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ID
1663546
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


  • lembrando que tmb sao principios da DEFENSORIA PUBLICA!!

  • Item A -> São garatias dos membros do Ministério Público. 

  • LETRA B

     

    Indivisibilidade corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que com isso exista alguma implicação prática.

    Independência funcional → trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. ( vinculam-se SOMENTE a sua convicção jurídica)

    Unidade →Sob a égide de um só chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão meramente funcional.

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • BIZU

    É só lembrar do UII

    unidade

    indivisibilidade 

    independência funcional

     

    bons estudos

  • PRINCÍPIOS E NÃO PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS!

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.