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ID
1661638
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D.

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Perceba que foram misturados princípios do sistema Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: 

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;



  • GABARITO: D

    Roberto Gurgel explica que o artigo 221 da Constituição trata dos princípios da produção e da programação do rádio e da televisão, que devem observar finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, valores éticos e sociais da pessoa e da família, além de promover a cultura nacional e regional e regionalizar a produção cultural, artística e jornalística. 

  • a) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.  

    b) iNFORMAR as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada é uma competência de lei federal.

    c) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.  

    e) Os princípios da cul e da com estão  misturados 

  • Gente que decoreba ridícula essa prova

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Comunicação Social. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Portanto, entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; e promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação. A resposta correta encontra-se na alternativa “d”.

    Atenção para o fato de que as demais alternativas misturaram princípios da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão com os princípios do sistema Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão (vide art. 220 da CF/88).

    Gabarito do professor: letra d.


  • Nem parece questão de concurso de Defensoria. Achei uma questão muito abaixo do nível esperado para um defensor. Decoreba puro !

  • GABARITO: D

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 221, II e IV, CF/88, determina que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:

    - Letra ‘a’: incorreta, pois tratam-se de princípios referentes ao Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I e III, CF/88).

    - Letra ‘b’: incorreta, visto que constitui princípio referente à produção e a programação das emissoras de rádio e televisão apenas a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art. 221, I, CF/88). 

    - Letra ‘c’: incorreta, vez que a diversidade das expressões culturais constitui princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I, CF/88).

    - Letra ‘e’: incorreta, pois o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais é princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, III, CF/88).

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

     

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
     

  • Essa parte final da constituição tem milhões de artigos, com duzentas mil informações.... isso é puro decoreba, alterar uma palavra ou outra, de uma parte final da CF/88 só Deus mesmo...

  • rapaz vou passar é nunca se eu tiver que saber disso bem aí

  • Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família

    Lindo se isso ocorresse na prática.