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A prescr~ição do FGTS nao é trintenária?? pq o item II esta correto?
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Concordo, o prazo para reclamar recolhimento de fgts é de 30 anos, obbeservando o prazo bienal.
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O prazo prescricional para o ingresso na justiça do trabalho é de 5 anos durante a vigência do contrato e de 2 anos após o termino deste. Após estes períodos está prescrito o direito de pleitear os depósitos de FGTS. O que ocorre é a possibilidade de pleitear nestes prazos os últimos 30 anos, o que é chamada de prescrição trintenária.
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I - errada. aplica-se a prescrição bienal.
II - Em se tratando de parcelas remuneratórias incidentes sobre o FGTS, a prescrição é quinquenal, a teor da sumula 206 do TST. é trintenária a prescrição somente em relação aos depósitos fundiários.
III - sumula 268 do tst - prescrição. interrupção. ação trabalhista arquivada. a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, somente em relação A PEDIDOS IDÊNTICOS
IV - A prescrição aplicavel é a TOTAL, a teor da sumula 326 do tst.
V - correto.
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I - Errada - Oj 83 da SBDI-1/TST e art. 7º XXIX da CF;
II - Correta - A súmula 362/TST só aplica no caso de não recolhimento do FGTS e não sobre parcelas reclamadas judicialmente;
III - Errada - Súmula 268/TST;
IV - Errada - Súmula 326/TST - a prescrição é total;
V - Correta - Súmula 294/TST.
Resposta - Letra D
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Adicionando as súmulas citadas pelos colegas:
Súmula 294 TST - Pedido de Prestações Sucessivas - Alteração do Pactuado - Prescrição
Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Súmula 326 TST - Complementação de Aposentadoria - Norma Regulamentar - Prescrição
Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
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I - INCORRETA
" Em se tratando de apuração de prescrição após a cessação do vínculo, o período de aviso prévio integra-se ao prazo do contrato de trabalho (art.487 §1º CLT). Nesse passo, concedido ou não, a prescrição, notadamente no que concerne ao prazo bienal, somente é contada a partir do último dia do aviso prévio." (Gustavo Adolfo Maia Jr)
II - CORRETO
PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. ENUNCIADO Nº 206 DO TST. Da interpretação a contrario sensu da atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada no Enunciado nº 206 do TST, infere-se que somente há prescrição trintenária se as verbas postuladas em juízo forem os próprios depósitos de FGTS. Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houver apenas deferimento de reflexos das extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária.
III - INCORRETA
TST enunciado nº268 Res. 1/1988, DJ 01.03.1988 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Ação Trabalhista Arquivada - Prescrição - Interrupção
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
IV - INCORRETA
TST/Súmula nº 326
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARCELA NUNCA RECEBIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
V - CORRETA
TST/Súmula nº294
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
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SÚMULAS ALTERADAS:
SÚMULA Nº 326. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. (nova redação)
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
SÚMULA Nº 327. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (nova redação)
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.