Correta letra E : Números de Forma
Os números de forma, ou divisões de forma, são adotados para agrupar, dentro de uma classe geral ou
subdivisão, o material bibliográfico que apresenta certas características especiais na maneira em que o
assunto é tratado. Como por exemplo, em forma de dicionário, em verbetes, em coletâneas de trabalhos
esparsos ou em outras formas.
Os números de forma não devem ser usados indiscriminadamente, mas apenas quando o seu emprego for
indispensável.
Primeiramente, o livro é classificado pelo assunto de que trata e, a seguir, quando for o caso, pela sua forma ou ponto de vista segundo o qual a matéria é apresentada, acrescentando-se o
número de forma. Qualquer assunto pode ser dividido geograficamente por meio da divisão de forma - História - seguida do
número do país específico.
Exemplo:
Sociedades comerciais na França - 342.220944
(Sociedades comerciais 342.22 + Número de forma - 09 + Número da França - 44)
Em certos assuntos, porém, as tabelas já prevêem a divisão geográfica, mediante a indicação, dividir
como 930-999. Nesses casos, não é necessária a utilização do número de forma 09, acrescentando-se,
diretamente, ao número de assunto, o número do país.
Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos
internacionais. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana,
com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II.
Referência : PRESIDÊNCIA DA CIVIL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO
DORIS DE QUEIROZ CARVALHO
4ª Edição Revista e Atualizada
Brasília, 2002
FORÇA E FOCO
I – Nós vimos na teoria que podemos adicionar as subdivisões de forma (presentes na Tabela Auxiliar 1 v T1) em qualquer assunto da CDDir. Porém, devemos usar com parcimônia, somente quando for necessário. Ainda, a subdivisão história e geográfica é corresponde à notação -09 da Tabela 1 (conforme vimos na teoria sobre CDD), e, por essa razão, adicionamos à notação 09 a localidade específica. CORRETA.
II – Essa é uma recomendação de Doris: os números de forma apenas devem ser utilizados quando o seu emprego for indispensável. CORRETA.
III – Na verdade, não são utilizados nem sinais gráficos nem nenhum outro instrumento da CDU – somente são utilizadas regras, padrões e subdivisões da CDD. INCORRETA.
IV – Essa assertiva diz respeito às atualizações entre a CDDir 3ª edição e CDDir 4ª edição. Na verdade, Direito Econômico é uma das classes que receberam maior desenvolvimento, junto com o Direito Ambiental, Agrário e Direito do Consumidor. INCORRETA.
V – Essa é uma assertiva daquelas típicas ‘copia e cola’ da última edição da CDDir. Na parte em que falam das atualizações referentes à última edição, menciona-se que houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II. CORRETA.
Gabarito: E