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I- VERDADEIRA
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
II- VERDADEIRA
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
III- FALSA
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
IV- FALSA
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
V- FALSA
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Sequência: V-V-F-F-F.
Gabarito: A.
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Apesar de eu ter acertado a questão por eliminação, discordo do gabarito, pois, em minha opinião, quando é colocado: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos,
inexistindo, portanto, qualquer vedação neste
sentido.", entendo que "neste sentido" refere-se a fins lícitos, logo, a alternativa, do jeito que está formulada, seria verdadeira, pois, para fins lícitos, não há vedação para a criação de associações, sendo ilícitas as paramilitares.
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Concordo plenamente com o Paulo André. Também acertei por exclusão. Questão mal formulada.
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Concordo com Paulo André
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Colegas, em uma exposição de raciocínio lógico, poderemos criar uma
associação com um fim lícito, mas usarmos armas como meios, exemplo:
protestos ou greves com aqueles mascarados armados, intrusos que desviam
o sentido da manifestação, ou o movimento pela reforma agrária que
sofreu com tais infiltrados. Alguém acrescente algo sobre caráter
paramilitar. Pode citar Robinho Woody ou FARC
Também considerei mal elaborada.E é a segunda questão da prova em que saber a alternativa A não faz diferença alguma.
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Meus caros colegas , de onde vcs tiraram que a associaçao de carater paramilitar é ilícita????? Só ler a constituiçao com calma que voces verao que é lícita, só nao é permitida
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Associação = NÃO depende de autorização
Cooperativa = DEPENDE de autorização.
Abraço e bons estudos.
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SUPER CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO PAULO BARROS:
"Apesar de eu ter acertado a questão por eliminação, discordo do gabarito, pois, em minha opinião, quando é colocado: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inexistindo, portanto, qualquer vedação neste sentido.", entendo que "neste sentido" refere-se a fins lícitos, logo, a alternativa, do jeito que está formulada, seria verdadeira, pois, para fins lícitos, não há vedação para a criação de associações, sendo ilícitas as paramilitares."
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kkkkkk Observem que uma questão se contradiz com a outra, pois as duas têm a mesma narração, porém com gabaritos trocados é só fazer essa questão aqui que entenderá kkk.
Obs: acertei por eliminação e bom senso. Q554935
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as assertivas comentadas:
(V) VERDADEIRA. Nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, a liberdade de consciência e de crença é INVIOLÁVEL e fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias, senão vejamos o art. 5º, VI, CF:
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(V) VERDADEIRA. Aqueles que NÃO cumprirem OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA em razão de CRENÇA religiosa ou CONVICÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA NÃO poderá ser privado de seus direitos. Exceto, claro, caso se RECUSE a cumprir prestação ALTERNATIVA fixada em LEI, senão vejamos:
Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(F) FALSA. Há previsão legal nesse sentido, sendo livre a expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA. (art. 5º, IX, CF):
Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(F) FALSA. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
(F) FALSA. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF):
Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Dessa forma, a sequência correta, de cima para baixo, é: VVFFF
E, assim:
a) CORRETA.
b) ERRADA.
c) ERRADA.
d) ERRADA.
GABARITO: LETRA “A”