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Sumula 540, stj
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Súmula 540 do STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
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Gabarito "C". cf. Sum 540 STJ.
Só gostaria de acrescentar nos comentários acima o seguinte: a sumula foi aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015 e a prova foi aplicada em 23 de agosto 2015, ou seja, se vacilar na atualização perdeu...
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Gabarito C
CPC 2015 - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
CPC 2015 - Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher
entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
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AÇÂO CIVIL EX DELICTI !!
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Alternativa c) constitui faculdade do autor, que pode escolher entre os foros de seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
STJ - Recurso representativo de controvérsia:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT. DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. FACULDADE DO AUTOR NA ESCOLHA DO FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, DO CPC. LOCAL DO ACIDENTE OU DE SEU DOMICÍLIO. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
2. No caso concreto, recurso especial provido.
(REsp 1357813/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 24/09/2013).
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REGRA: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
O PROBLEMA TÁ AQUI: (Súmula 540-STJ) Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher
entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.