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ID
1661647
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a pluralidade do conceito de família, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente como entidades familiares

Alternativas
Comentários
  • Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.


    E resumindo, cf. o STJ (REsp 1.183.378):


    "Inaugura-se com a Constituição Federal de 1988 uma nova fase do direito de família e, consequentemente, do casamento, baseada na adoção de um explícito poliformismo familiar em que arranjos multifacetados são igualmente aptos a constituir esse núcleo doméstico chamado "família", recebendo todos eles a "especial proteção do Estado". Assim, é bem de ver que, em 1988, não houve uma recepção constitucional do conceito histórico de casamento, sempre considerado como via única para a constituição de família e, por vezes, um ambiente de subversão dos ora consagrados princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Agora, a concepção constitucional do casamento - diferentemente do que ocorria com os diplomas superados - deve ser necessariamente plural, porque plurais também são as famílias e, ademais, não é ele, o casamento, o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, que é a proteção da pessoa humana em sua inalienável dignidade".


    GABARITO: B

  • a) ERRADA - União estável homoafetiva é uma criação doutrinária e não estando expressamente prevista no texto constitucional; b) CORRETA - Art. 226, §1º, 2º, 3º e 4º
    c) ERRADA - Omitiu a "monoparental";
    d) ERRADA - Família anaparental é uma criação doutrinária e não estando expressamente prevista no texto constitucional;
    e) ERRADA - Família pluriparental é uma criação doutrinária e não estando expressamente prevista no texto constitucional;

  • Maria Berenice Dias traz as seguintes formas de entidades familiares:


      a)   Família matrimonial: decorrente do casamento.

      b)   Família informal: decorrente da união estável.

      c)   Família homoafetiva: decorrente da união de pessoas do mesmo sexo, já reconhecida por nossos Tribunais Superiores, inclusive no tocante ao casamento homoafetivo (ver Informativo n. 486 do STJ e Informativo n. 625 do STF). O tema ainda será devidamente aprofundado na presente obra.

      d)   Família monoparental: constituída pelo vínculo existente entre um dos genitores com seus filhos, no âmbito de especial proteção do Estado.

      e)   Família anaparental: decorrente “da convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade e propósito”, tendo sido essa expressão criada pelo professor Sérgio Resende de Barros (DIAS, Maria Berenice. Manual..., 2007, p. 46). Segundo as próprias palavras do Professor da USP: “que se baseia no afeto familiar, mesmo sem contar com pai, nem mãe. De origem grega, o prefixo ‘ana’ traduz idéia de privação. Por exemplo, ‘anarquia’ significa ‘sem governo’. Esse prefixo me permitiu criar o termo ‘anaparental’ para designar a família sem pais” (BARROS, Sérgio Resende de. Direitos humanos..., Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2007). Vale lembrar aqui a hipótese de duas irmãs idosas que vivem juntas, o que pode sim constituir uma família, conforme o entendimento do STJ a seguir exposto.

      f)   Família eudemonista: conceito que é utilizado para identificar a família pelo seu vínculo afetivo, pois, nas palavras de Maria Berenice Dias, citando Belmiro Pedro Welter, a família eudemonista “busca a felicidade individual vivendo um processo de emancipação dos seus membros” (Manual..., 2007, p. 52). A título de exemplo, pode ser citado um casal que convive sem levar em conta a rigidez dos deveres do casamento, previstos no art. 1.566 do CC

  • Sobre o tópico, apenas para fins de acréscimo, insta salientar que o judiciário se posta com determinadas reservas quando da ótica sobre a união estável, restringindo os efeitos do referido instituto, quando comparado à família matrimonial. Veja-se: Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outroIsso porque o entendimento de que a "fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia" (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.De fato, o casamento representa, por um lado, uma entidade familiar protegida pela CF e, por outro lado, um ato jurídico formal e solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico. A união estável, por sua vez, embora também represente uma entidade familiar amparada pela CF - uma vez que não há, sob o atual regime constitucional, famílias estigmatizadas como de "segunda classe" -, difere-se do casamento no tocante à concepção deste como um ato jurídico formal e solene. 

  •  Pablo Stolze ao comentar o artigo 226 da Carta Magna, ensina que a Constituição cuida de fazer referência a três categorias de família, o casamento, a união estável e o núcleo monoparental, sendo que a ordem constitucional vigente consagrou uma estrutura paradigmatica aberta, calcada no princípio da afetividade, visando a permitir, ainda que de forma implícita, o reconheciemnto de outros ninhos ou arranjos familiares socialmente construídos. (NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL, Pablo Stolze, 5ª Edição)

     

  • Ei criartuuuras por que vcs repetem o comentário do coleguinha? Não pode. E na cara dura. Vou passar óleo de Peroba na cara de vcs.  

  • Luis Fernando, se o que você vai dizer não cai em concurso, não diga, porque esse site se chama "qconcursos"...não sei se percebeu.

    #ficaadica.

  • Qconcursos precisa de um botão pra comentários "não útil" pra ontem... (Tipo esse meu kkkk, mas tem muita coisa desnecessária por aqui).

  • Perguntarma pro Dalai Lama o que mais surpreende ele. Ele respondeu "esse imbecis que copiam um comentário e simplesmente colam, sme fazer modificação alguma". Uma pessoa dessa só pode ter problema, não é possível veio, sequer ganha alguma coisa o comentário ter mais curtidas...

  • A questão trata de entidades familiares conforme a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Constituição Federal:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

        § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

        § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.


    A) as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, chamadas pela doutrina de famílias homoafetivas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ano de 2011.

    As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, chamadas pela doutrina de famílias homoafetivas não é reconhecida expressamente pelo texto da Constituição Federal, como entidade familiar.

    Incorreta letra “A".

    B) apenas as matrimoniais, informais e monoparentais, mas não impede o reconhecimento de outros possíveis arranjos familiares como decorrência dos princípios e direitos fundamentais.

    As uniões matrimoniais, informais e monoparentais, são reconhecidas expressamente pelo texto da Constituição Federal, como entidades familiares.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) apenas as matrimoniais e informais, equiparando-as expressamente pelo princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros, de modo que qualquer distinção que a lei estabeleça entre o casamento e a união estável é inconstitucional.

    A Constituição Federal também reconhece a família monoparental como entidade familiar.

    Incorreta letra “C".

    D) as famílias anaparentais, que são aquelas formadas por pessoas sem ascendência ou descendência entre si, mas que se reúnem com base no afeto e no objetivo de juntos constituírem uma família.

    Família anaparental é criação doutrinária, e tem como elemento principal a afetividade e é constituída pela convivência entre parentes com vínculo colateral, inexistindo a figura dos pais, e não está prevista em texto expresso da Constituição Federal como entidade familiar.

    Incorreta letra “D".

    E) as famílias pluriparentais ou recompostas, como aquelas decorrentes de vários casamentos, uniões estáveis ou outros relacionamentos afetivos de seus membros.

    As famílias pluriparentais ou recompostas não são reconhecidas como entidades familiares no texto expresso da Constituição Federal.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.     

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • Alguém explica o erro da A), por favor.