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gabarito D.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Perceba que foram misturados princípios do sistema Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão.Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
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§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
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GABARITO: D
Roberto Gurgel explica que o artigo 221 da Constituição trata dos princípios da produção e da programação do rádio e da televisão, que devem observar finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, valores éticos e sociais da pessoa e da família, além de promover a cultura nacional e regional e regionalizar a produção cultural, artística e jornalística.
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a) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.
b) iNFORMAR as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada é uma competência de lei federal.
c) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.
e) Os princípios da cul e da com estão misturados
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Gente que decoreba ridícula essa prova
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A
questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Comunicação
Social. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
221. A produção e a programação das emissoras de rádio
e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da
cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e
jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores
éticos e sociais da pessoa e da família.
Portanto,
entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser
observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão,
encontram-se: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; e
promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que
objetive sua divulgação. A resposta correta encontra-se na alternativa “d”.
Atenção
para o fato de que as demais alternativas misturaram princípios da produção e a
programação das emissoras de rádio e televisão com os princípios do sistema
Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão (vide art. 220
da CF/88).
Gabarito do professor:
letra d.
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Nem parece questão de concurso de Defensoria. Achei uma questão muito abaixo do nível esperado para um defensor. Decoreba puro !
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GABARITO: D
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 221, II e IV, CF/88, determina que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:
- Letra ‘a’: incorreta, pois tratam-se de princípios referentes ao Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I e III, CF/88).
- Letra ‘b’: incorreta, visto que constitui princípio referente à produção e a programação das emissoras de rádio e televisão apenas a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art. 221, I, CF/88).
- Letra ‘c’: incorreta, vez que a diversidade das expressões culturais constitui princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I, CF/88).
- Letra ‘e’: incorreta, pois o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais é princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, III, CF/88).
Gabarito: D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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Essa parte final da constituição tem milhões de artigos, com duzentas mil informações.... isso é puro decoreba, alterar uma palavra ou outra, de uma parte final da CF/88 só Deus mesmo...
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rapaz vou passar é nunca se eu tiver que saber disso bem aí
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Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família
Lindo se isso ocorresse na prática.