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ID
1663549
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

I. Elaborar suas folhas de pagamento e encaminhá-las ao Poder Executivo para implementá-las dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos respectivos vencimentos.

III. Compor os seus órgãos de administração.

IV. Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do MP 

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores; (item II)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (Item IV)

    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    X - compor os seus órgãos de administração; (item III)

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    XII - exercer outras competências dela decorrentes.

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.


  • Letra "A" = correta.

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,

    cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e

    inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de seus cargos, a

    fixação e o reajuste do subsídio e vantagens de seus membros, bem como a política

    remuneratória e os planos de carreira;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção dos cargos de seus

    serviços auxiliares, a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus servidores,

    bem como a política remuneratória e os planos de carreira;

    VII – efetuar o provimento dos cargos iniciais da carreira e dos cargos dos serviços

    auxiliares, bem como todas as formas de provimento derivado;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem a vacância de cargos

    da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do

    Ministério Público e de seus servidores

    etc.

  • Acredito que o erro da I seria trocar a palavra orçamento por folha de pagamento! 

  • Gabarito: A

    I - Art. 127, § 3º da CF: Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (ERRADA)

    II - Art. 127, § 2º da CF: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (CORRETA)

    III - Art. 3º, X da Lei Orgânica Nacional do MP nº 8.625/93 - compor os seus órgãos de administração; (CORRETA)

    IV - Art. 10, VII da Lei Orgânica Nacional do MP nº 8.625/93 - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (CORRETA)