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ID
1664890
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o ____________, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por _________.

Alternativas
Comentários
  • Banca fuleira, parece até questão de primário, complete:

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 16: Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.


    Gabarito: D

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 16° § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

  • Complementando : é importante não confundir o grau de parentesco para compor a junta e o grau de parentesco para compor os Tribunais

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     

    ART. 16° Código Eleitoral  § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

     

    Art 25 Código eleitoral § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS

  • Ainda é importante não confundir:

     

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    CE

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Cidadãos que tenham parentesco entre si no TSE. ---> 4º grau (CE)

     

    Escrivão eleitoral. ---> 2º grau (CE)

     

    Não podem ser nomeados membros das juntas. ---> 2º grau (CE)

     

    Mesa, turma ou junta. ---> Qualquer grau (lei 9504)

     

    Servir como juízes nos TRE ou como juiz eleitoral. ---> 2º grau (CE)

  • "o que tiver sido escolhido POR..."

    levando-se em conta que "por primeiro" não existe... hahaha

     

    porra, banca! hahaha

  • POR PRIMEIRO?? Não dá néee!!! rsrs

  • Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o _4ª GRAU , seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por ÚLTIMO. 

  • Gabarito D

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    Conforme o art. 16, § 1 º do CE:

    § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constantes no Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965).

    Conforme o artigo § 1º, do artigo 16, da citada lei, não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual completa corretamente as lacunas trazidas na questão é a letra "d", por esta corresponder de forma literária ao dispositivo acima.

    GABARITO: LETRA "D".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quem não pode fazer parte do TSE em razão de parentesco com outro magistrado daquela Corte.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 16. [...].

    § 1º. Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último (redação dada pela Lei nº 7.191/84).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do art. 16, § 1.º, do Código Eleitoral, não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o QUARTO GRAU, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por ÚLTIMO.

    Resposta: D.