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ID
1664893
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O empregado mediante comunicação com ____________ horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a ____________, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.


    GABARITO: C

  • LEI 4737

    Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

  • banca fuleira viu?...

    "complete a frase"...afff

  • Ensino fundamental...

  • Macete: 

    1 dia é pouco para avisar com antecedência ao chefe

    2 dias é suficiente para ele "colocar alguém no meu lugar, rs" = 48 horas

    1 dia é pouco para eu resolver minha situação eleitoral

    2 dias é suficiente. Mais que isso, chefe enche o saco, rs

     

  • Esquematizando:

                                                    

                                                                       INTERRUPÇÃO DO CONTRATO PARA ALISTAMENTO

                                                                      •comunicação prévia do empregador com 48 horas de antecedência;
                                                                      •afastamento por, no máximo, 2 dias.
                                                                      •o empregado continua recebendo salário nos dias em que estiver afastado

     

     

     

     

     

     

  • A resposta está no código eleitoral Art. 48  -> comunicar com 48 horas -> 2 dias = 48 horas ( ou seja, tudo 48) kkkk

  • Me fez lembar quando eu estava na primeira série. Como diria a Hebe Camargo: Que gracinha!

  • 48 = dois dias 

     

  • Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constantes na Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 48, da citada lei, o empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual completa corretamente as lacunas trazidas na questão é a letra "c", por esta se encontrar em consonância com o dispositivo elencado acima.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO C

    CE art. 48, prevê: Empregador é obrigado a liberar o empregado por até 2 dias >> alistamento ou transferência.

    Art. 48. O empregado MEDIANTE COMUNICAÇÃO COM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO e por TEMPO NÃO EXCEDENTE A 2 (DOIS) DIAS, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

    Hipótese de interrupção do contrato de trabalho (até 2 dias):

    comunicação prévia com 48 horas de antecedência;

    afastamento por, no máximo, 2 dias;

    •o empregado continua recebendo salário nos dias em que estiver afastado.

     

  • GABARITO: C

    Lei n 4.737, de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    Parte Terceira - Do Alistamento

    Título I - Da Qualificação e Inscrição

    Artigo 48

    "O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência."