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ID
1665214
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de extorsão mediante sequestro, pode- -se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Extorsão mediante seqüestro

     Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

     Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. 

     § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

  • Art. 159 Extorsão mediante sequestro (Crime Hediondo)

    *  Qualificadoras (da menos grave para a mais grave):

    ·  Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

    ·  Lesão grave

    ·  Morte

    *  Delação premiada

    ·  Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (1/3 a 2/3).


  • LETRA B

    Para a maioria da doutrina, a extorsão mediante sequestro a vantagem deve ser econômica e indevida, entretanto, não é necessariamente o pagamento do preço do resgate, pode ser uma condição que traga vantagem econômica e indevida ao sequestrador.

  • Rogério Sanches: crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando- se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerando pelo magistrado na dosagem da pena (nesse sentido:STF, informativo 27). .

  • Alternativa correta letra A


    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate


    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (delação premiada)

  • é a famosa : Delação premiada.

  • Extorsão mediante sequestro


    No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três circunstâncias qualificadoras e uma causa de diminuição de pena, conforme os parágrafos desse artigo:


    Circunstâncias agravantes.

    Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.


    Qualificadora.

    Se do sequestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    A extorsão mediante sequestro é um crime contra o patrimônio, e se origina da junção de dois crimes: a extorsão (forçar a família a entregar um valor/dinheiro), utilizando-se da privação de liberdade como meio para alcançar aquele objetivo.

  • De maneira bem simplificada (já que não exige qualquer interpretação da lei): 


    Alternativa "a": CORRETA - trata-se do artigo 159, §4°, sendo a pena diminuída de 1/3 a 2/3. Lembrar que a colaboração deve resultar na EFETIVA LIBERAÇÃO DA VÍTIMA.


    Alternativa "b": INCORRETA - a vantagem pode ser como "condição" do resgate, conforme o próprio tipo penal traduz. Exemplo de condição: assinar um cheque.


    Alternativa "c": INCORRETA - se resultar em morte QUALIFICA o crime, conforme §3° do mesmo artigo.


    Alternativa"d": INCORRETA - a pena aumenta se ultrapassar 24 horas e não 48hrs.


    Alternativa correta letra "a"

  • OBS: Lembrar que é o ÚNICO CRIME HEDIONDO que admite delação premiada!!!!!

  • Artigo 159, do Código Penal, trata-se do crime de Extorsão Mediante Sequestro, considerdo hediondo em todas a suas modalidades.Trata-se de  crime complexo, pois reulta da fusão da extorsão prevista no artigo 158 e do sequestro ou cárcere privado, previsto no artigo 148 ambos do Código Penal. Neste crime a lei tutela  dois bens jurídicos  o patrimonio e a liberdade individual. Nos §2 e 3º  também sao protegidos  a integridade física  e a vida humana. Trata-se de crime contra o patrimonio  e não de crime contra a pessoa, pois a privação  da liberdade  e todas as suas consequências funcioanm como meio  para obtenção de vantagem como condição ou preço do resgate.

     

    É fundamental seja ser humano a vítma privada da sua liberdade. A privação da liberdade de um animal, praticada com o propósito  de obtenção ou resgate configura o crime de extorsão

     

    Qualquer pessoa, poderá ser sujeto  ativo do crime de extorsão mediante sequestro. todavia, se o agente  for funcionário público, e realizar o crime no exercício  das suas funções  estará também caracterizado  o delito de abso de autoridade .

     

     

    O sujeito que simula o próprio sequestro para extorquir  seus familiares, mediante o auxílio  de terceiros, responde pelo crime de extorsão

  • A - Correta. É hipótese de colaboração premiada. Se a extorsão mediante sequestro é em concurso de agentes, o concorrente que colaborar com a autoridade, facilintando a libertação da vítima, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. 

     

    B - É crime contra o patrimônio. Assim, a vantagem indevida deve ser econômica (não pode ser sexual ou outra natureza). Porém, pode ser o preço do resgate ou outra qualquer.

