SóProvas


ID
1661953
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos do militar, assinale a alternativa INCORRETA,

Alternativas
Comentários
  • Essa banca não deveria pegar provas de TRE para fazer. Nunca vi falar em um candidato que não estivesse filiado a algum partido poder ser eleito. 

  • a inelegibilidade relativa à condição de militar está prevista no art. 14, §8º, CF/88:

    §8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Analisando o dispositivo supracitado, percebe-se que apenas são elegíveis os militares que forem alistáveis; nesse sentido, percebe-se que os conscritos (aqueles que cumprem o serviço militar obrigatório), por não serem alistáveis, não serão elegíveis.

    Entretanto, para que o militar seja elegível, ele deve cumprir certas condições, que variam segundo o seu tempo de serviço. Se o militar

    contar menos de 10 anos de serviço, ele deverá afastar-se da atividade.

    Por outro lado, caso o militar contar mais de 10 anos de serviço, ele será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade. Perceba que, nesse caso, o militar se conservará ativo até a diplomação.

    Sabe-se que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. É aqui que surge um problema relacionado à condição de

    militar: o art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político. Em tese, isso poderia impedir os militares de se

    candidatarem. Porém, o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

  • Concordo Fernanda. candidato não filiado a partido ?


  • Na verdade a letra A) não tem erro. É entendimento cunhado pelo TSE e corroborado pelo STF. A ideia é a seguinte: o militar não pode ter filiação partidária, por isso, enquanto há apenas disputa não se exige filiação, pois esta só será exigida se eleito ele for, quando aí já terá passado para a inatividade ou afastamento.

    Nesse sentido: 

    “Recurso especial. Registro de candidatura. Condição de elegibilidade. Filiação partidária de militar da ativa. Inexigência. A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária (Res.-TSE nº 20.993/2002, art. 12, § 2º). Recurso especial a que se dá provimento para deferir o registro.” (grifei, negritei e "italiquei", rs). (Ac. nº 20.285, de 19.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)


    Lado outro, a questão não deve ser anulada João Godoy, pois a letra D) diz justamente o que você afirma no seu comentário e a questão pede a afirmativa INCORRETA, ou seja, letra B), inverteu a previsão constitucional.

    O correto é:

    - MENOS de 10 anos: afasta-se da atividade;

    - MAIS de 10 anos: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Gab.: letra B.

  • Lembrando que no caso do militar com menos de 10 anos, o afastamento definitivo é já com o deferimento do registro da candidatura; a exceção sobre a questão da filiação é apenas para os militares com mais de 10 anos de serviço.

  • nA BOA O ERRO DA A É ABSURDO PARA NE

  • Jacques Batista e Daniel estão com razão...

  • Fiz essa prova e claro, errei. Visto que a letra B é muito errada mas tinha julgada a letra A absurda para estar certa entao marquei a letra A ate porque tinha que marcar alguma e achava se a questão seria anulada. Só que não...

  • Mas o Daniel e o Batista esclareceram o meu erro..Obrigada..


  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Esquema:

    Militar ---> mais de 10 anos ---> agregado

    Militar ---> menos de 10 anos ---> afasta da atividade

  • Uaauuu... Eu não sabia que a filiação partidária era relativa... Errei a questão...

    É vedada ao militar a filiação partidária enquanto ativo, porem o militar alistável é elegível. Por isso não é necessária a filiação partidária do militar ativo.

  • artigo 142, & 3°, V, o militar enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. 

    Porém, o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a se candidatar , a ausência de prévia filiação partidaria (uma das condições da exigibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. 

  • Já estava aqui xingando a banca!  Obrigada pela resposta ALISSON Daniel.  Já anotei isso no livro!  Pena que o professor não informou essa jurisprudência no livro. =S

  • candidatura avulsa? sei não em..

  • militar alistável é elegível, não sendo necessária a filiação partidária para a disputa?

    isso ta correto?

  • De acordo com a jurisprudência: "Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14, § 8º). Porque não pode ele filiar-se a partido político (...), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º)." (AI 135.452, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJ de 14-6-1991.) Correta a afirmativa A, que não deverá ser assinalada.

    De acordo com o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Portanto, incorreta a afirmativa B, que deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima para certos cargos. Considerando que de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, está correta a afirmativa C, que não deverá ser assinalada.

    Conforme informa o TSE, "o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito." Correta a alternativa D, que não deverá ser assinalada.

    Caso o militar já ocupe cargo eletivo, para concorrer a outro pleito deve efetivar sua filiação partidária no prazo de um ano antes da disputa. Correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra B


  • Letra B.

