SóProvas


ID
166288
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Identifique as afirmações que complementam adequadamente a proposição a seguir.

Na 4º edição revista e atualizada da Classificação Decimal de Direito, de Doris de Queiroz Carvalho, publicada em 2002,

I - qualquer assunto pode ser dividido geograficamente por meio da divisão de forma - História - seguida do número do país específico;

II - os números de forma não devem ser usados indiscriminadamente, mas apenas quando o seu emprego for indispensável;

III - são utilizados os sinais gráficos da segunda Edição Padrão Internacional em Língua Portuguesa da Universal Decimal Classification;

IV - Direito Econômico é uma das classes que não recebeu maior desenvolvimento;

V - houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais.

As afirmações que complementam a proposição corretamente são, APENAS,

Alternativas
Comentários
  • Correta  letra E :  

    Números de Forma

    Os números de forma, ou divisões de forma, são adotados para agrupar, dentro de uma classe geral ou

    subdivisão, o material bibliográfico que apresenta certas características especiais na maneira em que o

    assunto é tratado. Como por exemplo, em forma de dicionário, em verbetes, em coletâneas de trabalhos

    esparsos ou em outras formas.

    Os números de forma não devem ser usados indiscriminadamente, mas apenas quando o seu emprego for

    indispensável. 

    Primeiramente, o livro é classificado pelo assunto de que trata e, a seguir, quando for o caso, pela sua forma ou ponto de vista segundo o qual a matéria é apresentada, acrescentando-se o

    número de forma. Qualquer assunto pode ser dividido geograficamente por meio da divisão de forma - História - seguida do

    número do país específico.

    Exemplo:

    Sociedades comerciais na França - 342.220944

    (Sociedades comerciais 342.22 + Número de forma - 09 + Número da França - 44)

    Em certos assuntos, porém, as tabelas já prevêem a divisão geográfica, mediante a indicação, dividir

    como 930-999. Nesses casos, não é necessária a utilização do número de forma 09, acrescentando-se,

    diretamente, ao número de assunto, o número do país. 

    Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos

    internacionais. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana,

    com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II. 

    Referência : 

    PRESIDÊNCIA DA  CIVIL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

    CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO

    DORIS DE QUEIROZ CARVALHO

     4ª Edição Revista e Atualizada

    Brasília, 2002 

    FORÇA E FOCO 

  • I – Nós vimos na teoria que podemos adicionar as subdivisões de forma (presentes na Tabela Auxiliar 1 v T1) em qualquer assunto da CDDir. Porém, devemos usar com parcimônia, somente quando for necessário. Ainda, a subdivisão história e geográfica é corresponde à notação -09 da Tabela 1 (conforme vimos na teoria sobre CDD), e, por essa razão, adicionamos à notação 09 a localidade específica. CORRETA.

    II – Essa é uma recomendação de Doris: os números de forma apenas devem ser utilizados quando o seu emprego for indispensável. CORRETA.

    III – Na verdade, não são utilizados nem sinais gráficos nem nenhum outro instrumento da CDU – somente são utilizadas regras, padrões e subdivisões da CDD. INCORRETA

    IV – Essa assertiva diz respeito às atualizações entre a CDDir 3ª edição e CDDir 4ª edição. Na verdade, Direito Econômico é uma das classes que receberam maior desenvolvimento, junto com o Direito Ambiental, Agrário e Direito do Consumidor. INCORRETA.

    V – Essa é uma assertiva daquelas típicas ‘copia e cola’ da última edição da CDDir. Na parte em que falam das atualizações referentes à última edição, menciona-se que houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II. CORRETA.

    Gabarito: E