-
a) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.
b) A perda dos direitos políticos implica no cancelamento imediato da filiação partidária.
c) Correta.
d) O TSE não aprova a estruturação e a organização definidas pelo partido.
-
Gabarito: c)
Fundamentação: artigo 1º da Lei 9.096/95: "O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal".
-
A) - Incorreta: Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral;
B) - Incorreta: Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: II - perda dos direitos políticos;
C) - Correta: Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal;
D) - Incorreta: Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Bons estudos!
-
ESSA PROVA TAVA OTIMA, PENA QUE NAO ATINGIR A PONTUÇAO MAXIMA. =(
-
Paloma vamos fazer a do TRE-TO as nossas vagas estao disponiveis
-
Eu desconfio o porquê, Paloma Lima...
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei dos partidos políticos (lei 9.096 de 1995).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o caput, do artigo 7º, da citada lei, o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, conforme o § 2º, do mesmo artigo, só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. Logo, primeiro o partido deve realizar o seu registro na forma da lei civil para depois registrar o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após fazer o devido registro do estatuto, o partido político está apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso II, do artigo 22, da citada lei, o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de perda dos direitos políticos.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 1º, da citada lei, o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 3º, da citada lei, é assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Por possuir autonomia, o partido político pode definir sua estrutura, sem precisar de aprovação posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
GABARITO: LETRA "C".
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os dispositivos
da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95).
2) Base legal [Lei Orgânica dos
Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de
direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a
autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais
definidos na Constituição Federal.
Art. 3º. É assegurada, ao partido político,
autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Art. 7º. O partido político, após adquirir
personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação
partidária verifica-se nos casos de:
II) perda dos direitos políticos.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. O partido político adquire
personalidade jurídica na forma da lei civil (e não ao
registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral), nos termos
do art. 7.º, caput, da Lei n.º 9.9096/95.
b) Errado. A perda dos direitos
políticos implica
cancelamento imediato da filiação partidária, nos termos do art. 22, inc. II,
da Lei n.º 9.096/95.
c) Certo. O partido político, pessoa
jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime
democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos
fundamentais definidos na Constituição Federal. É a transcrição literal do art.
1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.
d) Errado. É assegurado, ao partido
político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento (sem precisar de aprovação posterior
pelo Tribunal Superior Eleitoral), nos termos do art. 3.º, caput, da
Lei n.º 9.096/95.
Resposta: C.