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ID
1664863
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete aos juízes eleitorais designar os locais das seções, até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Compete aos Juízes:

    XIII – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;

    Gab. B

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 35. Compete aos Juízes:

    XIII – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;


  • O LOCAL DAS SEÇÕES, A COMPOSIÇÃO DOS MESÁRIOS E A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ELEITORAL SAEM EM ATÉ 60 DIAS DA ELEIÇÃO, SENDO QUE:

    IMPUGNAÇÃO DOS LOCAIS DAS SEÇÕES: PRAZO DE 3 DIAS A PARTIR DA ESCOLHA PELA JUSTIÇA ELEITORAL, CABENDO RECURSO EM IGUAL PRAZO

    IMPUGNAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA MESA RECEPTORA ( MESÁRIOS ): EM CINCO DIAS, A PARTIR DA ESCOLHA PELA JUSTIÇA ELEITORAL, CABENDO RECURSO EM 3 DIAS. 
  • Lembrando que é também 60 dias o prazo pra nomear membros da JUNTA ELEITORAL mas quem nomeia é o presidente do TRE

  • Competências do Juiz Eleitoral:

     

    => Designar os locais das seções:  ATÉ 60 dias antes do pleito; (XIII)

    => Nomear os membros das mesas: (EXATAMENTE) 60 dias dias antes do pleito. (XIV).

     

    A ausência ou presença de um "ATÉ" pode deixar uma questão incorreta. 

  • Lembrando que esses locais de votação poderão ser IMPUGNADOS em 3 dias contados da publicação. 

  • Art. 35. Compete aos juizes:

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

  • Art. 35. Compete aos juizes:

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei n 4.737, de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

    | Título III - Dos Juízes Eleitorais

    | Artigo 35

         "Compete aos juízes:" 

     

    | Inciso XIII

         "designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais das seções;" 

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes ao Código Eleitoral.

    Conforme o inciso XIII, do Código Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais designar até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Consoante o dispositivo acima, conclui-se que a única alternativa em que há o prazo correto é a letra "b" (60 dias).

    GABARITO: LETRA "B".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre competência dos juízes eleitorais.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 35. Compete aos juízes:

    XIII) designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais das seções;

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Dentre outras atribuições, compete aos juízes eleitorais designar os locais das seções, nos termos do art. 35, inc. XIII, do Código Eleitoral, até 60 (sessenta) dias antes das eleições.

    Resposta: B.

  • MESMO PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DAS JUNTAS ELEITORAIS (COMP. DOS TREs).