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Súmula 529 do STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
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Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja
obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de
danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
Existem
seguros obrigatórios, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro
de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só
será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro
obrigatório.
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Complementando as respostas: como há a ilegitimidade da parte, há carência de ação, o que, consequentemente, leva a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR. DESCABIMENTO COMO REGRA.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano.
1.2. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 962.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012)
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Fica a dica: Agora no NCPC caberá a condenação direta do denunciado, independente se for contrato de seguro ou não. Mas, ainda assim, sempre deverá ser proposta a ação primeiro contra o causador do dano, para este denunciar a seguradora à lide.
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Pelo Novo CPC:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...)
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Segundo o professor Luciano Fernandes, diferentemente do texto do CPC/73, o NCPC deixa claro que a denunciação da lide é medida facultativa, permitindo maior celeridade processual. Havendo omissão ou o seu indeferimento, o sucumbente deverá interpor ação regressiva para buscar a indenização pelo prejuízo sofrido. Podem ser denunciantes o autor e o réu, dependendo do caso concreto. Na grande maioria dos casos a denunciação será realizada pelo réu, visando resguardar as opções do artigo 125 do NCPC.
Fonte: Novo código de processo civil anotado / OAB. – Porto Alegre : OAB RS, 2015.
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GAB.: B
Para complementar:
S. 537/STJ: “Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015”.
S. 529/STJ: “no seguro de responsabilidade civil facultativo, descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano”
(MITIGAÇÃO DA S. 529/STJ): ATerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de uma vítima de acidente de trânsito ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga (2017).
fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Em-caso-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-complementar,-v%C3%ADtima-de-acidente-pode-demandar-diretamente-contra-seguradora
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Um adendo:
PRESCRIÇÃO NO C.C.:
Seguro de resp. civil facultativo: 1 ano.
Seguro de resp. civil obrigatório: 3 anos.
Para fixar na memória: Se é obrigatório o seguro em si, maior razão tem a lei em conceder prazo maior para a respectiva ação.
Alea jacta est