque estes possuem autonomia política, mas não da União nos Territórios propriamente dito.

  • Lionel Richie doutrinando... rs... tive que dá o like

  • LETRA D - CORRETA

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Complementando a letra e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • A)     INCORRETA: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, os quais sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela CF para intervenção nos Municípios localizados em Território Federal;

    B)      INCORRETA: Os Territórios não são entes federativos, pois possuem natureza autárquica e somente o DF possui competência legislativa atribuída aos Estados e aos Municípios;

    C)      INCORRETA: Os Territórios elegerão 04 deputados federais, não possuindo Senadores;

    D)     CORRETA: Os Territórios que possuírem mais de 100.000 habitantes, possuirão Governador nomeado pelo Presidente da República, órgãos do Poder Judiciário de primeira e segunda instância e membros do MP  e da DP;

    E)      INCORRETA: Os Territórios possuíram Governador, submetendo-se as contas do Governador do Território ao Congresso Nacional com parecer prévio do TCU.

  • Marcelo Novelino

    Manual de Direito Constitucional

    A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1.°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    O Território é definido por Michel TEMER como uma ?pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional?.10

    Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2.°).

    Caso seja criado, o Território elegerá, independentemente do tamanho de sua população, quatro Deputados (CF, art. 45, § 2.°), sendo o Governador nomeado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Os Territórios não elegem Senadores.

    A organização administrativa e judiciária deverá ser regulamentada por lei ordinária (CF, art. 33). Se a população for superior a 100 mil habitantes, deverá haver órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos federais. Nesse caso, a lei disporá ainda sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência, que será apenas deliberativa, haja vista não dispor de competência legislativa (CF, art. 33, § 3.°).

    A LC 20/1974, parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988, estabelece que a criação de Territórios por lei complementar (art. 1.°) poderá ocorrer em duas hipóteses. A primeira é pelo desmembramento de parte de Estado já existente, no interesse da segurança nacional, ou quando a União nela executar plano de desenvolvimento econômico ou social, com recursos superiores, pelo menos, a um terço do orçamento de capital do Estado atingido pela medida (LC 20/1974, art. 6.°, I). Neste caso, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos (LC 20/1974, art. 7.°). Outrossim, importante observar que a criação de Território Federal a partir do desmembramento de um Estado necessita de aprovação da população diretamente interessada, mediante a realização de plebiscito (CF, art. 18, § 3.°). A segunda, pelo desmembramento de outro Território Federal, se este vier a ser criado futuramente (LC 20/1974, art. 6.°, II). Neste caso, não será necessária a realização de consulta popular.

  • NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS COM MAIS DE CEM MIL HABITANTES,

    ALÉM DO GOVERNADOS NOMEADO NA FORMA DESTA CONSTIUIÇÃO

    HAVERÁ ÓGÃOS JUDICIÁRIO DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICOS E 

    DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS

  • olha, cobrar esse tipo de coisa sobre os territórios é falta do que fazer ein, deus me livre... 

  • Resumindo o porquê do erro da letra A, vejamos o enunciado:

     a) não poderão ser desmembrados, embora possam ser divididos em Municípios, os quais somente sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela Constituição da República para intervenção federal nos Estados.

    - os territórios poderão sim serem desmembrados (art. 48, VI, CF); ATENÇÃO: Importante destacar que nos casos de territórios FEDERAIS o art. 18, §2º não fala em desmembramento, somente em criação, transformação em Estadou ou reintegração;

    - podem ser divididos em Municípios (essa parte está correta: art. 33, §3º, CF);

    - a União somente intervirá nos Municípios localizados em Território Federal nas hipóteses elencadas pelo art. 35 CF).

     

    Espero ter ajudado, se estiver errada por favor me corrijam!

     

    Bons estudos!

  • a) não poderão ser desmembrados [errado, ver art. 48, VI], embora possam ser divididos em Municípios [correto, ver art. 33, § 1º], os quais somente sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela Constituição da República para intervenção federal nos Estados [correto, ver art. 35].

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...). [→ a intervenção da União nos municípios se dará no mesmo padrão da intervenção do Estado-membro nos municípios]

     

    b) os Territórios não exercem as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios, que as exercem é o DF. 

     

    Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    c) Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    d) correto. Art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    e) os governadores de Territórios não são eleitos, são nomeados pelo Presidente da República. As contas do Governo do Território são submetidas ao Congresso Nacional. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • e se for menos de 100 mil habitantes? não terá nada? kkk

  • Os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União, consoante prevê o art. 18, §2º da CF: § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Lei Complementar: É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

     

    Os territórios não gozam sequer de autonomia e são definidos como AUTARQUIAS FEDERAIS criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política. Gozam apenas de autonomia administrativa. Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil.

     

    - caso sejam criados, podem ser subdivididos em municípios.

     

    - Suas contas (de governo) serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    -  Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    - a lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa.

     

    - Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    Requisitos objetivos para criação de Territórios (Estados - Incorporação, subdivisão, desmembramento e anexação a outros, e ainda formação de novos Estados ou Territórios Federais) :

     

    – aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (vinculante)

     

    – aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Perfeita consideração, Italo Gustavo

  • Territórios:

    -integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar;

    -não são entes federativos;

    -são autarquias territoriais federais;

    -não possuem autonomia política;

    -é admitida sua subdivisão em municípios;

    -seu governador será nomeado pelo presidente da república;

    -possui 4 deputados;

    - nos territórios federais com mais de cem mil habitantes além do Governador, haverá judiciário de 1ª e 2ª instâncias e membros do MP, DP;

    -União organiza e mantém o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios;

    -as contas do governo serão submetidas ao CN com parecer prévio do TCU.

  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

     

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação. Vale lembrar que o atual Estado de Rondônia foi território somente até 1982.

     

    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado. Os Territórios não possuem Senadores pois não são Entes Federativos, estando vinculados à União.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Territ%C3%B3rios_federais_do_Brasil

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional dos Territórios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Os Territórios poderão ser divididos em Municípios (art. 33, §1º), aos quais se aplicará, no que couber, a disciplina constitucional acerca da Intervenção nos Municípios.

    Alternativa “b”: está incorreta.  Por não constituírem entes federativos, não acumulam tais competências. A acumulação é inerente ao DF, conforme art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Conforme art.45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito do professor: letra d.
  • o Unico que explicou o porque da LETRA C estar errada foi o Alan SC! Parabéns pelo comentario. Cada estado então precisa de no minimo 8 deputados federais, o que torna a alternativa C errada, já que o Territorio possui numero fixo de 4 DEP Federais!

  • o Unico que explicou o porque da LETRA C estar errada foi o Alan SC! Parabéns pelo comentario. Cada estado então precisa de no minimo 8 deputados federais, o que torna a alternativa C errada, já que o Territorio possui numero fixo de 4 DEP Federais!

  • GABARITO: D

    Art.33,§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.