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ID
1665184
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado

Alternativas
Comentários
  • Art. 172 do ECA:

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • ECA:

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Adolescente apreendido por:

     

    - Ordem judicial: encaminhado à autoridade judiciária.

    - Flagrante: encaminhado à autoridade policial.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado
    a) à sua residência, uma vez que não é permitido prender o adolescente sem que o policial esteja acompanhado de um membro do conselho tutelar. INCORRETA.  Ver a "C".
    b) aos familiares desde que esteja matriculado em escola da rede pública. INCORRETA.  Ver a "C".
    c) à autoridade policial competente. CORRETA. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
    d) à autoridade judiciária. INCORRETA. Ver a "C".

  • Essa questão está fora do edital. Será que ninguém viu isso?

  • Inicialmente, é importante destacar que essa questão quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) à sua residência, uma vez que não é permitido prender o adolescente sem que o policial esteja acompanhado de um membro do conselho tutelar.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não à sua residência):

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    ________________________________________________________________________________
    B) aos familiares desde que esteja matriculado em escola da rede pública.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não aos seus familiares):

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    ________________________________________________________________________________
    D) à autoridade judiciária.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não à autoridade judiciária):

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    ________________________________________________________________________________
    C) à autoridade policial competente.

    A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não à autoridade judiciária):

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

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    Resposta: ALTERNATIVA C

  • segunda vez que faço essa questão, segunda vez que erro :(

  • Karen, resiliência :)

  • Karen R.  continue, continue... NÃO DESISTA!!!

     

    GABARITO: C

  • -  Art. 171 (ordem jud​icial = autoridade judicial)

    - Art. 172 (flagrante de ato infracional = autoridade policial)

  • Art. 171 do ECA

    O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • GAB C

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 171 (ordem jud​icial = autoridade judicial)

    - Art. 172 (flagrante de ato infracional = autoridade policial)