SóProvas


ID
1665865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Segundo a Lei 8112:


    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.


  • "Acumulação lícita"

  • GABARITO: CERTO.

    “Art. 37.  omissis. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)"

    De outra banda, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a acumulação de dois ou mais cargos em comissão, mas não traz nenhum óbice à acumulação de um cargo em comissão com outro cargo de natureza diversa, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

    Assim, conforme a Lei n. 8.112/90, o servidor vinculado, que acumular licitamente cargo efetivo, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado do cargo efetivo, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Art. 120 da Lei n. 8.112/90, redação dada pela Lei n. 9.527 de 10/12/97).

  • REGRA GERAL
    SERVIDOR QUE POSSUI DOIS CARGOS EFETIVOS ---> INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ---> AFASTA-SE DOS DOIS CARGOS EFETIVOS.

    EXCEÇÃO
    SERVIDOR QUE POSSUI DOIS CARGOS EFETIVOS ---> INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ---> 1 CARGO EFETIVO + 1 CARGO EM COMISSÃO (SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E LOCAL).
  • Mais uma assertiva para elucidar o assunto:

    Direito Administrativo  Disciplina - Assunto  Acumulação de cargos e funções,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2015 Banca: CESPEÓrgão: MECProva: Conhecimentos Básicos para todos os Cargos - Exceto para os Postos 9, 10, 11 e 16 (+ provas)

    Gabarito: Certo

    Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

    A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos.

  • Ops, erro formal

  •   Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Considero a questão incompleta. Uma vez que ela não explicita se a "acumulação" desse cargo efetivo se dará no mesmo órgão ou em órgão diferente

    Se a acumulação for no mesmo órgão, não há que se falar em compatibilidade. Mas se o exercício desse cargo em comissão se dá em outro órgão, ai entra a necessidade de compatibilidade de horário. 


  • Greicy Kelly a Cespe nas suas questões o incompleto está na maioria das vezes correta!!

  • Só lembrando que há também o respeito ao limite do teto remuneratório. Visto que a questão não mencionou ese fato ela não está errada, é apenas um lembrete

  • Assertiva CORRETA. 


    @Greicy Kelly: a questão fala "[...] desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício [...]".

  • CERTO

    ------------------
    Lei Nº 8112/90

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Lei 8.112,   Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O  Alexandre Mazza não cita algo tão importante em seu livro.

  • À título de reforço:

    Art. 118 da Lei 8112/90

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • Mamão com açúcar. Easy.

  • Lei 8112/90, art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

    Dessa leitura temos as seguintes informações:
    - Se o servidor possuir dois cargos efetivos e almejar exercer um cargo em comissão ele poderá:
    > Afastar-se dos dois cargos efetivos e manter apenas o cargo em comissão ou;
    > Se houver compatibilidade de horários, poderá exercer um cargo efetivo mais outro em comissão.

    Logo...
    CERTO.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS (art120) 

     

    SERVIDOR COM 2 CARGOS EFETIVOS  >  INVESTIDO EM CARGO DE COMISSÃO  >  AFASTA-SE DOS 2 CARGOS EFETIVOS P/ ASSUMIR O CARGO DE COMISSAO!

    =/=

    SERVIDOR COM 1 CARGO EFETIVO  >  INVESTIDO EM CARGO DE COMISSAO  >  SE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO E LOCAL PODERÁ CUMULAR...

     

    SINTESE: É POSSIVEL ACUMULAR SÓ 1 CARGO EFETIVO COM CARGO EM COMISSAO! 

  • Muito cuidado aí.

    Cespe

    Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastarse dos dois cargos efetivos. Comentários:

     

    Com base na lei que disciplina o Regime Jurídico Único! 

    A regra de AFASTAMENTO DOS DOIS CARGOS EFETIVOS não é categórica (há exceção com relação à compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles)! 
    Lei n. 8.112, de 1990: “Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.” 
    Resposta: Falsa. 

    Prof.  Carlos  Antônio  Bandeira. Ponto dos Conc

  • Sim, é possível. Art. 120, Lei 8.112

  •  

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.


    Gabarito Certo!

  • Quando o servidor ocupa 2 (dois) cargos efetivos e deseja ocupar também 1 (um) cargo em comissão, abrem-se 2 (duas) opções legais para este servidor.

    1º OPÇÃO: O Servidor com 2 (dois) cargos efetivos + 1 (um) cargo em comissão = Será afastado de ambos os cargos efetivos e ficará apenas no cargo em comissão

    2º OPÇÃO: O servidor com 2 cargos efetivos + 1 (um)  cargo em comissão onde haja compatibilidade de horário e local com o exercício de 1 (um) dos cargos efetivo = Ficará com 1 (um) dos cargos efetivos e o cargo em comissão sendo, portanto afastado de apenas 1 (um) dos cargos efetivos.

    AMIGOS, CASO ESTEJA ALGUMA COISA ERRADA NO MEU COMENTÁRIO PODEM ME AVISAR.

  • Gabarito: certo

    --

    Só não pode acumular 3 cargos simultaneamente.

    Cargo em comissão + cargo efetivo = OK!

    Cargo efetivo + cargo efetivo ( de acordo com a CF ) = OK!

    Cargo efetivo + cargo efetivo + cargo em comissão = NÃÃÃÃOOO!

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 120 - O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos. correto.

    Vide a a Lei 8112: Art. 120

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o Art. 120°, da Lei 8.122/90. Para que um servidor público possa acumular cargos, mesmo de forma permitida por lei, é necessário que ele comprove a compatibilidade de horários entre esses cargos.