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ID
1662469
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (a)


    Lei Complementar 95/1998:

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.