SóProvas


ID
1661722
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A “reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal representa um grave retrocesso, dado que os interesses das vítimas, vingativos por excelência, são instrumentalizados para encabeçar campanhas de Lei e Ordem em detrimento de garantias penais e processuais penais do Direito Penal liberal". (Callegari; Wermuth, 2010, p. 77). O autor faz referência

Alternativas
Comentários
  • FCC mudando sua maneira de elaborar questões, principalmente em provas de carreira.

    Muito bom o artigo, especialmente na parte da mídia e a busca por votos como influência na criminalização e endurecimento de penas.


  • pra responder no chute :(

  • questão muito subjetiva

  • Olha o nome da Lei, galera!! Essa é tranks.

  • Como é que responde essa questão ? Só quem leu (Callegari; Wermuth, 2010, p. 77).

  • Po galera,essa estava tranquila. A vitima é a mulher que é trazida pro centro da discussao, tendo a elaboraçao da lei claramente levado em conta as condiçoes subjetivas dela. A lei maria da penha é toda elaborada tendo como pressuposto a vítima específica (independentemente de como a jurisprudencia interpreta). É diferente da lei de tortura que é elaborada visando preservar princípios comuns a todos (p. Ex.: dignidade da pessoa humana) e tendo como pressuposto muito maior a reprovabilidade da conduta do que as subjetividades da vítima em específico.

  • Questão inteligente, que demanda uma gama de conhecimentos, para quem marcou com convicção. Sem margem para discussões de cunho acadêmico, sabe-se o atual momento do direito penal brasileiro, é o da busca pela evolução dos seus institutos, primados, princípios e propostas. O Direito penal é observado, atualmente, pela ótica da intervenção mínima, e encontra-se no ritmo do movimento do direito penal mínimo. Nessa tônica, a lei penal não deve procurar realizar a justiça concebida no passado - o direito penal do autor, ou mesmo o direito penal da vítima. Há necessidade de uma maior abstração, de modo que toda e qualquer sanção penal tenha, em sua própria razão de ser, a missão de proteção de um bem maior, de natureza difusa. O movimento de lei e ordem, citado pelo autor, é justamente o completo oposto do direito penal mínimo. Seu maior idealizador - Gunther Jakobs, afirma, em apertada síntese, que o direito penal deve se efetivar, antes mesmo que os bens jurídicos tutelados pela norma penal sofram dano. Afirma que o criminoso bárbaro não é sequer um ser digno, e que, portanto, a ele não devem ser garantidos direitos fundamentais. Assim, tem-se que o direito penal não pode colocar a vítima no epicentro motivador da sanção penal, sob pena de haver um retrocesso nesse fenômeno evolutivo. 

  • Amigos, a única questão em que o foco principal da discussão é a vítima é a Lei Maria da Penha. É ela que traz mecanismo mais rígidos ao autor do delito devido a posição da vítima, ou seja, a vítima é justificativa principal da lei e de seus institutos. Claro que várias leis tem como objeto a proteção dos bens e valores das vítimas, no entanto, a pessoa da vítima potencializa a discussão quando se trata da Lei Maria da Penha, principalmente por tratar, em alguns casos, de matérias já regulamentadas em outras leis mais benéficas.

  • reintrodução da VÍTIMA no bojo do discurso jurídico-pena.. a única assertiva que tem uma vítima específica é a lei maria da penha.


    GABARITO: C

  • De todas as leis trazidas pela questão, a lei Maria da Penha é a única que confere à vítima prerrogativas que vão além do direito de petição, com no exemplo do pedido de medidas protetivas de urgência sem necessidade de advogado.

    A dúvida restava quanto a lei de Abuso de Autoridade que trata de "representação da vítima do abuso" em seu art. 12, contudo é pacífico o entendimento de que esta representação também tem natureza de direito de petição.
    RJGR
  • Atentei pelo fato do texto ser de 2010, e pelo fato de tratar a vítima como o centro da discussão. Drogas e desarmamento tem por vítima a coletividade. Sobraram Maria da penha, abuso de autoridade e tortura. O mais recente é a maria da penha de 2006.

