SóProvas


ID
1661971
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para efeitos penais eleitorais, NÃO são considerados membros e funcionários da justiça eleitoral 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E
    Código Eleitoral

    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

     I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral; (LETRA C)

     II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; (LETRA D)

     III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; (LETRA B)

     IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.(LETRA A)


  • Analisando a questão:

    A resposta para a questão está no artigo 283 do Código Eleitoral:

    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

    I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;
    II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
    III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;
    IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

    § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
  • DARIA PARA MATAR A QUESTÃO DA SEGUINTE MANEIRA:

    QUEM CREDENCIA OS FISCAIS É O PARTIDO POLÍTICO.

    DIANTE DESSE ENTENDIMENTO DARIA PARA OBSERVAR QUE NÃO POSSUI NENHUMA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.

  • NÃO são considerados membros e funcionários da justiça eleitoral 

    Letra "E" - Os fiscais e delegados constituídos pelos partidos políticos para acompanhar a votação e a apuração do pleito. (Ou seja, os fiscais não foram constituidos pela Justiça Eleitoral e sim pelos partidos politicos)