Com relação ao disposto na Resolução CFC nº 1.231/09
que trata da Formação da Opinião e Emissão do
Relatório do Auditor Independente sobre as
Demonstrações Contábeis, o auditor especificamente
deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de
relatório financeiro aplicável:
I. As demonstrações contábeis divulgam
adequadamente as práticas contábeis selecionadas e
aplicadas e se as práticas contábeis selecionadas e
aplicadas são consistentes com a estrutura de
relatório financeiro aplicável e são apropriadas.
II. As estimativas contábeis feitas pela administração
são razoáveis e se as informações apresentadas nas
demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis,
comparáveis e compreensíveis.
III. As demonstrações contábeis fornecem divulgações
adequadas para permitir que os usuários previstos
entendam o efeito de transações e eventos
relevantes sobre as informações incluídas nas
demonstrações contábeis.
IV. A terminologia usada nas demonstrações contábeis,
incluindo o título de cada demonstração contábil, é
apropriada.
Das afirmações mencionadas, pode-se concluir que: