SóProvas


ID
1661956
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à legislação eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 16 da CF/88: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Ola.

    Acredito que acima de toda a legislação eleitoral específica está a nossa velha e desbotada Constituição Federal, certo?

    Ela centraliza todas as outras leis em torno dela.


    Força e Persistência a todos e todas!!

  • Resposta. B.

    a) Errada. O regime jurídico-eleitoral brasileiro é formado basicamente por quatro leis principais (não há superioridade ou acessoriedade entre elas): i) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65); ii) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97); iii) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90); e iv) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95).

    b) Certa. A regra ou princípio da anualidade eleitoral ou da anterioridade da lei eleitoral está encartada no art. 16 da CF, assim redigido: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”. Destarte, a lei que alterar o processo eleitoral deve respeitar a regra da anualidade eleitoral.

    c) Errada. O Código de Processo Civil é fonte secundária do sistema processual eleitoral. Havendo lacuna, o CPC é plenamente aplicável ao sistema processual eleitoral.

    d) Errada. O TSE não tem poder legiferante, eis que as leis eleitorais devem ser oriundas do Congresso Nacional. Não obstante, cabe ao TSE, a cada eleição, editar, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas às previstas na lei eleitoral, as instruções necessárias para sua fiel execução (Lei n.º 9.504/97, art. 105, “caput”, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09).

    e) Errada. Além das disposições constitucionais, leis complementares e leis ordinárias podem dispor acerca de matéria eleitoral. São exemplos: i) lei complementar: a lei das inelegibilidades (LC n.º 64/90); e ii) lei ordinária: a lei das eleições (Lei n.º 9.504/97).

  • Analisando as alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA
    , pois à Constituição Federal é dado tal papel.

    A alternativa C está INCORRETA, como faz prova o artigo 275, "caput", do Código Eleitoral:

    Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 2o Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 3o O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 4o Nos tribunais: (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto; (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    II - não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta; (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    III - vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 5o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 6o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 7o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    A alternativa D está INCORRETA, pois o Tribunal Superior Eleitoral publica resolução (e não lei) específica dispondo a respeito do pleito a ser realizado.

    A alternativa E está INCORRETA. A lei complementar só é exigida quando a Constituição Federal expressamente determina, não sendo o caso de todas as matérias eleitorais, cuja maioria pode ser disciplinada por lei ordinária.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


    Resposta: ALTERNATIVA B.
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    A) O Código Eleitoral é a legislação central do regime jurídico eleitoral, sendo as demais legislações acessórias naquilo em que ele for omisso. ERRADA!

    A CF/88 é a fonte primária, portando é a base do D. eleitoral. Todas as outras são normas secundárias.

     

    B)A Lei que alterar o processo eleitoral deve respeitara regra da anualidade eleitoral. CORRETA!

    Ver comentário do Prof.

     

    C) É inaplicável, dentro do sistema processual eleitoral, qualquer disposição do código de processo civil, em razão da sua incompatibilidade com o que dispõe o código eleitoral. ERRADA!

    NCPC, Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

     

     D) A cada eleição, será publicada, pelo Tribunal Superior Eleitoral, Lei específica dispondo a respeito do pleito a ser realizado.

    Ver comentário do Prof.

     

     E) Além das disposições constitucionais, somente Lei complementar pode dispor acerca de matéria eleitoral.

    Disciplinar a estutura da Justiça Eleitoral -> Lei complementar

    Instaurar casos de inelegibilidades -> Lei complementar

    Criação de crimes eleitorais -> Lei ordinária

     

    Verás que um filho teu não foge à luta!

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  • EM RELAÇÃO A "C": Embora possua alguns institutos próprios, o Direito Eleitoral não é independente das demais disciplinas jurídicas. Vale dizer, é autônomo apenas e, em razão disso, há interseções desse ramo com o Direito Constitucional e com o Direito Administrativo. diversas normas de Direito Eleitoral que estão dentro da Constituição, como, por exemplo, direitos políticos, nacionalidade, além de regras gerais atinentes aos partidos políticos e à organização da Justiça Eleitoral.

     

     

    GABARITO "B"

  • Pessoal, de fato a letra b seria a mais coerente de todas, exceto por um detalhe: ela refere-se a questao da anualidade como REGRA e não como PRINCÍPIO, alguem poderia me dar uma luz frente a isso? achei q fosse casca de banana.

     

  • Nelson, acredito que em casos como esses devemos buscar a MAIS CORRETA em relação as outras, que possuíam erros gritantes.

  • Oi, Nelson! Analisando o que você falou, de fato a anualidade eleitoral é um princípio. Entretanto, é princípio claramente expresso no art. 16 da CF. Assim sendo, compreendo que também poderá ser interpretado como regra constitucional! Seria esse pensamento uma luz!?

    Abraços!

  • Rick Santos, você se equivocou. A Constituição Federal não é a única fonte primária, pois fonte primária é toda fonte que pode inovar na ordem jurídica, sendo assim, temos nesse bojo a Constituição, o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos, a Lei das Inelegibilidades e a lei das eleições como fontes primárias diretas, por tratarem diretamente de direito eleitoral e o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal e o Código de Processo Penal como fontes primárias indiretas, por tratarem de outros assuntos e, portanto, servirem de forma supletiva e subsidiária. 

    As fontes secundárias são aquelas que não inovam na ordem jurídica, ou seja, as consultas feitas ao TSE e TRE e as resoluções do TSE*.

    * a doutrina minoiritária entende que as resoluções do TSE também são fontes primárias, pois eventualmente inova na ordem jurídica das eleições.
     

  • Organizando os comentários do colega:

     

    a) O regime jurídico-eleitoral brasileiro é formado basicamente por quatro leis principais (não há superioridade ou acessoriedade) entre elas: Código Eleitoral (Lei 4737/65); Lei das Eleições (9504/97); Lei das Inelegibilidades (LC 64/90); e Lei Orgânica dos Partidos Políticos (9096/95).

     

    c) O Código de Processo Civil é fonte secundária do sistema processual eleitoral. Havendo lacuna, o CPC é plenamente aplicável ao sistema processual eleitoral.

     

    d) Lei 9504/97, Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

     

    e) Além das disposições constitucionais, leis complementares e leis ordinárias podem dispor acerca de matéria eleitoral. Exemplos: 
    Lei complementar: a lei das inelegibilidades (LC 64/90);
    Lei ordinária: a lei das eleições (9504/97).

  • a) Incorreta. 
    b) Art. 16, "caput", CR 
    c) Art. 275, "caput", CE 
    d) O TSE publica resolução a respeito do pleito a ser realizado. 
    e) Art. 121, "caput", CR - Reserva de lei complementar para organização e competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais.

  •  redação original do artigo 16 determinava que:

     

    A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. Com a nova redação, o dispositivo passou a determinar que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

  •  Princípio da anualidade eleitoral: Art. 16º, CF/88 - Prescreve que a "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência." Visa a segurança do Processo Eleitoral.

  • CPC/2015: Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • O Código Eleitoral é bastante importante, mas outras normas possuem igual valor e relevância na seara eleitoral, como, por exemplo, a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) (letra A errada). O Código de Processo Civil é utilizado de forma supletiva, complementando a legislação eleitoral no que couber (letra C errada). A cada eleição o TSE publica resoluções que disciplinarão o pleito (letra D errada). Lei ordinária pode, perfeitamente tratar de matéria eleitoral vide a Lei das Eleições (Lei nº 9,504/97) e a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9,096/95) (letra E errada). Todas as regras que alterem o processo eleitoral devem submeter-se às diretrizes constitucionais do princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral (letra B correta).

    Resposta: B