     

    C - A morte da vítima qualifica o crime.

     

    D - A pena é aumentada se o sequestro supera as primeiras 24 horas.

  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

  • Quanto ao crime de extorsão mediante sequestro, pode-se afirmar que
    a) se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). CORRETA. Preliminarmente, lembramos que se trata de crime hediondo e cabe temporária no caput, §§ 1º, 2º e 3º. CP. 

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 
    Pena - reclusão, de doze a vinte anos. 
    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 
    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. 
    § 3º - Se resulta a morte: 
    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

    b) a vantagem almejada com a extorsão é necessariamente o pagamento do preço do resgate. INCORRETA. Para a maioria da doutrina, a extorsão mediante sequestro a vantagem deve ser econômica e indevida, entretanto, não é necessariamente o pagamento do preço do resgate, pode ser uma condição que traga vantagem econômica e indevida ao sequestrador. Fonte: Geordan Rodrigues.
    c) se resultar em morte da vítima, tipifica homicídio. INCORRETA. Tipifica extorsão mediante sequestro seguida de morte.
    d) a pena é aumentada quando o sequestro superar, no mínimo, 48 horas. INCORRETA. 24 horas. Ver letra "A".

  • Inicialmente, é importante destacar que o crime de extorsão mediante sequestro está previsto no artigo 159 do Código Penal:

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços(Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ______________________________________________________________________________
    B) a vantagem almejada com a extorsão é necessariamente o pagamento do preço do resgate. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois a vantagem almejada com a extorsão NÃO é, necessariamente, o pagamento do preço do resgate. Cleber Masson leciona que o tipo penal reporta-se a "qualquer vantagem". A doutrina diverge acerca do alcance desta expressão. Ainda de acordo com Masson, Damasio E. de Jesus entende que "a expressão 'qualquer vantaem' diz respeito a 'qualquer vantagem mesmo', sendo irrelevante que seja devida ou indevida, econômica ou não econômica. Se exigirmos que a vantagem seja econômica e indevida, como ocorre na extorsão, não estaremos diante da tipiciadade do fato, uma vez que o CP fala em 'qualquer vantagem', não a especificando". Entretanto, Masson ensina que a esmagadora maioria dos penalistas sustenta a necessidade de tratar-se de vantagem econômica e indevida (ainda que, não necessariamente, o pagamento do preço do resgate).
    ______________________________________________________________________________
    C) se resultar em morte da vítima, tipifica homicídio. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, se a extorsão mediante sequestro resultar em morte da vítima, estaremos diante de extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, prevista no artigo 159, §3º, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se da maior pena privativa de liberdade prevista pelo ordenamento jurídico em vigor: reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
    ______________________________________________________________________________
    D) a pena é aumentada quando o sequestro superar, no mínimo, 48 horas. 

    A alternativa D está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, o artigo 159, §1º, primeira parte, do Código Penal (acima transcrito), prevê qualificadora de natureza objetiva, pois pouco importa a condição pessoal do criminoso ou da vítima. A lei se contenta om o sequestro por período maior do que 24 (E NÃO 48) horas, o qual há de ser contado desde a privação da liberdade da vítima (termo "a quo") até sua efetiva libertação (termo "ad quem"), ainda que o resgate seja pago em momento anterior. Trata-se, nessa hipótese, de crime a prazo, uma vez que sua existência se condiciona ao transcurso de determinado prazo legalmente previsto. Ainda segundo Masson, o fundamento do tratamento penal mais severo repousa na elevada gravidade do dano psicológico proporcionado à vitima e aos seus familiares, pois quanto mais longa é a privação da liberdade, maior é o temor relacionado ao mal a ele produzido. Se a vítima demora  a ser libertada, cresce o sentimento de incerteza, de medo e de insegurança no tocante à preservação da sua vida e da sua integridade física.
    ____________________________________________________________________________
    A) se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). 

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 159, §4º, do Código Penal (acima transcrito).
    ___________________________________________________________________________
    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.


