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A) Errado, pois no Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo
b) Errado, pois no de acordo com a Carta Magna não é necessário acordo coletivo
c) Errado, pois no Art. 7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme
definido em lei
d) Certo, pois no Art. 6º
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
e) Errado, pois no Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Qual o erro da alternativa A?
E por que a D está correta se o próprio art 6 diz preferencialmente(possibilidade) e não obrigatoriamente(dever)?
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Erico Ferreira
o erro da alternativa A é dizer que a irredutibilidade pode ocorrer com convenção coletiva ou acordo coletivo, quando deveria dizer a redutibilidade. A regra é a irredutibilidade. a Redutibilidade é a exceção e a que pode ocorrer através de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
a alternativa D me levou a errar a questão também. Justamente esse deverá acabou me atrapalhando. Mas na verdade o "deverá" não retirou o caráter alternativo do enunciado, uma vez que foi mantido a palavra "preferencialmente"
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Alternativa B também erra ao mencionar que "A remuneração do trabalho noturno PODERÁ ser superior à do diurno".
Art 7:
IX – remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno;
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boa Ramon. não tinha reparado nesse pequeno detalhe. rsrsrs
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a) A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo.
A CF diz que, como EXCEÇÃO, a irredutibilidade do salário pode ocorrer quando isto for acordado em convenção ou acordo coletivo. Ao meu ver, confusa esta alternativa. =/b)A remuneração do trabalho noturno poderá ser superior à do diurno, somente quando sua previsão estiver disposta em convenção ou for fruto de acordo coletivo.
O texto constitucional diz: remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Sem essa de previsão e blá blá blá
c) É direito desses trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
O que "pegou" nesta alternativa foi dizer que a participação nos lucros ou resultados "vinculada", quando, na verdade, é DESVINCULADA.
d) O repouso semanal remunerado deverá ser preferencialmente aos domingos. Corretinha =]
e) O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de, no máximo, 30 dias.
o aviso prévio deve ser de no MÍNIMO 30 dias.
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LETRA D CORRETA
ART. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Bom comentário de Ramom sabino,essa alternativa A me induziu ao erro,faltou interpretação de minha parte.E sobre a assertiva D realmente está correta,pois o repouso semanal remunerado deverá ser preferencialmente aos domingos.
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Acertei a questão, mas acho que poderia ser anulada, porque a alternativa A, ao meu ver, também está correta!
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O erro da Letra A é o Termo " Irredutibilidade" ,seria certa se fosse "Redutibilidade". Em Resumo.
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Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Incorreta a alternativa C.
O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Correta a alternativa D.
Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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valeu dioclecio,nem tinha percebido
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Incorreta a alternativa A.Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo.
Incorreta a alternativa B. De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Incorreta a alternativa C. Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Correta a alternativa D. O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Incorreta a alternativa E. Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
RESPOSTA: Letra D
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ART 7 CF/88
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;(CORRETA)
A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
A remuneração do trabalho noturno poderá ser superior à do diurno, somente quando sua previsão estiver disposta em convenção ou for fruto de acordo coletivo.
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
É direito desses trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de, no máximo, 30 dias.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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ACERTEI A QUESTAO MAS ESSE DEVERA DA IDEIA DE OBRIGATORIEDADE
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no comentario deTHAMIRES GARCIA.
letra C) se refere ao XI e nao o X do art 7 da CF
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O que aconteceu na letra "a" pode ser chamado de trocadilho?
Na letra "a" está:
"A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo."
A irredutibilidade do salário é prevista na CF, e não a partir de convenção ou acordo coletivo. Já a redutibilidade pode ser disposta em convenção ou acordo coletivo.
Vamos ver a letra da CF:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(Omissis)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"
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Exatamente o que aconteceu na A... os mais inexperientes, nessa hora, já marcam sem nem ler o restante, e comem até um chokito de tamanha felicidade por ter mais uma questão na conta. Doce ilusão. Em regra, temos a IRREDUTIBILIDADE. A exceção, a REDUTIBILIDADE só é prevista em convenção ou acordo coletivo.
"São numerosas as tribulações do justo, mas de todas o livra o Senhor."
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Por questões como essa passei a desistir de ganhar tempo lendo só a primeira quando a acho correta.
A pressa é mais inimiga da perfeição do que a prudência do tempo.
Não sei se tem sentido, inventei agora.. kkkkk
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Jura que a banca pensou isso? Deve ter roubado essa ideia da FGV, não é possível !!! Letra A tá perfeita de malandra.
Eu acertei a questão ( porque leio todas, não dou esses moles) mas entrei nos comentários só pra ver sobre a letra A.
Muito inteligente para ser da AOCP. KKKKKKK
Tô chegando aí TRT/RJ !
#Amém
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Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Incorreta a alternativa C.
O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Correta a alternativa D.
Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Incorreta a alternativa E.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
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Quadrix, AOCP... Não menosprezem as alunas da bandida CESPE!
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Gab letra D.
Conforme o art. 7, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a irredutibilidade é a regra, a possibilidade de reduzir salários só é prevista quando disposta em convenção ou acordo coletivo. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 7, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 7, X, da CF/88, é direito dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Incorreta a alternativa C.
O art. 7, XV, da CF/88 garante aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Correta a alternativa D.
Conforme o art. 7, XXI, da CF/88, os trabalhadores têm direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA PROF QC: Letra D
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A) A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo.
Errada ,
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B) A remuneração do trabalho noturno poderá ser superior à do diurno, somente quando sua previsão estiver disposta em convenção ou for fruto de acordo coletivo.
Errada , IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
C) É direito desses trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Errada , XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
D) O repouso semanal remunerado deverá ser preferencialmente aos domingos
Correta
E) O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de, no máximo, 30 dias.
Errada XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
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nossa tive ler os comentários para ver o erro na A. O que é uma vírgula nessas horas. fod.....
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Erro da letra (a): A irredutibilidade é a REGRA. Agora, a REDUTIBILIDADE só é aceita quando prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva do trabalho.
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A irredutibilidade do salário só é prevista quando disposta em convenção ou fruto de acordo coletivo.
Errado, pois a irredutibilidade é a regra no ordenamento. Já a redutibilidade, sendo exceção, só ocorre quando disposta em convenção ou acordo coletivo.
A questão trocou o termo REdutibilidade por IRRE...
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GABARITO LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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LEMBRE-SE QUE O RESPOUSO É PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS E NÃO OBRIGATORIAMENTE.
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19/11/2020 Marquei letra - Acertei
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AOCP a dica além de revisar por meio de questoes é a leitura da lei seca, pois a banca gosta de cobrar sua literalidade.