Questão afirma que a licitação é um procedimento administrativo que visa, entre aqueles que podem oferecer serviços, bens e realizar obras, a escolha da proposta mais vantajosa para a administração. Essa afirmação é acertada, tendo como fundamento o art. 3º, e o Parágrafo único do art. 4º, da Lei 8.666/93. Adiante, é exigido que o candidato assinale a alternativa onde as diferentes modalidades de licitação estão dispostas em ordem crescente em relação ao valor estimado de contratação, nos termos do Estatuto Geral Licitatório (Lei 8.666/93). Antes, vejamos as modalidades de licitação elencadas no art. 22, da Lei nº 8.666/93: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Cumpre registrar também que os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412/2018. Agora, entrando de fato no mérito da questão, temos que o art. 23, da Lei 8.666/93, define qual modalidade de licitação deverá ser utilizada tendo em vista o valor estimado da contratação. Os valores serão dispostos em ordem crescente, por obediência ao comando da questão:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e acima de R$ 1,43 milhão para demais compras e serviços.
Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e até 1,43 milhão para demais compras e serviços.
Convite: até 330 mil para obras e serviços de engenharia e até 176 mil para demais compras e serviços.
Ante o exposto, a única opção onde as diferentes modalidades licitatórias estão dispostas em ordem crescente, em relação ao valor estimado de contratação, à luz da Lei nº 8.666/93, é aquela mencionada na alternativa “d”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.
GABARITO: D.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:
“Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).”
“Art. 23, Lei 8.666/93. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).”
Desta forma:
D. CERTO. Convite; Tomada de Preços; Concorrência.
GABARITO: ALTERNATIVA D.