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ID
1664368
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em são paulo até o 4º grau

  • o RI MA, em seu art. 4 §4 também afirma que é até o 4 grau

  • Regimento Interno do TRE-MA

    Art. 4º. [...]

    § 4º Não poderão fazer parte do tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o QUARTO grau, excluindo- se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • Tanto o RI da BA e PR, que serão os próximos, tratam-se até o quarto grau.

  • Questão desatualizada

  • Quando da realização desta prova, o R.I. do TRE MA era regulamentado por meio da Resolução 1.533/1997 que foi revogada pela Resolução 9.030/2017. Por conta disso, algumas assertivas encontram-se desatualizadas. 

    Os comentários encontram-se à luz da nova resolução.

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    a) Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (Gabarito)

     

    À época da prova esta alternativa estava correta à luz da antiga resolução. Atualmente, o grau de parentesco que determina o impedimento entre os membros do TRE é determinado pelo art. 4º § 4º, da nova resolução:

    Não poderão fazer parte do tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o quarto grau, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.

     

     

    b) Da data da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como Desembargadores Eleitorais no Tribunal o cônjuge, o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo nas eleições estaduais e federais. 

     

    Art. 4º § 5º. Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação dos eleitos, não poderão servir como membros no tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
    federal ou estadual.

    Obs.: De acordo com o art. 8º §1º do R.I., esta é a única hipótese de afastamento cujo período correspondente não será considerado na contagem do tempo do biênio dos desembargadores eleitorais.

     

    c) Funciona, perante o Tribunal, Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, que for designado para servir como Procurador Regional Eleitoral, com as atribuições definidas em lei. 

     

    Art. 22. A Procuradoria Regional Eleitoral será exercida pelo procurador da República que for designado pelo procurador geral da República.

     

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    To be continued

     

     

  • Continuação

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    d) Os Desembargadores Eleitorais da categoria de magistrados, afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de licença ou férias, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, inclusive quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleições, apuração ou encerramento de alistamento. 

     

    Quando da prova, o erro desta assertiva estava no “inclusive”, pois a parte final do dispositivo se tratava na verdade de uma exceção. A nova resolução reproduziu a regra excluindo, no entanto, a exceção. Isso significa que, atualmente, mesmo quando as férias coletivas no TJ coincidirem com a realização de eleições, apuração ou encerramento de alistamento, os juízes eleitorais serão afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente:

    Art. 29. Os juízes eleitorais afastados por motivo de licença ou férias concedidas pelo Tribunal de Justiça, ficarão, automaticamente, afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.

     

    No entanto, ainda há uma exceção:

    Art. 177. No ano em que se realizar eleição, o presidente poderá solicitar ao Tribunal de Justiça a suspensão de licença-prêmio e férias dos juízes de direito que exerçam função eleitoral, a partir da data que julgar oportuna.