SóProvas


ID
1664878
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, tomou conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição. Diante disso, deverá comunicar tal fato ao juiz competente para o cancelamento da inscrição, que de preferência deverá recair:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 21.538 (QUESTÃO POLÊMICA!)
    Esses incisos seguem uma ordem de preferência, sucessivamente...

    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair: 

    I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor; (Como a questão não traz essa segunda parte, a resposta da letra C torna-se incorreta).

    II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor; (letra B torna-se incorreta, pula-se para o próximo requisito...)

    III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor; (LETRA A - GABARITO)

    IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição; (letra D, o requisito do inciso III  já satisfez a preferência, portanto, errado)

    Questão relativamente fácil, mas que pegou muita gente!!! Atenção!!!!!!!

  • Outra questão que deverá ser anulada!

  • Não há necessidade de analisar a ordem de preferência estabelecida na resolução Carla, isso porque as alternativas, com exceção da letra A (gabarito), foram todas redigidas contrariando o texto original, inclusive a letra D, que corresponde ao inciso IV do artigo 40 da resolução. Retiraram a expressão "NÃO", do fragmento "haja sido utilizado para o exercício de voto na última eleição"....

  • uma dúvida: se foi identificada inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona, a última pode ter sido feita de acordo com as instruções em vigor (parte que fica faltando na alternativa C)? 

    É possível eleitor com uma inscrição regular requerer uma nova inscrição em Zona diversa da anterior e essa inscrição ser considerada válida segundo os parâmetros da resolução do TSE?
    Na minha opinião a segunda parte do inciso torna-se desnecessária por essa linha de raciocínio.
    O grande problema é que a banca quis cobrar literalidade da lei, entretanto alterando de forma sorrateira o texto seco e acabou por não se atentar ao significado que essa alteração poderia trazer. Prejudicou o julgamento dos candidatos na minha opinião e deveria ser anulada.

    Corrijam meu entendimento se eu estiver raciocinando errado.
    Grato e bons estudos!
  • Resposta: Letra "A" (claro que não concordo em nada)

    Absurdo, a banca não anulou a referida questão. Fiz recurso e a mesma deu indeferido.

    Alegações da banca: art. 75, inciso II do Código Eleitoral, em vez do art. 40 da Resolução 21.538.


  • Justa a Não anulação, visto que o edital não pedia o art. 40 da Resolução 21.538. Com isso, não tinha razão para levar tal artigo em consideração na resolução da questão. 

  • lei 4.737-65

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

      I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

      II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

      III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

      IV - na mais antiga
  • Gabarito A. 
    De acordo com Código Eleitoral (4.737/65 art.75) e Lei 21.538/2003 art.40

    a) Naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor. (Correta. )

    b) Na inscrição que corresponda ao domicílio eleitoral. (Errada) 
    na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor.

    c) Na mais recente.( Errada por está incompleta) 
    na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor.

    d) Naquela cujo título haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição. (Errada)

    Naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição. 





  • Senhores Atenção! Fim da Polêmica. O Porquê da não anulação!
    Apesar de ter feito este comentário o tópico Duplicidade e Pluralidade da resolução 21538 não estava no edital.
    Portanto a resposta seria de acordo com o código eleitoral.
    A gente é que está estudando demais e esquecendo de olhar os tópicos.

    Meus amigos,

    A questão fala em um procedimento a ser adotado em determinada situação.

    Ela fala que o TRE deve comunicar ao juiz eleitoral para efetuar um cancelamento de inscrição. 

    A questão não citou hora nenhuma que o procedimento deveria ser adotado conforme o Código Eleitoral.

    Portanto o Juiz segue as determinações do TSE que em sua Resolução 21538 diz que a Inscrição a ser cancelada é a mais recente. E o TSE ainda diz na resolução: Ao contrário das instruções em vigor. Ou seja, ele manda cancelar a mais recente e `avisaaaaaaaa` olha senhores é ao contrario das instruções em vigor. Eu TSE estou sabendo que é ao contrario mas faça desse jeito.

    Conclusão:o Juiz vai seguir o que o TSE determinar. (Ou essa resolução não serviu pra nada?)

