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Alternativa "c" correta. Fundamento pelo CDC, art. 33, caput: Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
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A - art. 34 do CDC
B - art. 35 do CDC
C - correta - art. 33 do CDC
D - art. 32, parágrafo único do CDC
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a) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
b) Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
c) Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
d) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
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Assinale a alternativa correta, no que concerne ao tema da oferta.
a) Descabe a responsabilidade solidária do fornecedor por ato de seu representante autônomo. INCORRETA. CDC. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
b) O fornecedor, em caso de descumprimento da oferta, poderá exigir que o consumidor rescinda o contrato, restituindo-lhe o valor pago, monetariamente atualizado, além das perdas e danos. INCORRETA. CDC. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
c) Em caso de oferta ou venda por reembolso postal, constarão o nome do fabricante e endereço na publicidade utilizada na transação comercial. CORRETA. CDC. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
d) Cessada a produção, a oferta de componentes, via de regra, deverá ser mantida por noventa dias. INCORRETA. CDC. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Fonte: Colega Lilica Ripilica + CDC.
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A questão quer o conhecimento sobre a oferta, no Código de Defesa
do Consumidor:
A) Descabe a responsabilidade solidária do fornecedor por ato de seu
representante autônomo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto
ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou
representantes autônomos.
O fornecedor é solidariamente
responsável por ato de seu representante autônomo.
Incorreta letra “A”.
B) O fornecedor, em caso de descumprimento da oferta, poderá exigir que o
consumidor rescinda o contrato, restituindo-lhe o valor pago, monetariamente
atualizado, além das perdas e danos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar
cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado
da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou
prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com
direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor, em caso de descumprimento da oferta
pelo fornecedor, poderá alternativamente e à sua livre escolha exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos.
Incorreta letra “B”.
C) Em caso de oferta ou venda por reembolso postal, constarão o nome do
fabricante e endereço na publicidade utilizada na transação comercial.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 33. Em caso de oferta ou
venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e
endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na
transação comercial.
Em caso de oferta ou venda por reembolso postal,
constarão o nome do fabricante e endereço na publicidade utilizada na transação
comercial.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Cessada a produção, a oferta de componentes, via de regra, deverá ser
mantida por noventa dias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e
importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição
enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a
produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de
tempo, na forma da lei.
Cessada a produção, a oferta de componentes, via de
regra, deverá ser mantida por período razoável de tempo.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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CDC:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.