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ID
1664830
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois no Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    b) Errado, pois no Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    c) Certo, Vide a letra (a)


    d) Errado, pois no at. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, (O ERRO ESTÁ NESTA PARTE AQUI)do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. 

  • uma ( , ) fez a diferença na questão!

     

  • a)deputado -->21 anos

    b)1 ano

    c)certo

    d) analfabetos também

     

  • GABARITO C

    ART 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

  • LETRA C

     a) São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. 

     

     b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano e meio da data de sua vigência. ERRADA

     

     c)  São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. CORRETA

     

     d) São inelegíveis somente os inalistáveis. ERRADA> OS INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS E CONCRITOS) E ANALFABETOS.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar: 

     a)

    São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. 

     b)

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano e meio da data de sua vigência. 

     c)

     São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. 

     d)

    São inelegíveis somente os inalistáveis. 

  • ART 14    CRFB/88

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador

     

    Letra : C

  • c)

     São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. 

  • "São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. "

     

    "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano e meio da data de sua vigência."

     

    "São inelegíveis somente os inalistáveis."

     

    Macetes:

    A) Telefone (3530-2118) - Idade minima - 35 anos (presidente e senador), 30 anos (governador), 21 anos (prefeitos, deputados e juiz de paz) e 18 anos (vereador)

    B) A lei entra em vigor, porém lembre-se que é o principio da anuidade, então caso uma lei eleitoral surja ela entrara em vigor, porém so sera aplicada 1 ano depois .

    D) Não somente os inalistaveis, mas também os analfabetos. 

     

     

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - Art. 14 § 3º → DAFINE

     

    Domicílio eleitoral na circunscrição;

    Alistamento eleitoral

    Filiação partidária

    Idade mínima → 35 / 30 / 21 / 18

    Nacionalidade brasileira

    Exercício dos direitos políticos

    instagram: @chico_concurseiroo

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. A idade mínima para concorrer a deputado federal é 21 anos. (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    b) INCORRETA. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas apenas se aplicará à eleição que ocorra até UM ANO de sua vigência. (art. 16, CF)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    c) CORRETA. As condições de elegibilidade estão corretas (art. 14, §3°, CF), senão vejamos: 

    (i) nacionalidade BRASILEIRA, 

    (ii) PLENO exercício dos direitos políticos, 

    (iii) alistamento eleitoral, 

    (iv) domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO, 

    (v) filiação PARTIDÁRIA e, por fim, 

    (vi) ter a idade mínima requerida ao cargo. 

    Assim, são as idades mínimas para se candidatar a: (a) vereador: 18 anos, (b) deputado, prefeito ou juiz de paz: 21 anos, (c) governador: 30 anos, (d) presidente ou senador: 35 anos.

    d) INCORRETA. Além dos inalistáveis, são INELEGÍVEIS os analfabetos e os menores de 18 anos, pois o cargo que requer menor idade exige ao menos 18 anos, senão vejamos:

    Art. 14. [...]§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador. [...]

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. 

    A– Incorreta - Todas as condições estão corretas, salvo a idade mínima para o cargo de deputado federal, que é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    B– Incorreta - A lei, nesse caso, somente se aplicará à eleição qie pcprra até um ano da data de sua vigência (não um ano e meio, como afirma a alternativa). Art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- Incorreta - De acordo com a Constituição, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.