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I. No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos
realizáveis no curso do exercício social subsequente
e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte. (CORRETA)
II. Em investimentos: as participações permanentes em
outras sociedades e os direitos de qualquer natureza,
não classificáveis no ativo circulante, e que se
destinem à manutenção da atividade da companhia
ou da empresa.(ERRADA)
CORRIGINDO - Em investimentos: as participações permanentes em
outras sociedades e os direitos de qualquer natureza,
não classificáveis no ativo circulante, e que NÃO se
destinem à manutenção da atividade da companhia
ou da empresa.
III. No ativo imobilizado: os direitos que tenham por
objeto bens corpóreos destinados à manutenção das
atividades da companhia ou da empresa ou exercidos
com essa finalidade, com exceção dos decorrentes
de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controle desses bens. (ERRADA)
CORRGINDO - – no
ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa
finalidade,INCLUSIVE os decorrentes de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controle desses bens
IV. No intangível: os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia
ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo
de comércio adquirido.
(CORRETA)
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Apenas complementando, para quem gosta de ler a literalidade da lei:
LEI 6.404/76, ART. 179.
Bons estudos!
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I. No ativo
circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do
exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte. Correto.
II. Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os
direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que se
destinemà
manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Errado.
Os investimentos não se destinam a manutenção da atividade da companhia.
Lei
Societária:
Art. 179.
III - em investimentos: as
participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer
natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
III. No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos
com essa finalidade, com exceçãodos
decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens.
Errado.
Não há esta exceção.
Lei
Societária
Art. 179.
IV
– no ativo imobilizado: os direitos
que tenham por objeto bens corpóreos destinados
à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa
finalidade, INCLUSIVE os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens;
IV. No intangível: os direitos que
tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos
com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Correto.
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I –
Certinha. Talvez o que poderia causar alguma dúvida seria as aplicações de
recursos em despesas do exercício seguinte. Então basta que imaginemos que uma
empresa Pague a uma operadora de Seguros na data do dia 01/11/20x1, o Serviço
que só irá começar a utilizar a partir do dia 01/01/20x2 até o dia 31/12/20x2 (por um ano). O valor
pago pelo seguro, em x1, será registrado em uma conta de Despesa antecipada no Ativo
Circulante, e ao longo de x2 será apropriado mês a mês a Despesa com a
utilização dos serviços de seguro.
A II e a III, já foram bem comentadas os pontos
em que ambas estão incorretas. Quanto a IV, que por sinal esta Certa, talvez
alguém tenha ficado em dúvida em relação ao Fundo de Comércio Adquirido. Embora
o nome pareça estranho, nada mais é que o Goodwil, ou seja, aquele valor amais
que pagamos por um título financeiro, como por exemplo, uma Debênture. Mas atenção!
Os doutrinadores (os sabidões) são unânimes em dizer que a lei esqueceu de
dizer que somente classificamos goodwill no subgrupo Intangível, nos Balanços
Patrimoniais consolidados.
Então é isso, espero ter colaborado de alguma forma. Abraços e Bons Estudos a todos nós!!!!
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Esclarecendo no que se refere o item IV (Fundo de Comércio):
Quando uma pessoa decide ser dono do próprio negócio existem várias opções para iniciar o projeto de ser empresário. Depois de pesquisar qual atividade melhor se adapta vem às dúvidas se adquire uma franquia, monta um ponto comercial do zero ou adquirir um ponto comercial que já esteja em funcionamento, juridicamente denominado fundo de comércio.
Neste caso vamos tratar sobre a oportunidade de adquirir o fundo de comércio que nada mais é que o conjunto de bens corpóreos (vitrine, mesas, cadeiras, computadores, máquinas e estoques) ou incorpóreos (ponto, nome, tecnologia, segredos do negócio, contratos comerciais, marcas e patentes...) e tem por objetivo facilitar o desenvolvimento da atividade mercantil de forma a obter mais sucesso.
Definindo a aquisição do ponto comercial, além de fazer um contrato minucioso descrevendo o estado de conservação do prédio, condições do aluguel/imóvel, bens corpóreos e incorpóreos de forma a evitar discussões judiciais relacionadas às responsabilidades, danos pré-existentes e obrigações entre as partes, o empreendedor possui a alternativa de adquirir também a empresa de quem esteja vendendo o ponto comercial, ou, optar em abrir uma nova empresa.
Além dos exemplos citados acima, temos um que abrange bastante as provas de concurso: a aquisição de exploração das atividades comerciais (lojas) em um shopping. Quando há a estipulação do prazo (tipo 15 anos), há a possibilidade de amortizar tal direito, Caso não haja a previsão de tempo desse direito, não há a possibilidade de amortização do Fundo de Comércio...
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Gabarito: letra D.
•=> No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (art. 179 da Lei nº 6.404/76).
•=> Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante. Não se destinam à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
•=> No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
•=> No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.