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ID
1661947
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente a direitos políticos, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • a), c), d)  Errado, pois no art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;


    b) Errado


     

    e) Certo, pois no Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Acertei a questão, mas tô na dúvida!!! Ser condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrrição não é o mesmo que dizer que A ausência de domicílio eleitoral na circunscrição da disputa é causa de inelegibilidade? Juro que fiquei confusa.

  • Alguém poderia me explicar qual foi o erro da letra a? Agradeço. 

  • Antônio, o erro da questão A está em condicionar o exercício do mandato à filiação partidária. O eleito poderia, já exercendo suas funções, se desfiliar do partido pelo qual foi eleito sem perder, apenas por esta atitude, o mandato. Neste exemplo o eleito poderia, até, completar o mandato sem estar filiado a partido nenhum.

  • Quem puder, comente a letra 'd'.

  • A) INCORRETA. Filiação partidária é condição para a elegibilidade, ou seja, se você não tem partido não pode nem chegar a realizar o registro da candidatura.

    B) INCORRETA. Não possue idade máxima para se candidatar.

    C)INCORRETA. Não é permitida a candidatura avulsa.

    D)INCORRETA. Não é causa de inelegibilidade, pois, as causas de inelegibilidade são: 

              a) inelegibilidades absolutas: -  inalistáveis e os analfabetos

              b) inelegibilidades relativas: - i) inelegibilidade relativa por motivos funcionais;

                                                               ii) inelegibilidade relativa por motivo de casamento, parentesco ou afinidade (inelegibilidade reflexa);

                                                               iii) inelegibilidade relativa à condição de militar.

    OBS: Lembrando que Lei complementar poderá criar novas causas de inelegibilidades.

    E) CORRETA. art 14,  § 1º, II

  • Tambem fiquei na duvida quanto a letra D. Marquei a E por estar mais correta, porem acredito que a D esteja errada por o domicilio eleitoral na circunscrição é um requisito para voce ter elegibilidade, havendo a ausencia deste voce não poderia se eleger, o que não significa que voce seja um inelegivel.


    Obs.: Não sei se esta correto, mas é uma logica kkkk. Aos mais entendedores, me corrijam pf =]
  • A letra D é um tanto confusa, mas se você for olhar a letra da lei, está errada mesmo, porque a lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) não fala de domicílio na circunscrição, por outro lado a lei das eleições (L9504) diz "Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito...", mas não usa o termo "inelegibilidade", na prática, a letra (d) está correta, mas na letra da lei, não.


    condição de elegibilidade é diferente de causa de inelegibilidade.

  • amigos, vamos pedir comentários do PROFESSOR.  pq eu tb fiquei na dúvida sobre essa letra D.

  • Thiago. não sei não. continuo na dúvida. se a consituição diz: é condição de elegibilidade o domiclio eleitoral na circunscrição....logo se o candidato não preenche essa condição...logo ele é o que? inelegível não?? não tem lógica esse pensamento?

  • Concordo com a Ana. Se ter domicílio na circunscrição é requisito de ELEGIBILIDADE, não tê-la é causa para INELEGIBILIDADE, deixa a pessoa Inelegível.

    Em dúvida também ..
    Muitos marcam 'E' por ela está MUITO correta!


  • Dentro do meu leigo entendimento --> o camarada tem que disputar, seja qual for o cargo eletivo, dentro de um 'territorio'. Nao tendo domicilio eleitoral naquele território escolhido, sim fica inelegivel.

    Voce nao pode disputar cargo de deputado federal pelo RS sem ter o domicilio eleitoral lá. Entao é inelegivel.
    A partir do momento em que transfere o 'titulo' pro local, a causa de inelegibilidade é sanada.

    É apenas uma situação transitória, tal qual a questão do partido. Se voce nao se filiar --> é inelegivel...  assim que estiver filiado --> ok
     

  • A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, nos moldes do art 14, § 3º, V, da CF/88. No entanto, existe possibilidade de durante o exercício do mandato a desfiliação. Incorreta a alternativa A.

    A Constituição brasileira estabelece idades mínimas para diferentes candidaturas (art 14, § 3º, VI), contudo não há limitação de idade máxima para candidatos. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art 14, § 3º,da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto, tendo em vista o inciso V do parágrafo citado, a alternativa C está incorreta.