    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Complemento aqui os ótimos comentários da galera, de forma concisa e dividida, apenas a título de mais conhecimento.

     

    As QUALIFICADORAS do crime de "extorsão MEDIANTE SEQUESTRO":

     

    ~~> Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas;

        > Se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou MAIOR de 60 (sessenta) anos;

        > Se o crime é cometido por bando ou quadrilha [Associação criminosa];

     

    ~~> SE DO FATO resulta lesão corporal de natureza GRAVE;

     

    ~~> Se resulta a MORTE.

     

    "Who dares wins", SAS.

  •  

     

     

    Gabarito: A- §4º do art. 159 do CP.

     

    A vantagem da extorsão pode ser qualquer uma, não havendo a necessidade de ser o preço do resgate.

     

    A pena é aumentada se o sequestro dura mais de 24 horas, e não 48 horas. Incide o mesmo aumento, ainda, se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos, ou se o crime é praticado por bando ou quadrilha. Redação do art. 159, §1º, do CP.

     

    Ainda, se resultar morte, não tipifica crime contra a vida, tratando-se de causa de aumento de pena do mesmo crime, com a incidência da maior pena prevista no Direito Brasileiro (de 24 a 30 anos). É o mesmo que ocorre com o latrocínio. São crimes contra o patrimônio (não são submetidos ao Tribunal do Juri).

  • A título de complementação: o crime de sequestro e cárcere privado é qualificado se a privação de liberdade durar mais de 15 dias. 

  •  

     a)se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    CORRETO, FUNDAMENTO: Art. 159 §4° - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

     

     b) a vantagem almejada com a extorsão é necessariamente o pagamento do preço do resgate.

    ERRADA, FUNDAMENTO: O FIM ALMEJADO PELO AGENTE PODE SER QUALQUER OUTRO, NÃO NECESSARIAMENTE A PECÚNIA,  Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

     

     c) se resultar em morte da vítima, tipifica homicídio.

    RESPOSTA: SE RESULTA MORTE QUALIFICA O CRIME. 

    § 3º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

     

     

     d) a pena é aumentada quando o sequestro superar, no mínimo, 48 horas.

    RESPOSTA: MÍNIMO 24 HORAS, HIPOTESE DE QUALIFICADORA: 

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

      Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

  • GABARITO LETRA A

    Artigo 159, §4º, do Código Penal

  • a) se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). correta 

    b) a vantagem almejada com a extorsão é necessariamente o pagamento do preço do resgate.  aqui examinador restrigiu, vantagem almejada pode ser qualquer outra coisa 

    c) se resultar em morte da vítima, tipifica homicídio. extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte

    d) a pena é aumentada quando o sequestro superar, no mínimo, 48 horas. maior 24 h

  •    Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                 Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90                  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90                  (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 3º - Se resulta a morte:                Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

    Quanto ao crime de extorsão mediante sequestro, pode- -se afirmar que

     a) se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). (Correto) 

    R:  § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

     

     b) a vantagem almejada com a extorsão é necessariamente o pagamento do preço do resgate. (Errada)

    R:   Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

     

     c) se resultar em morte da vítima, tipifica homicídio. (Errada)

    R:      § 3º - Se resulta a morte:                Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.   

     

     d) a pena é aumentada quando o sequestro superar, no mínimo, 48 horas. (Errada)

    R:   § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90                  (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.   

  • A) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 159, §4º do CP:

    Art. 159 (...) § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

    B) ERRADA: Item errado, pois o crime é praticado com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    c)  ERRADA: Item errado, pois neste caso teremos uma das formas qualificadas deste delito, prevista no art. 159, §3º, de forma que a pena será de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

    d)  ERRADA: Item errado, pois teremos uma QUALIFICADORA se o sequestro durar mais de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 159, §1º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Código Penal:

        Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.  

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.  

           Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:      

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..    

            § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.     

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.    

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:      

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.    

           § 3º - Se resulta a morte:    

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.  

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab. A

     Extorsão mediante seqüestro

           

     Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

           

     Pena - reclusão, de oito a quinze anos..  

      § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

  • Se viesse assim.

  • Em relação a assertiva B, vale destacar a divergência doutrinária quanto ao termo "qualquer vantagem". Uma corrente entende que esta vantagem deve ser necessariamente patrimonial, sustentando a tese em uma interpretação sistêmica do código penal, afinal o Art. 159 se situa dentre "os crimes contra o patrimônio". É a posição de Rogério Greco, Heleno Fragoso e Mirabete, sendo majoritária.

    Uma segunda corrente, minoritária, adotando uma interpretação literal do dispositivo sustenta que a vantagem não precisa ser econômica. Dizem que o CP, quando exige esta natureza, o faz expressamente, como fez na redação do Artigo 158 (indevida vantagem econômica). É a posição de Damásio e Cézar Roberto Bitencourt.

    A banca, ao que parece, segue a 2ª C, muito embora, a literalidade do enunciado não permita afirmar cabalmente isto.

  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (delação premiada)

    gb a

    pmgo

  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (delação premiada)

    gb a

    pmgo

  • Letra a.

    a) Certa. É a hipótese de delação premiada específica do delito, prevista em seu § 4º.

    b) Errada. Cuidado! O tipo penal expressamente prevê qualquer vantagem, não se limitando ao pagamento de resgate.

    c) Errada. Se resultar em morte da vítima, incide na modalidade prevista no art. 3º, com pena de 24 a 30 anos.

    d) Errada. Bastam 24 horas, segundo o § 1º.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Percebi que ninguém comentou um detalhe importante: que "para RENATO BRASILEIRO, o disposto no art.159 &4° teria sido tacitamente revogado pela lei 9.807/99 prevendo vantagens mais benéficas que uma simples diminuição de pena- perdão judicial e consequente extinção de punibilidade". OBS: O STJ também entende isso.

    Pequeno Detalhe para possíveis provas que adotar tal critério. Espero ter acrescentado ao conhecimento de alguém.

    NÃO DESISTA.

  • art. 159, parágrafo 4º, Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    TRATA-SE DA DELAÇÃO EFICAZ

    É uma causa de diminuição de pena

    as informações prestadas devem efetivamente facilitar a localização e libertação da vítima

    julgador levará em conta o grau de auxílio do delator para calcular a redução

  • Código Penal:

          Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:      

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..    

            § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.     

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.       

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:     

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.    

           § 3º - Se resulta a morte:  

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.   

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Letra A

    Trata de delação premiada (ou delação eficaz)

    ART. 159

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.       

  • A vantagem pedida na extorsão mediante sequestro deve, obrigatoriamente, ter natureza econômica ?

    1ª C- deve ter natureza econômica, já que o tipo penal, topograficamente, está contido no título de crimes patrimoniais;

    2ª C- pode ser qualquer vantagem, pois quando o tipo exige que a vantagem seja patrimonial, ele expressamente aduz, como ocorre no Art. 158, Caput (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa).

    OBS: Para quem for prestar concurso pra DPC/RJ, Bruno Gilaberte (presidente da banca de penal) segue a 1ªC.

  • André Luis Leitão da Silva - Seu comentário está equivocado. Extorsão mediante sequestro refere-se ao art. 159 do CP e não ao art. 158 do CP (Extorsão) conforme você mencionou.

    O art. 159 do CP, referiu a qualquer vantagem, não necessariamente vantagem econômica.

  • artigo 159, parágrafo quarto do CP==="Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a liberação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um terço a dois terço".

  • Extorsão mediante sequestro - Crime hediondo

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    Qualificadoras

    § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos. 

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.  

    § 3º - Se resulta a morte:          

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

    Diminuição de pena

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.   

  • Extorsão mediante sequestro, QUALIFICA se:

    • Durar + de 24h
    • Vítima menor de 18 anos
    • Vítima maior de 60 anos
    • Bando ou quadrilha
    • do fato resulta lesão corporal grave
    • do fato resulta morte