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Letra (b)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Gab. B
Fiquei com dúvidas na alternativa D, pois o Decreto 5.450/05 Art. 6° diz: "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral". Mas a alternativa B estava "mais" errada. . . rsrsr . ..em todo caso, para elucidação da alternativa D, acessem http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=1835.
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Poderá ser adotada não significa o mesmo que é obrigatoria.
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Gabarito Letra B
A) Lei 10520 Art. 2 § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
específica (decreto 5450)
B) ERRADO: Lei 10520 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei
C) Art. 4 X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor
D) Súmula 257 TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços
comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
bons estudos
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D5450 - Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Para complementar:
Em princípio, o uso do pregão é opcional, podendo sempre a Administração optar pelo
emprego de outra modalidade licitatória apropriada em função do valor do objeto.
Entretanto, o art. 4º do Decreto n. 5.450/2005 tornou obrigatório o uso do pregão para o
âmbito federal, devendo ser adotada preferencialmente a modalidade eletrônica.
Alexandre Mazza, 2013