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Art. 172 do ECA:
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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ECA:
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo,
encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo,
encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de
adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior,
prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências
necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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GABARITO - LETRA C
Adolescente apreendido por:
- Ordem judicial: encaminhado à autoridade judiciária.
- Flagrante: encaminhado à autoridade policial.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado
a) à sua residência, uma vez que não é permitido prender o adolescente sem que o policial esteja acompanhado de um membro do conselho tutelar. INCORRETA. Ver a "C".
b) aos familiares desde que esteja matriculado em escola da rede pública. INCORRETA. Ver a "C".
c) à autoridade policial competente. CORRETA. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
d) à autoridade judiciária. INCORRETA. Ver a "C".
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Essa questão está fora do edital. Será que ninguém viu isso?
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Inicialmente, é importante destacar que essa questão
quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o
conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.
Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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A)
à sua residência, uma vez que não é permitido prender
o adolescente sem que o policial esteja acompanhado
de um membro do conselho tutelar.
A alternativa A está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não à sua residência):
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo,
encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de
adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior,
prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências
necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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B)
aos familiares desde que esteja matriculado em
escola da rede pública.
A alternativa B está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o
adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será
encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não aos seus familiares):
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo,
encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de
adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior,
prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências
necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
________________________________________________________________________________
D)
à autoridade judiciária.
A alternativa D está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o
adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será
encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não à autoridade judiciária):
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo,
encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de
adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior,
prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências
necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
________________________________________________________________________________
C)
à autoridade policial competente.
A alternativa C está CORRETA,
pois, nos termos do artigo 172 do ECA (Lei 8.069/90), quando o
adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, será
encaminhado, desde logo, à autoridade policial competente (e não à autoridade judiciária):
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo,
encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de
adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior,
prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências
necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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Resposta: ALTERNATIVA C
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segunda vez que faço essa questão, segunda vez que erro :(
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Karen, resiliência :)
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Karen R. continue, continue... NÃO DESISTA!!!
GABARITO: C
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- Art. 171 (ordem judicial = autoridade judicial)
- Art. 172 (flagrante de ato infracional = autoridade policial)
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Art. 171 do ECA
O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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GAB C
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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- Art. 171 (ordem judicial = autoridade judicial)
- Art. 172 (flagrante de ato infracional = autoridade policial)