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ID
1664710
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, tem como competência julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário. Em seu julgamento contas o tribunal decidirá se tais contas estão: Regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. Assinale a alternativa que corresponde ao julgamento de contas regulares com ressalva:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8443


    Art. 16, II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências (LO/TCU, art. 16, III; RI/TCU art. 209):

     


    a) Omissão no dever de prestar contas;
    b) Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Gab. C

    • A = Regulares
    • B, D = Irregulares
    • C = Regulares com Ressalva

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    • I – omissão no dever de prestar contas;
    • II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial
    • III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    • IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos

    Fonte: RI/TCU, Arts. 207-208-209.