    Conforme entendimento firmado pelo STF as condições de elegibilidade (como o domicílio eleitoral na circunscrição) não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. Incorreta a afirmativa D. Veja-se:
    “O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º)." (ADI 1.063-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-5-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.)

    Segundo o art. 14, § 1º, II, da CF/88,  o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E












  • Clássica questão de "letra fria" da lei - condição de elegibilidade não é o mesmo que inelegibilidades (embora uma pressuponha a outra).

    As CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE estão previstas no Art. 14, §3º da CF/88 e as INELEGIBILIDADES estão previstas nos §4º.

    Entendeu o Constituinte que elas não são a mesma coisa.

    Nestes casos, ou se vai pela "mais certa" (o que geralmente acontece), ou se tenta recorrer da questão (daí há que se ter um bom discurso para fazer o examinador aceitar que, na verdade, o não preenchimento de uma condição torna a pessoa inelegível).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E 

    A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, nos moldes do art 14, § 3º, V, da CF/88. No entanto, existe possibilidade de durante o exercício do mandato a desfiliação. Incorreta a alternativa A.

    A Constituição brasileira estabelece idades mínimas para diferentes candidaturas (art 14, § 3º, VI), contudo não há limitação de idade máxima para candidatos. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art 14, § 3º,da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto, tendo em vista o inciso V do parágrafo citado, a alternativa C está incorreta.

    Conforme entendimento firmado pelo STF as condições de elegibilidade (como o domicílio eleitoral na circunscrição) não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. Incorreta a afirmativa D. Veja-se:


    “O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º)." (ADI 1.063-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-5-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.)

    Segundo o art. 14, § 1º, II, da CF/88,  o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

    FONTE: Professor do QC


    Os teus votos estão sobre mim, ó Deus; eu te renderei ações de graças; 

    Salmos 56:12

  •    O Erro da alternativa "d" é o seguinte:    

      d) a ausência de domicílio eleitoral na circunscrição da disputa é CAUSA de inelegibilidade.

    __________________________________________________________________________

    Art. 14 § 3º São CONDIÇÕES de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Sendo assim, não possuir domicílio na circunscrição é só uma das CONDIÇÕES impostas, nada impede o candidato a regularizar sua situação para pleitear o cargo.

  • GABARITO ITEM E

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    ANALFABETO:

    -FACULTADO ALISTAMENTO(PODE VOTAR)

    -INELEGÍVEL(NÃO PODE SER VOTADO)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, nos moldes do art 14, § 3º, V, da CF/88. No entanto, existe possibilidade de durante o exercício do mandato a desfiliação. Incorreta a alternativa A.

    A Constituição brasileira estabelece idades mínimas para diferentes candidaturas (art 14, § 3º, VI), contudo não há limitação de idade máxima para candidatos. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art 14, § 3º,da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto, tendo em vista o inciso V do parágrafo citado, a alternativa C está incorreta.

    Conforme entendimento firmado pelo STF as condições de elegibilidade (como o domicílio eleitoral na circunscrição) não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. Incorreta a afirmativa D. Veja-se:
    “O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º)." (ADI 1.063-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-5-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.)

    Segundo o art. 14, § 1º, II, da CF/88,  o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • ART 14 CF/88

    a) a filiação partidária é requisito para o exercício do mandato político.

    NÃO É  requisito para o exercício do mandato político.

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     b)somente podem ser candidatos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

    NÃO É somente podem ser candidatos

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     c)é permitida, no ordenam ento jurídico brasileiro, a candidatura avulsa, sem filiação partidária, somente para o cargo de vereador

    não existe esta possibilidade.

    São condições de elegibilidade, na forma da lei.

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     d)a ausência de domicílio eleitoral na circunscrição da disputa é causa de inelegibilidade.

    e)voto é facultativo para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

  • a) Que eu saiba é a única exceçao:  Res.-TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º. 1. A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res.-TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).”

    Ver CF Art. 142, V

    Complementando ...: NE: “[...] o embargante, segundo certidão de fl. 15, está em pleno exercício do cargo de vereador, tendo sido eleito em 2000. Portanto, em conformidade com a legislação constitucional, sendo ele servidor militar, passou automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Estando inativo, não só pode como deve filiar-se, se pretende concorrer a algum cargo eletivo. [...]” Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.

