gab. C
Para quem estiver estudando para o TRT 6:
Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.
Art. 5º São deveres fundamentais dos servidores do TRT6:
IX – declarar seu impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade;
XII – manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito;
VI – denunciar pressões de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas;
VII – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função;
Art. 6º É vedado aos servidores do TRT6 praticar qualquer ato que atente contra os compromissos éticos assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, em especial:
XVI – divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações sigilosas, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou função e, ainda, de relatórios, instruções, minutas e informações constantes de processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado, sem prévia e expressa autorização da autoridade competente;