  • Art. 21 da lei 11340/06_ A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e saída da prisão........

    Art 19. As medidas protetivas de urgência, poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida.

    E por aí vai........ ou seja, é a mulher no foco como vítima interagindo com o judiciário e os órgãos policiais, sendo certo que muita das vezes, com viés de vingança sim, mas.....


  • Péssima questão. Há inúmeras discussões acerca do Estatuto do Desarmamento que também coloca a vítima como protagonista. A lei de Drogas restringe outra gama de direito do acusado como, por exemplo, o fato do livramento condicional para o crime de associação ao tráfico só poder ser concedido após o cumprimento de dois terços da pena. E me cobram isso em uma prova objetiva? Acho que todas as assertivas estão corretas.

  • Questão mal elaborada, totalmente incoerente.

  • Questão que exige um pouco de raciocínio do candidato, além do conhecimento das leis indicadas nas alternativas.

  • Gabarito C.

    Questão que exige breve conhecimento de política criminal, criminologia e vitimologia. Conforme cita a questão "reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal representa um grave retrocesso, dado que os interesses das vítimas, vingativos por excelência, são instrumentalizados para encabeçar campanhas de Lei e Ordem em detrimento de garantias penais e processuais penais do Direito Penal liberal", é inerente a toda vitima de crime, por menor que seja, o sentimento de VINGANÇA. E reintroduzi-lá no seio de uma discussão jurídica PENAL coloca em risco o próprio sistema, o qual deve ser imparcial!!

    Quem atua na 2ª instância dos tribunais sabe exatamente que isso acontece com a Lei Maria da Penha.

  • A quem interessar, o prof Amilton Bueno tece interessantes reflexões acerca dessa temática,

  • Easy.

  • quer dizer que quem sofre tortura ou abuso de alguma autoridade o foco não é a vítima não? A lei de abuso de autoridade é para manter a ordem da administração pública, porém o sujeito passivo também é a pessoa que sofre o abuso. Questão vaga.

  •  dado que os interesses das vítimas, vingativos por excelência," ..Pensei..vingativo...mulher.....chutei..Maria da Penha. Não é  que acertei....kkkk  Calma..Estou brincando. Só para descontrair ....concordo com o Danilo, esse artigo é uma leitura específica de um autor. É o Saulo tem razão, é uma questão bem elaborada que mostra uma nova faceta  da FCC...

  • A questão é respondida, facilmente, quando se analisa o "bem juridico" protegido por cada tipo penal. Ex.: Lei de Drogas= saude publica. Não há vitima determinada.

  • Apenas lembrando que o CTB também segue essa linha, ao prever a hipótese de multa reparatória em favor da vítima e de seus familiares. 

  • Questão boa.. Nível de interpretação alto. não é pura decoreba.... 

  • PQP, só falta pedir o número da NOTA DE RODA PÉ ...

  • Questão, estilo Lúcifer montado em Lampeão galopando atrás de Hittler. SATANÁS!!!! PQP

     

  • Eu marquei a letra c por lembrar do paragrafo unico do art 21 da Lei 11340/06: "a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor." Pode ter sido sorte hahaha. 

  • Aquele momento em que tu acerta a questão porque filtrou por assunto... Porém, ótimas considerações dos colegas Guilherme Cirqueira e Fernandes Junior! 

  • Questao boa p embasar redação.  A Questao de se privilegiar o infrator em detrimento da vítima sob o argumento de vingança ou castigo não pode prosperar,tendo em vista tamanha impunidade e inversão de valores. O Jus puniend tem que ser enfático,justo e disciplinador. 

  • Esta questão cabe mais à vitimologia...

