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ID
1661659
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em 10.06.2015, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n° 539, que assim dispõe: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada". Na mesma oportunidade, editou a Súmula n° 541, que assim dispõe: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Pelo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para que a capitalização esteja expressamente pactuada. Em outras palavras, basta que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 vezes a taxa mensal para que o contratante possa deduzir que os juros são capitalizados. Na prática, isso significa que os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a "capitalização de juros", bastando explicar com clareza as taxas cobradas. A cláusula com o termo "capitalização de juros" será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juos não pagos seja incorporado ao capital para efeito de incidência de novos juros" Resp 973.827-RS, julgado em 27/06/2012 sob a sistemática de recurso repetitivo.

    Fonte: Principais Julgados STJ e STF 2012 - Marcio Andre Lopes Cavalcante

  • Letra E - Errada - A capitalização anual sempre foi permitida para todos os contratos, conforme Art. 591 do CC. O que é vedado é a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.

  • "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.   A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para que a capitalização esteja expressamente pactuada.  Em outras palavras, basta que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 vezes a taxa mensal para que o contratante possa deduzir que os juros são capitalizados.  Na prática, isso significa que os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas.  A cláusula com o termo “capitalização de juros” será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros."


    Fonte: Dizer o direito
  • No link https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-539-stj.pdf, o prof Marcio explica detalhadamente a Súmula STJ-539

  • Letra A: ERRADA. É possível o anatocismo anual para os não integrantes do SFN, pois o que a Lei de Usura veda é capitalização menor que a de um ano (ex. mensal).

  • #RESUMO

    STJ: A capitalização de juros anuais é permitida (contratos bancários ou não-bancários).

    Capitalização de juros menores que 1 ano = PODE contrato BANCÁRIO + concordância EXPRESSAApós 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000 (atual MP2.170-36/2001).

    STJ: Para isso, basta que, no contrato, esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.Os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas.

     

    ISSO É NO GERAL. AGORA, ESPECIFICAMENTE NO ÂMBITO DO SFH, Pode capitalização de juros?

    →#CAIU/DPU/2017 Art. 15-A da LEI 4.380/64 É permitida a pactuação de capitalização de juros (ANATOCISMO = JUROS COMPOSTOS) com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (redação dada após 2009).

    É possível a capitalização de juros nos contratos celebrados no SFH?

    » Contratos anteriores à Lei n 11.977/2009: NÃO.

    » Contratos posteriores à Lei n 11.977/2009: SIM.

  • A questão trata das Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça.

    A) o anatocismo é vedado aos não integrantes do Sistema Financeiro Nacional pela Lei de Usura (Decreto n° 22.626/33), que segue vigente mesmo após a edição da Medida Provisória 1.963 e reedição como MP 2.170, mas as instituições financeiras não têm qualquer restrição para a cobrança de juros capitalizados, qualquer que seja a periodicidade.

    O anatocismo não é vedado aos não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, pois a Lei de Usura veda a capitalização menor que a de um ano.

    Incorreta letra “A”.


    B) um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.

    Um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros, permite que a instituição financeira cobre somente taxa anual de juros equivalente a doze vezes a taxa de juros mensais, sob pena de configurar anatocismo.

    Um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.

    Incorreta letra “C”.

    D) a capitalização mensal de juros, que equivale aos juros compostos ou “juros sobre juros", passou a ser permitida em qualquer relação contratual, pois a MP 1.963-17/2000 revogou o Decreto n°22.626/33 (Lei de Usura).

    A MP 1.963-17/2000 não revogou o Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura).

    Incorreta letra “D”.

    E) a capitalização de juros é proibida aos particulares e àqueles que não sejam integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ainda que a periodicidade seja anual e exista previsão expressa no contrato.

    A capitalização de juros é permitida aos particulares e àqueles que não sejam integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Uma singela síntese, em complemento aos ótimos comentários dos colegas:

    1 - Regra geral: é vedada a capitalização de juros (Súmula 121 do STF);

    2 - Primeira exceção: permite-se a capitalização anual (art. 591 do CC + entendimento do STJ)

    3 - Segunda exceção: a capitalização inferior à anual é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ);

    3.1 - A simples previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal já é o suficiente para a cobrança da capitalização inferior à anual (Súmula 541 do STJ).