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Pegou o "Tício" emprestado da FCC rsrs
Resposta na Resolução 21.538/2003
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela
legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo
próprio eleitor ;
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Pulo do gato para a questão:
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor
público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou
transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
Gabarito: B
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Carla, seus comentários estão de parabéns!
:)
Obrigado.
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Concordo, RIcardo
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Srs: a questão fala que o eleitor era servidor civil e foi transferido para outra cidade...há de se falar em prazos para este eleitor??? Por favor...!!!
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Caro colega Fred, a data-limite de 151 dias ANTES do pleito eleitoral se aplica a todos, inclusive aos servidores civis que hajam sido transferidos ou removidos. Por outro lado, não se aplicam a eles
1) a necessidade de ter transcorrido, ao menos, 1 ano da última transferência ou do alistamento eleitoral;
2) a necessidade de estar residindo há, pelo menos, 3 meses no novo domicílio.
Bons estudos!
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Lembre-se: servidor removido basta estar quite com a Justiça para ter preenchido o requisito para transferências
Servidor NOMEADO e demais situações deverão comprovar todos requisitos do art. 18, Resolução 21538.
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LEMBRAR QUE O SERVIDOR TEM UMA REGRA DIFERENCIADA NA TRANFERENCIA DO TITULO:
- NÃO PRECISA: transcurso de 1 anos na ultima transferencia e não precisa de residenci no min. de 3 meses no novo domicilio.
GABARITO ''B''
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Regra específica para servidores públicos e membros da família:
NÃO precisa comprovar, se removido ou transferido:
- 3 meses de domicílio;
- 1 ano de alistamento ou última transferência.
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FOI TRANSFERIDO. APLICA A EXCEÇÃO DE NÃO SE OBSERVAR OS PRAZOS...
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ESSES REQUISITOS TAMBÉM SE APLICARIAM A SEUS FAMILIARES.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Resolução TSE nº 21.538 de 2003.
Conforme o artigo 18, da citada norma, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
– recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
– transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
– residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;
– prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, conforme o § 1º, do mesmo artigo, o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor não se aplicam à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o que foi explanado, Tício, por ser servidor público civil e ter sido transferido, para que seja realizada a transferência de seu título eleitoral, deverá ter o seu pedido recebido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente e prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
GABARITO: LETRA "B".
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Gabarito B
REGRA ESPECÍFICA >> SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família)
NÃO precisa comprovar, se for removido ou transferido:
- 3 meses de domicílio no novo endereço;
- 1 ano do alistamento ou última transferência.
*****NOMEAÇÃO NÃO EXCEPCIONA A REGRA****
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1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre os requisitos para se pedir transferência de
domicílio eleitoral.
2.2) Base legal
2.2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao
eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título
anterior.
§ 1º. A transferência só será admitida satisfeitas
as seguintes exigências:
I) entrada do requerimento no cartório eleitoral do
novo domicílio até 150 (cento e cinquenta) dias antes da data da eleição.
II) transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da
inscrição primitiva;
III) residência mínima de 3 (três) meses no novo
domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios
convincentes.
§ 2º. O disposto nos nºs II e III, do parágrafo
anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral
de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família,
por motivo de remoção ou transferência (redação dada pela Lei nº 4.961/66).
2.2.2) Resolução TSE n.º 21.538/03
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida
se satisfeitas as seguintes exigências:
I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do
novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento
ou da última transferência;
III) residência mínima de três meses no novo
domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº
6.996/1982, art. 8º);
IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º. O disposto nos incisos II e III não se aplica
à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar,
autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência
(Lei nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).
3) Exame da questão e identificação da resposta
Tício é servidor público civil e residia em
São Luís/MA, cidade onde votava, contudo foi transferido para a cidade de
Imperatriz/MA.
Para ser admitida a transferência de título
eleitoral, Tício deve satisfazer as seguintes exigências, nos termos dos art.
55, § 1.º, inc. I, do Código Eleitoral e art. 18, incs. I e IV da Resolução TSE
n.º 21.538/03, quais sejam o recebimento do pedido no cartório eleitoral do
novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente (até 150 dias
antes da eleição) e prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Note-se que Tício, por ser servidor público,
não precisa observar a exigência de pelo menos um ano do alistamento ou da
última transferência nem comprovar a obrigatoriedade de residência mínima de três
meses no novo domicílio.
Resposta: B.