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Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição; (LETRA D)
II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;(LETRA C)
III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179; (LETRA B) - também está errada!!!!
IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.(LETRA A) - GABARITO DA BANCA
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Essa banca tava uma maravilha, kkk
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LETRA A INCORRETA
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais
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BIZU SOBRE AS JUNTAS ELEITORAIS
-Falou em APURAÇÃO é JUNTA + DIPLOMAÇÃO
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Diplomação + Impugnação + Apuração de votos = Juntas Eleitorais
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cara nem se deu o trabalho de tirar Art. 178
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CE:
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
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CORRETO SERIA:
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos MUNICIPAIS.
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Gabarito A
Compete às Juntas Eleitorais expedir o diploma apenas para os eleitos a cargos municipais.
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; (...)
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Expedir diploma:
TSE>>> Presidente da República e VC PR;
TRE>> Gov/Vc Gov/ Senadores/ Deputados federais e estaduais
JUNTA ELEITORAL>>Eleições municipais *Prefeito/VC Prefeito
-Vereadores.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes ao Código Eleitoral.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma competência das Juntas Eleitorais.
Conforme o artigo 40, do citado Código, a junta eleitoral possui as seguintes competências:
– apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;
– resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
– expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 179;
– expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
A partir do dispositivo acima, conclui-se que o contido na letra "a" não é competência das juntas eleitorais, na medida em que expedir os diplomas dos eleitos para cargos estaduais é competência dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o inciso VII, do artigo 30, do mesmo diploma legal.
GABARITO: LETRA "A".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a competência
das juntas eleitorais.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º
4.737/65)]
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos
Tribunais Regionais:
VII) apurar com os resultados parciais enviados
pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e
Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos
diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao
Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições
realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II) resolver as impugnações e demais incidentes
verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III) expedir os boletins de apuração mencionados no
Art. 178;
IV) expedir diploma aos eleitos para cargos
municipais.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Não compete às Juntas
Eleitorais, mas aos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do art. 30, inc.
VII, do Código Eleitoral, expedir diploma aos eleitos para cargos estaduais.
b) Certo. Compete às Juntas Eleitorais, nos
termos do art. 40, inc. III, do Código Eleitoral, expedir os boletins de
apuração mencionados no Art. 178;
c) Certo. Compete às Juntas Eleitorais,
nos termos do art. 40, inc. II, do Código Eleitoral, resolver as impugnações e
demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.
d) Certo. Compete às Juntas Eleitorais,
nos termos do art. 40, inc. I, do Código Eleitoral, apurar, no prazo de 10
(dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
Resposta: A. A única assertiva que não
contém ato da competência das Juntas Eleitorais é a letra A.