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Resposta: CERTO
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas estruturas básicas:
a) uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo; e
b) outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
Prof. Fabiano Sales
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Marquei essa questão como errada pois, conforme aprendi, apenas a Exposição de Motivos de caráter informativo deverá seguir o padrão ofício.
Alguém saberia me explicar melhor essa questão?
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Camila,
A Exposição de Motivos é a comunicação dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente. Seu objetivo pode ser:
- Informá-lo de determinado assunto;
- Propor determinada medida;
- Submeter a sua consideração um projeto de ato normativo.
A Exposição de Motivos é feita por um Ministro de Estado. Caso envolva mais de um ministério, é chamada de interministerial e deve ser assinada por todos os Ministros envolvidos.
A estrutura da Exposição de Motivos segue o Padrão Ofício.
Pura decoreba. Pega todos os modelos, faz uma tabela e tente decorar. se nao conseguir, olhe dia sim, dia nao. Boa sorte.
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Certo! A simples leitura do manual no site do planalto resolve a questão
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Fonte: Manual de Redação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Questão correta, vejam outra semelhante:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista Disciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Resumo:
Exposição de Motivos
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente:
[...]
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos
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Apenas a título informação:
CESPE gosta desse assunto: Vejam uma questão bem recente sobre Exposição de Motivos: do CESPE ( STJ - 2015 - Prova aplica em 27/09/2015)
A exposição de motivos é uma comunicação oficial dirigida ao presidente da República ou ao vice-presidente por um ministro de Estado e pode ser interministerial, ou seja, assinada por mais de um ministro.
Gabarito Preliminar: C
"Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."
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Estou com a Camila nessa, apenas a exposição de motivos informativa segue o padrão ofício. Ou seja, a questão está errada.
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Esse cespe. Questão generalizou, nem toda exposição de motivos segue o rito padrão ofício.
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Cuidado, Dieggo e Juarez! A EM que propõe medida ou submete à consideração projeto de ato normativo também segue o Padrão Ofício!
Manual de redação da Presidência da República ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm ):
4.2 Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Já a Exposição de Motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
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Como bem explicado pela Isabela, o padrão ofício é utilizado por ambas as estruturas. Cabe ressaltar a finalidade de cada estrutura, explicado na apresentação do Manual de Redação:
A obra dividia-se em duas partes: a primeira, elaborada pelo diplomata Nestor Forster Jr., tratava das comunicações oficiais, sistematizava seus aspectos essenciais, padronizava a diagramação dos expedientes, exibia modelos, simplificava os fechos que vinham sendo utilizados desde 1937, suprimia arcaísmos e apresentava uma súmula gramatical aplicada à redação oficial. A segunda parte, a cargo do Ministro Gilmar Mendes, ocupava-se da elaboração e redação dos atos normativos no âmbito do Executivo, da conceituação e exemplificação desses atos e do procedimento legislativo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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4.2. Forma e Estrutura
Formalmente,
a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.
Página 19 do Manual de Redação da Presidência da República.
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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Complementando...
(CORRETA. Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL -
Papiloscopista) A estrutura da exposição de motivos apresenta
duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje
levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar
o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de
ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns
preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de
formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido. C
(Ano: 2015
Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14) A exposição de
motivos é uma comunicação oficial dirigida ao presidente da República ou ao
vice-presidente por um ministro de Estado e pode ser interministerial, ou seja,
assinada por mais de um ministro. C
(Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico Administrativo Disciplina: Redação
Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição
de Motivos) A exposição de motivos interministerial deve ser assinada
por todos os ministros de Estado interessados no assunto nela tratado e pode,
em certos casos, ser publicada no Diário Oficial da União. C
(Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo
- Conhecimentos Básicos Disciplina: Redação Oficial |
Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição de
Motivos) Caso os ministros da Justiça e da Educação queiram propor
medida ao presidente da República, eles deverão encaminhá-la por meio de uma
exposição de motivos interministerial, a qual deve ser assinada por ambos.
C
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Exposição de Motivos:
° Dirigido ao Presidente da República ou ao Vice.
° Finalidade : Informar,propor,submeter.
° Em regra é dirigida ao Presidente por um Ministro de Estado.
°Segue o padrão oficio.
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CERTO
DUAS FORMAS
INFORMATIVA-->PADRÃO OFÍCIO + VOCATIVO
PROPOSITÓRIA:--->PADRÃO OFÍCIO + VOCATIVO + FORMULÁRIO APENSO,COM O DESCRITIVO E AS JUSITIFICATIVAS PARA A DEMANDA.
-PROPOR ALGUMA MEDIDA
-SUBMETER PROJETO PARA ANÁLISE
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Alguem poderia enviar o manual de redação da Maria Teresa a esse e-mail : larah_marques@hotmail.com
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
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Exposição de motivos:
informar/ propor/submeter
1° Dirigido ao presindente / vice presidente
2° pod seguir o padrão ofício;
3° Em regra, é expedida pelo MINISTRO DO ESTADO;
4° 2 formas : - Carater informativo " segue padrão ofício";
- Propor medidas , submeter projetos.
RESPOSTA CORRETA
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A questão é quase uma aula sobre Exposição de motivos.
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Corretíssima!!!!!!!!!!!
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Seguem o padrão ofício:
Aviso;
Memorando;
Ofício;
Exposição de motivos.
Macete:
AMO EX-namorado
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Gabarito: certo
*** Mulheres não me julguem hehe
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Todo documento do padrão ofício pode ter duas funções:
1º - Comunicar algo
2º - Enviar um documento
2.1 Se o Documento foi solicitado, o expediente terá apenas um texto explicando que segue o documento solicitado pelo destinatário e terá o documento em Anexo.
2.2 Se o Documento não foi solicitado, o expediente terá um texto explicando o porquê do envio daquele documento junto com o documento anexado.
Vemos que na questão diz exatamente isso, só que especificando para a EM. Se você for analisar bem, a primeira função da EM é comunicar algo. A segunda é enviar um documento. kkkkkkkkkkk
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Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao documento exposição de motivos, que é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos ministros.
Conforme determinado pelo Manual de Redação da Presidência da República, formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício. De acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tem caráter exclusivamente informativo e outra para a que propõe alguma medida ou submete projeto de ato normativo. Sendo assim, é possível verificar que a afirmação presente nesta questão está correta.
Gabarito: CERTO
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certa
RESUMIDAMENTE,
Exposição de Motivos:
- Dirigido ao PR ou VICE-PR
- Em REGRA é enviado por um MINISTRO DE ESTADO
- A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade
- Para: Informá-lo de determinado assunto;
- propor alguma medida;
- ou, submeter a sua consideração a projeto ou ato normativo