-
a) Errado, pois no Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
b) Errado, pois no Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência.
c) Certo, Vide a letra (a)
d) Errado, pois no at. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
-
São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, (O ERRO ESTÁ NESTA PARTE AQUI)do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador.
-
uma ( , ) fez a diferença na questão!
-
a)deputado -->21 anos
b)1 ano
c)certo
d) analfabetos também
-
GABARITO C
ART 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
-
LETRA C
a) São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador.
b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano e meio da data de sua vigência. ERRADA
c) São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. CORRETA
d) São inelegíveis somente os inalistáveis. ERRADA> OS INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS E CONCRITOS) E ANALFABETOS.
-
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
a)
São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador.
b)
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano e meio da data de sua vigência.
c)
São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador.
d)
São inelegíveis somente os inalistáveis.
-
ART 14 CRFB/88
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
Letra : C
-
c)
São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador.
-
"São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e para Deputado Federal; vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador. "
"A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano e meio da data de sua vigência."
"São inelegíveis somente os inalistáveis."
Macetes:
A) Telefone (3530-2118) - Idade minima - 35 anos (presidente e senador), 30 anos (governador), 21 anos (prefeitos, deputados e juiz de paz) e 18 anos (vereador)
B) A lei entra em vigor, porém lembre-se que é o principio da anuidade, então caso uma lei eleitoral surja ela entrara em vigor, porém so sera aplicada 1 ano depois .
D) Não somente os inalistaveis, mas também os analfabetos.
-
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - Art. 14 § 3º → DAFINE
Domicílio eleitoral na circunscrição;
Alistamento eleitoral
Filiação partidária
Idade mínima → 35 / 30 / 21 / 18
Nacionalidade brasileira
Exercício dos direitos políticos
instagram: @chico_concurseiroo
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. A idade mínima para concorrer a deputado federal é 21 anos. (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
b) INCORRETA. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas apenas se aplicará à eleição que ocorra até UM ANO de sua vigência. (art. 16, CF)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c) CORRETA. As condições de elegibilidade estão corretas (art. 14, §3°, CF), senão vejamos:
(i) nacionalidade BRASILEIRA,
(ii) PLENO exercício dos direitos políticos,
(iii) alistamento eleitoral,
(iv) domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO,
(v) filiação PARTIDÁRIA e, por fim,
(vi) ter a idade mínima requerida ao cargo.
Assim, são as idades mínimas para se candidatar a: (a) vereador: 18 anos, (b) deputado, prefeito ou juiz de paz: 21 anos, (c) governador: 30 anos, (d) presidente ou senador: 35 anos.
d) INCORRETA. Além dos inalistáveis, são INELEGÍVEIS os analfabetos e os menores de 18 anos, pois o cargo que requer menor idade exige ao menos 18 anos, senão vejamos:
Art. 14. [...]§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador. [...]
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
GABARITO: LETRA “C”
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
A– Incorreta - Todas as condições estão corretas, salvo a idade mínima para o cargo de deputado federal, que é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
B– Incorreta - A lei, nesse caso, somente se aplicará à eleição qie pcprra até um ano da data de sua vigência (não um ano e meio, como afirma a alternativa). Art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
C- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
D- Incorreta - De acordo com a Constituição, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.