CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS
LEI 6404/76
ART 177
A - As
demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente
submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
B-
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação
da demonstração dos fluxos de caixa. (ART 176)
C- As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações
financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias
abertas.
a) As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, porém não são obrigadas a submeter-se a auditoria, bastando apenas que as demonstrações financeiras sejam assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
ERRADO. ART. 177. da Lei 6404/76: § 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
b) A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração da escrituração contábil.
ERRADO. ART. 176. da Lei 6404/76: § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
c) As companhias fechadas deverão, obrigatoriamente, observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
ERRADO, ART. 177 da Lei 6404/76: § 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
d) A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei 6.404/76 e aos princípios de contabilidade, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
CERTO. ART. 177 da Lei 6404/76. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.