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ID
1664602
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

 Ativo são todos os bens e direitos de propriedade da entidade, mensuráveis monetariamente, que representam benefícios presentes ou benefícios futuros para a entidade. As contas do Ativo serão classificadas do seguinte modo:

I. No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

II. Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

III. No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, com exceção dos decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

IV. No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Analise as sentenças sobre a classificação das contas do grupo do Ativo e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. (CORRETA)

    II. Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.(ERRADA) 
      CORRIGINDO - Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que NÃO se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

    III. No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, com exceção dos decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. (ERRADA)
    CORRGINDO - – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,INCLUSIVE os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens

    IV. No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (CORRETA)

  • Apenas complementando, para quem gosta de ler a literalidade da lei:

    LEI 6.404/76, ART. 179.


    Bons estudos!

  • I. No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Correto.

    II. Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que se destinemà manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

    Errado. Os investimentos não se destinam a manutenção da atividade da companhia.

    Lei Societária:

    Art. 179.

      III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;



    III. No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, com exceçãodos decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

    Errado. Não há esta exceção.

    Lei Societária

    Art. 179.

     IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, INCLUSIVE os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; 

     
    IV. No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Correto.

  • I – Certinha. Talvez o que poderia causar alguma dúvida seria as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Então basta que imaginemos que uma empresa Pague a uma operadora de Seguros na data do dia 01/11/20x1, o Serviço que só irá começar a utilizar a partir do dia 01/01/20x2 até o dia 31/12/20x2 (por um ano). O valor pago pelo seguro, em x1, será registrado em uma conta de Despesa antecipada no Ativo Circulante, e ao longo de x2 será apropriado mês a mês a Despesa com a utilização dos serviços de seguro.


    A II e a III, já foram bem comentadas os pontos em que ambas estão incorretas. Quanto a IV, que por sinal esta Certa, talvez alguém tenha ficado em dúvida em relação ao Fundo de Comércio Adquirido. Embora o nome pareça estranho, nada mais é que o Goodwil, ou seja, aquele valor amais que pagamos por um título financeiro, como por exemplo, uma Debênture. Mas atenção! Os doutrinadores (os sabidões) são unânimes em dizer que a lei esqueceu de dizer que somente classificamos goodwill no subgrupo Intangível, nos Balanços Patrimoniais consolidados.


    Então é isso, espero ter colaborado de alguma forma. Abraços e Bons Estudos a todos nós!!!!

  • Esclarecendo no que se refere o item IV (Fundo de Comércio):

    Quando uma pessoa decide ser dono do próprio negócio existem várias opções para iniciar o projeto de ser empresário. Depois de pesquisar qual atividade melhor se adapta vem às dúvidas se adquire uma franquia, monta um ponto comercial do zero ou adquirir um ponto comercial que já esteja em funcionamento, juridicamente denominado fundo de comércio.

    Neste caso vamos tratar sobre a oportunidade de adquirir o fundo de comércio que nada mais é que o conjunto de bens corpóreos (vitrine, mesas, cadeiras, computadores, máquinas e estoques) ou incorpóreos (ponto, nome, tecnologia, segredos do negócio, contratos comerciais, marcas e patentes...) e tem por objetivo facilitar o desenvolvimento da atividade mercantil de forma a obter mais sucesso.

    Definindo a aquisição do ponto comercial, além de fazer um contrato minucioso descrevendo o estado de conservação do prédio, condições do aluguel/imóvel, bens corpóreos e incorpóreos de forma a evitar discussões judiciais relacionadas às responsabilidades, danos pré-existentes e obrigações entre as partes, o empreendedor possui a alternativa de adquirir também a empresa de quem esteja vendendo o ponto comercial, ou, optar em abrir uma nova empresa.

    Além dos exemplos citados acima, temos um que abrange bastante as provas de concurso: a aquisição de exploração das atividades comerciais (lojas) em um shopping. Quando há a estipulação do prazo (tipo 15 anos), há a possibilidade de amortizar tal direito, Caso não haja a previsão de tempo desse direito, não há a possibilidade de amortização do Fundo de Comércio...


  • Gabarito: letra D.

    •=> No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (art. 179 da Lei nº 6.404/76).

    •=> Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante. Não se destinam à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

    •=> No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

    •=> No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.