  • Para acertar a questão, o candidato há de ter em mente que a Lei nº 11.340/2006, vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha, contém em seu âmbito diversos dispositivos que visam, para além da punição pura e simples do agressor, a proteção da vítima, no caso a mulher. Um exemplo candente disso é a previsão das medidas protetivas de urgência, estabelecidas no artigo 18 e seguintes do diploma legal mencionado. A opinião idiossincrática do autor citado no enunciado da questão é irrelevante para o sucesso do candidato em responder corretamente a questão. Fazendo uma comparação entre a Lei nº 11.340/2006 e as demais citadas nos itens da questão, verifica-se que a resposta correta é a constante da alternativa "C".
     
    Gabarito do professor: (C)
  • Acertei porque olhei sem querer o filtro da questão!

  • Trata-se a Revetimizacao da vitima, ou seja, fazer com que se Evite que o vitima sofre ao longo dos trâmites processuais novamente.


    essa e uma das ofendia se prevista na lei lei da MARIA DA PENHA

  • Questão difícil, marquei a B porque me veio logo na cabeça o fato da excludente de ilicitude (legítima defesa) não se comunicar ao porte ilegal de arma.

  • Comentários do professor para quem não tem acesso:

     

    Para acertar a questão, o candidato há de ter em mente que a Lei nº 11.340/2006, vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha, contém em seu âmbito diversos dispositivos que visam, para além da punição pura e simples do agressor, a proteção da vítima, no caso a mulher. Um exemplo candente disso é a previsão das medidas protetivas de urgência, estabelecidas no artigo 18 e seguintes do diploma legal mencionado. A opinião idiossincrática do autor citado no enunciado da questão é irrelevante para o sucesso do candidato em responder corretamente a questão. Fazendo uma comparação entre a Lei nº 11.340/2006 e as demais citadas nos itens da questão, verifica-se que a resposta correta é a constante da alternativa "C"

     

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    Gabarito: C

  • Surgiu isso depois:

     

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;                  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • KKKKKK ACERTEI GABARITO C

    PMGO

  • Pra quem vive de decoreba ou PDFs mágicos a questão foi vaga, ruim, sem nexo etc... #LênioStreckTemRazão

  • Não se se era porque eu advogava que não achei vaga a questão. Na lei Maria da Penha a palavra da vítima é quase que uma "rainha das provas", marquei pensando nos casos concretos que vivenciei.

  • A resposta é Lei maria da penha, pois essa é a única lei das alternativas que traz questões para cuidado com a vítima, bem como penas mais severas em razão de características da vítima. Eu errei brilhantemente essa questão, pois fiquei imaginando as campanhas que estão ocorrendo hoje para armamento da população e “bandido bom é bandido morto”, por isso marquei estatuto do desarmamento. Além disso, pensei no atual movimento da justiça restaurativa e a nova integração da vítima na punição/ressocialização do condenado. Não pensei que era uma questão para analisar a estrutura da lei, mas sim uma questão mais social. Boa questão.

  • Como se a vítima de violência doméstica sempre fosse fantasiosa, mentirosa, vingativa...Questão sem muito nexo para o uma prova de Defensoria. Era mais fácil ter criticado a inflação penal ou coisa do tipo atacando a lei dos crimes hediondos, menino bernardo, carolina dickman, mas não a 11.340/06, cuja a essência é o cumprimento de obrigações convencionais internacionais.

  • O texto me remeteu ao instituto da vitimização. 

  • Hoje a doutrina moderna menciona ''mulher em situacao de violencia'', nao mais uma simples vitima. Outrossim, percebo um retrocesso quanto a denominacao recente de varios juizados como Juizado para a Paz Domestica ou similares que acabam encobrindo a verdadeira funcao dessa lei que é expor a violencia contra a mulher como uma questao estrutural e que, portanto, deve ser combatida publicamente.

  • O texto fala sobre a "revitimização".

  • o prova é pra DEFENSOR PÚBLICO! pra quem não gostou da questão, talvez não está familiarizado com o cargo.

    ''reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal representa um grave retrocesso''

    Ta na cara que é a LEI MARIA DA PENHA, onde vítima sofre duas vezes, na agressão propriamente dita, e no decorrer de processo onde tem que expor sua dor novamente.

  • GABARITO: C

    Art. 10-A, Lei 11.340/2006. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: 

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.