SóProvas


ID
1664854
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral, considere as afirmações a seguir: 

I. Tem por atribuição elaborar seu regimento interno.

II. Propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios.

III. Propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.

É correto o que se afirma em: 


Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    I – elaborar o seu Regimento Interno;

    V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    GABARITO: D

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    I – elaborar o seu Regimento Interno; ( ITEM I )

    V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios; ( ITEM II )

    VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento; ( ITEM III )


  • Acho difícil essa questão. isso porque esse artigo NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88 exatamente no ponto:" propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;"

    Para os Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 da nossa Constituição foi taxativo para o número de membros, no total de 7, sem estabelecer que seria 'o mínimo', o que sugere que não pode haver alteração para minorar, salvo por emenda constitucional." Direito Eleitoral Esquematizado, pg 65.


    Em outra questão da banca FCC a alternativa foi dada com INCORRETA..

    Mas vamo que vamo.. estudando a jurisprudência STF, STJ, TSE e da FCC, IESES...kkkk




  • VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    • CF/88, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membros dos tribunais inferiores. CF/88, art. 120, § 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima.
    Código eleitoral anotado e legislação complementar - Tribunal Superior Eleitoral

  • Issa é uma banca idiota. Para mim o gabarito é "B" e pronto. Não existe isso! O Código Eleitoral é considerado Lei Complementar somente no que tange à Organização e às Atribuições da Justiça Eleitoral, no mais é Lei Ordinária. E nessa última parte, a Lei da Eleições, Lei nº 9.504/97 a alterou. Agora imagine só um dispositivo incompatível com a Constituição! Pelo amor de Deus!!!

  • Conforme anotação do Código Eleitoral Anotado pelo TSE (site do TSE):

    CF/88, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membros dos tribunais inferiores. c/c CF/88, art. 120, § 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima.

    Logo, o inciso VI do art. 23 do CE não foi recepcionado pela CF/88.
  • Concordo plenamente com os colegas quanto à não recepção da competência do TSE pela CR88. Questão mal formulada e com gabarito equivocado, pois se refere à competência, e não à disposição legal do CE, que poderia, num extremo de "forçar a barra" ser considerada correta.

  • III - Artigo não recepcionado pela CF de 88 e dado como certo... Se a questão mencionasse algo: 1) De acordo com o Código eleitoral ; 2) como afirma o Código Eleitoral. Dá até pra aceitar, mas assim???
    PUTZ.

  • Essa questão era pra ter sido anulada. Se fosse de acordo com o Código Eleitoral aí sim o item 3 seria correto.

  • Essa questão diverge com a seguinte: Será que alguém poderia me ajudar a entender o motivo dos gabaritos esrarem diferentes? 

    01

    Q544588

    Direito Eleitoral 

     Justiça Eleitoral

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-AL

    Prova: Juiz Substituto

    NÃO cabe ao Tribunal Superior Eleitoral 

     a)promover, mesmo em ano eleitoral, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.  

     b)requisitar força federal necessária ao cumprimento de decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral. 

     c)apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional que aumente o número dos membros de Tribunal Regional Eleitoral. 

     d) exercer, em caráter privativo, a competência para regulamentar as disposições da legislação eleitoral. 

     e)colocar à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO TSE:

     

     

    I – elaborar o seu Regimento Interno;

    V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

                        --> CF/1988, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membros dos tribunais inferiores.

                        --> CF/1988, art. 120, § 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima.

     

     

     

    GABARITO: D

  • Lembrando que o ítem III não foi recepcionado, a CF deixa claro não haver possibilidade de aumentar o numero de juizes dos tribunais regionais (que são 7).

  • Cuidado! A FCC considera que face ao disposto no art. 120 da CF, o inciso VI do art 23 do CE não foi recepcionado.

  • Gabarito D

    Todas as assertivas estão corretas.

    I- correto, inciso I, do art. 23 do CE.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - correto, com base no inciso V, do art. 23 do CE

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    III -correto, inciso VI, do art. 23 do CE

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre competência do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral:

    I) elaborar o seu Regimento Interno;

    V) propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI) propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.

    4) Dicas didáticas

    4.1. O número de magistrados dos tribunais eleitorais (TSE e TREs) é fixado pela Constituição Federal em número de sete;

    4.2. Não é possível aumentar o número de juízes de tribunais eleitorais por propositura do Tribunal Superior Eleitoral.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. É competência privativa do TSE elaborar seu regimento interno, nos termos do art. 23, inc. I, do Código Eleitoral;

    II) Certo. É competência privativa do TSE propor a criação de Tribunal Regional Eleitoral na sede de qualquer dos Territórios, nos termos do art. 23, inc. V, do Código Eleitoral. É digno de registro informar que, desde o advento da Constituição Federal de 1988, não temos mais territórios federais no Brasil, mas eles poderão vir a ser criados;

    III) Certo. É competência privativa do TSE propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento, nos termos do art. 23, inc. VI, do Código Eleitoral. É preciso informar, contudo, que a Constituição Federal de 1988 já fixou o número de sete magistrados para todos os tribunais eleitorais do país. Daí ser aceito que tal dispositivo legal do Código Eleitoral não ter sido recepcionado pelo texto constitucional em vigor.

    Resposta: D. Todas as assertivas estão corretas com base no Código Eleitoral. No entanto, a questão pode vir a ser impugnada em razão de o item III não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

  • Gente, infelizmente estudar Direito Eleitoral tem muito disso, especialmente quando se trata do Código Eleitoral. Na prova do TRE-PA teve isso tbm. O jeito é ler o Código, as leis subjacentes, as doutrinas, as posições das bancas e ir anotando..:(