Análise da questão de acordo com base na literalidade da Resolução 9.030/2017.
Art. 16. Constituem competências jurisdicionais do tribunal:I - processar e julgar, originariamente:
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Assertiva I: I. Os habeas-data impetrados contra autoridades sujeitas a foro por prerrogativa de função perante o Tribunal, em se tratando de informações e/ou dados pertinentes ao processo eleitoral. Errada
art. 16, I, e) os pedidos de habeas data e de mandado de injunção, nos casos previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral;
Acho que hoje seria considerada errada.
Assertiva II: II. Processos que imponham penas disciplinares aos funcionários. Errada
Na antiga resolução, o Tribunal tinha esta competência, mas em grau de recurso. Na nova Resolução não encontrei nada a respeito.
Assertiva III. As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e a apuração da origem dos seus recursos. Errada
m) as reclamações relativas às obrigações impostas por lei aos órgãos regionais dos partidos quanto à contabilidade e à apuração da origem de seus recursos (Código Eleitoral, art. 29, inciso I, alínea “f”);
O texto da resolução anterior era bem genérico dando a entender que poderaim ser julgadas reclamações relativas às obrigações de órgãos d epartidos d equalquer nível. A nova resolução prevê de forma expressa que esta competência se aplica quando se tratar de órgãos regionais.
Assertiva IV. Os crimes eleitorais cometidos por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais. Certa
j) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos membros do Tribunal de Justiça Militar, juízes eleitorais, federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, advogado-geral do estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;