    Era uma vez o militar Tucão que desde seus 18 anos tinha um grande sonho de se tornar político e para sua tristeza descobriu que enquanto conscrito ele era inelegível; passado algum tempo, já militar da ativa ele decide que vai concorrer ao cargo de deputado federal pelo Acre e que não seria necessário estar filiado a nenhum partido, pois a regra era que fosse escolhido previamente em convenção partidária . Tucão foi eleito e logo agregado pelo seu superior, o que o deixou mais tranquilo pois sabia que após 10 anos de serviço isso iria acontecer e ao mesmo tempo triste porque seu companheiro de batalha , Zico, que também estava concorrendo ao cargo tinha menos de 10 anos e como não conseguiu se eleger, voltou para casa e está vendo sessão da tarde. Tucão como sempre muito atento a tudo já visava outra disputa e foi orientado que deveria, com antecedência de um ano à da da nova disputa, efetivar a sua filiação partidária. Tucão hoje foi preso pelo japonês da PF ( esse mesmo que responde 3 processos desde 2003 por facilitar a entrada de contrabando no país) e está negociando uma delação premiada para tirar o seu da reta e ferrar com o resto do bando.

     


    Art. 14, § 8º, da CF/88 ; Art. 14, § 3º,§ 2º, da CF/88,

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... o comentário da juli foi ótimo

  • Amigos ao meu ver a letra B também está incorreta, está trocada. li e reli a questão, li a Constituição e não achei nexo... as vírgulas dão a entender que o examinador quis dizer que se o militar tiver mais de 10 anos de serviço será afastado...pode ser um erro de digitação...

    Assim diz a Constituição:

    Art. 14

    §8°  O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes  condições:

    I- se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

    II- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade competente e ,se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação, para a inatividade.

  • O militar, Federal ou Estadual que tenha menos de 10 anos de serviço e inventa de se candidatar, fica desempregado caso não seja eleito. 

    Isso, de acordo com a CF. 

  • Questão desatualizada. Atualmente a letra e também está incorreta, visto que a filiação partidária agora são 6 meses não 1 ano antes do pleito.

  • Me ajudem por favor,eu vi antes de tudo que a letra B estava errada porém, vi que a letra A tb estava errada em entre a letra A e B marquei a A

    Esclareçam essa minha duvida please.

  • Li todos  os comentários  e ainda não entendi. 

     

  • alternativa correta LETRA B . OBS: O EXAMINADOR APENAS INVERTEU OS TERMOS.

    LEMBRANDO QUE ELE QUER A INCORRETA

  • O militar alistável é elegível

    --->  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    MENOS de dez anos será afastado da atividade

    MAIS de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior  (e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a  inatividade)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com a jurisprudência: "Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14, § 8º). Porque não pode ele filiar-se a partido político (...), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º)." (AI 135.452, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJ de 14-6-1991.) Correta a afirmativa A, que não deverá ser assinalada.

    De acordo com o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Portanto, incorreta a afirmativa B, que deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima para certos cargos. Considerando que de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, está correta a afirmativa C, que não deverá ser assinalada.

    Conforme informa o TSE, "o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito." Correta a alternativa D, que não deverá ser assinalada.

    Caso o militar já ocupe cargo eletivo, para concorrer a outro pleito deve efetivar sua filiação partidária no prazo de um ano antes da disputa. Correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra B

  •  

    ART14 CF/88

    B) O militar eleito deverá ser afastado da atividade, se contar com mais de 10 anos de serviço, ou passará para a inatividade, caso conte com menos de 10 anos de serviço

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Tava na cara que era letra "B",respondi indo por eliminação das demais.

  • GABARITO:B

     

    ART14 CF/88

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • artigo 142, & 3°, V, o militar enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. 

    Porém, o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a se candidatar , a ausência de prévia filiação partidaria (uma das condições da exigibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. 

  • TRIBUNAIS \O/, a CF/88 fala no art.14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Qual é a sua fonte?

  • INATIVIDADE DO MILITAR = RESERVA (ISTO É, CONTINUA VINCULADO ÀS FORÇAS ARMADAS)

    AFASTAMENTO = PERDE O VÍNCULO COM AS FORÇAS ARMADAS

  • Questão ridícula

    Não sei se prestaram atenção mas a letra B diz que se o militar tiver menos de 10 anos ele vai pra inativa e com mais de 10 anos ele será afastado

    E na verdade é o contrário, como essa questão pode ser a pegar B?

    Pelo amor de Deus......

