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ID
1664896
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as juntas eleitorais:

Alternativas
Comentários
  • A letra D está errada em relação ao prazo elencado. Não são 40 dias, mas sim 60 dias antes do pleito.

  • Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

     § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • CODIGO ELEITORAL

    Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.(LETRA A)

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.(LETRA B)

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.(LETRA D que está errada ´pois disse que eram 40 dias)

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.(LETRA C)


  • Ano: 2015

    Banca: AOCP

    Órgão: TRE-AC

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    A Justiça Eleitoral e seus órgãos são essenciais para o exercício da democracia, Referente ao assunto, assinale a alternativa correta.

    a) A Justiça Eleitoral é composta de somente três órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e as juntas eleitorais.

    b) A junta eleitoral será composta de um juiz de direito, um membro do Ministério Público e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.

    c) O presidente da junta eleitoral deverá ser escolhido por meio de votação entre os seus membros.

    d) Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleições.

    e) Os escrutinadores serão nomeados dentre os que pertencem ao serviço eleitoral.

  • GAB. D.  ATÉ 60 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO.

  • CE:

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro)
    cidadãos de notória idoneidade.


    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do
    Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Gabarito D

    Assertiva incorreta "D"

    Art. 36. ,§ 1º do Código Eleitoral:

    "Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede."

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes ao Código Eleitoral.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 38, do Código Eleitoral, ao presidente da junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 36, do Código Eleitoral, compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 36, do Código Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 36, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Em relação à letra A, é importante lembrar que será obrigatória a nomeação de escrutinadores e auxiliares se houver mais de 10 urnas a apurar.

    CE - Art. 38. Ao presidente da junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

    § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

  •  § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.