SóProvas


ID
1663930
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento administrativo que visa, entre aqueles que podem oferecer serviços, bens e realizar obras, a escolha da proposta mais vantajosa para a administração. Assinale a alternativa onde as diferentes modalidades de licitação estão dispostas em ordem crescente em relação ao valor estimado da contratação nos termos da Lei n.º 8.666.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Questão ao meu ver bem elaborada por pedir em ordem crescente


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;            Acima de R$ 650.000,00

    II - tomada de preços;    Até  R$ 650.000,00

    III - convite;                     Até R$ 80.000,00

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Gab. D

    Questão bem legal, pois além de pedir o conhecimento acerca das modalidades, também exigiu o entendimento dos respectivos valores que cada modalidade comporta e em ordem crescente. Sendo assim, temos esses valores no Art. 23 da 8.666/93


    Modalidades (ord. crescente de baixo p cima)          Valor p/ obras e serv. eng                   Valor p/ compras e outros serviços

    CONCORRÊNCIA                                        Acima de R$ 1.500.000,00 (1 milhão e meio)              Acima de R$ 650.000,00

    TOMADA DE PREÇOS                               Até R$ 1.500.000,00 (1 milhão e meio)                             Até  R$ 650.000,00

    CONVITE                                                    Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil)                          Até R$ 80.000,00
  • Posso estar exagerando, mas não achei tão elaborada. Visto o "quem pode mais, pode menos". 


  • Tomara que caia uma assim na minha prova!!

  • LETRA D CORRETA

    Obras e Serviços de Engenharia:

    Convite - 330 mil

    Tomada de Preço - Até 3,3 milhões.

    Concorrência - Acima de 3,3 milhões.

    Demais Licitações (Excluindo Obras e Serviços de Engenharia) - Compras e Serviços:

    Convite - 176 mil.

    Tomada de Preços - Até 1,43 milhões.

    Concorrência - Acima de 1,43 milhões.

  • Questão afirma que a licitação é um procedimento administrativo que visa, entre aqueles que podem oferecer serviços, bens e realizar obras, a escolha da proposta mais vantajosa para a administração. Essa afirmação é acertada, tendo como fundamento o art. 3º, e o Parágrafo único do art. 4º, da Lei 8.666/93. Adiante, é exigido que o candidato assinale a alternativa onde as diferentes modalidades de licitação estão dispostas em ordem crescente em relação ao valor estimado de contratação, nos termos do Estatuto Geral Licitatório (Lei 8.666/93). Antes, vejamos as modalidades de licitação elencadas no art. 22, da Lei nº 8.666/93: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Cumpre registrar também que os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412/2018. Agora, entrando de fato no mérito da questão, temos que o art. 23, da Lei 8.666/93, define qual modalidade de licitação deverá ser utilizada tendo em vista o valor estimado da contratação. Os valores serão dispostos em ordem crescente, por obediência ao comando da questão:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e acima de R$ 1,43 milhão para demais compras e serviços.

    Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e até 1,43 milhão para demais compras e serviços.

    Convite: até 330 mil para obras e serviços de engenharia e até 176 mil para demais compras e serviços.

    Ante o exposto, a única opção onde as diferentes modalidades licitatórias estão dispostas em ordem crescente, em relação ao valor estimado de contratação, à luz da Lei nº 8.666/93, é aquela mencionada na alternativa “d”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:

    “Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).”

    “Art. 23, Lei 8.666/93. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

    Desta forma:

    D. CERTO. Convite; Tomada de Preços; Concorrência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.