    A questão não pergunta letra de LEI. Ela fala em procedimento a ser adotado.

    E os procedimentos eleitorais devem ser seguidos conforme os Mandamentos do TSE. 

    Então quem está dizendo que faltou o termo ao contrario das instruções em vigor está equivocado

    Com certeza o Gabarito correto seria a Letra C. 
  • Fui pelo que diz a resolução...lasquei-me!

    Pela resolução existe uma sequencia para cancelar o título e no topo

    da preferência é cancelar a mais recente....


  • Pessoal, a sequência trazida pelo Código Eleitoral e pela resolução 21.538 é a mesma, com exceção da inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor, que é uma inovação da citada resolução.


    Com isto, como a questão não se referiu à resolução ou ao Código Eleitoral, nos resta analisar as duas normas e encontrar a correta, que no caso é o inciso do art 75 do Código Eleitoral e o inciso III do art 40 da resolução 21.538 -  II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;


    C.E


    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:


     I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;


     II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;


     III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;


     IV - na mais antiga.


    Resolução 21.538


    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair: 

    I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor; 


    II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;


    III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

     

    IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;


    V – na mais antiga.


  • 1° concordo com o cassius;

    2° se fosse pra considerar a correta à luz do D.E, seria a questão B.

  • Banca lixo!

  • Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua 2 ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

  • art. 5º, §4º, da Resolução TSE nº 21.538/2003: 

     

    § 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro, nas condições previstas no § 3º, deverá ser promovida, preferencialmente, a transferência daquela:

    I – que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito;

    II – que seja mais antiga.

  • Apesar de tal resolução não constar no edital é questionável cobrar uma matéria que vai totalmente contrário à mesma.

  • Típica banca em que não basta entender a ideia. pois é preciso decorar tudo. Lamentável. 

  •    Gostei da questão!

       Serve de alerta, pois alguns materiais de estudo da matéria mencionam apenas o fato de ser a "inscrição mais recente", a primeira a ser cancelada. Sem informar o detalhe de que ela seja "contrária às instruções em vigor", para este passo ser verdadeiro.

     

    At.te, CW.

  • PREFERÊNCIA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL - 2 SITUAÇÕES:

     

    1° SITUAÇÃO - CÓDIGO ELEITORAL: Inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob jurisdição do TRE:

    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    IV - na mais antiga.

    Fonte: Art. 75, Lei 4.737/65

     

    2° SITUAÇÃO - RESOLUÇÃO 21.538/03: Um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    V – na mais antiga

    Fonte: Art. 40, RES. 21.538/03

  • Acho que a questão deveria ter trazido se ela queria de acordo com o CE ou a Resolução. 

     

  • Se há duas respostas corretas, pois temos duas legislações que, em tese, abarcam determinado conteúdo e não conflitam, o mínimo que uma banca decente deve fazer é indicar qual legislação servirá de base para a resposta da questão. 

  • Como já havia errado essa questão, olhei o edital antes de fazer novamente. De boa! Ai eu vejo lá que o edital cobra o Alistamento no Código Eleitoral e na Resolução 21.548. O que me deixa bolado é o cara nem falar de onde ele quer a fonte. Já não basta tu estudar dispositivos que nem sequer foram recepcionados pela CF/88 o cara ainda quer que tu advinhe de onde vem a resposta que ele deseja.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pretende avaliar se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    B) Na inscrição que corresponda ao domicílio eleitoral.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 75, inciso I, do Código Eleitoral, o Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair na inscrição que NÃO corresponda ao domicílio eleitoral. A alternativa B omitiu o vocábulo "não" do texto, o que tornaria a alternativa correta:

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV - na mais antiga.

    _____________________________________________________________________________
    C) Na mais recente.  

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 75, inciso IV, do Código Eleitoral, o Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair na inscrição mais antiga (e não na mais recente):

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV - na mais antiga.

    _____________________________________________________________________________
    D) Naquela cujo título haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição.  

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 75, inciso III, do Código Eleitoral, o Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair naquela cujo título NÃO haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição. A alternativa D omitiu o vocábulo "não" do texto, o que tornaria a alternativa correta:

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV - na mais antiga.

