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ID
1661998
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às alterações promovidas pela Lei Complementar n° 135, a denominada Lei da Ficha Limpa, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •      letra "a" = Art. 22, inciso XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    letra "b"  = Art. 1º, inciso, I, alínea m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

    letra "c" = Art. 1º, inciso I, alínea l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

    letra "d" = CORRETA, Art. 1, inciso I, alínea o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário

    letra "e" = não existe tal assertiva na lei complementar 64/90.

    Bons estudos !


  • Analisando as alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA
    , conforme artigo 22, inciso XVI, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

    (...)

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "m", da Lei Complementar 64/90, tendo em vista que o fato de o ato "estar em discussão perante o Poder Judiciário" é diferente de o ato estar "suspenso" pelo Poder Judiciário:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    A alternativa C está INCORRETA
    , pois não se exige o trânsito em julgado para que esteja configurada a hipótese de inelegibilidade, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar 64/90, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 135/2010:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    A alternativa E está INCORRETA, pois não há que se falar em indeferimento do registro da candidatura fora das hipóteses taxativamente previstas no ordenamento jurídico.


    D) Passaram a ser inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, aqueles que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Estaria incompleta a letra C. Questão bem minuciosa!

  • a) Errada
    Art 22 ... XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
    b)Errada

            Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
    c)Errada

            Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:


    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
    d) Certa

            Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:


    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
    e)Errada; Não encontrei na lei, mas não está de acordo com os pricípios estabelecidos.

  • LC 64/90:

     

    Letra A) Art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

     

    Letras B) C) D) Art. 1º. São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:

     

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

     

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

     

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;  

     

    Letra E) Tal indeferimento não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:


    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

         "São inelegíveis:"

     

    | Inciso I

    | Alínea o

         "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;"