-
Para concorrer às eleições o candidato deverá estar filiado a um partido político, pelo menos UM ANO antes do pleito.
GABARITO: D
-
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
-
De acordo com os itens apresentados o requisito para concorrer às eleições é a filiação deferida pelo partido no período minimo de seis meses e não de domicílio que é de um ano.LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Artigo 87 parágrafo único.LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Artigo 9º
Fonte de pesquisa:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm
-
AGORA, com a lei 13.165/15: esse prazo mínimo de
filiação partidária foi reduzido para 06 meses.
Mas cuidado para não confundir. O
período mínimo de domicílio eleitoral continua sendo de 1 ano. Só foi reduzido
o tempo mínimo de filiação partidária.
Domicílio eleitoral: no mínimo 01
ano.
Filiação partidária: no mínimo 06 meses
-
o pessoal ta confundindo uma coisa, essa resolução é de setembro de 2015 e saiu depois do edital entao nao vale para essa prova e sim para o proximo edital
-
Para a época da prova: gabarito correto
HOJE: Gabarito A)
-
Pessoal ! Tenho uma dúvida, antes do pleito? Quer dizer antes da posse, diplomação ou eleição???
-
Caro Jeremias, PLEITO refere-se a DATA DAS ELEIÇÕES.
espero ter ajudado
-
LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
“Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
-
Confere direitinho Carla porque para filiação partidária é de seis meses e um ano para domicilio.
-
Gabarito: A
Devido alteração na Lei 9.504/97:
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
-
questão desatualizada, 6 meses antes do pleito..resposta A
-
-1 ano morando no local
-À pelo menos 6 meses inscrito no partido político.
Questão desatualizada.
Gabarito letra A
-
DESATUALIZADA:
Lei 9504:
“Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Domicílio Eleitoral = 1 ano antes do pleito
Filiação = 6 meses antes da eleição
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
Houve nova alteração na legislação em 2017.
Lei 9504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
De acordo com a legislação atual a alternativa correta seria a letra A.
Bons estudos.