SóProvas


ID
1662031
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assinale a alternativa que está de acordo com o que dispõe o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado, pois no Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo


    b) Errado, pois no de acordo com a Carta Magna não é necessário acordo coletivo


    c) Errado, pois no Art. 7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei


    d) Certo, pois no Art. 6º
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    e) Errado, pois no Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Qual o erro da alternativa A?

    E por que a D está correta se o próprio  art 6 diz preferencialmente(possibilidade) e não obrigatoriamente(dever)?

  • Erico Ferreira


    o erro da alternativa A é dizer que a irredutibilidade pode ocorrer com convenção coletiva ou acordo coletivo, quando deveria dizer a redutibilidade. A regra é a irredutibilidade. a Redutibilidade é a exceção e a que pode ocorrer através de convenção ou acordo coletivo de trabalho.


    a alternativa D me levou a errar a questão também. Justamente esse deverá acabou me atrapalhando. Mas na verdade o "deverá" não retirou o caráter alternativo do enunciado, uma vez que foi mantido a palavra "preferencialmente"

  • Alternativa B também erra ao mencionar que "A remuneração do trabalho noturno PODERÁ ser superior à do diurno".

    Art 7:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

  • boa Ramon. não tinha reparado nesse pequeno detalhe. rsrsrs

  • a) A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo. 
    A CF diz que, como EXCEÇÃO, a irredutibilidade do salário pode ocorrer quando isto for acordado em convenção ou acordo coletivo. Ao meu ver, confusa esta alternativa. =/

    b)A remuneração do trabalho noturno poderá ser superior à do diurno, somente quando sua previsão estiver disposta em convenção ou for fruto de acordo coletivo.
    O texto constitucional diz:  remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Sem essa de previsão e blá blá blá

    c) É direito desses trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    O que "pegou" nesta alternativa foi dizer que a participação nos lucros ou resultados "vinculada", quando, na verdade, é DESVINCULADA.

    d) O repouso semanal remunerado deverá ser preferencialmente aos domingos. Corretinha =]

    e) O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de, no máximo, 30 dias. 

    o aviso prévio deve ser de no MÍNIMO 30 dias.

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Bom comentário de Ramom sabino,essa alternativa A me induziu ao erro,faltou interpretação de minha parte.E sobre a assertiva D realmente está correta,pois o repouso semanal remunerado deverá ser preferencialmente aos domingos.

  • Acertei a questão, mas acho que poderia ser anulada, porque a alternativa A, ao meu ver, também está correta!

  •  O erro da Letra A é o Termo " Irredutibilidade" ,seria certa se fosse "Redutibilidade".  Em Resumo.

  • Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Incorreta a alternativa C.

    O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Correta a alternativa D.

    Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D




  • valeu dioclecio,nem tinha percebido

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Incorreta a alternativa A.Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo.

     

    Incorreta a alternativa B. De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

     

    Incorreta a alternativa C. Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. 

     

    Correta a alternativa D. O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 

     

    Incorreta a alternativa E. Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. 


    RESPOSTA: Letra D

  • ART 7 CF/88

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;(CORRETA)

    A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    A remuneração do trabalho noturno poderá ser superior à do diurno, somente quando sua previsão estiver disposta em convenção ou for fruto de acordo coletivo.

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    É direito desses trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de, no máximo, 30 dias.​

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • ACERTEI A QUESTAO MAS ESSE DEVERA DA IDEIA DE OBRIGATORIEDADE

  • no comentario deTHAMIRES GARCIA.

    letra C)  se refere ao XI e nao o X do art 7 da CF

  • O que aconteceu na letra "a" pode ser chamado de trocadilho?

     

    Na letra "a" está:

    "A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo."

     

    A irredutibilidade do salário é prevista na CF, e não a partir de convenção ou acordo coletivo. Já a redutibilidade pode ser disposta em convenção ou acordo coletivo.

     

    Vamos ver a letra da CF:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (Omissis)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"

  • Exatamente o que aconteceu na A... os mais inexperientes, nessa hora, já marcam sem nem ler o restante, e comem até um chokito de tamanha felicidade por ter mais uma questão na conta. Doce ilusão. Em regra, temos a IRREDUTIBILIDADE. A exceção, a REDUTIBILIDADE só é prevista em convenção ou acordo coletivo.

    "São numerosas as tribulações do justo, mas de todas o livra o Senhor."

  • Por questões como essa passei a desistir de ganhar tempo lendo só a primeira quando a acho correta.
    A pressa é mais inimiga da perfeição do que a prudência do tempo.
    Não sei se tem sentido, inventei agora.. kkkkk

  • Jura que a banca pensou isso? Deve ter roubado essa ideia da FGV, não é possível !!! Letra A tá perfeita de malandra. 

    Eu acertei a questão ( porque leio todas, não dou esses moles) mas entrei nos comentários só pra ver sobre a letra A. 

    Muito inteligente para ser da AOCP. KKKKKKK 

    Tô chegando aí TRT/RJ ! 

    #Amém

  • Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Incorreta a alternativa C.

    O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Correta a alternativa D.

    Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Incorreta a alternativa E.

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Quadrix, AOCP... Não menosprezem as alunas da bandida CESPE!

  • Gab letra D.

    Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Incorreta a alternativa C.

    O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Correta a alternativa D.

    Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA PROF QC: Letra D

  • A)  A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo.

    Errada ,

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    B)    A remuneração do trabalho noturno poderá ser superior à do diurno, somente quando sua previsão estiver disposta em convenção ou for fruto de acordo coletivo.

     

    Errada , IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    C)    É direito desses trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Errada , XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    D)   O repouso semanal remunerado deverá ser preferencialmente aos domingos

    Correta

     

     

    E)   O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de, no máximo, 30 dias.

     

     

    Errada XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

  • nossa tive ler os comentários para ver o erro na A. O que é uma vírgula nessas horas. fod.....

  • Erro da letra (a): A irredutibilidade é a REGRA. Agora, a REDUTIBILIDADE só é aceita quando prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva do trabalho.

  • A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo.

    Errado, pois a irredutibilidade é a regra no ordenamento. Já a redutibilidade, sendo exceção, só ocorre quando disposta em convenção ou acordo coletivo.

    A questão trocou o termo REdutibilidade por IRRE...

  • GABARITO LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • LEMBRE-SE QUE O RESPOUSO É PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS E NÃO OBRIGATORIAMENTE.

  • 19/11/2020 Marquei letra - Acertei

  • AOCP a dica além de revisar por meio de questoes é a leitura da lei seca, pois a banca gosta de cobrar sua literalidade.