    (Ac. nº 19.984, de 20.9.2002, rel. Min. Ellen Gracie.)

     

  • D) Errada. Conforme o STF - Em  - A Constituição e o Supremo.

     

              Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

         Controle concentrado de constitucionalidade

     

    O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º).

     

                                                                                              [ADI 1.063 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 18-5-1994, P, DJ de 27-4-2001].

  • Essa é uma pegadinha muito perspicaz.

    O fato é que a ausência de domicílio eleitoral na circunscrição não deixa a pessoa inelegível.

  • Para os não-assinantes:

    GABARITO ITEM E

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    ANALFABETO:

    -FACULTADO ALISTAMENTO(PODE VOTAR)

    -INELEGÍVEL(NÃO PODE SER VOTADO)

  • Art. 14 § 1º O Alistamento Eleitoral e o voto são:

    I - OBRIGATÓRIOS para os: maiores de 18 anos;

     

    II - FACULTATIVOS para:

    a) analfabetos;

    b) + 70 anos;

    c) + 16 ~ 18 anos.

    § 2º NÃO podem alistar-se (INALISTÁVEIS) como eleitores os:

    ESTRANGEIROS e,

    → CONSCRITOS (durante o período do serviço militar obrigatório).

  • Gab letra E.

    A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, nos moldes do art 14, § 3º, V, da CF/88. No entanto, existe possibilidade de durante o exercício do mandato a desfiliação. Incorreta a alternativa A.


    A Constituição brasileira estabelece idades mínimas para diferentes candidaturas (art 14, § 3º, VI), contudo não há limitação de idade máxima para candidatos. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o art 14, § 3º,da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto, tendo em vista o inciso V do parágrafo citado, a alternativa C está incorreta.


    Conforme entendimento firmado pelo STF as condições de elegibilidade (como o domicílio eleitoral na circunscrição) não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. Incorreta a afirmativa D. Veja-se:

    “O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º)." (ADI 1.063-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-5-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.)


    Segundo o art. 14, § 1º, II, da CF/88,  o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA PROF QC: Letra E

  • GABARITO D

    A a filiação partidária é requisito para o exercício do mandato político.

    Não é requisito para o mandato, e sim condição de ELEGIBILIDADE, ou seja, um político pode exercer o mandato sem estar filiado a um partido, um exemplo disso é o Bolsonaro que no momento se encontra sem filiação partidária (o que não o impede de exercer o mandato, mas o impedirá de concorrer a uma reeleição caso pretenda)

    B somente podem ser candidatos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

    Ter menos de 70 anos não é um requisito de Elegibilidade.

    C é permitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a candidatura avulsa, sem filiação partidária, somente para o cargo de vereador

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     V - a filiação partidária;

    D a ausência de domicílio eleitoral na circunscrição da disputa é causa de inelegibilidade.

    Essa eu não entendi, se domicílio eleitoral na circunscrição é requisito de elegibilidade, não o ter não causaria inelegibilidade, correto? Bom, nessa questão diz que não, e vendo os comentários aconselho-vos a consultar um Professor, pois até agora eles só nos confundem mais.

    E voto é facultativo para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

    Letra de lei, obrigação ter em mente.

  • GABARITO ITEM E

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    ANALFABETO:

    -FACULTADO ALISTAMENTO(PODE VOTAR)

    -INELEGÍVEL(NÃO PODE SER VOTADO)

  • 19/11/2020 Marquei letra D - Errei

  • Sobre a letra D:

    Conforme entendimento firmado pelo STF as condições de elegibilidade (como o domicílio eleitoral na circunscrição) não se confundem com as hipóteses de inelegibilidade. Incorreta a afirmativa D. Veja-se:

    “O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º)." (, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-5-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.)

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!! A D e E ESTÃO CORRETAS!!!!

    ACERTEI, POIS FUI NA MAIS CORRETA!!

  • A D e E estão corretas, ai tu faz como ? vai na fé e na mais certa.. kkk

  • “O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º)." (ADI 1.063-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-5-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.)

    Não concordo, mas fazer o que? Não sou ministra do STF. Paciência.