    _____________________________________________________________________________
    A) Naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor.  

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do artigo 75, inciso II, do Código Eleitoral, o Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor:

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV - na mais antiga.

    _____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • A alternativa C está INCORRETA

    CÓDIGO

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV - na mais antiga.

    RESOLUÇÃO

    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

     

    SE FOR OBSERVADO BEM, A QUESTÃO SERIA PASSIVEL DE ANULAÇÃO DE NA ALTERNATIVA C TIVESSE: ''na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor'' NO ENTANTO, APENAS CITA 'NA MAIS RECENTE', DEIXANDO A LACUNA. 

  • Totalmente anulável! 

  • DUVIDO que o cara que fez essa questão sabia que existiam duas possibilidades (CE e Resolucao)

  • De qualquer forma a banca tem que dizer se é de acordo com o CE ou com a Resolução. 

    De acordo com CE: será observada a seguinte ordem de cancelamento:

    1º -cancela-se a inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral
    2º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido entregue ao eleitor
    3º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido utilizado para votar
    4º cancela-se a mais antiga

    Ordem de cancelamento de acordo com a Resolução: 

     

    1º - cancela-se a inscrição mais recente, efetuada contrariamente à legislação
    em vigor
    2º - cancela-se a inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral
    3º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido entregue ao eleitor
    4º - cancela-se aquela cujo título não tenha sido utilizado para votar
    5º cancela-se a mais antiga
     

  • Amigos, pelo texto do enunciado e pela presença de palavras-chave infere-se que o examinador está se referindo ao Código Eleitoral.
    Vejam que a questão fala de "fichários". Hoje em dia não existem mais, é coisa antiga, típico de 1965, época do Código Eleitoral, quando ainda existiam urnas de papel, voto em papel.
    Hoje em dia os dados do eleitor ficam todos no Cadastro Eleitoral, computadorizado, como prevê a Resolução 21538/03.

    Pode ser que na hora da prova bata a dúvida, normal.
    Mas aqui, treinando, quem conferir o Código Eleitoral, Art. 75, vai ler praticamente o mesmo texto que o enunciado.

    O bom é que não se erra nunca mais o tema depois dessa.

    Bons estudos!

  • Embora o título da questão cite a Resolução 21538, o enunciado praticamente copia o Artigo 75 do Código Eleitoral. Portanto, faz mais sentido se basear nele para resolver a questão.


    CE:

     

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

     

    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    IV - na mais antiga.

  • Em 18/01/20 às 17:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/01/20 às 12:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 13/12/19 às 02:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/11/19 às 00:37, você respondeu a opção C.

    !

  • Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua 2 ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

  • ORDEM DE CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES DÚPLICES - CRITÉRIOS SUCESSIVOS:

    NA INSCRIÇÃO MAIS RECENTE CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO;

    NA INSCRIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDA AO DOMICÍLIO DO ELEITOR;

    NA INSCRIÇÃO CUJO TÍTULO NÃO TENHA SIDO ENTREGUE AO ELEITOR;

    NA INSCRIÇÃO QUE NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PARA O VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

    NA INSCRIÇÃO MAIS ANTIGA.

  • Povo, tá havendo uma... zona aí hehe!

    O X da questão é: O art 75 do Código Eleitoral trata de UMA INSCRIÇÃO  em MAIS DE UMA ZONA e o art 40 da Resoluçao TSE 21.538 trata de MAIS DE UMA INSCRIÇAO. 

    Sacaram a diferença?! 

    Portanto, esta questão se refere ao art 75 do CE.

     

  • PELO MATERIAL DO ESTRATÉGIA, ESSE COMENTÁRIO DO ALÊ METAL NÃO PROCEDE!!!

    TOMEM CUIDADO!!!

  • GABARITO A

    A ordem do cancelamento do título eleitoral

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma Zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao Juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:

    I – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

    II – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    IV – na mais antiga.

  • RES. 21.538/03 VEEEA.

    CÓDIGO ELEITORAL. EEEA.