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ID
1664881
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Mévio, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, filiou-se a determinado partido político no dia 15/08/2015, com a pretensão de concorrer a cargo de vereador nas próximas eleições municipais, que ocorrerão no dia 15/10/2016. Diante disso, Mévio:

Alternativas
Comentários
  • Para concorrer às eleições o candidato deverá estar filiado a um partido político, pelo menos  UM ANO antes do pleito.

    GABARITO: D

  • Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • De acordo com os itens apresentados o requisito para concorrer às eleições é a filiação deferida pelo partido no período minimo de seis meses e não de domicílio que é de um ano.LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Artigo 87 parágrafo único.LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Artigo 9º

    Fonte de pesquisa:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm
                                  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm
  • AGORA, com a lei 13.165/15: esse prazo mínimo de filiação partidária foi reduzido para 06 meses.

    Mas cuidado para não confundir. O período mínimo de domicílio eleitoral continua sendo de 1 ano. Só foi reduzido o tempo mínimo de filiação partidária.

     Domicílio eleitoral: no mínimo 01 ano.

      Filiação partidária: no mínimo 06 meses
  • o pessoal ta confundindo uma coisa, essa resolução é de setembro de 2015 e saiu depois do edital entao nao vale para essa prova e sim para o proximo edital

  • Para a época da prova: gabarito correto

    HOJE: Gabarito A)

  • Pessoal ! Tenho uma dúvida, antes do pleito? Quer dizer antes da posse, diplomação ou eleição???
  • Caro Jeremias, PLEITO refere-se a DATA DAS ELEIÇÕES. 

    espero ter ajudado


  • LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    “Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • Confere direitinho Carla porque para filiação partidária é de seis meses e um ano para domicilio.

  • Gabarito: A

    Devido alteração na Lei 9.504/97:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • questão desatualizada, 6 meses antes do pleito..resposta A

  • -1 ano morando no local

    -À pelo menos 6 meses inscrito no partido político.

     

    Questão desatualizada.

    Gabarito letra A

  • DESATUALIZADA:

     

    Lei 9504:

     

    “Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    Domicílio Eleitoral = 1 ano antes do pleito

     

    Filiação = 6 meses antes da eleição

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Houve nova alteração na legislação em 2017.

     

    Lei 9504/97

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    De acordo com a legislação atual a alternativa correta seria a letra A. 

     

    Bons estudos.