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ID
1664899
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à Lei que estabelece normas para as eleições, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta, pois o candidato a prefeito eleito importará a do candidato a vice com ele registrado.

  • Lei 9.504

    Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação. 


    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.


    Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.



    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

      § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.



  • Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Questãozinha Top!!pfv

  • A letra B também estaria errada se a prova tivesse sido feita hoje
    LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    “Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
  • LEI 9504

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

  • Acessório segue o principal, hehe

  • Desatualizada! Hoje é de 20 de julho a 05 de agosto

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DA LEI 13.165/2015

    “Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

     

    BONS ESTUDOS