     

  • ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A ELEGIBILIDADE DO MILITAR:

     

    - SUA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA É VEDADA PELA CF/88, Art.152, §3º, IV - "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

     

    - BASTA ESTAR ALISTADO COMO ELEITOR

     

    - DEVERÁ TER O NOME PREVIAMENTE ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO DO PARTIDO PELO QUAL PRETENDE SE CANDIDATAR.

     

    - SE TIVER MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, DEVERÁ SE AFASTAR DA ATIVIDADE.

     

    - SE TIVER MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO: SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR (POSTO EM DISPONIBILIDADE SEM EXERCER A ATIVIDADE) SE FOR ELEITO, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO PASSA À INATIVIDADE.

  • A letra E) também está errada.

  •  

     

    BANCA MEDONHA !!! DESESPERADOR !!!

  • Pessoal, a banca misturou conceitos de direito constitucional com direito eleitoral!

  • MILITAR 

    + 10 ANOS = AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.

    - 10 ANOS = PASSARÁ PARA INATIVIDADE. 

  •  A letra "e" está incorreta também. Pois, pelo que eu sei o candidato tem que renunciar 06 meses antes das eleições.

  • Questão desatualizada.

    O enunciado pede para assinalar a alternativa incorreta.

    A alternativa "a" de fato está incorreta.

    Porém, com a aprovação da Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, seu art. 2º deu nova redação ao art. 9º da Lei 6.504/97, o prazo mínimo de antecedência para filiação partidária foi alterado de 1 ano para 6 meses, assim, a assertiva "E" também está incorreta.

  • AOCP é dose...

    querendo ser ESAF...

    vai com calma aí!

    letra B, acertei por pura sorte.

  • Essa banca vem pra arrebentar o candidato.

  • ue mais a letra A ta errado precisa de filiação partidaria

  • Alberto, não só não é preciso como é expressamente vedado que o militar em serviço ativo esteja filiado a partidos políticos ( CF, art. 142, par 3, V ). Em virtude disso, o TSE entende que o registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato supre a ausência da prévia filiação partidária.
  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    Aldina do if

    Al– alistamento eleitoral

    Di – pleno gozo dos direitos políticos

    NA – nacionalidade brasileira

    Do – domicílio na circunscrição eleitoral

    I – idade mínima

    F – filiação partidária

  • Nessa questão devemos marcar a alternativa incorreta, não vá perder esse ponto por confundir isso! 

    A letra ‘a’ é interessantíssima. Está correta, pois, de fato, o militar alistável é elegível e dele não será exigida a comprovação da filiação partidária para disputar o pleito. Por que não, professora? Porque o art. 142 § 3º, V determina que o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. No caso do militar, a filiação será suprida pelo pedido de registro de candidatura, como manda o art. 14 § 1º, da Resolução nº 21.608/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição da República, não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária”. Aliás, esse mesmo artigo explica porque a letra ‘d’ é verdadeira e, por isso, não pode ser assinalada. 

    A letra ‘b’ é nossa resposta, pois opera uma inversão e, com isso, se torna equivocada: o militar eleito deverá ser afastado da atividade, se contar com menos de 10 anos de serviço, ou passará para a inatividade, caso conte com mais de 10 anos de serviço. 

    Quanto à letra ‘c’: é correta, pois os conscritos são inalistáveis e, consequentemente, inelegíveis.

    Gabarito: B

  • Na parte de partido político não menciona que: não se pode candidatar sem filiação a partido político. Mas o militar é uma exceção?

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    13/01/2020 às 16:29

    Nessa questão devemos marcar a alternativa incorreta, não vá perder esse ponto por confundir isso! 

    A letra ‘a’ é interessantíssima. Está correta, pois, de fato, o militar alistável é elegível e dele não será exigida a comprovação da filiação partidária para disputar o pleito. Por que não, professora? Porque o art. 142 § 3º, V determina que o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. No caso do militar, a filiação será suprida pelo pedido de registro de candidatura, como manda o art. 14 § 1º, da Resolução nº 21.608/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição da República, não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária”. Aliás, esse mesmo artigo explica porque a letra ‘d’ é verdadeira e, por isso, não pode ser assinalada. 

    A letra ‘b’ é nossa resposta, pois opera uma inversão e, com isso, se torna equivocada: o militar eleito deverá ser afastado da atividade, se contar com menos de 10 anos de serviço, ou passará para a inatividade, caso conte com mais de 10 anos de serviço. 

    Quanto à letra ‘c’: é correta, pois os conscritos são inalistáveis e, consequentemente, inelegíveis.

    Gabarito: B