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Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I – processar e julgar originariamente:
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; (LETRA A)
b) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado;( LETRA B)
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais; (LETRA C)
Gab. D
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Observação a ser feita: Art. 22 da Lei 4737/65 f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
É igual ao artigo 29 da mesma lei com a mesma letra "f"...
Essa banca não é das melhores...
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pegadinha na letra D, o TRE julga os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais (art.29,I,d)
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art. 35 CE compete aos juízes eleitorais julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos , ressalvada a competência originária do TSE e dos TRE´s.
Logo, os crimes eleitorais cometidos pelos escrivães eleitorais são julgados pelos juizes eleitorais, pois os escrivães não possuem foro privilegiado.
já os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais são julgados pelo TRE.
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GABARITO - D
NÃO EXISTEM MAIS ESCRIVÃES ELEITORAIS = CHEFE DE CARTÓRIO
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PARA ACRESCENTAR:
Lembrando q na alternativa "A" temos uma competência q é comum ao TSE e ao TRE.
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CE:
Letra A
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
Porém:
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
Se há dubiedade no gabarito, a questão deveria ser anulada.
Letra B
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
Letra C
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
Letra D
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
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Os escrivães eleitorais não têm foro privilegiado, logo nos crimes eleitorais devem ser julgados pelo juízo de 1º instância, a saber, juízes eleitorais.
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Como assim essa questão está dúbia pois também é competência do TSE a letra A
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a competência
de Tribunal Regional Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º
4.737/65)]
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I) processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre juízes
eleitorais do respectivo Estado;
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao
Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes
e escrivães eleitorais;
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
f) as reclamações relativas a obrigações impostas
por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da
origem dos seus recursos;
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Certo. Compete ao TRE processar e julgar
as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos,
quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos, nos termos
do art. 29, inc. I, alínea “f", do Código Eleitoral;
b) Certo. Compete ao TRE processar e julgar
os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado, nos
termos do art. 29, inc. I, alínea “b", do Código Eleitoral;
c) Certo. Compete ao TRE processar e julgar a suspeição
ou o impedimentos de seus membros e ao Procurador Regional e aos funcionários
da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais, nos termos do
art. 29, inc. I, alínea “c", do Código Eleitoral;
d) Errado. Não compete ao TRE
processar e julgar, por falta de previsão legal, os crimes eleitorais cometidos
pelos escrivães eleitorais.
Resposta: D. A única assertiva
incorreta é a letra D.